Boa tarde pessoal.
Estou aqui com uma dúvida existencial e pode ser que me consigam ajudar.
Estou num processo de mudança de emprego e na minha actual empresa já estou efectivo há alguns anos. Na nova empresa terei um contrato sem termo (efectivo) tal como aqui. Contudo, por lei, mesmo que omisso no contrato, terei de passar por um período experimental de 180 dias. Esta é a parte legal, que não tenho dúvidas.
A minha "dúvida" é: tratando-se de um cargo sénior, na área financeira, em que a mudança foi motivada por melhores condições, faz sentido pedir para renunciar ao período experimental? "Cai mal" exigir essa condição no contrato? Era bom conseguirmos saber qual é a prática comum para cargos de topo, direcção, etc. mas, tal como a questão dos salários, ainda continua a ser tabú falar destes temas entre colegas. O que é uma pena...
Alguém com experiência nisto?
Estou aqui com uma dúvida existencial e pode ser que me consigam ajudar.
Estou num processo de mudança de emprego e na minha actual empresa já estou efectivo há alguns anos. Na nova empresa terei um contrato sem termo (efectivo) tal como aqui. Contudo, por lei, mesmo que omisso no contrato, terei de passar por um período experimental de 180 dias. Esta é a parte legal, que não tenho dúvidas.
A minha "dúvida" é: tratando-se de um cargo sénior, na área financeira, em que a mudança foi motivada por melhores condições, faz sentido pedir para renunciar ao período experimental? "Cai mal" exigir essa condição no contrato? Era bom conseguirmos saber qual é a prática comum para cargos de topo, direcção, etc. mas, tal como a questão dos salários, ainda continua a ser tabú falar destes temas entre colegas. O que é uma pena...
Alguém com experiência nisto?
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