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Contrato de trabalho a partir de Angola

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    Contrato de trabalho a partir de Angola

    Boas,

    Nestes últimos dias recebi uma proposta de trabalho para uma empresa.

    Os escritórios são em LX, mas no entanto a empresa ainda está sediada em Angola.
    Pelo que disseram durante os próximos meses vai abrir em Portugal.

    Com isto, propuseram-me fazer um contrato de trabalho em Angola, ou seja, pagam-me os brutos e eu desconto.

    tentei procurar alguma informação desta no Google, mas sem sucesso.

    Alguém tem experiência neste tipo de contratos?

    obrigado

    #2
    Nunca tive nenhum contacto com Angola, mas já ouvi uns relatos de verdadeiro terror. Quero com isto dizer que é necessário muita prudência; admito que possa ser uma boa proposta.

    Comentário


      #3
      Segundo entendi, continuas em PT, a entidade patronal é que passa a ser angolana.é isso?

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        #4
        Se é para receberes em angola, numa conta em angola... pensava 30 mil milhões de vezes
        Se é para receberes cá e descontares cá, numa conta em PT.... pensava 2 vezes.

        Comentário


          #5
          isso é um bocado duvidoso, e arriscado, pois a empresa está sediada em Angola e não cá, logo fazes o contracto com base na legislação de angola e não Portuguesa, o que pode-te sair do bolso bastante no que toca a descontos, e se a coisa correr mal ficas com uma mão há frente e outra a trás...

          o pessoal que conheço tem contractos com as empresas sediadas cá em Portugal segundo a nossa legislação e trabalham lá e cá com tudo pago pelas ditas...

          portanto vê lá bem as coisas...

          Comentário


            #6
            Isso não me cheira nada bem...

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              #7
              Basicamente resume-se a isto:

              Se for para receber lá, esquece.

              Os bancos não possuem divisas estrangeiras e ninguém te cambia o Kwanza para outra moeda sem perderes uma quantidade brutal de dinheiro.
              Ou seja, para meteres o dinheiro em Portugal vais chorar e não vale a pena o esforço.

              Se for para receber cá, a história é outra e já seria algo a considerar mas como só tu tens os detalhes da proposta só tu podes tomar essa decisão.

              Como país para se viver, se tiveres acesso a boas condições (€€) é tão bom como qualquer outro, ou até melhor

              Falo por experiência porque já lá vivi, numa época muito pior e também pelo que falo com o meu pai, que lá trabalhou umas duas décadas de anos e agora foi para outro país Africano.

              Comentário


                #8
                Trabalhar em Portugal mas com contrato em Angola?

                Como vais declarar esses rendimentos, vivendo permanente em Portugal? Para se ter o estatuto de residente não-fiscal em Portugal tens de viver fora do país +180 dias do ano.
                Se as finanças te fizerem uma auditoria tens de fazer prova dos voos por exemplo...

                Enfim, consulta um fiscalista especialista nestes temas.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
                  Trabalhar em Portugal mas com contrato em Angola?

                  Como vais declarar esses rendimentos, vivendo permanente em Portugal? Para se ter o estatuto de residente não-fiscal em Portugal tens de viver fora do país +180 dias do ano.
                  Se as finanças te fizerem uma auditoria tens de fazer prova dos voos por exemplo...

                  Enfim, consulta um fiscalista especialista nestes temas.
                  Imagina que ele trabalha para uma empresa angolana mas está sempre cá é o rendimento é pago em angola. Como é que pode declarar rendimentos em Portugal de algo que não recebeu cá?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
                    Trabalhar em Portugal mas com contrato em Angola?

                    Como vais declarar esses rendimentos, vivendo permanente em Portugal? Para se ter o estatuto de residente não-fiscal em Portugal tens de viver fora do país +180 dias do ano.
                    Se as finanças te fizerem uma auditoria tens de fazer prova dos voos por exemplo...

                    Enfim, consulta um fiscalista especialista nestes temas.
                    E um gajo que alegue que trabalha na Galiza, por exemplo? (mera curiosidade já que tocaste nesse ponto)

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                      Imagina que ele trabalha para uma empresa angolana mas está sempre cá é o rendimento é pago em angola. Como é que pode declarar rendimentos em Portugal de algo que não recebeu cá?
                      Originalmente Colocado por TILT Ver Post
                      E um gajo que alegue que trabalha na Galiza, por exemplo? (mera curiosidade já que tocaste nesse ponto)
                      Eu não sou especialista, mas já trabalhei em angola e quando não é uma linear (trabalho num só país, vive num só país, contrato num só país) então é logo granel.
                      E é também um pouco de senso comum. Se ele está cá e trabalha cá permanentemente então tem de ter um contrato de trabalho em Portugal (ou tem a ACT à perna). Senão fosse assim então era toda a malta a criar empresas e contratos de trabalho em Malta, Macau e outros paraísos mas trabalhar cá

                      Não pode, tem logo o ministro Ronaldo a cobrar!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Irascivel Ver Post
                        Eu não sou especialista, mas já trabalhei em angola e quando não é uma linear (trabalho num só país, vive num só país, contrato num só país) então é logo granel.
                        E é também um pouco de senso comum. Se ele está cá e trabalha cá permanentemente então tem de ter um contrato de trabalho em Portugal (ou tem a ACT à perna). Senão fosse assim então era toda a malta a criar empresas e contratos de trabalho em Malta, Macau e outros paraísos mas trabalhar cá

                        Não pode, tem logo o ministro Ronaldo a cobrar!
                        Então e se a empresa for de Angola, e eu receber lá, mas tiver residência fiscal em Portugal e passar 11 meses por ano num hotel em ibiza a trabalhar à distância? Como é?

                        Comentário


                          #13
                          Nesse caso é residente em Espanha e tem de declarar em Espanha. O que interessa é em que país passa a maior parte dos dias do ano.

                          Para te dar um exemplo, houve um ano da minha vida em que estava a receber na Irlanda (contrato) mas passei uns 190 dias nos EUA, uns 140 no Brasil e os restantes em Portugal e noutros países, a PWC fez os meus impostos nesse ano e literalmente tive de dizer em que país estava em todos os dias do ano para eles fazerem a contabilidade.

                          A maior parte dos países desenvolvidos (ou nem tanto) tem contratos para evitar dupla tributação e há imensa gente nesse cenário. Aconselho sempre contactarem um fiscalista experiente.

                          Comentário


                            #14
                            Isso é um pouco ridículo. Como é que alguém faz para eventualmente pagar impostos em pt, se tiver recebido dinheiro em Angola e ele estiver em Angola?

                            Para quem anda sempre a viajar isso é um quebra cabeças.

                            Comentário


                              #15
                              Se fosse eu, fugia disso como o diabo foge da cruz.

                              Como o CHB disse acima, ou te enviam o dinheiro em Euros de Angola para Portugal, ou vais te ver Grego para receberes o dinheiro porque ninguém tem interesse em trocar a moeda local sem uma comissão enormíssima.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                Isso é um pouco ridículo. Como é que alguém faz para eventualmente pagar impostos em pt, se tiver recebido dinheiro em Angola e ele estiver em Angola?

                                Para quem anda sempre a viajar isso é um quebra cabeças.
                                Pagas impostos no país onde residires (mesmo que seja num hotel) 183 ou mais dias por ano.
                                No caso do OP, a empresa até pode ser na Antártica, se ele passar pelo menos 183 dias em Portugal, os impostos são pagos cá.

                                Quanto ao que já te disseram, eu também só aceitava com garantia de que os pagamentos fossem feitos em euros e depositados num banco Português.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                                  Pagas impostos no país onde residires (mesmo que seja num hotel) 183 ou mais dias por ano.
                                  No caso do OP, a empresa até pode ser na Antártica, se ele passar pelo menos 183 dias em Portugal, os impostos são pagos cá.

                                  Quanto ao que já te disseram, eu também só aceitava com garantia de que os pagamentos fossem feitos em euros e depositados num banco Português.
                                  Isso significa que posso declarar rendimentos em qualquer país do espaço schengen? É que não existe controlo de fronteiras e com isso, poderão não existir provas de onde passei mais tempo.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                    Isso significa que posso declarar rendimentos em qualquer país do espaço schengen? É que não existe controlo de fronteiras e com isso, poderão não existir provas de onde passei mais tempo.
                                    Acho que tens de fazer prova do local onde moraste.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se receberes por Angola, provavelmente tens sempre que pagar os impostos devidos lá. E se viveres mais de metade do ano em PT, também tens que declarar cá e pagar cá impostos.
                                      Ou seja, vais ser duplamente tributado, a menos que exista acordo entre Portugal e Angola (não faço ideia se existe ou não) que evite dupla tributação.
                                      Podes sempre não declarar nada em PT e esperar que o fisco não te descubra...
                                      Mas o pior de tudo é mesmo se receberes em Kwanzas, aí vai ser uma chatice para teres o dinheiro em PT.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Para os que me fizeram perguntas têm aí as respostas:

                                        1. Vou trabalhar sempre em Portugal
                                        2. O contrato é de uma empresa sediada em Angola, mas está em processo de abrir uma filial em Portugal (Foi o que me disseram)
                                        3. Vou receber em € na minha conta em Portugal
                                        4. Vou receber brutos e tenho eu próprio de fazer os descontos

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por brunofps Ver Post
                                          Para os que me fizeram perguntas têm aí as respostas:

                                          1. Vou trabalhar sempre em Portugal
                                          2. O contrato é de uma empresa sediada em Angola, mas está em processo de abrir uma filial em Portugal (Foi o que me disseram)
                                          3. Vou receber em € na minha conta em Portugal
                                          4. Vou receber brutos e tenho eu próprio de fazer os descontos
                                          Mas como é que vai ser o vinculo a essa empresa, contrato de prestação de serviços (recibos verdes)?
                                          Se for esse o caso, tens que te registar nas finanças como trabalhador independente, e na SS para fazeres os descontos. E para o ano tens que preencher o IRS e pagar o que tiveres a pagar?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por brunofps Ver Post
                                            Para os que me fizeram perguntas têm aí as respostas:

                                            1. Vou trabalhar sempre em Portugal
                                            2. O contrato é de uma empresa sediada em Angola, mas está em processo de abrir uma filial em Portugal (Foi o que me disseram)
                                            3. Vou receber em € na minha conta em Portugal
                                            4. Vou receber brutos e tenho eu próprio de fazer os descontos
                                            o ponto 1 toda gente percebeu...
                                            o ponto 2 é o ponto duvidoso, que promessas que podem não se chegar a concretizar, é basicamente o centro da questão...
                                            o ponto 3 ok até aqui tudo bem...
                                            o ponto 4 tu receberes em bruto e fazeres tu os descontos, aqui a coisa como é que vai funcionar, vais descontar como patrão, descontando muito mais do que sendo o empregador e tu a descontar cada um a sua parte...

                                            tens de olhar bem á situação, até que ponto te compensa ir numa promessa e ainda por cima a descontares tu como individual pelo que dás a entender...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Karma Ver Post
                                              Acho que tens de fazer prova do local onde moraste.
                                              Se andar a viajar por vários países e ficar em casa de amigos, que provas poderei apresentar?

                                              Pode chegar ao caso ridículo de andar 10 países da UE x 30 dias e depois ir 60 dias para a Nova Zelândia e depois é lá que que terei de declarar rendimentos? Mesmo depois de já ter viajado novamente para PT?

                                              Porra para essa treta de onde se mora, não vejo sentido nisso. Só vejo sentido em declarar na origem dos rendimentos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                Se andar a viajar por vários países e ficar em casa de amigos, que provas poderei apresentar?

                                                Pode chegar ao caso ridículo de andar 10 países da UE x 30 dias e depois ir 60 dias para a Nova Zelândia e depois é lá que que terei de declarar rendimentos? Mesmo depois de já ter viajado novamente para PT?

                                                Porra para essa treta de onde se mora, não vejo sentido nisso. Só vejo sentido em declarar na origem dos rendimentos.
                                                Isso sao casos limite e deve haver um enquadramento legal para esses casos. Mas o normal é passar mais de metade do ano num país e nesses casos faz sentido pagar os impostos no país de residencia.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                  Se andar a viajar por vários países e ficar em casa de amigos, que provas poderei apresentar?

                                                  Pode chegar ao caso ridículo de andar 10 países da UE x 30 dias e depois ir 60 dias para a Nova Zelândia e depois é lá que que terei de declarar rendimentos? Mesmo depois de já ter viajado novamente para PT?

                                                  Porra para essa treta de onde se mora, não vejo sentido nisso. Só vejo sentido em declarar na origem dos rendimentos.
                                                  Nesse caso declaras apenas no(s) país(es) em que recebeste rendimentos.
                                                  Normalmente tens que declarar sempre no país que recebes, independentemente dos dias que passas lá. Podes é ter também que declarar noutro país se lá viveres mais de metade do ano. Isso já deve depender de cada país. No nosso país funciona assim, se cá vives mais de metade do ano, mesmo que tenhas rendimentos todos no exterior, tens que declarar cá tudo novamente e pagar os devidos impostos em PT, a menos que existam acordos para evitar a dupla tributação.

                                                  Eu por acaso acho isto mal. Normalmente se uma pessoa vive cá, já está a ter cá despesa, não percebo porque tem que declarar rendimentos que recebe no estrangeiro, mas enfim, é a lei.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Podes trabalhar em Portugal abrangido por um contrato angolano, e portanto pela lei angolana, desde que a lei ou o contrato angolano igualem ou excedam a protecção dada pela lei portuguesa em alguns campos (segurança social e outros que eu não sei de cor).

                                                    Atenção que, se fores pago em Angola as transferências para o estrangeiro tem sido quase impossível por falta de divisas e moedas fortes na economia angolana, ou seja, se fores pago em Angola tens que gastar o dinheiro em Angola.

                                                    Atenção à tributação, és tributado cá para IRS por rendimentos obtidos em Portugal (CIRS18/1A primeira parte).
                                                    Não faço a mínima ideia de qual é a lei angolana, se ela tiver a disposição que diz que és tributado lá porque o "estabelecimento" "pagador" dos salários é lá (equivalente à nossa segunda parte da aliena que falei), e se o teu patrão não tiver cá estabelecimento ou representação (própria ou a tua actividade vier a constituir tal coisa) podes ter que declarar lá também como rendimento Angolano (se houver disposição igual na lei angolana), pois talvez não haja convenção para evitar dupla tributação (estou em casa, não te posso dar a certeza).

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                                                      Nesse caso declaras apenas no(s) país(es) em que recebeste rendimentos.
                                                      Normalmente tens que declarar sempre no país que recebes, independentemente dos dias que passas lá. Podes é ter também que declarar noutro país se lá viveres mais de metade do ano. Isso já deve depender de cada país. No nosso país funciona assim, se cá vives mais de metade do ano, mesmo que tenhas rendimentos todos no exterior, tens que declarar cá tudo novamente e pagar os devidos impostos em PT, a menos que existam acordos para evitar a dupla tributação.

                                                      Eu por acaso acho isto mal. Normalmente se uma pessoa vive cá, já está a ter cá despesa, não percebo porque tem que declarar rendimentos que recebe no estrangeiro, mas enfim, é a lei.
                                                      É isso mesmo que é ridículo. Isso mesmo só faria sentido se a pessoa em PT quisesse usufruir de quaisquer apoios sociais, aí sim, teria mesmo de declarar todos os rendimentos.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por brunofps Ver Post
                                                        Para os que me fizeram perguntas têm aí as respostas:

                                                        1. Vou trabalhar sempre em Portugal
                                                        2. O contrato é de uma empresa sediada em Angola, mas está em processo de abrir uma filial em Portugal (Foi o que me disseram)
                                                        3. Vou receber em € na minha conta em Portugal
                                                        4. Vou receber brutos e tenho eu próprio de fazer os descontos
                                                        Atenção ao ponto 3. Isso é ilegal.

                                                        Só se alterou recentemente.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Pagas impostos no estrangeiro, mas usas o SNS Português e metes os teus filhos em escolas públicas gratuitas em Portugal. Isto tudo pago com os impostos dos outros contribuintes Portugueses.

                                                          Era só o que faltava. Acho muito bem que seja obrigatório declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                            Se andar a viajar por vários países e ficar em casa de amigos, que provas poderei apresentar?

                                                            Pode chegar ao caso ridículo de andar 10 países da UE x 30 dias e depois ir 60 dias para a Nova Zelândia e depois é lá que que terei de declarar rendimentos? Mesmo depois de já ter viajado novamente para PT?

                                                            Porra para essa treta de onde se mora, não vejo sentido nisso. Só vejo sentido em declarar na origem dos rendimentos.
                                                            Se passares menos de 183 dias por ano num país então declaras no país onde recebes rendimentos.
                                                            Editado pela última vez por Rasec; 29 September 2017, 12:41.

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