Fuma ao volante? Pode ser multado
Tamara Lopes
15:34
Apesar de não existir uma lei que proíba o condutor de fumar enquanto conduz, existe uma lei que o agente de autoridade pode interpretar para o multar.
O Código da Estrada estabelece no Artigo 11, alínea 2, que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
O condutor que fume ao volante podem estar sujeito a uma multa, que pode ir dos 60 aos 300 euros, caso o agente de autoridade entenda que o ato de fumar está a perturbar a condução ou o trânsito.
Fumar um cigarro enquanto conduz não é o mesmo que utilizar o telemóvel, no entanto, existem diversos movimentos que podem ser prejudiciais à sua condução.
Por exemplo, acender o cigarro com o isqueiro requer movimentos com a mão e o braço, e na maioria das vezes o condutor tende a olhar para o cigarro enquanto o acende, o que significa que não está com atenção à estrada, relata o Motor24.
A publicação digital do grupo Global Media refere ainda, que de acordo com o Artigo 79, alínea 2, do mesmo Código, “é proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”, ou seja, o condutor que atire beatas ou cinzas pela janela, pode levar uma coima no valor de 300 euros.
Isto porque, deitar um cigarro aceso pela janela fora pode aumentar o risco de incêndio, além de que pode causar incidentes ao atingir transeuntes ou condutores de outras viaturas.
fonte: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/n...mpaign=sapo_rs
Tamara Lopes
15:34
Apesar de não existir uma lei que proíba o condutor de fumar enquanto conduz, existe uma lei que o agente de autoridade pode interpretar para o multar.
O Código da Estrada estabelece no Artigo 11, alínea 2, que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
O condutor que fume ao volante podem estar sujeito a uma multa, que pode ir dos 60 aos 300 euros, caso o agente de autoridade entenda que o ato de fumar está a perturbar a condução ou o trânsito.
Fumar um cigarro enquanto conduz não é o mesmo que utilizar o telemóvel, no entanto, existem diversos movimentos que podem ser prejudiciais à sua condução.
Por exemplo, acender o cigarro com o isqueiro requer movimentos com a mão e o braço, e na maioria das vezes o condutor tende a olhar para o cigarro enquanto o acende, o que significa que não está com atenção à estrada, relata o Motor24.
A publicação digital do grupo Global Media refere ainda, que de acordo com o Artigo 79, alínea 2, do mesmo Código, “é proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo”, ou seja, o condutor que atire beatas ou cinzas pela janela, pode levar uma coima no valor de 300 euros.
Isto porque, deitar um cigarro aceso pela janela fora pode aumentar o risco de incêndio, além de que pode causar incidentes ao atingir transeuntes ou condutores de outras viaturas.
fonte: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/n...mpaign=sapo_rs
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