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Rescisão por mútuo acordo e extinção do posto de trabalho

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    Rescisão por mútuo acordo e extinção do posto de trabalho

    Bom dia,

    Gostaria de colocar a seguinte questão.
    Estava numa empresa há mais de 8 anos, dia o patrão chama-me e diz que não vão quer que eu continue na empresa. A justificação que deram foi que a empresa este ano desde os 10 últimos faturou menos é que a minha área estava ainda pior, e não ia crescer nos próximos anos. Quando me apresentaram a rescisão ( rescisão por mútuo acordo) com a extinção do posto de trabalho. 4 dias depois tinham um anúncio no jornal a pedir uma pessoa para exercer as minhas funções. Nunca tive qualquer problema naquela empresa e e sempre achei que me consideravam uma boa profissional. Entretanto, como continuo a ter amizades nessa empresa, soube que vão transferir para o meu posto de trabalho uma colega minha que estava num serviço completamente diferente do meu. A empresa pode fazer isso? Não sofre qualquer penalização? Sei que se metessem alguém de fora, não o podiam fazer, aliás a minha ideia quando vi o anúncio já era denuncia-los à segurança social. Mas como eles agora agiram assim... Isto é possível? Não há nada que eu possa fazer?

    Agradecia a vossa ajuda.

    Atentamente
    Editado pela última vez por ardnas; 24 January 2017, 20:26.

    #2
    Originalmente Colocado por ardnas Ver Post
    Bom dia,

    Gostaria de colocar a seguinte questão.
    Estava numa empresa há mais de 8 anos, dia o patrão chama-me e diz que não vão quer que eu continue na empresa. A justificação que deram foi que a empresa este ano desde os 10 últimos faturou menos é que a minha área estava ainda pior, e não ia crescer nos próximos anos. Quando me apresentaram a rescisão ( rescisão por mútuo acordo) com a extinção do posto de trabalho. 4 dias depois tinham um anúncio no jornal a pedir uma pessoa para exercer as minhas funções. Nunca tive qualquer problema naquela empresa e e sempre achei que me consideravam uma boa profissional. Entretanto, como continuo a ter amizades nessa empresa, soube que vão transferir para o meu posto de trabalho uma colega minha que estava num serviço completamente diferente do meu. A empresa pode fazer isso? Não sofre qualquer penalização? Sei que se metessem alguém de fora, não o podiam fazer, aliás a minha ideia quando vi o anúncio já era denuncia-los à segurança social. Mas como eles agora agiram assim... Isto é possível? Não há nada que eu possa fazer?

    Agradecia a vossa ajuda.

    Atentamentesandravilaca@hotmail.com
    Vai ao sindicato da tua área e contexto laboral e procura apoio, e ao ACT.



    Por mais que te digam o contrário, neste tipo de situação o sindicato age e ajuda.

    Comentário


      #3
      Então tu estás nessa situação e vens registar-te num forum auto para pedir conselhos "à internet"?
      Tens demasiado a perder caso esse assunto não seja tratado da forma correta.
      Ganha juizo e contacta um advogado.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Alive Ver Post
        Então tu estás nessa situação e vens registar-te num forum auto para pedir conselhos "à internet"?
        Tens demasiado a perder caso esse assunto não seja tratado da forma correta.
        Ganha juizo e contacta um advogado.

        além disso, retira o endereço de email do post original que pelos vistos contém o teu primeiro e ultimo nome, e torna-se demasiado fácil perceber quem és e para quem trabalhavas...

        tenham um bocado de cuidado online.

        Comentário


          #5
          Apartir do momento em que aceitas e assinas uma rescisão por mutuo acordo, chapéu!

          Comentário


            #6
            Mas ainda pode encavar os gajos econseguir uma indemnização e se quiser recolocação no posto de trabalho...
            Pode ser um chapeu de espinhos para esses patroes... + espertos.

            PS: até aposto que contratam via estagio bla bla.
            PS2: espero que tenhas conseguido uma indemnização correcta.

            http://www.direitosedeveres.pt/q/ace...u-despedimento

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
              Apartir do momento em que aceitas e assinas uma rescisão por mutuo acordo, chapéu!
              Nem mais.

              E se houvesse a fazer, com os dados que forneceu aqui, era outro chapéu.

              Causa-me estranheza, nos dias de hoje, haver pessoas que fornecem assim os dados pessoais.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                Apartir do momento em que aceitas e assinas uma rescisão por mutuo acordo, chapéu!
                Originalmente Colocado por Jonipi Ver Post
                Nem mais.

                E se houvesse a fazer, com os dados que forneceu aqui, era outro chapéu.

                Causa-me estranheza, nos dias de hoje, haver pessoas que fornecem assim os dados pessoais.
                Atenção, as coisas não são assim... há condicionantes e a verdade é que há um prazo para revogar este tipo de decisão. 7 dias... desde que a assinatura não tenha sido reconhecido notarialmente.

                Não induzam outros em erro sem saberem o que dizem.

                Cessação da rescisão por mútuo acordo

                O acordo de rescisão que esteja devidamente datado e cujas assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial não pode ser cessado pelo trabalhador, excepto nas seguintes casos:
                • O trabalhador pode decidir cessar a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo até ao sétimo dia seguinte à data da sua celebração, mediante comunicação escrita à entidade empregadora;
                • Quando não seja possível assegurar a receção dessa comunicação, o trabalhador deve remetê-la à entidade empregadora, por carta registada com aviso de receção, exactamente no dia útil seguinte ao fim desse prazo;
                • Se o trabalhador tiver recebido alguma compensação pelo acordo estabelecido, a cessação da revogação do acordo só se efetiva, simultaneamente, se o trabalhador entregar ou colocar, por qualquer forma, à disposição da entidade patronal, na totalidade, o valor da compensação que tenha recebido.



                http://www.e-konomista.pt/artigo/res...-mutuo-acordo/

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                  Mas ainda pode encavar os gajos econseguir uma indemnização e se quiser recolocação no posto de trabalho...
                  Pode ser um chapeu de espinhos para esses patroes... + espertos.
                  Neste caso duvido que tal aconteça. Houve um acordo. As partes aceitaram, logo o trabalhador terá a perfeita consciência do acto e suas implicações futuras.

                  Acredito sim, que se tenham aproveitado da ingenuidade da pessoa e ao lançarem o barro à parede terem tido sorte. Não fosse esta, seria possivelmente outra pessoa.

                  Mas o i mportante mesmo seria saber o que consta no acordo de rescisão, só assim se poderia dizer mais alguma coisa.


                  Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                  PS2: espero que tenhas conseguido uma indemnização correcta.
                  Mesmo!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                    Apartir do momento em que aceitas e assinas uma rescisão por mutuo acordo, chapéu!
                    Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                    Há um prazo para revogar este tipo de decisão. 7 dias... desde que a assinatura não tenha sido reconhecido notarialmente.
                    Isso é apenas a parte da formalidade da rescisão por mútuo acordo.

                    Depois há ainda os pressupostos que deram origem à extinção do posto de trabalho. Se a pessoa tem dúvidas, deve contactar um advogado e que rapidamente accionem a ACT para averiguação do caso.

                    Comentário


                      #11
                      Por extinção de posto de trabalho e meter outro logo a seguir, podes lutar pelos teus direitos.Houve um caso desses aqui e como a pessoa em questão se sabia mexer bem, não assinou nada nem falou de mais nada enquanto não falou com o ACT e um advogado.Foi despedido na mesma mas com uma indemnização choruda, pois era um quadro superior.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                        Isso é apenas a parte da formalidade da rescisão por mútuo acordo.

                        Depois há ainda os pressupostos que deram origem à extinção do posto de trabalho. Se a pessoa tem dúvidas, deve contactar um advogado e que rapidamente accionem a ACT para averiguação do caso.

                        Exacto.

                        A questão do pressuposto colocado, a extinção do posto (que não o foi), pode ser usado através do sindicato/ACT.

                        Mas saliento que é errado a ideia de que uma vez rescindido por mútuo acordo não há solução. É errado e quem não sabe, não deve aconselhar e induzir terceiros em erro.

                        Eu conheço muitos casos destes. Há quem seja, enganado, coagido, etc... a assinar uma rescisão por mútuo acordo, mas se estiver nas condições acima citadas por mim... pode revogar essa decisão/rescisão em 7 dias.



                        As pessoas devem informar-se melhor e mais.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                          Há quem seja, enganado, coagido, etc...
                          As pessoas devem informar-se melhor e mais.
                          O problema está aqui.

                          Se há tempo, dentro do previsto, para reverter, é outra história.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                            Apartir do momento em que aceitas e assinas uma rescisão por mutuo acordo, chapéu!
                            Originalmente Colocado por Jonipi Ver Post
                            Nem mais.

                            E se houvesse a fazer, com os dados que forneceu aqui, era outro chapéu.

                            Causa-me estranheza, nos dias de hoje, haver pessoas que fornecem assim os dados pessoais.
                            Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                            O problema está aqui.

                            Se há tempo, dentro do previsto, para reverter, é outra história.

                            Não.

                            O problema está a negrito.

                            Tu afirmaste que não havia volta a dar (chapéu), por ter sido por mútuo acordo. Ora... há!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                              Neste caso duvido que tal aconteça. Houve um acordo. As partes aceitaram, logo o trabalhador terá a perfeita consciência do acto e suas implicações futuras.

                              Acredito sim, que se tenham aproveitado da ingenuidade da pessoa e ao lançarem o barro à parede terem tido sorte. Não fosse esta, seria possivelmente outra pessoa.

                              Mas o i mportante mesmo seria saber o que consta no acordo de rescisão, só assim se poderia dizer mais alguma coisa.




                              Mesmo!
                              A base do acordo (extinçao do posto de trabalho) era falsa, causa para nulidade, demonstravel pelo anuncio publicado e eventual testemunho da colega que lá está.
                              A partir daí todos os factos jurídicos posteriores estão enfermados.

                              Quer dizer: no outro topico, pode despedir-se porque a pessoa mentiu no CV e aqui pode enganar-se o trabalhador... Tá certo!

                              Comentário


                                #16
                                O anúncio não faz prova cabal de que houve lugar à contratação posterior ou que seria para o lugar, supostamente, extinto.

                                O facto de a colega ter ido para ali, poderá não ter nada a ver com o preenchimento do lugar deixado vago.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ardnas Ver Post
                                  Bom dia,

                                  Gostaria de colocar a seguinte questão.
                                  Estava numa empresa há mais de 8 anos, dia o patrão chama-me e diz que não vão quer que eu continue na empresa. A justificação que deram foi que a empresa este ano desde os 10 últimos faturou menos é que a minha área estava ainda pior, e não ia crescer nos próximos anos. Quando me apresentaram a rescisão ( rescisão por mútuo acordo) com a extinção do posto de trabalho. 4 dias depois tinham um anúncio no jornal a pedir uma pessoa para exercer as minhas funções. Nunca tive qualquer problema naquela empresa e e sempre achei que me consideravam uma boa profissional. Entretanto, como continuo a ter amizades nessa empresa, soube que vão transferir para o meu posto de trabalho uma colega minha que estava num serviço completamente diferente do meu. A empresa pode fazer isso? Não sofre qualquer penalização? Sei que se metessem alguém de fora, não o podiam fazer, aliás a minha ideia quando vi o anúncio já era denuncia-los à segurança social. Mas como eles agora agiram assim... Isto é possível? Não há nada que eu possa fazer?

                                  Agradecia a vossa ajuda.

                                  Atentamente
                                  Não quer por isto e aquilo, factura isto e aquilo, outra pessoa, posto extinto,etc, tudo irrelevante (para um despedimento por mutuo acordo, basta dizer que já não quer e pronto).

                                  Não tinha que se dar ao trabalho a dizer isso tudo se era mesmo só para acordarem em rescindir livremente. Por extinção do posto é outra coisa diferente.

                                  O relevante é que aceitou rescindir o contrato "livremente" ( com ou sem compensação ).

                                  Fora outras possibilidades, ninguém pode ajudar aqui. Tanto que tem a cópia do documento.

                                  Só tinha era que fazer as contas e negociar a compensação ou recusar...

                                  Tem o que fez por mutuo acordo, que não precisa de motivo nenhum e por extinção do posto, diferente, por extinção têm que se verificar os pressupostos - no presente.

                                  Sendo como diz a empresa apresentou factos de outro modo de "despedimento", que tem os seus trâmites próprios, para conseguir que rescindisse livremente, ou seja... esse acordo pode ter vícios; Agora, aqui no fórum não dá para dizer grande coisa.

                                  Mas à primeira vista está tudo certo, aceitou rescindir o contrato e pronto, nada mais.

                                  Fora a revogação prevista, pode ser atacado nos termos gerais do direito.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Que eu saiba este tópico é para todo o tipo da assuntos. Ganha juízo tu... Que eu não te conheço de lado nenhum

                                    Comentário


                                      #19
                                      Tens alguma coisa a ver com isso? Coloco aqui o que bem entender, até podia meter a minha morada...Não tens que fazer?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Obrigada, sim recebi tudo. Mas agiram de má fé comigo. Estava lá há mto tempo... Acho que se podiam ter portado um bocadinho melhor. Agora se puder fazer alguma coisa faço.

                                        Comentário


                                          #21
                                          E quem te disse que este nome é o meu verdadeiro? Deves pensar que sou da Lourinhã

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ardnas Ver Post
                                            Que eu saiba este tópico é para todo o tipo da assuntos. Ganha juízo tu... Que eu não te conheço de lado nenhum
                                            Originalmente Colocado por ardnas Ver Post
                                            Tens alguma coisa a ver com isso? Coloco aqui o que bem entender, até podia meter a minha morada...Não tens que fazer?

                                            Bem,se calhar está explicado o despedimento

                                            Comentário


                                              #23
                                              Neste caso a colega vai fazer o mesmo que eu estava a fazer.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Bem que me tinham dito que neste fórum há muitas espécies estranhas e labregos. (Com todo o respeito pelos demais) Encaixa na perfeição o teu perfil

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por ardnas Ver Post
                                                  Bem que me tinham dito que neste fórum há muitas espécies estranhas e labregos. (Com todo o respeito pelos demais) Encaixa na perfeição o teu perfil
                                                  Deste modo, estás a caminho de uma "rescisão" com o Fórum. Não sei se de "mútuo acordo".

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Nem digas nada...Já nem durmo a pensar nisso

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      que amor de pessoa.

                                                      muito estranho este despedimento.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ardnas Ver Post
                                                        Bem que me tinham dito que neste fórum há muitas espécies estranhas e labregos. (Com todo o respeito pelos demais) Encaixa na perfeição o teu perfil
                                                        A partir do momento em que numa empresa querem que tu saias, resistir e tentar ficar normalmente será muito penoso.

                                                        O melhor é sair de forma a poderes ter Fundo de Desemprego e poderes procurar outra coisa e recomeçar.

                                                        Portanto a "extinção do Posto de trabalho" pode ser uma solução, além de que te devem pagar uma indeminização tendo em conta os 8 anos que tens (algo do tipo 1 ordenado por cada ano, actualmente o mínimo são 18 dias de trabalho por cada ano de antiguidade).

                                                        Toda e qualquer tentativa de "forçar" a permanência será provavelmente um erro (minha opinião).

                                                        Boa sorte para isso.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                                          O anúncio não faz prova cabal de que houve lugar à contratação posterior ou que seria para o lugar, supostamente, extinto.

                                                          O facto de a colega ter ido para ali, poderá não ter nada a ver com o preenchimento do lugar deixado vago.
                                                          Em caso de dúvida plausível, qualquer tribunal beneficia o trabalhador que é a parte mais "fraca".

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                            Não quer por isto e aquilo, factura isto e aquilo, outra pessoa, posto extinto,etc, tudo irrelevante (para um despedimento por mutuo acordo, basta dizer que já não quer e pronto).

                                                            Não tinha que se dar ao trabalho a dizer isso tudo se era mesmo só para acordarem em rescindir livremente. Por extinção do posto é outra coisa diferente.

                                                            O relevante é que aceitou rescindir o contrato "livremente" ( com ou sem compensação ).

                                                            Fora outras possibilidades, ninguém pode ajudar aqui. Tanto que tem a cópia do documento.

                                                            Só tinha era que fazer as contas e negociar a compensação ou recusar...

                                                            Tem o que fez por mutuo acordo, que não precisa de motivo nenhum e por extinção do posto, diferente, por extinção têm que se verificar os pressupostos - no presente.

                                                            Sendo como diz a empresa apresentou factos de outro modo de "despedimento", que tem os seus trâmites próprios, para conseguir que rescindisse livremente, ou seja... esse acordo pode ter vícios; Agora, aqui no fórum não dá para dizer grande coisa.

                                                            Mas à primeira vista está tudo certo, aceitou rescindir o contrato e pronto, nada mais.

                                                            Fora a revogação prevista, pode ser atacado nos termos gerais do direito.
                                                            A questão é mesmo essa. Os "mútuo acordo" na verdade nunca o são, pois há sempre uma parte (normalmente empresa) que coloca o documento em cima da mesa para o trabalhador assinar. Existem vantagens e desvantagens neste tipo de "despedimento", mas realmente sem conhecer a situação em concreto, o que mandamos aqui são meros bitaites.

                                                            Comentário

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