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Vender uma empresa paga quanto de IRS ?

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    Vender uma empresa paga quanto de IRS ?

    Cumprimentos.
    Editado pela última vez por frugal; 16 March 2018, 21:39.

    #2
    28% sobre o saldo entre mais e menos-valias (CIRS43 1) se não optares pelo englobamento (CIRS75 8), situação na qual se aplica a taxa "normal".
    Mas não é assim tão simples.
    1 - As mais ou menos-valias entram pela metade se a empresa for uma PME conforme o IAPMEI, mas não é preciso pedir a certificação, basta que saibas que a empresa vai meter o IES com dados abaixo dos limites.(CIRS43 3).
    2 - No saldo podes deduzir "prejuízos" dos últimos 5 anos com vendas de empresas caso tenha havido, e haja neste ano opção pelo englobamento (CIRS55 1D).
    2 - Os valores de compra:
    2.1 - São os valores pelo qual compraste, ou seja, constituíram a sociedade em 2003, e a tua parte foi 600,00 euros 1.500 acções, houve um aumento de capital em 2005 em que a tua parte foi 300,00 euros com a emissão de 2.000,00 acções através da incorporação de reservas, e compraste 600 acções a outro sócio em 2010 por 700,00, se vendeste 4.000,00 acções por 10.000,00 euros tens que declarar uma linha a dizer que vendes acções que compraste em 2003 por 600euros, e outra linha a dizer que vendes acções que compraste em 2010 pelo valor de compra proporcional entre as acções vendidas e as acções que "sobraram" e ainda permanecem na tua posse (o aumento de capital é para esquecer se não meteste dinheiro na operação).
    Basicamente neste exemplo é assim:
    Compra
    Operação Ano Quantidade Valor Valor da venda
    Constituição 2003 1500 600,00
    Aumento de capital 2000
    Declarar (a negrito) 2003 3500 600,00 8 750,00
    Compra 2010 600 700,00
    Declarar (a negrito) 2010 500 583,33 1 250,00
    Venda -4000 10 000,00
    Fica em tua posse 2010 100 116,67
    2.2 Sempre que há problemas de vender e comprar lotes incompletos por exemplo, eu resolvo com proporções, por exemplo a venda das 4000 acções, eu dividi por 4000 para saber o preço de cada acção e depois multipliquei por 3500 para saber o valor da venda das acções compradas em 2003 e por 500 para saber o valor da venda das acções compradas em 2010. Fiz de igual modo para separar o valor de compra das acções de 2010 que foram vendidas do valor de compra das acções de 2010 que não foram vendidas.
    2.3 Sempre que vendas parte da tua carteira de acções de uma determinada empresa, as acções que vendes são as mais antigas e as acções que permanecem contigo são as mais recentes.
    2.4 As quotas é quase a mesma coisa, em vez de usares quantidades em número de acções, usas quantidades em percentagens.
    2.5 - Os valores de compra são actualizados pelo coeficiente de desvalorização da moeda (CIRS50) automaticamente pelo sistema, pelo que declaras os valores reais das compras, e o sistema quando fizer as contas modifica o valor declarado.
    3 - Caso tenhas tido despesas com factura que tenham o teu nif, que possas afirmar que respeitaram a despesas usadas apenas na venda e compra podes declarar como despesas, por exemplo despesas bancárias com a compra e venda podes declarar na coluna despesas, despesas periódicas da carteira de títulos do banco não podes declarar.

    Comentário


      #3
      Claramente isto são leis que foram feitas de propósito para serem complicadas!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        28% sobre o saldo entre mais e menos-valias (CIRS43 1) se não optares pelo englobamento (CIRS75 8), situação na qual se aplica a taxa "normal".
        Mas não é assim tão simples.
        1 - As mais ou menos-valias entram pela metade se a empresa for uma PME conforme o IAPMEI, mas não é preciso pedir a certificação, basta que saibas que a empresa vai meter o IES com dados abaixo dos limites.(CIRS43 3).
        2 - No saldo podes deduzir "prejuízos" dos últimos 5 anos com vendas de empresas caso tenha havido, e haja neste ano opção pelo englobamento (CIRS55 1D).
        2 - Os valores de compra:
        2.1 - São os valores pelo qual compraste, ou seja, constituíram a sociedade em 2003, e a tua parte foi 600,00 euros 1.500 acções, houve um aumento de capital em 2005 em que a tua parte foi 300,00 euros com a emissão de 2.000,00 acções através da incorporação de reservas, e compraste 600 acções a outro sócio em 2010 por 700,00, se vendeste 4.000,00 acções por 10.000,00 euros tens que declarar uma linha a dizer que vendes acções que compraste em 2003 por 600euros, e outra linha a dizer que vendes acções que compraste em 2010 pelo valor de compra proporcional entre as acções vendidas e as acções que "sobraram" e ainda permanecem na tua posse (o aumento de capital é para esquecer se não meteste dinheiro na operação).
        Basicamente neste exemplo é assim:
        Compra
        Operação Ano Quantidade Valor Valor da venda
        Constituição 2003 1500 600,00
        Aumento de capital 2000
        Declarar (a negrito) 2003 3500 600,00 8 750,00
        Compra 2010 600 700,00
        Declarar (a negrito) 2010 500 583,33 1 250,00
        Venda -4000 10 000,00
        Fica em tua posse 2010 100 116,67
        2.2 Sempre que há problemas de vender e comprar lotes incompletos por exemplo, eu resolvo com proporções, por exemplo a venda das 4000 acções, eu dividi por 4000 para saber o preço de cada acção e depois multipliquei por 3500 para saber o valor da venda das acções compradas em 2003 e por 500 para saber o valor da venda das acções compradas em 2010. Fiz de igual modo para separar o valor de compra das acções de 2010 que foram vendidas do valor de compra das acções de 2010 que não foram vendidas.
        2.3 Sempre que vendas parte da tua carteira de acções de uma determinada empresa, as acções que vendes são as mais antigas e as acções que permanecem contigo são as mais recentes.
        2.4 As quotas é quase a mesma coisa, em vez de usares quantidades em número de acções, usas quantidades em percentagens.
        2.5 - Os valores de compra são actualizados pelo coeficiente de desvalorização da moeda (CIRS50) automaticamente pelo sistema, pelo que declaras os valores reais das compras, e o sistema quando fizer as contas modifica o valor declarado.
        3 - Caso tenhas tido despesas com factura que tenham o teu nif, que possas afirmar que respeitaram a despesas usadas apenas na venda e compra podes declarar como despesas, por exemplo despesas bancárias com a compra e venda podes declarar na coluna despesas, despesas periódicas da carteira de títulos do banco não podes declarar.

        Viva

        quando vale a pena mudar de residencia para vender num país sem taxas ou taxas baixas?

        Cps

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por frugal Ver Post
          Viva

          quando vale a pena mudar de residencia para vender num país sem taxas ou taxas baixas?

          Cps
          Quando se está a falar de dezenas ou centenas de milhões de euros.
          Menos que isso não vale a pena o incomodo

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por frugal Ver Post
            Viva

            quando vale a pena mudar de residencia para vender num país sem taxas ou taxas baixas?

            Cps
            Podes mudar, mas tens que declarar em Portugal à mesma (CIRS18 1i) e no países de residência, ou seja pagas imposto duas vezes se o país de residência não tiver alguma coisa na lei que permita deduzir o imposto pago em Portugal ou se tu não quiseres tratar da papelada que esse artigo pede.

            Comentário


              #7
              Bom dia,

              micro ou pequenas empresas. Veja o nº 4 do artigo 43º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._rep/irs43.htm

              Só se paga METADE?

              metade de 28%?

              é mesmo 14%?

              Obrigado

              Comentário


                #8
                14% pagas se dissolveres a empresa.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por INSIGHT Ver Post
                  14% pagas se dissolveres a empresa.
                  se fechar?

                  cps

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por INSIGHT Ver Post
                    14% pagas se dissolveres a empresa.
                    28% incide apenas na metade se for PME também.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                      28% incide apenas na metade se for PME também.
                      olá!

                      e PME é uma pequena ou média empresa que vai até que faturação e número de empregados?

                      Abraço

                      Comentário


                        #12
                        O critério a aplicar é o do IAPMEI (mas não precisas da certificação), pelo que:
                        - Olhas para os funcionários, se forem menos de 50 continuas para o parágrafo seguinte, se for 50 ou mais não é micro ou pequena empresa.
                        - Olhas para o balanço e para a demonstração, o total do balanço tem que ser menor que 10.000.000,00 euros e o volume de negócios (normal, vendas+serviços) tem que ser menor que 10.000.000,00 euros.
                        https://www.iapmei.pt/getattachment/...-2017.pdf.aspx

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          O critério a aplicar é o do IAPMEI (mas não precisas da certificação), pelo que:
                          - Olhas para os funcionários, se forem menos de 50 continuas para o parágrafo seguinte, se for 50 ou mais não é micro ou pequena empresa.
                          - Olhas para o balanço e para a demonstração, o total do balanço tem que ser menor que 10.000.000,00 euros e o volume de negócios (normal, vendas+serviços) tem que ser menor que 10.000.000,00 euros.
                          https://www.iapmei.pt/getattachment/...-2017.pdf.aspx
                          olá!

                          E uma média empresa como se classifica?

                          Uma pequena empresa pode ser também média? Como se distinguem?

                          Abraço

                          Comentário


                            #14
                            Não, tem que ser micro ou pequena, não pode ser média (que é o "escalão" acima).

                            Média é 250pessoas.
                            Depois 50milhões de volume de negócios e 43 milhões de balanço

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                              Não, tem que ser micro ou pequena, não pode ser média (que é o "escalão" acima).

                              Média é 250pessoas.
                              Depois 50milhões de volume de negócios e 43 milhões de balanço
                              Viva

                              mas pode estar certificada como média tendo menos de 50 empregados e essas vendas ?

                              Cumprimentos

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