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Contrato com clausula de não concorrência - Alguém ajuda?

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    Contrato com clausula de não concorrência - Alguém ajuda?

    Boas,

    Ando nestes dias com uma dúvida.
    Tenho uma familiar que ontem recebeu uma carta registada em casa da entidade patronal a informar que não vão renovar o contrato a partir de 30 de Setembro.

    No entanto no contrato de trabalho vem mencionado algumas clausulas, mas a que nos está a intrigar é a de não concorrência.

    Vem mencionado no contrato que não pode trabalhar nos próximos 2 anos após a cessação do contrato (Aqui está uma dúvida. A não renovação do contrato conta cessação do contrato?) trabalhar em empresa ligadas ao mesmo sector e clientes/ fornecedores utilizados durante as suas funções.

    Mais informa que após a cessação do contrato a entidade patronal como meio de indemnização deve pagar após os 2 anos 25% do salário.

    Alguém sabe como funciona isto?

    Encontrei alguma informação sobre isto aqui: http://emprego.sapo.pt/executivo/gui.../55/artigo.htm

    Obrigado desde já.

    #2
    Essas cláusulas são normais. O que acontece é que durante esses dois anos, que é o período de carência prevista no contrato, a empresa tem de pagar uma indemnização ao trabalhador.

    O busílis da questão, parece-me, é saber de que valores fala o contrato, e é neste ponto que a coisa deve ser esmifrada, se for essa a intenção.

    O melhor é falar com um advogado. Gasta umas centenas e pode ir buscar uns milhares.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
      Essas cláusulas são normais. O que acontece é que durante esses dois anos, que é o período de carência prevista no contrato, a empresa tem de pagar uma indemnização ao trabalhador.

      O busílis da questão, parece-me, é saber de que valores fala o contrato, e é neste ponto que a coisa deve ser esmifrada, se for essa a intenção.

      O melhor é falar com um advogado. Gasta umas centenas e pode ir buscar uns milhares.
      Obrigado desde já.

      No contrato especifica que o primeiro outorgante tem de indemnizar o segundo em 25% da média do vencimento dos últimos 12 meses.

      Exemplo: O outorgante B recebe 1.000€ de vencimento base.

      O segundo outorgante tem de pagar 25% deste valor durante os 24 meses seguintes da cessação?

      Eles pode-se "esquivar" desta clausula do contrato?

      Comentário


        #4
        Não percebi quem é que tem de pagar o quê a quem?

        A empresa é que decide pagar uma "compensação" para que o trabalhador não trabalhe para uma empresa concorrente, ou é o trabalhador que tem de indemnizar a empresa se for para uma concorrente?


        Diga-se de passagem, que se é puramente uma questão de não-renovação de contrato, então o teu familiar não é obrigado a assinar qualquer acordo desse tipo. A não ser claro que a empresa lhe esteja a pagar algo por não renovar o contrato e como contra-partida exige que não trabalhe para a concorrência...

        Comentário


          #5
          Não deverá conseguir esquivar-se e muito menos deve tentar "jogatanas".

          Certamente quando assinou contrato assinou também um NDA.

          Se lhe surgir um novo emprego na área terá que avisar dessa condição o novo empregador e também deverá contactar o antigo empregador para saber se o mesmo aceita que a pessoa pegue nessa nova oferta de emprego.... pode até negociar aqui condições uma vez que o antigo empregador estará a lesar o novo impedindo o mesmo de assinar contrato com nova empresa.

          Aqui entrará muito a cordialidade dos diversos intervenientes bem como a honestidade, compreensão e afins.

          Agora tudo depende das pessoas, ambiente e afins. Se até aqui foram correctos e tiveram uma posição neutra/amigável talvez se entendam e a empresa ou sobe a parada da indemnização ou aceita que a pessoa aceito o novo contrato. Agora se o ambiente já era hostil só mesmo com advogados e afins e tentar apertar o antigo empregador com o lesar da pessoa pois está a pagar apenas 250 impedindo a mesma de ganhar 1000 mas aí dependerá muito da redação desse contrato de indemnização por causa dessa clausula de não concorrência.

          Só o próprio interveniente saberá as condições assinadas e o nível de diálogo que existe com o antigo empregador.

          No meu actual emprego, tenho NDA assinado de vários milhões de cláusula indemnizatória caso quebre o NDA, e tem existido alguma rotação de pessoal.

          Quando a pessoa tem uma nova oferta de emprego tem que se sentar à mesa do chefe e explicar a situação, o novo emprego e chegar a entendimentos e não tem existido grandes entraves mas no geral aqui o ambiente de trabalho não é mau e as chefias directas são compreensivas.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
            Não percebi quem é que tem de pagar o quê a quem?

            A empresa é que decide pagar uma "compensação" para que o trabalhador não trabalhe para uma empresa concorrente, ou é o trabalhador que tem de indemnizar a empresa se for para uma concorrente?


            Diga-se de passagem, que se é puramente uma questão de não-renovação de contrato, então o teu familiar não é obrigado a assinar qualquer acordo desse tipo. A não ser claro que a empresa lhe esteja a pagar algo por não renovar o contrato e como contra-partida exige que não trabalhe para a concorrência...
            A clausula de não concorrência vinha no contrato de trabalho que foi assinado no início das funções.
            Em relação às compensações é o seguinte:

            - O empregador não pode ir trabalhar durante os próximos 2 anos e recebe 25% todos os meses.

            - Se o trabalhar for para uma empresa concorrente ou considerada tal, tem de pagar uma indemnização à entidade patronal de 100%.

            Acho que é mais ou menos assim que está mencionado no contrato. Mas depois confirmo.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por chicolaranja Ver Post
              Não deverá conseguir esquivar-se e muito menos deve tentar "jogatanas".

              Certamente quando assinou contrato assinou também um NDA.

              Se lhe surgir um novo emprego na área terá que avisar dessa condição o novo empregador e também deverá contactar o antigo empregador para saber se o mesmo aceita que a pessoa pegue nessa nova oferta de emprego.... pode até negociar aqui condições uma vez que o antigo empregador estará a lesar o novo impedindo o mesmo de assinar contrato com nova empresa.

              Aqui entrará muito a cordialidade dos diversos intervenientes bem como a honestidade, compreensão e afins.

              Agora tudo depende das pessoas, ambiente e afins. Se até aqui foram correctos e tiveram uma posição neutra/amigável talvez se entendam e a empresa ou sobe a parada da indemnização ou aceita que a pessoa aceito o novo contrato. Agora se o ambiente já era hostil só mesmo com advogados e afins e tentar apertar o antigo empregador com o lesar da pessoa pois está a pagar apenas 250 impedindo a mesma de ganhar 1000 mas aí dependerá muito da redação desse contrato de indemnização por causa dessa clausula de não concorrência.

              Só o próprio interveniente saberá as condições assinadas e o nível de diálogo que existe com o antigo empregador.

              No meu actual emprego, tenho NDA assinado de vários milhões de cláusula indemnizatória caso quebre o NDA, e tem existido alguma rotação de pessoal.

              Quando a pessoa tem uma nova oferta de emprego tem que se sentar à mesa do chefe e explicar a situação, o novo emprego e chegar a entendimentos e não tem existido grandes entraves mas no geral aqui o ambiente de trabalho não é mau e as chefias directas são compreensivas.
              Pois, isso é o problema. A não renovação do contrato criou um ambiente pesado e hostil, sendo que agora é tudo apenas tratado via correspondência com correio registado com aviso de recepção.

              Primeiro vai ao ACT (que está a acompanhar a situação) e depois do que seja planeado, vai ponderar ir a um advogado.
              A principal dúvida dela é se ele pode agora cancelar essa clausula e não pagar durante os próximos 24 meses visto que ainda é um valor avultado...

              Comentário


                #8
                Isso é normal, e nunca vi ser cumprido. Já vi muita gente mudar para empresas concorrentes/clientes e nada aconteceu apesar de haver essa cláusula.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por brunofps Ver Post
                  Obrigado desde já.

                  No contrato especifica que o primeiro outorgante tem de indemnizar o segundo em 25% da média do vencimento dos últimos 12 meses.

                  Exemplo: O outorgante B recebe 1.000€ de vencimento base.

                  O segundo outorgante tem de pagar 25% deste valor durante os 24 meses seguintes da cessação?

                  Eles pode-se "esquivar" desta clausula do contrato?
                  Exactamente isso. Ou seja, a título compensatório iria receber 250€ por mês durante os 24 meses.

                  Parece-me muito difícil esquivar-se a isso, estando contratualizado e com valor definido. O melhor é mesmo consultar um advogado para analisar o contrato e ver uma de duas soluções: anular essa cláusula ou não sendo possível, ver se é possível esmifrar mais o valor, porque isso tem de ser bem compensado e 25% pode estar bem abaixo do aceitável.

                  Comentário


                    #10
                    Não sei até que ponto o act ajude...

                    Há uns meses previ uns problemas laborais e tirei umas dúvidas pelo fórum.

                    Depois fui ao act e consultei um inspector. Começou por me dar umas respostas muito vagas até que chega a um ponto que começa a dar uma "quase razao" à entidade empregadora.

                    Então puxei pelas alíneas do CT que me indicaram no fórum e ele acabou por me informar que teria sempre 100% de razão!

                    Comentário


                      #11
                      Não sei até que ponto o act ajude...

                      Há uns meses previ uns problemas laborais e tirei umas dúvidas pelo fórum.

                      Depois fui ao act e consultei um inspector. Começou por me dar umas respostas muito vagas até que chega a um ponto que começa a dar uma "quase razao" à entidade empregadora.

                      Então puxei pelas alíneas do CT que me indicaram no fórum e ele acabou por me informar que teria sempre 100% de razão!

                      Comentário


                        #12
                        Direito do achador à coisa achada
                        Caso o achador não saiba a quem pertence o bem e manifeste intenção de fazer sua a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro do prazo de um ano (a contar do anúncio ou aviso), deve providenciar pela sua guarda (observando-se o disposto no artigo 1323.º do Código Civil) cabendo às forças de segurança unicamente registar e anunciar o achado.

                        in: https://perdidoseachados.mai.gov.pt/...3/default.aspx

                        PS: Alguém registe lá que se perdeu a usabilidade do site...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por brunofps Ver Post
                          A clausula de não concorrência vinha no contrato de trabalho que foi assinado no início das funções.
                          Em relação às compensações é o seguinte:

                          - O empregador não pode ir trabalhar durante os próximos 2 anos e recebe 25% todos os meses.

                          - Se o trabalhar for para uma empresa concorrente ou considerada tal, tem de pagar uma indemnização à entidade patronal de 100%.

                          Acho que é mais ou menos assim que está mencionado no contrato. Mas depois confirmo.
                          Ah então ele assinou o contrato de trabalho inicial já com essa cláusula! Então porque é que agora está surpreso que a actual empresa o venha "recordar" dessa condição que o teu familiar de livre vontade concordou?

                          Ainda tem a empresa a pagar-lhe todos os meses, não me parece um mau negócio... Assinou uns termos no contracto, agora tem de cumprir. Não?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
                            Ah então ele assinou o contrato de trabalho inicial já com essa cláusula! Então porque é que agora está surpreso que a actual empresa o venha "recordar" dessa condição que o teu familiar de livre vontade concordou?

                            Ainda tem a empresa a pagar-lhe todos os meses, não me parece um mau negócio... Assinou uns termos no contracto, agora tem de cumprir. Não?
                            Sim, isso está perfeitamente consciente.
                            A dúvida é se a entidade empregadora tem efectivamente de pagar a indemnização durante os próximos 24 meses ou consegue "fugir" porque trata-se de uns valentes milhares de euros...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por brunofps Ver Post
                              Sim, isso está perfeitamente consciente.
                              A dúvida é se a entidade empregadora tem efectivamente de pagar a indemnização durante os próximos 24 meses ou consegue "fugir" porque trata-se de uns valentes milhares de euros...
                              Senão pagar, incorre em quebra contractual e como tal dá direito a tribunal ou pura e simplesmente confere legitimidade para trabalhar na/como concorrência sem o período de carência de 2 anos.

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