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Garantia de baterias

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    Garantia de baterias

    Boas.

    Comprei um pc portátil, no entanto a bateria não aguentava muito tempo. Fui ao local onde comprei e como estava na garantia, repararam ou substituiram a bateria. Esta bateria terá agora novamente a garantia de 6 meses, tal como uma nova né?

    #2
    6 meses?

    a bateria tem a garantia de 2 anos obrigatória pela lei portuguesa.

    Comentário


      #3
      E já agora, o bem substituido só fica com a garantia restante do bem avariado.

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por SilverArrow

        6 meses?

        a bateria tem a garantia de 2 anos obrigatória pela lei portuguesa.
        mas não, as baterias têm garantia de 6 meses...

        o que queria saber é se depois de reparada (ou substituida), a garantia é também renovada, ou seja, a partir da data da reparação (ou substituição), a bateria fica com 6 meses de garantia.

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por LH

          citação:Originalmente colocada por SilverArrow

          6 meses?

          a bateria tem a garantia de 2 anos obrigatória pela lei portuguesa.
          mas não, as baterias têm garantia de 6 meses...

          o que queria saber é se depois de reparada (ou substituida), a garantia é também renovada, ou seja, a partir da data da reparação (ou substituição), a bateria fica com 6 meses de garantia.
          isso não[8D] assim era fica era sempre renovada a bateria pela vida toda...


          Um produto tem 2 anos de garantia e ao acabar isso acabou.

          durante os 2anos da garantia a marca tem que substituir ou reparar o produtos por outro igual.

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por mundano

            E já agora, o bem substituido só fica com a garantia restante do bem avariado.
            Eu acho que não. O bem substituido fica com nova garantia...

            Comentário


              #7
              mas por exemplo nos carros se mudarem a bateria ela tem sempre a garantia propria desde nova até fazer 2 anos nas mão do proprietário.

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por Nephilim

                citação:Originalmente colocada por LH

                citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                6 meses?

                a bateria tem a garantia de 2 anos obrigatória pela lei portuguesa.
                mas não, as baterias têm garantia de 6 meses...

                o que queria saber é se depois de reparada (ou substituida), a garantia é também renovada, ou seja, a partir da data da reparação (ou substituição), a bateria fica com 6 meses de garantia.
                isso não[8D] assim era fica era sempre renovada a bateria pela vida toda...


                Um produto tem 2 anos de garantia e ao acabar isso acabou.

                durante os 2anos da garantia a marca tem que substituir ou reparar o produtos por outro igual.
                mas no caso das baterias era só de 6 meses...

                Comentário


                  #9
                  Se o bem for reparado, penso que só continua a ter a garantia que tinha (até aos finals dos 2 anos)

                  Se o bem for substituido, penso que tem a garantia de 2anos a começar de novo (pq de facto pagamos pela peça o seu preço de novo com garantia nova...)

                  Comentário


                    #10
                    1 ano para a bateria 2 para o resto

                    Comentário


                      #11
                      O que conta perante a lei é o momento da venda...

                      A partir desse momento têm 2 anos de garantia. A unica coisa que "altera" essa contagem é o tempo que estiverem privados dos bens, tempo durante o qual é suspensa a contagem.

                      Comentário


                        #12
                        O vendedor está obrigado a garantir o bom funcionamento dos bens que fornece, devendo estes bens estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

                        Essa garantia tem as seguintes características:

                        O período de garantia de bom funcionamento de um bem não pode ser inferior a dois anos, sem prejuízo de prazos mais favoráveis concedidos pelo vendedor;
                        O período de garantia mínima para imóveis (por exemplo, casas) é de cinco anos;
                        Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo pode ser reduzido para um ano, por acordo entre as partes;
                        Quanto a Serviços, o prazo de garantia continua a ser o estabelecido na Código Civil, ou seja, um ano, no que respeita à mão-de-obra, devendo os defeitos ser denunciados no prazo de 30 dias depois do seu descobrimento, mas as peças que tenham sido substituídas já gozam de uma garantia mínima de dois anos, ao abrigo do Decreto-lei 67/2003, de 8 de Abril, vigorando o prazo de dois meses para denúncia dos defeitos, depois dos mesmos serem descobertos;
                        O decurso do prazo de garantia suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor não puder usar o bem em virtude das operações de reparação ou substituição;
                        A denúncia de defeito de um bem móvel, deve ser feita pelo consumidor no prazo de dois meses a contar da data do seu conhecimento; no caso de bem imóvel, esse prazo é de um ano. Se esses prazos forem ultrapassados, o consumidor perde os direitos de invocar a garantia que a lei lhe confere;
                        Determinados tipos de bens móveis, que podemos denominar de consumíveis (que se destroem por uma utilização normal num curto período de tempo), caso, por exemplo, das pastilhas dos travões, das pilhas, etc., não estão abrangidos pelos mesmos prazos de garantia.
                        Segundo a lei, são nulos os acordos ou cláusulas contratuais que excluam ou limitem os direitos do consumidor, antes da denúncia da falta de conformidade de um dado bem de consumo ao respectivo vendedor.

                        O prazo e as condições da garantia são, hoje em dia, importantes elementos de diferenciação entre produtos e serviços do mesmo género, constituindo, frequentemente, argumentos de promoção e de venda muito utilizados pelas empresas.



                        Por isso, não deixe de comparar as condições de garantia, e fique a saber que, muitas vezes, é possível negociar extensões do prazo de garantia.


                        De resto, segundo o regime legal vigente, as declarações do vendedor ou do fabricante, por exemplo as que constam da publicidade ou da rotulagem, integram as características garantidas do bem de consumo e vinculam quem as produziu.

                        A denúncia de defeito de um bem móvel, deve ser feita pelo consumidor no prazo de dois meses a contar da data do seu conhecimento; no caso de bem imóvel, esse prazo é de um ano.

                        O consumidor deve cumprir os prazos previstos na lei sob pena de caducidade, ou seja, para além de ter que denunciar no prazo, deve, após a denúncia e no prazo de seis meses, recorrer a outras formas de resolução do seu conflito (por exemplo, tribunal arbitral, tribunais comuns), sob pena de perder os seus direitos e não ver satisfeitas as suas pretensões.

                        No entanto, para efeitos de contagem do prazo, deve retirar o tempo em que estiver privado do uso dos bens, devido à reparação dos defeitos.

                        Recomendamos, especialmente para o caso de defeitos de maior gravidade ou para os bens mais caros, que a denúncia seja feita por escrito e enviada por carta registada (em alguns casos deve ser também enviada com aviso de recepção).
                        Note que se denunciar o defeito verbalmente terá dificuldades em provar o que denunciou e se o fez atempadamente.

                        Se adquirir um bem com defeito, o consumidor pode, em alternativa, exigir do vendedor:

                        a sua substituição;
                        a reparação do defeito;
                        a redução do preço;
                        a resolução do contrato (extinção do contrato) e devolução do preço pago.


                        A reposição do bem em condições adequadas, através de uma das hipóteses acima mencionadas, deve ser feita sem encargos para o consumidor, o que inclui, nomeadamente, despesas de transporte, mão-de-obra e material.


                        A prestação de serviços que se esgote num só acto, por exemplo, uma refeição num restaurante, uma ida ao cinema, não é susceptível de gozar de qualquer daqueles prazos de garantia.

                        Nos casos de compra de imóvel:

                        A prestação de serviços correspondente a empreitada que tenha por objecto a construção, modificação, ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados a longa duração, goza da garantia de cinco anos.
                        Gozam da garantia durante aquele prazo de cinco anos, quer o consumidor que mandou fazer a obra, quer outras pessoas a quem o imóvel venha a ser vendido; Durante o prazo de garantia (cinco anos), que se inicia na data de aceitação da obra, a denúncia do defeito deve ser apresentada no prazo de um ano a contar da data da sua descoberta. Esse direito caduca seis meses volvidos sobre a apresentação da denúncia, pelo que dentro desse prazo o consumidor deve recorrer aos Tribunais ou a outros meios institucionais de resolução de conflitos de consumo.

                        Recomendamos que, em matéria de empreitada de imóvel, a denúncia seja sempre feita por escrito e enviada por carta registada com aviso de recepção.

                        O consumidor deve exigir a eliminação dos defeitos ou, se estes não puderem ser eliminados, exigir nova construção. No entanto, não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o consumidor pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.


                        de "Portal do Cidadão"

                        Comentário


                          #13
                          Desculpem mas não vejo nada que diga que a bateria tenha apenas 6 meses de garantia! Alguém ajuda? Ás vezes as coisas estão a nossa frente e por mais que procuremos não encontramos...

                          Comentário


                            #14
                            a maior parte dos fabricantes apenas dá 6 meses de garantia às baterias (e isso costuma vir bem explicito nos manuais e sites de vendas), pois são itens de desgaste.
                            alguém aqui exige pastilhas de travão novas quando elas acabam antes da garantia do carro acabar? ou pneus? uma bateria não é eterna.

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                              a maior parte dos fabricantes apenas dá 6 meses de garantia às baterias (e isso costuma vir bem explicito nos manuais e sites de vendas), pois são itens de desgaste.
                              alguém aqui exige pastilhas de travão novas quando elas acabam antes da garantia do carro acabar? ou pneus? uma bateria não é eterna.
                              E já agora depósito sempre atestado para o carro andar...:D

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                a maior parte dos fabricantes apenas dá 6 meses de garantia às baterias (e isso costuma vir bem explicito nos manuais e sites de vendas), pois são itens de desgaste.
                                alguém aqui exige pastilhas de travão novas quando elas acabam antes da garantia do carro acabar? ou pneus? uma bateria não é eterna.
                                Eu todas as baterias que comprei para o meu carro sempre tiveram 2 anos de garantia...

                                E se estamos a falar de uma bateria de telemovel ou portátil penso que não fogem á regra.

                                Comentário


                                  #17
                                  citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                  citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                  a maior parte dos fabricantes apenas dá 6 meses de garantia às baterias (e isso costuma vir bem explicito nos manuais e sites de vendas), pois são itens de desgaste.
                                  alguém aqui exige pastilhas de travão novas quando elas acabam antes da garantia do carro acabar? ou pneus? uma bateria não é eterna.
                                  Eu todas as baterias que comprei para o meu carro sempre tiveram 2 anos de garantia...

                                  E se estamos a falar de uma bateria de telemovel ou portátil penso que não fogem á regra.

                                  Elas tem 2 anos, mas alguma vez foste exigir a substituição da mesma aonde a compraste?

                                  Porque se fosses, duvido que a trocassem.

                                  Ninguém está a dizer que é a atitude certa, mas que é assim, é.

                                  Bateria é um bem de desgaste, portanto ele reduzem a garantia (Ilegalmente). Mas como existem muitas coisas que eles podem alegar, não é dificil fugir a qualquer queixa.

                                  E a garantia é sempre a original, mesmo que seja trocado por um novo.

                                  Só tens mais tempo de garantia, se fores tu a pagar esse produto.

                                  Comentário

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