Bom dia.
Alguém com conhecimentos na área de legislação sobre seguros pode tentar esclarecer uma questão?
Um casal contratou um crédito à Cofidis em 2008, e na altura subscreveu um seguro de vida proposto por eles, para proteção do crédito.
Eles entrentanto pediram-me ajuda para analisar o crédito que fizeram, pois com o tempo que já passou, acham que o montante ainda em dívida é ainda muito elevado.
Ao analisar a documentação, reparo que nas condições do seguro de vida, está presente uma cláusula que extingue as garantias do seguro em caso de reforma dos segurados, ou caso estes ultrapassem os 65 anos.
Ora, ambos já são reformados, e ambos têm mais de 65 anos, pelo que depreendo que as garantias do seguro de vida já não se aplicam. E este facto já se verifica há vários anos.
De facto, penso que eles apenas estiveram abrangidos pelo seguro durante 3 anos (+/-).
No entanto, o prémio do seguro tem sido pago todos os meses, desde o ínicio do crédito. Efetivamente, eles estão a pagar um seguro onde as garantias do mesmo já se extinguiram há vários anos.
A minha questão é saber se isto é legal, e se caso haja alguma ilegalidade nisto, eles possam ser ressarcidos das quantias já pagas durante o período em que as garantias do seguro já não se aplicavam?
Obrigado
Alguém com conhecimentos na área de legislação sobre seguros pode tentar esclarecer uma questão?
Um casal contratou um crédito à Cofidis em 2008, e na altura subscreveu um seguro de vida proposto por eles, para proteção do crédito.
Eles entrentanto pediram-me ajuda para analisar o crédito que fizeram, pois com o tempo que já passou, acham que o montante ainda em dívida é ainda muito elevado.
Ao analisar a documentação, reparo que nas condições do seguro de vida, está presente uma cláusula que extingue as garantias do seguro em caso de reforma dos segurados, ou caso estes ultrapassem os 65 anos.
Ora, ambos já são reformados, e ambos têm mais de 65 anos, pelo que depreendo que as garantias do seguro de vida já não se aplicam. E este facto já se verifica há vários anos.
De facto, penso que eles apenas estiveram abrangidos pelo seguro durante 3 anos (+/-).
No entanto, o prémio do seguro tem sido pago todos os meses, desde o ínicio do crédito. Efetivamente, eles estão a pagar um seguro onde as garantias do mesmo já se extinguiram há vários anos.
A minha questão é saber se isto é legal, e se caso haja alguma ilegalidade nisto, eles possam ser ressarcidos das quantias já pagas durante o período em que as garantias do seguro já não se aplicavam?
Obrigado