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Esquecimento de pagar IUC, duvida multa

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    Esquecimento de pagar IUC, duvida multa

    Maltinha o meu carro é de novembro e passou-me completamente a questao do IUC fui agora ao portal das finanças e aparece q devia ter pago ate dia 2 deste mes, quero resolver isto agora e pagar pelo net mas o valor da multa qual é?
    aqui na imagem so aparece o valor normal do iuc:

    image hosting

    #2
    Valor de juros suponho.

    Comentário


      #3
      eu tambem estava a pensar nisso mas parece-me muito pouco, ate nem sei se devo ir ou nao as finanças ainda me espetam com 30€ de multa

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por RYZON Ver Post
        eu tambem estava a pensar nisso mas parece-me muito pouco, ate nem sei se devo ir ou nao as finanças ainda me espetam com 30€ de multa
        A multa aumenta por dia suponho também
        Por isso, embora possas atrasar não o faças por muito tempo.

        Comentário


          #5
          vou emitir aqui pela net e amanha ja pago devera apresentar o valor da multa digo eu, aguarda um pouco a ver se alguem ja teve na mesma situação
          Editado pela última vez por RYZON; 29 January 2017, 21:48.

          Comentário


            #6
            Já se falou disso aqui milhentas vezes. 1 dia de atraso dá logo 25 € de castigo...

            Comentário


              #7
              entao mas no site n me mostra isso é isso q n entendo por isso que abri este topico so me da os 140 e tal euros

              Comentário


                #8
                Recebes a multa depois em casa.

                Comentário


                  #9
                  ah ok sendo assim vou amanha as finanças e ja pago multa la e fica tudo arrumado prefiro

                  Comentário


                    #10
                    A multa nessa fase, oficiosa, deve de estar nos 88€....

                    Comentário


                      #11
                      88€? e nem 30 dias passou nossa este pais, paciência la terei que pagar vou amanha as finanças resolver

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por RYZON Ver Post
                        88€? e nem 30 dias passou nossa este pais, paciência la terei que pagar vou amanha as finanças resolver
                        Como então é de novembro aos primeiros minutos do dia 1 de dezembro dá direito a 25€, essa pelo que vejo, já tive um aviso com IUC com juros com data até 2 de janeiro, pelo que deverá ser 88....

                        Comentário


                          #13
                          possa que azar, amanha ja vou as finanças resolver tudo -.-

                          Comentário


                            #14
                            Eu paguei 15€ por uma semana de atraso. Isto porque fui de livre vontade pagar, quem aguardar pela multa paga mais.

                            Comentário


                              #15
                              O ano passado paguei a 5 de Maio os 175€ do IUC que deveria ter pago em Março. Também me esqueci completamente.

                              Na semana passada recebi multa da AT de 88€ (50€ multa + 38€ de custas). Cambada de chulos!

                              Acho demais. OK, deveria ter pago no prazo, mas paguei de livre vontade. De pois de pagar receber uma multa de quase metade do valor é incrivelmente injusto.

                              Comentário


                                #16
                                o estado não é pessoa de bem, quando é ao contrário...

                                tenho que pagar o IUC no meu carro em Fevereiro, os gajos já elmbraram, o que vale é que é de 2006 e pago 20 e tal euros

                                a mota pago mais, quase 60 euros

                                Comentário


                                  #17
                                  bem acabei de vir la agora, a multa seria 25€ por ser primeira vez e a partir dai 50€, mas perdoaram-me a multa por nunca ter tido qualquer problema, achei estranho mas a ver vamos se agora nao recebo nenhuma carta com os tais 25€

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por RYZON Ver Post
                                    bem acabei de vir la agora, a multa seria 25€ por ser primeira vez e a partir dai 50€, mas perdoaram-me a multa por nunca ter tido qualquer problema, achei estranho mas a ver vamos se agora nao recebo nenhuma carta com os tais 25€

                                    Aconteceu-me o mesmo há dois anos.
                                    Fui pessoalmente à secção de finanças e um técnico disse-me que existia uma "alínea" na lei que "perdoava" a primeira multa desde que a pessoa tenha os últimos 5 anos sem qualquer infracção ou dívida nas finanças. E ele "aplicou-a" no sistema

                                    Contei aqui o sucedido e houve um user que disse que tal era impossível e coiso e tal e que esperasse que logo recebia a multa em casa.

                                    Como deves imaginar tenho mais confiança num técnico das finanças (profissional!) que um user que não conheço aqui do tasco.

                                    De qualquer modo digo-te desde já que nunca mais recebi tal multa (Fez 2 anos este mês, se não estou em erro).

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por paulors Ver Post
                                      O ano passado paguei a 5 de Maio os 175€ do IUC que deveria ter pago em Março. Também me esqueci completamente.

                                      Na semana passada recebi multa da AT de 88€ (50€ multa + 38€ de custas). Cambada de chulos!

                                      Acho demais. OK, deveria ter pago no prazo, mas paguei de livre vontade. De pois de pagar receber uma multa de quase metade do valor é incrivelmente injusto.
                                      Quando o IUC aparece para pagar no mês anterior somos notificados via mail, e o IUC é algo que se paga em 5 minutos via site das finanças + homebanking (ou dando um salto rápido a um multibanco). Visto isto, só paga multas por atrasos quem quer..

                                      Comentário


                                        #20
                                        Emites e pagas o imposto mais os juros já (Cidadão -> Pagar -> IUC).
                                        Então consultas os processos (Cidadãos -> Constar -> Infracções Fiscais) e se tiveres processo entra no detalhe, e vê o que aparece em "Documentos do Processo".
                                        Se não tens processo ou nos "Documentos do Processo" não tiveres um auto de notícia podes ir ás finanças, que pode ser que pagues 12,5 ou 25% da coima (conforme a infracção tenha menos ou mais de 30 dias sem auto de notícia emitido, mas pode ser que haja auto de notícia e não apareça no site...). Com auto de noticia convém pensar bem se vale a pena ir ás finanças, porque vais pagar 75% e pode ser que o tempo perdido não valha a pena.
                                        Se fores ás finanças (ou até não indo), provavelmente, a meio do processo recebes um email a dizer que o processo foi arquivado porque não tens infracções anteriores em "condições ... (RGIT29 nº4 ou RGIT32 nº2, mas essencialmente o RGIT29 nº4).


                                        RGIT Artigo 29º - Direito à redução das coimas
                                        ...
                                        4 - Nas situações a que se refere o n.º 1, pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:
                                        a) Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
                                        b) Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;
                                        c) Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º
                                        in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt...GIT/RGIT29.htm

                                        RGIT Artigo 32º - Dispensa e atenuação especial das coimas
                                        1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
                                        a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
                                        b) Estar regularizada a falta cometida;
                                        c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
                                        2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
                                        in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt...GIT/RGIT32.htm

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por RYZON Ver Post
                                          bem acabei de vir la agora, a multa seria 25€ por ser primeira vez e a partir dai 50€, mas perdoaram-me a multa por nunca ter tido qualquer problema, achei estranho mas a ver vamos se agora nao recebo nenhuma carta com os tais 25€
                                          Sim, esqueci-me de mencionar que, se nos últimos 5 anos não tiver coimas, está ficava 'isento'.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Aproveitando o tópico...

                                            Para quem tem comerciais ligeiros, em que categoria estão inseridos?

                                            O meu, está na categoria C - Veículos de Mercadorias e Ligeiros Mistos com peso bruto superior a 2500 kg por Conta Própria.

                                            O peso bruto do carro não é isso nem lá perto.

                                            Estive agora a ver e parece que ando a pagar menos qualquer coisa do que devia, se a categoria de facto estiver errada. Poderei vir a ter problemas com isso?

                                            Edit: Reparei agora que existe um tópico para o efeito.
                                            Editado pela última vez por DoubleM101; 30 January 2017, 20:53.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por RYZON Ver Post
                                              ...o meu carro é de novembro...
                                              não é Dezembro? e por curiosidade, de que ano?

                                              Comentário


                                                #24
                                                esse imposto anual , devem pagar mesmo se não andam com o carro ?
                                                exemplo : quem queira restaurar ou fazer uma grande trabalho mecanico e q não use o carro de janeiro a dezembro , deve pagar esse imposto ?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por ANTONIO850 Ver Post
                                                  esse imposto anual , devem pagar mesmo se não andam com o carro ?
                                                  exemplo : quem queira restaurar ou fazer uma grande trabalho mecanico e q não use o carro de janeiro a dezembro , deve pagar esse imposto ?
                                                  sim devem...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por ANTONIO850 Ver Post
                                                    esse imposto anual , devem pagar mesmo se não andam com o carro ?
                                                    exemplo : quem queira restaurar ou fazer uma grande trabalho mecanico e q não use o carro de janeiro a dezembro , deve pagar esse imposto ?
                                                    Chama-se imposto de circulação mas realidade é um imposto de matrícula. Para não o pagar tens de cancelar ou suspender a dita.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por ravager Ver Post
                                                      Quando o IUC aparece para pagar no mês anterior somos notificados via mail, e o IUC é algo que se paga em 5 minutos via site das finanças + homebanking (ou dando um salto rápido a um multibanco). Visto isto, só paga multas por atrasos quem quer..
                                                      Mais um iluminado por aqui..
                                                      Tens tudo uns comentários que já deu para perceber o tipo de pessoa que és.
                                                      Julgas te mais esperto do que todos os outros..

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MSchumacher Ver Post
                                                        Chama-se imposto de circulação mas realidade é um imposto de matrícula. Para não o pagar tens de cancelar ou suspender a dita.
                                                        Para suspender uma matrícula o que temos de fazer?
                                                        Na Alemanha esse processo é feito com muita facilidade , até dá para tirar matrícula mensal.
                                                        Mas em Portugal tinha ideia que para não pagar só enviando o carro para o "abate".
                                                        Desconhecido tal facto.
                                                        Por exemplo, tenho uma nota parada(em restauro) no entanto tenho pago tudo relativo a mesma.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por MSchumacher Ver Post
                                                          Chama-se imposto de circulação mas realidade é um imposto de matrícula. Para não o pagar tens de cancelar ou suspender a dita.
                                                          fiz a pergunta por curiosidade , se dà para suspender , tudo bem

                                                          em França tb havia um imposto anual ( jà là vão ums anos ) , era um selo q se comprava e tinha q ser colado no para-brisa , mas so' era obrigatorio se o carro circulava
                                                          so' ganhava multa quem não o comprava e era controlado pela policia , a circular

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Rfelix93 Ver Post
                                                            Para suspender uma matrícula o que temos de fazer?
                                                            Na Alemanha esse processo é feito com muita facilidade , até dá para tirar matrícula mensal.
                                                            Mas em Portugal tinha ideia que para não pagar só enviando o carro para o "abate".
                                                            Desconhecido tal facto.
                                                            Por exemplo, tenho uma nota parada(em restauro) no entanto tenho pago tudo relativo a mesma.
                                                            Vê aqui:


                                                            Cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública

                                                            O cancelamento da matrícula pode ser requerido quando veículo deixe de ser utilizado na via pública, passando a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.

                                                            O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.

                                                            Documentos
                                                            Formulário Modelo 9 IMT;
                                                            Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
                                                            Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou caso o proprietário os não possua, Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel;
                                                            Declaração do destino dado ao veículo.
                                                            Taxa : € 10
                                                            http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Port...daEstrada.aspx

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