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Renúncia a parte de herança...é possivel?

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    Renúncia a parte de herança...é possivel?

    Malta como o tópico diz, sou herdeiro de uma herança com mais dois herdeiros, mas o que gostava de saber é o seguinte.
    Posso renunciar e abdicar da minha parte da herança, sendo esta dividida pelos restantes dois herdeiros?

    #2
    Mesmo que não possas, recebes e depois divides... Mas não vejo porque não devas poder.

    Comentário


      #3
      Podes sim.

      Comentário


        #4
        Sim, podes renunciar na totalidade.

        Comentário


          #5
          Mas a renúncia pode ser feita a qualquer altura antes da divisão, mesmo estando eu declarado como herdeiro desde 2011, data do falecimento da pessoa a quem a herança pertence ?

          Comentário


            #6
            Tem em conta que credores podem (re)agir contra o repúdio da herança, se é isso que visas...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por JPR Ver Post
              Tem em conta que credores podem (re)agir contra o repúdio da herança, se é isso que visas...
              Não existem credores, é herança de pai e apenas quero evitar chatear-me.
              Se fosse possível até "dava" a minha parte a uma instituição qualquer ou aos bombeiros

              Comentário


                #8
                Podes doar, se calhar até é mais útil.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ZeroZeroSete Ver Post
                  Mas a renúncia pode ser feita a qualquer altura antes da divisão, mesmo estando eu declarado como herdeiro desde 2011, data do falecimento da pessoa a quem a herança pertence ?
                  Pode. A renúncia pode implicar a aceitação da herança. Diferente é o repúdio da herança , caso em que nunca há aceitação da herança e esta passa para os herdeiros do repudiante (se os houver) por direito de representação.

                  O estares habilitado como herdeiro não implica que tenhas aceitado a herança, até porque uma escritura de habilitação de herdeiros pode ser feita sem tua intervenção. A habilitação de herdeiros apenas INDICA quem são os presumíveis herdeiros, estes não declaram nada acerca da aceitação da herança.
                  A renúncia está prevista no artigo 2057 nº 2 do Codigo Civil. O Repúdio no art. 2062º e seguintes.

                  Artigo 2057.º
                  (Caso de aceitação tácita)

                  1. Não importa aceitação a alienação da herança, quando feita gratuitamente em benefício de todos aqueles a quem ela caberia se o alienante a repudiasse.
                  2. Entende-se, porém, que aceita a herança e a aliena aquele que declara renunciar a ela, se o faz a favor apenas de algum ou alguns dos sucessíveis que seriam chamados na sua falta.


                  Mais: podes a qualquer momento fazer a doação do direito e acção do teu quinhão hereditário (com a autorização do cônjuge se o houver e por conta da quota disponível).

                  De qualquer modo....vai a um advogado ou a um notário e tiram-te todas as dúvidas.

                  Comentário


                    #10
                    Obrigado, cuto.

                    Comentário


                      #11
                      Ter em atenção se já tens filhos, que o repudio faz o teu quinhão "saltar" para os teus descendentes...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                        Ter em atenção se já tens filhos, que o repudio faz o teu quinhão "saltar" para os teus descendentes...
                        E se os descendentes também repudiarem?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                          E se os descendentes também repudiarem?
                          Sim é isso que têm de fazer. Se forem menores fazem-no quando chegam à maioridade. Penso que aí pára porque se acabam os herdeiros naturais (acho que é essa a sua denominação).

                          edit: Esquece. Esses são os legítimos. Mas ainda assim penso que de netos não passa.
                          Editado pela última vez por Jbranco; 15 February 2017, 14:25.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                            Sim é isso que têm de fazer. Se forem menores fazem-no quando chegam à maioridade. Penso que aí pára porque se acabam os herdeiros naturais (acho que é essa a sua denominação.
                            Acho que as coisas resolvem.se com o suprimento da vontade dos menores, mas isso já implica ministério publico (que entra como representante do interesse dos menores).

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                              Sim é isso que têm de fazer. Se forem menores fazem-no quando chegam à maioridade. Penso que aí pára porque se acabam os herdeiros naturais (acho que é essa a sua denominação).

                              edit: Esquece. Esses são os legítimos. Mas ainda assim penso que de netos não passa.
                              E se os netos ainda não tiverem nascido? Exclui-se logo o direito de herança ou fica pendente?

                              Com esta história, dependendo dos bens, pode dificultar a vida aos outros herdeiros.

                              Comentário


                                #16
                                Sem chatices, herança recebida, pega metade para ti (2º herdeiro) e metade para ti (3º herdeiro), boa viagem e não me batam mais à porta.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                  E se os netos ainda não tiverem nascido? Exclui-se logo o direito de herança ou fica pendente?

                                  Com esta história, dependendo dos bens, pode dificultar a vida aos outros herdeiros.
                                  Se és herdeiro e queres a tua parte, enquano os outros andam as mastigar tudo, avanças para uma acção em tribunal e poes tudo a pratos limpos.
                                  Herdeiros são os nascituros À data da morte da pessoa (os que estão "feitos" mas ainda não nasceram).
                                  Os concepturos (que ainda não foram feitos) não contam para a história.

                                  Comentário


                                    #18
                                    É alguma coisa de jeito?
                                    Posso mandar-te o meu IBAN?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por BrunoGrilo Ver Post
                                      É alguma coisa de jeito?
                                      Posso mandar-te o meu IBAN?
                                      Provavelmente terrenos e que vai dar asneira da grossa para dividir.
                                      Da´´i ele não se querer meter em chatices e deixar aquela porcaria todo apenas prós irmãos e que eles se matem entre si a dividir aquilo

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por quimbeto Ver Post
                                        Provavelmente terrenos e que vai dar asneira da grossa para dividir.
                                        Da´´i ele não se querer meter em chatices e deixar aquela porcaria todo apenas prós irmãos e que eles se matem entre si a dividir aquilo
                                        Isso tudo

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ZeroZeroSete Ver Post
                                          Isso tudo
                                          Cede a tua posição ao CM...[emoji23]

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