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    Tribunal (processo)

    Não sei se me podem ajudar?

    Antes de avançar com um processo em tribunal, é possível saber se caso a outra pessoa perca, ela pagará o valor pelo qual foi culpada? Isto é, saber se ela tem bens em seu nome para pagar?

    #2
    Perguntas à pessoa.

    Comentário


      #3
      não é a nós(forum) que deves vir fazer essas questões... tens advogados para te esclarecerem....

      Comentário


        #4
        se o outro lado perde, é quem paga

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
          Perguntas à pessoa.
          "amigo, vou-te processar, olha por acaso qto tens de dinheiro para me pagar se ganhar?"

          Comentário


            #6
            É sempre um risco. Ganhar e não conseguir recuperar dinheiro nenhum.

            É por isso que há pessoas que não têm nada em seu nome. Alguns até se divorciam, fica tudo em nome de mulher e filhos e eles continuam a viver na mesma casa felizes da vida.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
              É sempre um risco. Ganhar e não conseguir recuperar dinheiro nenhum.

              É por isso que há pessoas que não têm nada em seu nome. Alguns até se divorciam, fica tudo em nome de mulher e filhos e eles continuam a viver na mesma casa felizes da vida.
              Tenho um colega meu que a única coisa que tem em nome dele é a conta onde pinga o ordenado. De resto, carro, casa, etc., tudo em nome dos pais. 3 divórcios e uma dívida às Finanças...

              Comentário


                #8
                Se tiveres titulo executivo que pode ser utilizado em tribunal, podes ir pelo PEPEX

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                  Tenho um colega meu que a única coisa que tem em nome dele é a conta onde pinga o ordenado. De resto, carro, casa, etc., tudo em nome dos pais. 3 divórcios e uma dívida às Finanças...
                  Ui, se tem ordenado, já tem por onde pagar...

                  Estes que falo são mesmo "desempregados".

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    Ui, se tem ordenado, já tem por onde pagar...

                    Estes que falo são mesmo "desempregados".
                    tem de pagar, se abrir a conta com o nome do amigo e mudar para lá o ordenado chapéu, conheço poucos assim, para fugir ás dividas, não tem nada em nome deles não podem ficar sem nada... chama-lhes parvos...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                      tem de pagar, se abrir a conta com o nome do amigo e mudar para lá o ordenado chapéu, conheço poucos assim, para fugir ás dividas, não tem nada em nome deles não podem ficar sem nada... chama-lhes parvos...
                      Nos casos de execução em que só exista vencimento, a execução não é na conta de destino do vencimento, mas sim na origem do dinheiro. Ou seja, é a própria empresa que fica com o ónus de reter esse valor e entregar ao credor. O dinheiro nunca chegará sequer à conta.

                      Comentário


                        #12
                        É exactamente como o Obtuso disse. E mais, se a entidade pagadora não o fizer (retirar ao salário o valor definido pelo tribunal) fica sujeita a ter ela própria chatices com a justiça..

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                          Nos casos de execução em que só exista vencimento, a execução não é na conta de destino do vencimento, mas sim na origem do dinheiro. Ou seja, é a própria empresa que fica com o ónus de reter esse valor e entregar ao credor. O dinheiro nunca chegará sequer à conta.
                          Sim, é o caso dele. A única vantagem é que "só" podem reter um terço do ordenado e a parte que sobra nunca pode ser inferior a um SMN. Mas pelo que percebo, as dívidas davam para vários ordenados juntos, daí ele não ter bens em nome próprio.

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