E se uma ideia peregrina no futuro, voltasse a tentar impôr uma lei similar !?
Os detentores de Cargos Publicos, Politicos, e Funcionários Publicos, sob compromisso de honra declararem que não pertencem a nenhuma sociedade/associação secreta !!
Será que os tráficos de influencias, os compadrios se manteriam, ou tal medida só serviria (ou serviu no passado) para tentar silenciar a oposição ou uma "divergente" de visão de poder, uma forma de censura !?
O texto do opúsculo, com que Fernando Pessoa conclui, vai transcrito a seguir:
Completo
http://www.lojasaopaulo43.com.br/fernandopessoa.php
Uma das individualidades que recusou assinar o documento
Em 1935, Agostinho da Silva foi demitido do ensino oficial por se recusar a assinar a «Lei Cabral», que o obrigava a não seguir a ideologia marxista. Revoltado com a imposição do Estado português, o pensador auto-exilou-se em 1944, depois de alguns anos em Madrid, no Brasil onde ficou até 1969.
George Agostinho Baptista da Silva nasceu no Porto em 1906, tendo-se ainda nesse ano mudado para Barca D'Alva (Figueira de Castelo Rodrigo), onde viveu até aos seus 6 anos. De 1924 a 1928, cursou Filologia Clássica na Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Após concluir a licenciatura, começa a escrever para a revista Seara Nova, colaboração que manteve até 1938.
Em 1931 parte como bolseiro para Paris, onde estuda na Sorbonne e no Collège de France. Após o seu regresso em 1933, leciona no ensino secundário em Aveiro até ao ano de 1935, altura em que é demitido do ensino oficial por se recusar a assinar a Lei Cabral, que obrigava todos os funcionários públicos a declararem por escrito que não participavam em organizações secretas (e como tal subversivas).
Cria o Núcleo Pedagógico Antero de Quental em 1939, e em 1940 publica Iniciação: cadernos de informação cultural. É preso pela polícia política em 1943, abandonando o país no ano seguinte.
Completo
http://pt.wikipedia.org/wiki/Agostinho_da_Silva
Os detentores de Cargos Publicos, Politicos, e Funcionários Publicos, sob compromisso de honra declararem que não pertencem a nenhuma sociedade/associação secreta !!
Será que os tráficos de influencias, os compadrios se manteriam, ou tal medida só serviria (ou serviu no passado) para tentar silenciar a oposição ou uma "divergente" de visão de poder, uma forma de censura !?
citação:
Em 19 de Janeiro de 1935, na recém-inaugurada Assembleia Nacional do Estado Novo, o deputado José Cabral apresentou um projecto de lei proibindo aos cidadãos portugueses fazerem parte de associações secretas, sob penas várias que incluíam sempre prisão, multa e, em casos de reincidência, desterro.
Os estudantes de 16 anos para cima, os candidatos ao funcionalismo público e os funcionários públicos em exercício seriam obrigados a declarar, por sua honra, que não pertenciam nem jamais pertenceriam a qualquer associação secreta, ou que haviam deixado de a ela pertencer. Todos os bens das referidas associações seriam arrolados e vendidos em praça, revertendo o seu produto para a assistência pública.
Ainda que o não especificasse, o projecto dirigia-se unicamente contra a Maçonaria. Isso mesmo foi desde logo compreendido por ela, motivando a carta de respeitoso protesto que o Grão-Mestre Norton de Matos resolveu escrever ao presidente da Assembleia Nacional, Dr. José Alberto dos Reis, ironicamente maçon este também. Mas nem a carta, nem o contundente artigo que Fernando Pessoa conseguiu publicar no Diário de Lisboa em 4 de Fevereiro - um segundo artigo foi cortado pela censura -, nem todas as diligências junto dos parlamentares e de outras autoridades lograram travar a marcha dos acontecimentos. Após um extenso e bem documentado "Parecer" da Câmara Corporativa - porventura o primeiro a que foi chamada a elaborar - assinado por Fezas Vital, Afonso de Melo, Gustavo Cordeiro Ramos, José Gabriel Pinto Coelho e Abel de Andrade em 27 de Março, o projecto nº 2 entrou em discussão nas sessões da Assembleia de 5 e 6 de Abril, onde se ouviram mais objurgatórias contra a Ordem Maçónica. Foi votado nominalmente por unanimidade nesse mesmo dia 6, apressando-se muitos outros deputados ausentes, em declarações de voto expressas nos dias seguintes, a juntar-se à corrente condenatória. E enfim, em 21 de Maio, saía no Diário do Governo nº 115, 1ª série, a lei nº 1901, que obrigava as associações e institutos exercendo a sua actividade em território português a fornecerem aos governadores civis dos distritos cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos sócios e quaisquer outras informações complementares que lhes fossem solicitadas. No mais, a lei obedecia às cláusulas de base do projecto, incluindo as penalidades nele consignadas, declarações de funcionários públicos - mas não de estudantes - e venda de bens.
Completo
http://www.gremiolusitano.pt/?menu=1...&idconteudo=38
Em 19 de Janeiro de 1935, na recém-inaugurada Assembleia Nacional do Estado Novo, o deputado José Cabral apresentou um projecto de lei proibindo aos cidadãos portugueses fazerem parte de associações secretas, sob penas várias que incluíam sempre prisão, multa e, em casos de reincidência, desterro.
Os estudantes de 16 anos para cima, os candidatos ao funcionalismo público e os funcionários públicos em exercício seriam obrigados a declarar, por sua honra, que não pertenciam nem jamais pertenceriam a qualquer associação secreta, ou que haviam deixado de a ela pertencer. Todos os bens das referidas associações seriam arrolados e vendidos em praça, revertendo o seu produto para a assistência pública.
Ainda que o não especificasse, o projecto dirigia-se unicamente contra a Maçonaria. Isso mesmo foi desde logo compreendido por ela, motivando a carta de respeitoso protesto que o Grão-Mestre Norton de Matos resolveu escrever ao presidente da Assembleia Nacional, Dr. José Alberto dos Reis, ironicamente maçon este também. Mas nem a carta, nem o contundente artigo que Fernando Pessoa conseguiu publicar no Diário de Lisboa em 4 de Fevereiro - um segundo artigo foi cortado pela censura -, nem todas as diligências junto dos parlamentares e de outras autoridades lograram travar a marcha dos acontecimentos. Após um extenso e bem documentado "Parecer" da Câmara Corporativa - porventura o primeiro a que foi chamada a elaborar - assinado por Fezas Vital, Afonso de Melo, Gustavo Cordeiro Ramos, José Gabriel Pinto Coelho e Abel de Andrade em 27 de Março, o projecto nº 2 entrou em discussão nas sessões da Assembleia de 5 e 6 de Abril, onde se ouviram mais objurgatórias contra a Ordem Maçónica. Foi votado nominalmente por unanimidade nesse mesmo dia 6, apressando-se muitos outros deputados ausentes, em declarações de voto expressas nos dias seguintes, a juntar-se à corrente condenatória. E enfim, em 21 de Maio, saía no Diário do Governo nº 115, 1ª série, a lei nº 1901, que obrigava as associações e institutos exercendo a sua actividade em território português a fornecerem aos governadores civis dos distritos cópia dos seus estatutos e regulamentos, relação dos sócios e quaisquer outras informações complementares que lhes fossem solicitadas. No mais, a lei obedecia às cláusulas de base do projecto, incluindo as penalidades nele consignadas, declarações de funcionários públicos - mas não de estudantes - e venda de bens.
Completo
http://www.gremiolusitano.pt/?menu=1...&idconteudo=38
O texto do opúsculo, com que Fernando Pessoa conclui, vai transcrito a seguir:
citação:
"Sr. José Cabral, seja patriota por conta própria: Retire esse projecto! Deixe a Maçonaria aos maçons e aos que, embora o não sejam, viram, ainda que em outro Templo, a mesma Luz. Deixe a antimaçonaria àquela imprensa que é legítima descendente intelectual do célebre pregador que descobriu que Herodes e Pilatos eram Vigilantes de uma Loja de Jerusalém. Retire o seu projecto!
Retire, e no próximo dia 13, se quiser, vamos juntos a Fátima. E calha bem, porque é o 13 de Fevereiro - o aniversário da lei do João Franco que estabelecia a pena de morte para os crimes políticos."
Fonte: "Associações Secretas" in Diário de Lisboa, nº 4388, 4-II-1935.
"Sr. José Cabral, seja patriota por conta própria: Retire esse projecto! Deixe a Maçonaria aos maçons e aos que, embora o não sejam, viram, ainda que em outro Templo, a mesma Luz. Deixe a antimaçonaria àquela imprensa que é legítima descendente intelectual do célebre pregador que descobriu que Herodes e Pilatos eram Vigilantes de uma Loja de Jerusalém. Retire o seu projecto!
Retire, e no próximo dia 13, se quiser, vamos juntos a Fátima. E calha bem, porque é o 13 de Fevereiro - o aniversário da lei do João Franco que estabelecia a pena de morte para os crimes políticos."
Fonte: "Associações Secretas" in Diário de Lisboa, nº 4388, 4-II-1935.
http://www.lojasaopaulo43.com.br/fernandopessoa.php
Uma das individualidades que recusou assinar o documento
Em 1935, Agostinho da Silva foi demitido do ensino oficial por se recusar a assinar a «Lei Cabral», que o obrigava a não seguir a ideologia marxista. Revoltado com a imposição do Estado português, o pensador auto-exilou-se em 1944, depois de alguns anos em Madrid, no Brasil onde ficou até 1969.
George Agostinho Baptista da Silva nasceu no Porto em 1906, tendo-se ainda nesse ano mudado para Barca D'Alva (Figueira de Castelo Rodrigo), onde viveu até aos seus 6 anos. De 1924 a 1928, cursou Filologia Clássica na Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Após concluir a licenciatura, começa a escrever para a revista Seara Nova, colaboração que manteve até 1938.
Em 1931 parte como bolseiro para Paris, onde estuda na Sorbonne e no Collège de France. Após o seu regresso em 1933, leciona no ensino secundário em Aveiro até ao ano de 1935, altura em que é demitido do ensino oficial por se recusar a assinar a Lei Cabral, que obrigava todos os funcionários públicos a declararem por escrito que não participavam em organizações secretas (e como tal subversivas).
Cria o Núcleo Pedagógico Antero de Quental em 1939, e em 1940 publica Iniciação: cadernos de informação cultural. É preso pela polícia política em 1943, abandonando o país no ano seguinte.
Completo
http://pt.wikipedia.org/wiki/Agostinho_da_Silva
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