Boas,
O que vou dizer vai parecer quase um caso prático académico, mas é uma situação bem real.
Uma pessoa com dupla nacionalidade (portuguesa e de um país africano) pode ir comprar um carro novo a Espanha ou à Alemanha?
A pessoa, além da residência do país africano, tem também residência em Portugal. O carro que comprar será para andar em território nacional.
Eu vi que um carro com matrícula estrangeira não pode permanecer em Portugal mais de 6 meses. Mas penso que isso seja válido para os carros estrangeiros conduzidos por portugueses.
O que quero saber é até que ponto um cidadão de um estado (Moçambique) pode ir comprar um carro a outro estado (Alemanha) e utilizá-lo por tempo indeterminado em Portugal, país no qual também tem residência.
A ideia é ir buscar um carro desportivo de marca alemã, á Alemanha, e a pessoa em questão considera que dada a proximidade á fábrica, consegue um preço base inferior ao praticado em Portugal. E pretende fazer valer -se da nacionalidade africana para poder adquirir o tal carro, uma vez que tem dupla nacionalidade.
Pode? Onde é que está regulada a permanência de carros estrangeiros (conduzidos por estrangeiros) em Portugal ?
O que vou dizer vai parecer quase um caso prático académico, mas é uma situação bem real.
Uma pessoa com dupla nacionalidade (portuguesa e de um país africano) pode ir comprar um carro novo a Espanha ou à Alemanha?
A pessoa, além da residência do país africano, tem também residência em Portugal. O carro que comprar será para andar em território nacional.
Eu vi que um carro com matrícula estrangeira não pode permanecer em Portugal mais de 6 meses. Mas penso que isso seja válido para os carros estrangeiros conduzidos por portugueses.
O que quero saber é até que ponto um cidadão de um estado (Moçambique) pode ir comprar um carro a outro estado (Alemanha) e utilizá-lo por tempo indeterminado em Portugal, país no qual também tem residência.
A ideia é ir buscar um carro desportivo de marca alemã, á Alemanha, e a pessoa em questão considera que dada a proximidade á fábrica, consegue um preço base inferior ao praticado em Portugal. E pretende fazer valer -se da nacionalidade africana para poder adquirir o tal carro, uma vez que tem dupla nacionalidade.
Pode? Onde é que está regulada a permanência de carros estrangeiros (conduzidos por estrangeiros) em Portugal ?
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