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Transporte, Armazenamento e venda

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    Transporte, Armazenamento e venda

    Boa Tarde a todos,

    Tenho uma dúvida, talvez alguém aqui com experiencia em contabilidade/Transporte/fiscalidade possa ajudar.

    Tenho uma pequena empresa com mais dois familiares e produzimos vinho (empresa limitada). Pretendia deslocar alguma mercadoria do ponto de produção (empresa no Douro) para o Porto para residência particular, para depois poder vender/expedir a partir deste ultimo ponto. O vinho está totalmente legalizado (IVDP, IVV, usamos software facturação SAGE, etc...) e engarrafado. Temos uma transportadora que nos fará as entregas e pretendemos abrir um pequeno comercio online.
    Questão: É legal esta operação na sua totalidade ou parcial? ou seja transportar mercadoria para outro ponto (seja particular ou empresarial em que o titular não seja a nossa empresa) e a partir desse ponto vender e expedir a mercadoria? Se é legal que medidas há a tomar para que assim o seja? (presumo que guia de remessa para o transporte do ponto 1 para o ponto 2!?...). Se alguém me puder ajudar agradecia.

    Obrigado
    Miguel

    #2
    Sim,

    De forma geral:
    Tens de criar no sage uma transferência de ativos próprios para o armazém de destino com A/T. no destinatário tens de colocar o depósito de origem e no recebedor (local de descarga).

    quando expedires:

    expedidor: é a sede da empresa
    destinatário:
    local de carga: onde carregas
    local de descarga: onde vai descarregar..

    de modo simples é isto... qualquer dúvida dispõe porque é isso que eu faço todos os dias

    Comentário


      #3
      Epa obrigadissimo. Já tinha ouvido falar nessa opção mas não sei bem o que "engloba"...
      Ok vamos com calma... Então tecnicamente e legalmente eu posso transferir/transportar mercadoria da sede para outro local (neste caso nacional) e expedir/vender a partir dai. Ok.
      Mas presumo que o veiculo de transporte tem que pertencer à empresa titular da mercadoria (entre o ponto 1 ao 2)? e o condutor também?
      Posso fazer esse transporte/transferência de activos próprios mesmo que seja para uma residência particular qualquer (minha ou doutro...)? ou tem que ser para um espaço com "habilitações" legais para armazenar essa mercadoria e depois vender?
      Essa transferência de activos funciona como uma venda? armazenamento temporário? muda de titular ou não? funciona como o que?
      Outra questão que tenho duvida mas que talvez seja melhor questionar o IVDP é se sou obrigado a emitir a DA (documento de acompanhamento emitido pelo IVDP).

      Comentário


        #4
        Há outra questão esse documento transferência de ativos próprios é comunicado de imediato à AT? como é a guia de transporte...?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nuno198 Ver Post
          Epa obrigadissimo. Já tinha ouvido falar nessa opção mas não sei bem o que "engloba"...
          Ok vamos com calma... Então tecnicamente e legalmente eu posso transferir/transportar mercadoria da sede para outro local (neste caso nacional) e expedir/vender a partir dai. Ok.

          Mas presumo que o veiculo de transporte tem que pertencer à empresa titular da mercadoria (entre o ponto 1 ao 2)? e o condutor também?
          O transporte pode ser teu como do zé da esquina, desde que o zé da esquina tenha alvará de transporte.

          Posso fazer esse transporte/transferência de activos próprios mesmo que seja para uma residência particular qualquer (minha ou doutro...)? ou tem que ser para um espaço com "habilitações" legais para armazenar essa mercadoria e depois vender?
          As habilitações legais és tu que defines. Se para ti um espaço com baratas e gafanhotos está bom, ninguém te pode impedir... é claro que não é bem assim, há o mínimo. Desde cumpras com as condições de higiene ningém te pode impedir. tem que estar definido em sage o novo depósito.

          Essa transferência de activos funciona como uma venda?
          Não.

          armazenamento temporário?
          Sim porque depois é para vender ou quebras/sucata

          muda de titular ou não?
          Não, a mercadoria é sempre do expedidor

          Funciona como o que?
          Transporte de ativos próprios, acho que é isto que esperava que respondesse, mas se não for, reformula a pergunta.


          Outra questão que tenho duvida mas que talvez seja melhor questionar o IVDP é se sou obrigado a emitir a DA (documento de acompanhamento emitido pelo IVDP).

          Creio que sim, porque qualquer transporte que for apanhado sem o DA leva multa da grossa, mercadoria apreendida e documentos apreendidos. é o mesmo que transportares numa cisterna combustível sem o transporte e motorista ter cetificado de condução ADR


          Respondido

          Comentário


            #6
            Ok.
            Então o meu veiculo particular/pessoal estará fora de questão...Teria que ser uma transportadora ou algo similar com alvará.

            Não me referia a higiene :-) mas se o ponto de descarga/destino tem que pertencer também à empresa ou ter "permissão" (na falta de outro termo...) para armazenar esse tipo de mercadoria. E já agora o documento de transferencia de activos próprios tem que ser comunicado à AT em tempo real/online ou mais tarde?

            Há uma validade do documento ou limite temporal para a mercadoria permanecer no local de destino/descarga até à sua venda final (seja cliente final ou intermediário)?

            O que é que diferencia este documento/guia transferência de activos próprios das outras guias (transporte, remessa, etc...)?

            Desculpa a pergunta a tua área também é vinhos/bebidas? Mas o DA só é necessário para circulação mudança de mercadoria (seja granel ou engarrafado)? para venda directa a partir da sede e para o mercado nacional, basta factura com triplicado e/ou guia transporte/remessa correcto?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por nuno198 Ver Post
              Ok.


              Atenção: 1º passo criar depósito casanuno
              admitindo que tens um depósito original e vamos chamar-lhe adega

              criar transf no sage
              adega-casanuno dizes o nº de unidades, paletes whatever


              Então o meu veiculo particular/pessoal estará fora de questão...Teria que ser uma transportadora ou algo similar com alvará.

              se o teu carro pertencer à empresa não tem problema

              Não me referia a higiene :-) mas se o ponto de descarga/destino tem que pertencer também à empresa ou ter "permissão" (na falta de outro termo...) para armazenar esse tipo de mercadoria. E já agora o documento de transferencia de activos próprios tem que ser comunicado à AT em tempo real/online ou mais tarde?

              tens 5 dias par comunicar CASO NÃO SEJA POSSÍVEL NO MOMENTO
              podes fazer a GR de vespera e tu é que determinas o inicio e o fim do transporte quando comunicas à AT


              Há uma validade do documento ou limite temporal para a mercadoria permanecer no local de destino/descarga até à sua venda final (seja cliente final ou intermediário)?

              isso tu é que sabes a validade dos produtos
              mas creio que não... não há validade. poderá haver contagem física das finanças.


              O que é que diferencia este documento/guia transferência de activos próprios das outras guias (transporte, remessa, etc...)?
              não sei como é que é no teu caso se o SAGE comunica diretamente à AT. o programa que eu uso, comunica e não necessitamos de andar sempre no site das finanças.
              mas no site das finanças tens:

              Tipo de Destinatário:
              aqui escolhes opção 1

              Tipo de documento:
              opção 3

              o remetente e o destintário é o mesmo. o destinatário é quem paga/dono a/da mercadoria.




              Desculpa a pergunta a tua área também é vinhos/bebidas? Mas o DA só é necessário para circulação mudança de mercadoria (seja granel ou engarrafado)? para venda directa a partir da sede e para o mercado nacional, basta factura com triplicado e/ou guia transporte/remessa correcto?
              Isso já não sei. a minha área é fica um bocado atrás das bebidas.


              done

              só para ter uma ideia, que quantidades é que estamos a falar no total?
              Editado pela última vez por GJP; 29 October 2017, 22:01.

              Comentário


                #8
                Viva.
                Epa pelos vistos, segundo as finanças, a opção a tomar é fazer o transporte com guia de transporte (tendo que ser o veiculo da empresa ou uma transportadora com alvará de transporte para o efeito de transporte da mercadoria, como disses-te).
                Agora falta esclarecer com as burocracias do IVDP e IVV como é que funciona com eles, mas aparentemente para além do DA, tenho que registar (na base de dados deles) o local de descarga/armazenamento para aonde vai a mercadoria... aguardo resposta deles. E soube agora que o nosso pacote Sage Factuplus Evolução não contempla guias de transporte, só de remessa :-) o que até funcionava, até agora...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por nuno198 Ver Post
                  Viva.
                  Epa pelos vistos, segundo as finanças, a opção a tomar é fazer o transporte com guia de transporte (tendo que ser o veiculo da empresa ou uma transportadora com alvará de transporte para o efeito de transporte da mercadoria, como disses-te).
                  Agora falta esclarecer com as burocracias do IVDP e IVV como é que funciona com eles, mas aparentemente para além do DA, tenho que registar (na base de dados deles) o local de descarga/armazenamento para aonde vai a mercadoria... aguardo resposta deles. E soube agora que o nosso pacote Sage Factuplus Evolução não contempla guias de transporte, só de remessa :-) o que até funcionava, até agora...

                  não tem problema, as finanças deixam dar a volta.
                  fazes pelo site das finanças.
                  só tens de registar no sage a transferência de mercadoria no novo depósito


                  (eu não faço ideia como funciona o sage... trabalho com SAP que aparentemente é mais complexo, mas no fim torna tudo mais simples... mas não é para coisas familiares )

                  Comentário


                    #10
                    Pois pelos vistos a situação é mais complexa, não propriamente da parte das finanças, mas do IVDP que tutela o controlo dos produtos DOP.
                    Segundo o IVDP a operação que pretendo fazer não é viável pois aparentemente o local de destino da carga/mercadoria tem que estar legalmente habilitado para armazenamento, ainda para mais sendo bebidas alcoolicas.
                    O que quer dizer que as alternativas (segundo falei com o IVDP) seriam vender/expedir a partir da sede (logisticamente mais penoso mas prontos) ou fazer uma venda normal facturada a um distribuidor/retalhista do sector bebidas e este sim servir de ponto de venda/expedição, que aparentemente é o que a maioria das grandes empresas de vinho faz.
                    Ou seja um pequeno produtor como nós tem que seguir essas duas vias alternativas também. E o DA pelos vistos é obrigatório seja venda ou circulação de mercadorias, seja para o consumidor final ou distribuidor/retalhista, e aparentemente independente da quantidade da mercadoria (salvo algumas exepções que não me souberam explicar muito bem), o que me parece um pouco duvidoso/engrato. Pois imaginemos que se faz uma venda de 1 garrafa de vinho ao consumidor final a partir da sede da empresa, então vamos tar a emitir um DA, que ainda por cima demora a ser aprovado pelos serviços tecnicos do IVDP. Bom parece-me que vou ter que mergulhar melhor nisto, há aqui algo que não bate 100% certo ou eles não souberam esclarecer correctamente...ou não falei com a pessoa certa :-)

                    Comentário


                      #11
                      Ok então basicamente parece que tinha falado com a pessoa errada no IVDP :-)... Porque é que fico sempre com a sensação de receio/pé atrás quando isto acontece...

                      Portanto em relação às finanças aparentemente tranquilo desde que emitida a guia de transporte, comunicada antes do transporte e siga... (só encontrei um conflito, a Contabilidade diz-me que o transporte tem que ser feito por veiculo da empresa e as finanças dizem que pode ser veiculo da empresa ou um transportador com o devido alvará para o efeito. Bom mas não será por aqui o problema julgo.)

                      Agora IVDP. Com a segunda pessoa que falei, não há problema na operação desde que: seja comunicado por email ao departamento respectivo do IVDP, con antecedência, a intenção efectiva de transportar mercadoria do ponto de armazenamento x (sede) para ponto y (pode ser particular ou não), com toda a informação necessária, para que possam emitir o DA. Basicamente o que ira acontecer é que o IVDP irá abrir uma nova conta corrente para o novo local aonde irá constar o vinho, ou seja, subdividem a conta corrente actual em duas (uma para o stock da sede e outra para o stock do novo ponto de armazenamente. O registo do vinho mantem-se o mesmo)

                      Portanto se a coisa for nestes moldes a situação deverá estar resolvida :-) Obrigado GJP. Epa agora espero que seja mesmo assim hahahaha.

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