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Instalar luzes de emergência

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    Instalar luzes de emergência

    Boa Tarde, a dias surgiu me uma dúvida relativa a legislação no caso da marcha de urgência, pelo que li a lei portuguesa diz que, as viaturas que circulem em marcha de urgência de utilidade pública, caso não possuam sinalizadores de emergência devem assinalar a marcha alternando as luzes e usando os sinais sonoros, conpreendo por isso que a e a própria lei diz, caso não estejam equipadas, deduzo por isso que ha possibilidade de equipar, o que queria saber é:

    É possível portanto instalar luzes de emergência embora que amovíveis, laranja ou azul.

    ou o simples facto de estarem instalaras embora que só sejam utilizadas em real emergencia pode ser sancionada?

    Isto porque realmente nestes dias enquanto circulava pelas estradas e devido aos números de árvores caídas dava jeito sinalizar com luzes d emergencia até chegar os Bombeiros ou Policia e no caso de um bombeiro por exemplo que se desloque ao quartel para uma emergência.
    Editado pela última vez por pacheco784; 05 February 2017, 21:03.

    #2
    só entidades competentes como, autoridades, bombeiros, protecção civil, ambulâncias, é que podem usar esse tipo de iluminação, e as excepções carecem de peritagem e documentação para tal, logo num veiculo particular é ilegal instalar esse tipo de sinalizações luminosas mesmo que amovíveis...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
      Boa Tarde, a dias surgiu me uma dúvida relativa a legislação no caso da marcha de urgência, pelo que li a lei portuguesa diz que, as viaturas que circulem em marcha de urgência de utilidade pública, caso não possuam sinalizadores de emergência devem assinalar a marcha alternando as luzes e usando os sinais sonoros, conpreendo por isso que a e a própria lei diz, caso não estejam equipadas, deduzo por isso que ha possibilidade de equipar, o que queria saber é:

      É possível portanto instalar luzes de emergência embora que amovíveis, laranja ou azul.

      ou o simples facto de estarem instalaras embora que só sejam utilizadas em real emergencia pode ser sancionada?

      Isto porque realmente nestes dias enquanto circulava pelas estradas e devido aos números de árvores caídas dava jeito sinalizar com luzes d emergencia até chegar os Bombeiros ou Policia e no caso de um bombeiro por exemplo que se desloque ao quartel para uma emergência.
      Já te responderam, mas a ti escapou-te algo que servia de resposta e foste tu que postaste.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
        Já te responderam, mas a ti escapou-te algo que servia de resposta e foste tu que postaste.
        tal como eu frizei a lei diz: Caso não possuam, não diz que não podem estar equipadas, para mim quando diz caso não possuam é porque podem possuir e em caso de não possuir devem fazer o que diz lá, mas já agora alguém sabe a Lei que proíbe isso? É porque no CE não encontro nada, e é muito relativo porque aqui toda a gente usa sinalizadores de cor âmbar e em Espanha por exemplo Bombeiros e Ambulâncias é cor âmbar também

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          #5
          Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
          tal como eu frizei a lei diz: Caso não possuam, não diz que não podem estar equipadas, para mim quando diz caso não possuam é porque podem possuir e em caso de não possuir devem fazer o que diz lá, mas já agora alguém sabe a Lei que proíbe isso? É porque no CE não encontro nada, e é muito relativo porque aqui toda a gente usa sinalizadores de cor âmbar e em Espanha por exemplo Bombeiros e Ambulâncias é cor âmbar também
          Não. A lei quando diz caso não possuam, está a referir-se aos casos de veículos que não pertençam à "utilidade pública". Porque caso um condutor tenha alguém em perigo de vida dentro do seu carro, tem todo o direito em assinalar a marcha de urgência, e transportar a pessoa ao hospital, desde que pratica uma condução prudente e segura. E não precisa de luzes de emergência para o fazer.

          A instalação de sinalizadores de emergência, sejam luzes ou sinais sonoros, carece de legislação específica e documentação.

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            #6
            Então a lei deveria ser mais específica pois quando diz caso não possuam eu entendo e qualquer pessoa entende que há a hipótese de possuir, caso contrário dizia as viaturas que não estão afectas ao serviço de emergência devem assinalar da seguinte maneira, lembrando que não são apenas os Bombeiros, Protecção Civil e etc que são considerados de utilidade pública ou de serviço com interesse público, tal como disse em muitos países os Bombeiros Voluntários estão "autorizados" a ter estes equipamentos nas suas viaturas para quando são chamados ao serviço poderem chegar ao Quartel o mais rápido possível

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              #7
              Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
              Então a lei deveria ser mais específica pois quando diz caso não possuam eu entendo e qualquer pessoa entende que há a hipótese de possuir, caso contrário dizia as viaturas que não estão afectas ao serviço de emergência devem assinalar da seguinte maneira, lembrando que não são apenas os Bombeiros, Protecção Civil e etc que são considerados de utilidade pública ou de serviço com interesse público, tal como disse em muitos países os Bombeiros Voluntários estão "autorizados" a ter estes equipamentos nas suas viaturas para quando são chamados ao serviço poderem chegar ao Quartel o mais rápido possível
              Estás a complicar e a ter um caso grave de má interpretação e compreensão.

              O teu carro é de utilidade pública? Está afecto a um serviço que implique o uso eventual e/ou obrigatório desse tipo de sinalização?

              Não, pois não? O teu carro pode ter o propósito privado ou comercial e assim, o caso desse tipo de sinalização não se aplica.

              Não compliques. Ou queres uma lei com desenhos, para perceberes? Ainda te calha um desenho do NES e vens aqui abrir outro tópico.

              Comentário


                #8
                Eu
                Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                Estás a complicar e a ter um caso grave de má interpretação e compreensão.

                O teu carro é de utilidade pública? Está afecto a um serviço que implique o uso eventual e/ou obrigatório desse tipo de sinalização?

                Não, pois não? O teu carro pode ter o propósito privado ou comercial e assim, o caso desse tipo de sinalização não se aplica.

                Não compliques. Ou queres uma lei com desenhos, para perceberes? Ainda te calha um desenho do NES e vens aqui abrir outro tópico.

                Mas que porra tem a ver o carro?? O meu serviço pode ser de utilidade pública independentemente de estar a circular num carro afecto ao serviço ou privado, queres que te faça um desenho eu? Um policia tem uma profissão de utilidade pública independe de circular no carro de serviço ou no seu, como tal pode ter que deslocar se em emergencia, se alguém tiver a lei que o proíba claramente que diga o Decreto porque isto do Ah não se pode porque toda a gente diz que não se pode não é válido, não se pode quando uma lei disser que não se pode por isso se alguém tiver conhecimento de tal lei que informe por favor visto que não encontro nada e o único caso que conheço foi de pessoas que foram autuaras por assinalar marcha de urgência sem ser marcha de urgência e não por terem instaladora equipamentos para tal fim.

                Comentário


                  #9
                  Captura de ecrã 2017-02-06, às 01.12.02.jpg

                  Até porque tal como eu disse nos nossos vizinhos espanhois isso é permitido, tanto é que esta Luz de Emergência foi criada por dois Guardia Civil de Trafico, serve exactamente para assinalar marcha de urgencia ou para sinalizar o nosso carro avariado ou algum obstaculo, nao creio que a nossa lei seja muito diferente da deles, creio mais que exista pouca informação sobre o assunto

                  Comentário


                    #10
                    Artigo 22 e 23 do CE.

                    Deve esclarecer as tuas dúvidas.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por XtraLong Ver Post
                      Artigo 22 e 23 do CE.

                      Deve esclarecer as tuas dúvidas.
                      [COLOR=rgb(20.000000%, 20.000000%, 20.000000%)]5 - Nos veículos de polícia e nos veículos afetosà prestação de socorro ou de serviço urgente deinteresse público podem ser utilizados avisadoressonoros especiais, cujas características e condiçõesde utilização são xadas em regulamento

                      e tal como podes ver o ponto 5 refere claramente: serviço urgente de interesse público, informem se melhor
                      sobre isto pois tal como informei um bombeiro a caminho do quartel depois de uma chamada de emergência é um serviço urgente de interesse público, se bem que eu estou a falar de sinalizadores de cor âmbar ou seja laranja, e o código da estrada refere que não podem ser utilizados os que se confundam com os da Polícia e Servicos Urgentes compreendo então que serão os de cor azul e não os de cor laranja
                      [/COLOR]

                      Comentário


                        #12
                        E já agora o regulamento próprio que rege estas coisas está tão desactualizado que diz isto:
                        b) 'Avisador luminoso especial' o dispositivo luminoso que emite luz intermitente azul ou amarela, a toda a volta de um eixo vertical e que se destina a assinalar a marcha urgente ou a marcha lenta de um veículo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º do Código da Estrada;

                        o que significa que se se o dispositivo não for intermitente não é considerado acusador luminoso especial e não existe qualquer regulamento sobre o mesmo, como tal uma barra de LED azul de luz fixa não deveria ser sabcionada
                        as coisas que a lei Portuguesa tem!

                        diz também no mesmo regulamento que os interessados deveram pedir a DGV neste caso IMT a autorização para uso de sinalização especial comprovando a sua utilização, ou seja volto a repetir um bombeiro por exemplo pode subsmeter ao IMt um pedido de autorização junto com o certificado da corporação para que sempre que é chamado ao quartel para saída de uma viatura se possa deslocar até ao mesmo em marcha de urgência e devidamente assinalada, pois como muitos de vocês devem saber hoje em dia os quartéis de bombeiros poucos ou nenhuns bombeiros tem de serviço fixo o que atrasa muitas vezes a saída de uma viatura pois os mesmos demoram a chegar ao quartel desde que são chamados

                        Comentário


                          #13
                          se calhar a solução passa por colocar os bombeiros a morar mais pertinho do quartel

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
                            E já agora o regulamento próprio que rege estas coisas está tão desactualizado que diz isto:
                            b) 'Avisador luminoso especial' o dispositivo luminoso que emite luz intermitente azul ou amarela, a toda a volta de um eixo vertical e que se destina a assinalar a marcha urgente ou a marcha lenta de um veículo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º do Código da Estrada;

                            o que significa que se se o dispositivo não for intermitente não é considerado acusador luminoso especial e não existe qualquer regulamento sobre o mesmo, como tal uma barra de LED azul de luz fixa não deveria ser sabcionada
                            as coisas que a lei Portuguesa tem!

                            diz também no mesmo regulamento que os interessados deveram pedir a DGV neste caso IMT a autorização para uso de sinalização especial comprovando a sua utilização, ou seja volto a repetir um bombeiro por exemplo pode subsmeter ao IMt um pedido de autorização junto com o certificado da corporação para que sempre que é chamado ao quartel para saída de uma viatura se possa deslocar até ao mesmo em marcha de urgência e devidamente assinalada, pois como muitos de vocês devem saber hoje em dia os quartéis de bombeiros poucos ou nenhuns bombeiros tem de serviço fixo o que atrasa muitas vezes a saída de uma viatura pois os mesmos demoram a chegar ao quartel desde que são chamados
                            As barras led de que tem nas Ambulâncias e carros da polícia quando estão em marcha de urgência são intermitentes e não fixas. Agora, quando estão paradas, por exemplo numa operação stop, aí sim ficam fixas, e por vezes até numa intensidade menor. Relativamente aos bombeiros poderem instalar no seu veículo pessoal uma luz de emergência, não faço ideia se posso. Mas posso dizer-te que um dia destes estava a pé num quartel de bombeiros, e vem um carro a todo gás, com os 4 piscas ligados e a usar a buzina, entra por lá dentro, o homem (bombeiro) sai fora do carro, entra a correr num dos carros de bombeiros, com mais pessoal e saem para acudir uma urgência. Aquele, não tinha luz alguma, agora não sei se podem requerer ou não.

                            Comentário


                              #15
                              Portaria n° 311-c/2005
                              Artigo 2° e Artigo 4°

                              Comentário


                                #16
                                Um bombeiro não pode ter avisadores sonoros e/ou luzes especiais na sua viatura particular, porque a sua viatura particular não está afecta a prestação de socorro ou serviço urgente. Pode eventualmente ser utilizada como tal em circunstâncias pontuais, tal como aliás sucede com a viatura de qualquer pessoa, e nesses casos a Lei permite que ele circule buzinando na sua buzina normal e fazendo sinais de luzes. Mas não pode, de todo, instalar avisadores especiais. A legislação é muito claro, não vejo onde está a dúvida.

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                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Peste Ver Post
                                  Portaria n° 311-c/2005
                                  Artigo 2° e Artigo 4°
                                  Caso não tenhas percebido foi exactamente essa portaria que citei e onde diz claramente que um avisador luminoso especial tem que ser intermitente logo se não o for é apenas uma luz, por isso referi que a lei até desactualizada está visto que as novas viaturas esquipadas com barra lês permitem ter a luz de aviso fixa, mas não constando na lei não é um avisador de emergência e não pode ninguém ser autuado se tiver uma luz fixa, em relação aos bombeiros quem te garante que não podem instalar?

                                  Se leres a portaria até ao fim lá está muito claro que qualquer cidadão pode pedir autorizacao para instalar tal dispositivos apenas o tem que justificar e cabe ao IMTT decidir se autoriza ou não, sabes de alguém caso concreto em que isso tenha sido negado, e que eu apenas tenho ideia que existe uma ideia generalizada que não se pode e por isso ninguém se deu a trabalho de requerer ou sequer sabe como se faz, isto claro no caso de um bombeiro ou alguém de interesse público não vai um cidadão qualquer ser autorizado como é óbvio

                                  Comentário


                                    #18
                                    Parece que tem de te fazer um desenho...

                                    Qualquer alteração às características constitui infracção caso não seja homologado. Logo por ai é ilegal.

                                    Como é óbvio não podes colocar isso no teu carro particular. Se quiseres sinalizar por ex uma árvore caida na via, colocas o triângulo e vestes o colete reflector até alguma entidade chegar ao local.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Eu tenho uma luz de emergência que em tempos esteve à venda no LIDL. É muito parecida com uma que foi colocada uns posts acima.
                                      Ando com ela na mala caso seja necessário para alguma coisa, tipo sinalizar o veiculo antes de uma curva ao pé do triângulo ou numa estrada mal iluminada.
                                      E chega... Acho que não há necessidade de complicar e/ou instalar nada mais.
                                      Editado pela última vez por EyesOnly; 06 February 2017, 16:31.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                        Parece que tem de te fazer um desenho...

                                        Qualquer alteração às características constitui infracção caso não seja homologado. Logo por ai é ilegal.

                                        Como é óbvio não podes colocar isso no teu carro particular. Se quiseres sinalizar por ex uma árvore caida na via, colocas o triângulo e vestes o colete reflector até alguma entidade chegar ao local.
                                        Oh pah mas qual é a parte que tu não percebes te que a lei da a possibilidade de pedires uma autorização para isso? Não te cabe a ti decidir cabe ao IMTT decidir se tens direito ou não, como a própria lei diz fazes um requerimento ao IMTT com comprovante que justifique o facto de precisares de sinalizadores e cabe lhes a eles decidir não te cabe a ti dizer que não podes só porque achas que sim, a lei está muito clara e eu já a percebi! Os veículos que estejam equipados com elas usam os que não estejam e acham que devem estar pedem autorização ao IMTT e esperam pela resposta! É difícil entender isso?

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
                                          Oh pah mas qual é a parte que tu não percebes te que a lei da a possibilidade de pedires uma autorização para isso? Não te cabe a ti decidir cabe ao IMTT decidir se tens direito ou não, como a própria lei diz fazes um requerimento ao IMTT com comprovante que justifique o facto de precisares de sinalizadores e cabe lhes a eles decidir não te cabe a ti dizer que não podes só porque achas que sim, a lei está muito clara e eu já a percebi! Os veículos que estejam equipados com elas usam os que não estejam e acham que devem estar pedem autorização ao IMTT e esperam pela resposta! É difícil entender isso?
                                          O IMTT não inventa nada e muito menos faz Lei. Só autoriza o que estiver nos termos da Lei. Inlcuindo os avisadores especiais das próprias viaturas urgentes. Por exemplo, quando os bombeiros compram uma ABSC ela não vem de fábrica com os pirilampos. Estes são instalados a posteriori e homologados. A viatura não pode andar com eles sem homologação, mesmo sendo uma ambulância.
                                          Claro que tu podes pedir, nada de impede de o fazer, mas a Lei já te diz que não tens direito.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Alguém que saiba desenhar (tu não, NES, estás dispensado) faça o favor de o fazer aqui, para ver se o autor deste tópico consegue perceber.

                                            ... coisa que duvido. Parece que NÃO quer perceber e sendo assim, nada a fazer.

                                            Daqui a pouco abre um tópico a perguntar se pode andar por ai, fardado... consoante a sua "emergência".

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                              Alguém que saiba desenhar (tu não, NES, estás dispensado) faça o favor de o fazer aqui, para ver se o autor deste tópico consegue perceber.

                                              ... coisa que duvido. Parece que NÃO quer perceber e sendo assim, nada a fazer.

                                              Daqui a pouco abre um tópico a perguntar se pode andar por ai, fardado... consoante a sua "emergência".


                                              vai na volta ainda se lembra...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
                                                Oh pah mas qual é a parte que tu não percebes te que a lei da a possibilidade de pedires uma autorização para isso? Não te cabe a ti decidir cabe ao IMTT decidir se tens direito ou não, como a própria lei diz fazes um requerimento ao IMTT com comprovante que justifique o facto de precisares de sinalizadores e cabe lhes a eles decidir não te cabe a ti dizer que não podes só porque achas que sim, a lei está muito clara e eu já a percebi! Os veículos que estejam equipados com elas usam os que não estejam e acham que devem estar pedem autorização ao IMTT e esperam pela resposta! É difícil entender isso?
                                                Desculpa, não querendo ser rude, mas tu é que não estás a perceber. Ou não queres perceber. Porque a tua interpretação da lei é que é desviante do que seria expectável.

                                                Na lei, está: Veículos de utilidade pública, devem assinalar marcha de urgência com luzes e/ou sinais sonoros.

                                                Quem não utiliza um veículo de utilidade pública, assinala a marcha de urgência com sinais de luzes e/ou utilizando a buzina.


                                                Quanto à tua questão dos bombeiros, qualquer quartel de bombeiros é obrigado a ter piquetes que assegurem serviço 24 h/dia. Em caso de emergência, há sempre uma equipa de piquete que chega à ocorrência. Se for necessário chamar mais pessoal, estes, se assim o entenderem, podem assinalar a sua marcha de urgência como qualquer outro condutor de um veículo de " não utilidade pública", até chegar ao quartel. Não pode, de forma alguma, instalar luzes de emergência a seu "belo prazer".

                                                Além de ilegal, nunca o IMTT iria homologar tal situação.

                                                Qual é mesmo a dificuldade em interpretar isto?? Consegues explicar-me?

                                                Se não isto seria uma festa...

                                                Qualquer um instalava luzes de emergência no seu veículo, para fugirem ao trânsito. Afinal de contas, podem ter a emergência de querer chegar a casa! E, mesmo assim, não sei se teriam sorte...
                                                Editado pela última vez por HMartinho; 06 February 2017, 17:12.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Se quisermos ser mesmo muito picuinhas podemos dizer que a marcha de urgência por veículos não afectos ao transporte de urgências deve ser feita com a alternância entre luzes de cruzamento e de estrada e breves sinais sonoros.
                                                  Conheço um que tem uma implicância também com as leis. Para ele, se não está completamente discriminado é porque se pode. Diz que: A lei é omissa, portanto, mesmo que genericamente não se possa fazer, pode fazer-se porque nada o proíbe.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                                                    Se quisermos ser mesmo muito picuinhas podemos dizer que a marcha de urgência por veículos não afectos ao transporte de urgências deve ser feita com a alternância entre luzes de cruzamento e de estrada e breves sinais sonoros.
                                                    Conheço um que tem uma implicância também com as leis. Para ele, se não está completamente discriminado é porque se pode. Diz que: A lei é omissa, portanto, mesmo que genericamente não se possa fazer, pode fazer-se porque nada o proíbe.
                                                    O problema é que, na maioria das vezes, a Lei não é omissa... as pessoas não sabem e/ou não querem é interpretar correctamente a mesma.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      É o que eu penso

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
                                                        Boa Tarde, a dias surgiu me uma dúvida relativa a legislação no caso da marcha de urgência, pelo que li a lei portuguesa diz que, as viaturas que circulem em marcha de urgência de utilidade pública, caso não possuam sinalizadores de emergência devem assinalar a marcha alternando as luzes e usando os sinais sonoros, conpreendo por isso que a e a própria lei diz, caso não estejam equipadas, deduzo por isso que ha possibilidade de equipar, o que queria saber é:

                                                        É possível portanto instalar luzes de emergência embora que amovíveis, laranja ou azul.

                                                        ou o simples facto de estarem instalaras embora que só sejam utilizadas em real emergencia pode ser sancionada?

                                                        Isto porque realmente nestes dias enquanto circulava pelas estradas e devido aos números de árvores caídas dava jeito sinalizar com luzes d emergencia até chegar os Bombeiros ou Policia e no caso de um bombeiro por exemplo que se desloque ao quartel para uma emergência.
                                                        "...deduzo por isso que ha possibilidade de equipar...." Deduções a partir de pressupostos errados provocam erros de interpretação...o que aparente ser o caso.

                                                        "É possível portanto instalar luzes de emergência embora que amovíveis, laranja ou azul." Possível é desde que faças a adaptações elétricas necessárias, com duas certezas porém, se detetado em IPO é apontada a anomalia, se fores interceptado pela polícia és multado.

                                                        Lembras-te de um episódio há uns anos do sr Miguel Beleza que andava com um Mercedes ML descaracterizado de uma entidade pública e que num engarrafamento no Algarve no Verão usou as referidas luzes e foi interceptado...pois bem...não o podia fazer...e aquele carro era de um serviço com essa possibilidade mas no momento era utilizado para fins privados.

                                                        "...no caso de um bombeiro por exemplo que se desloque ao quartel para uma emergência..." Faz como o comum dos mortais médios ligados, 4 piscas ligados e para alertar a malta que anda no mundo dos smartphones a conduzir, umas buzinadelas para alertar e uns sinais de luzes.

                                                        Então e para levar a tua esposa grávida para o hospital próximo do parto quando não houve hipótese de chamar a ambulância?


                                                        Resumindo já várias pessoas te alertaram para o facto de ser ilegal...teimas na tua interpretação. Não tens um amigo jurista para te dar umas luzes?

                                                        Caso mantenhas a ideia, instala lá as luzes que te aptece instalar, se fores multado ou se pelo uso dessas luzes provocares danos a terceiros, alguém que se assuste por exemplo, espero que sejas crescido para assumir as tuas culpas.
                                                        Ahh e o uso dessas luzes não sinónimo de via verde na estrada.

                                                        Boa sorte.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por midnightblack Ver Post

                                                          ...


                                                          Resumindo já várias pessoas te alertaram para o facto de ser ilegal...teimas na tua interpretação. Não tens um amigo jurista para te dar umas luzes?

                                                          Caso mantenhas a ideia, instala lá as luzes que te aptece instalar, se fores multado ou se pelo uso dessas luzes provocares danos a terceiros, alguém que se assuste por exemplo, espero que sejas crescido para assumir as tuas culpas.
                                                          Ahh e o uso dessas luzes não sinónimo de via verde na estrada.

                                                          Boa sorte.
                                                          Nesse caso, teremos mais um, dos muitos, tópico aqui no fórum, acerca de multas/coimas injustas e a perguntar como se poderá esquivar a tal coisa.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                                            Nesse caso, teremos mais um, dos muitos, tópico aqui no fórum, acerca de multas/coimas injustas e a perguntar como se poderá esquivar a tal coisa.

                                                            A polícia é que gosta de andar na caça à multa, pá. Não é assim tão óbvio??

                                                            Comentário

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