Boa Tarde, a dias surgiu me uma dúvida relativa a legislação no caso da marcha de urgência, pelo que li a lei portuguesa diz que, as viaturas que circulem em marcha de urgência de utilidade pública, caso não possuam sinalizadores de emergência devem assinalar a marcha alternando as luzes e usando os sinais sonoros, conpreendo por isso que a e a própria lei diz, caso não estejam equipadas, deduzo por isso que ha possibilidade de equipar, o que queria saber é:
É possível portanto instalar luzes de emergência embora que amovíveis, laranja ou azul.
ou o simples facto de estarem instalaras embora que só sejam utilizadas em real emergencia pode ser sancionada?
Isto porque realmente nestes dias enquanto circulava pelas estradas e devido aos números de árvores caídas dava jeito sinalizar com luzes d emergencia até chegar os Bombeiros ou Policia e no caso de um bombeiro por exemplo que se desloque ao quartel para uma emergência.
É possível portanto instalar luzes de emergência embora que amovíveis, laranja ou azul.
ou o simples facto de estarem instalaras embora que só sejam utilizadas em real emergencia pode ser sancionada?
Isto porque realmente nestes dias enquanto circulava pelas estradas e devido aos números de árvores caídas dava jeito sinalizar com luzes d emergencia até chegar os Bombeiros ou Policia e no caso de um bombeiro por exemplo que se desloque ao quartel para uma emergência.
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