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Cidadão não residente , carro estrangeiro e circulação em Portugal

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    Cidadão não residente , carro estrangeiro e circulação em Portugal

    Boas,

    O que vou dizer vai parecer quase um caso prático académico, mas é uma situação bem real.

    Uma pessoa com dupla nacionalidade (portuguesa e de um país africano) pode ir comprar um carro novo a Espanha ou à Alemanha?

    A pessoa, além da residência do país africano, tem também residência em Portugal. O carro que comprar será para andar em território nacional.

    Eu vi que um carro com matrícula estrangeira não pode permanecer em Portugal mais de 6 meses. Mas penso que isso seja válido para os carros estrangeiros conduzidos por portugueses.

    O que quero saber é até que ponto um cidadão de um estado (Moçambique) pode ir comprar um carro a outro estado (Alemanha) e utilizá-lo por tempo indeterminado em Portugal, país no qual também tem residência.

    A ideia é ir buscar um carro desportivo de marca alemã, á Alemanha, e a pessoa em questão considera que dada a proximidade á fábrica, consegue um preço base inferior ao praticado em Portugal. E pretende fazer valer -se da nacionalidade africana para poder adquirir o tal carro, uma vez que tem dupla nacionalidade.

    Pode? Onde é que está regulada a permanência de carros estrangeiros (conduzidos por estrangeiros) em Portugal ?

    #2
    Uma pessoa com rendimentos em Portugal apenas pode conduzir em Portugal veículos com matrícula portuguesa.
    Uma pessoa com rendimentos estrangeiros pode conduzir um carro de matricula estrangeira em Portugal durante um periodo maximo de 183 dias/ano.

    A nacionalidade nao interessa para rigorosamente nada. Nao pode.

    Este link julgo ter ainda mais detalhes: http://noticias.automoveis-online.co...ao-temporaria/
    Editado pela última vez por Ratcher; 12 June 2017, 08:49.

    Comentário


      #3
      São rendimentos estrangeiros e a pessoa em si é também estrangeira, tal como a matrícula do carro.

      Mas isso não é muito comum, pois nao?

      Tenho ideia de uma pessoa com um carro de matrícula estrangeira pode instalar-se noutro pais (que não Portugal) por tempo indeterminado. Só cá é que é assim?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Homer Ver Post
        São rendimentos estrangeiros e a pessoa em si é também estrangeira, tal como a matrícula do carro.

        Mas isso não é muito comum, pois nao?

        Tenho ideia de uma pessoa com um carro de matrícula estrangeira pode instalar-se noutro pais (que não Portugal) por tempo indeterminado. Só cá é que é assim?
        É mais comum do que se pensa... malta a querer sempre trazer os carros e motas do estrangeiro pelo nome da tia, do avô, etc.

        Se os rendimentos sao 100% estrangeiros, entao ele pode conduzir o carro em Portugal, está é limitado a 183 dias por ano. Alias, o carro apenas pode permancer 183d/ano em solo portugues. Como é que isto é detectado? Nao sei; mas se te apanham confiscam o carro. Pode sempre guardá-lo na garagem para que ninguem veja enquanto está fora (se é que está fora).

        Tambem tenho rendimentos no estrangeiro, tenho dupla nacionalidade e tenho morada fiscal estrangeira; só posso conduzir os tais 183d/ano.

        Uma pessoa com dupla nacionalidade (uma das quais a portuguesa), em Portugal, tem os direitos de um português e nao de um estrangeiro, acho que nao dá ir por aí.

        Exemplo no estrangeiro que conheco: Na Alemanha apenas podes conduzir um carro de matricula estrangeiro por um par de meses, após o qual tens de matricular o carro na Alemanha.
        Editado pela última vez por Ratcher; 12 June 2017, 09:02.

        Comentário


          #5
          Obrigado.

          Ele tem garagem e vem cá 3 a 4 vezes por ano.

          Mas não é pessoa de andar a pisar o risco, ate porque a diferença de PVP de um carro entre Portugal e a Alemanha também não deve ser grande.

          Por acaso não tens ideia de como é controlado esse prazo de 6 meses? Isso sempre me fez confusão , sobretudo sendo as fronteiras abertas entre os estados membros da UE

          Comentário


            #6
            Na prática é um português a conduzir um carro estrangeiro em Portugal. Se fosse fácil ninguém legalizava carros.

            Ser moçambicano não ajuda em nada, penso.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Homer Ver Post
              Obrigado.

              Ele tem garagem e vem cá 3 a 4 vezes por ano.

              Mas não é pessoa de andar a pisar o risco, ate porque a diferença de PVP de um carro entre Portugal e a Alemanha também não deve ser grande.

              Por acaso não tens ideia de como é controlado esse prazo de 6 meses? Isso sempre me fez confusão , sobretudo sendo as fronteiras abertas entre os estados membros da UE
              Nas fronteiras ninguem controla. A unica possibilidade que vejo é um policia ver o carro, anotar matricula e ficar atento se o vê de novo, e aí fazer cruzamento de dados. Nao acredito que seja muito controlado, de todo; alias, ha casos de muita gente a andar com os carros estrangeiros há anos, embora sejam pessoas que legalmente possam conduzir os 183 dias/ano.

              Alguem com os rendimentos em Portugal está completamente proibido de conduzir matricula estrangeira, ou tambem alguem que nao tenha o carro estrangeiro em seu nome/nao seja seu familiar direto.

              PVP de um desportivo entre PT e DE deve ser entre 30 a 50.000 €

              Comentário


                #8
                A forma de controlar é pela Declaração Aduaneira de Veículo (DAV). Se queres andar cá com um carro de matrícula estrangeira, tens de emitir uma DAV, onde constará a data de entrada e de saída do veículo.

                Se andares sem DAV e fores mandado parar pela polícia, és multado.

                A única forma do teu amigo fazer o que quer é ter residência fiscal na Alemanha.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                  A forma de controlar é pela Declaração Aduaneira de Veículo (DAV). Se queres andar cá com um carro de matrícula estrangeira, tens de emitir uma DAV, onde constará a data de entrada e de saída do veículo.

                  Se andares sem DAV e fores mandado parar pela polícia, és multado.

                  A única forma do teu amigo fazer o que quer é ter residência fiscal na Alemanha.
                  Mas aí continuas com os 183d/ano. Nao é o mesmo?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Ratcher Ver Post
                    Mas aí continuas com os 183d/ano. Nao é o mesmo?
                    Pois, em território português, acaba por ser idêntico. A matrícula do carro continua a ser estrangeira

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                      A forma de controlar é pela Declaração Aduaneira de Veículo (DAV). Se queres andar cá com um carro de matrícula estrangeira, tens de emitir uma DAV, onde constará a data de entrada e de saída do veículo.

                      Se andares sem DAV e fores mandado parar pela polícia, és multado.

                      A única forma do teu amigo fazer o que quer é ter residência fiscal na Alemanha.
                      Mas eu quando vou a Espanha com carro português não emito DAV.

                      Essa declaração é para algum período mínimo de permanência ou qualquer carro de matrícula estrangeira quando entra em Portugal tem de solicitar essa DAV?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Ratcher Ver Post
                        Mas aí continuas com os 183d/ano. Nao é o mesmo?
                        Para particulares não sei qual o prazo. Para empresas são 90 dias por ano.

                        Originalmente Colocado por Homer Ver Post
                        Mas eu quando vou a Espanha com carro português não emito DAV.

                        Essa declaração é para algum período mínimo de permanência ou qualquer carro de matrícula estrangeira quando entra em Portugal tem de solicitar essa DAV?
                        Quando vais a Espanha com o teu carro não precisas de nada porque és residente em Portugal. Se fores residente em Espanha também podes andar com um carro espanhol cá sem DAV.

                        O que não podes fazer é ter domicílio fiscal em Portugal e andar cá com um carro de matrícula estrangeira. Aí, sim, precisas de uma DAV e estás limitado a um determinado período de tempo.

                        Comentário


                          #13
                          Para isso correr bem ao teu amigo ele tinha que :
                          -Ter morada fiscal na Alemanha
                          -Tinha que ir a Alemanha 1x por ano fazer a inspeção
                          -Quando for mandado parar cá pela policia e lhe perguntarem há quanto tempo está em portugal dizer - estou cá de ferias cheguei esta semana

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Noobalhao Ver Post
                            Para isso correr bem ao teu amigo ele tinha que :
                            -Ter morada fiscal na Alemanha
                            -Tinha que ir a Alemanha 1x por ano fazer a inspeção
                            -Quando for mandado parar cá pela policia e lhe perguntarem há quanto tempo está em portugal dizer - estou cá de ferias cheguei esta semana
                            Conheço um tipo que também faz as inspeções em Portugal e o carro nunca sai de pt. Não sei como ele faz.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              Conheço um tipo que também faz as inspeções em Portugal e o carro nunca sai de pt. Não sei como ele faz.
                              Pode continuar a fazer isso, até ao dia em que a autoridade o mandar parar e lhe perguntar há quanto tempo está cá o carro.

                              Já me aconteceu e pediram-me o certificado do seguro, pediram-me a prova do pagamento do imposto de circulação no estrangeiro, os documentos da inspeção, faturas de manutenção, etc, etc. Como o carro estava em Portugal há uns dois anos eu não tinha um único documento que mostrasse que o carro tinha andado por outras paragens. Foi um sarilho e um prejuízo enorme.

                              Um cunhado meu, residente nos USA, tinha um automóvel de matrícula espanhola. Passava cá uns dois meses por ano, mantinha o seguro espanhol, fazia uma revisão anual em Vigo e a inspeção também, guardava recibos de combustíveis e portagens em Espanha. Quando voltava aos States o carro ficava guardado numa propriedade da família e não saía nunca. Mesmo assim houve problemas porque houve uma denúncia; o carro acabou por ser matriculado cá.

                              Comentário


                                #16
                                Basicamente é o que foi explicado, nacionalidade não importa para nada. Tu podes andar com um carro cuja matrícula pertença ao país da residência fiscal.

                                Eu ando com um carro de matrícula Espanhola em Portugal muitas vezes ao ano, mas tenho um cartão de identificação Espanhol (NIE), que comprova a minha presença cá, e esse NIE Espanhol só é concedido pelo governo Espanhol caso estejas cá por algum motivo, trabalho ou estudo (ainda que no caso do estudo o período é limitado).

                                A DAV é como explica o JGTB, só serve para quando andas com um veículo cuja matrícula seja de outro país que não o teu país "fiscal" por assim dizer, e aí sim, tens limitação temporal.

                                Eu pelo sim pelo não, guardo sempre umas facturas de gasóleo que ponho em território Espanhol para evitar chatíces.

                                Se essa pessoa pretende adquirir o carro na Alemanha e circular com ele em Portugal, encantados da vida, DESDE QUE consiga uma residência fiscal alemã.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Gmigas Ver Post
                                  Basicamente é o que foi explicado, nacionalidade não importa para nada. Tu podes andar com um carro cuja matrícula pertença ao país da residência fiscal.

                                  Eu ando com um carro de matrícula Espanhola em Portugal muitas vezes ao ano, mas tenho um cartão de identificação Espanhol (NIE), que comprova a minha presença cá, e esse NIE Espanhol só é concedido pelo governo Espanhol caso estejas cá por algum motivo, trabalho ou estudo (ainda que no caso do estudo o período é limitado).

                                  A DAV é como explica o JGTB, só serve para quando andas com um veículo cuja matrícula seja de outro país que não o teu país "fiscal" por assim dizer, e aí sim, tens limitação temporal.

                                  Eu pelo sim pelo não, guardo sempre umas facturas de gasóleo que ponho em território Espanhol para evitar chatíces.

                                  Se essa pessoa pretende adquirir o carro na Alemanha e circular com ele em Portugal, encantados da vida, DESDE QUE consiga uma residência fiscal alemã.
                                  E se o carro for da empresa; nao é o teu caso? Nao está em teu nome, como fazes?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Ratcher Ver Post
                                    E se o carro for da empresa; nao é o teu caso? Nao está em teu nome, como fazes?
                                    Sim, o meu caso é esse.

                                    Tenho uma declaração do Ayuntamiento em como o carro com matrícula X, pertencente à VW Renting, é um complemento da minha retribuição mensal por desempenhar funções na empresa Y. Para além disso, a seguradora emite um documento que vai anexado à Apólice que declara que eu, nome X, com número de identificação Z, sou o condutor habitual da viatura.

                                    Esses dois documentos são mais que suficientes para a polícia não te chatear. Adicionalmente, podes ainda imprimir uma cópia do contrato de trabalho e mostrar (eu não tenho).

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Gmigas Ver Post
                                      Sim, o meu caso é esse.

                                      Tenho uma declaração do Ayuntamiento em como o carro com matrícula X, pertencente à VW Renting, é um complemento da minha retribuição mensal por desempenhar funções na empresa Y. Para além disso, a seguradora emite um documento que vai anexado à Apólice que declara que eu, nome X, com número de identificação Z, sou o condutor habitual da viatura.

                                      Esses dois documentos são mais que suficientes para a polícia não te chatear. Adicionalmente, podes ainda imprimir uma cópia do contrato de trabalho e mostrar (eu não tenho).
                                      Ok, mas é legal nesse caso entao, correto? Pois um dos "ifs" é o carro estar em nosso nome.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Tem sempre de ter residência fiscal noutro país que não portugal.

                                        Comentário

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