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Valor de um empréstimo e valor da escritura

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    Valor de um empréstimo e valor da escritura

    Suponham o caso,

    num empréstimo para compra de habitação de 110 mil euros, o empreiteiro pretende registar a casa na escritura por 85 mil euros.

    As minhas questões são as seguintes,

    que vantagem tenho eu neste tipo de registo?
    Serei prejudicado?
    Ou apenas o empreiteiro beneficia?!
    E é isto legalmente possível?


    Cumps.

    #2
    Ficas mais barato nas escrituras, pois são calculadas em relação ao Capital solicitado.
    Tambem vais pagar menos de IMT.


    1 ABraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

    Comentário


      #3
      E depois vais ter as finanças à perna:D

      Comentário


        #4
        A minha dúvida é se numa futura eventual venda, eu venha a ser penalizado de alguma maneira...

        Em relação às finanças...

        Comentário


          #5
          Tens, caso registes a venda pelo valor real da casa, um volume mais elevado de mais valias que, caso não as invistas, naturalmente vão ter uma carga fiscal de IRS superior...

          Comentário


            #6
            No futuro, se venderes por 110 mil e se o comprador quiser escriturar pelo valor real, vais pagar mais valias sobre a diferença (110 - 85 = 25). Apesar de não teres tido nenhuma mais valia.

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por hpventura

              Tens, caso registes a venda pelo valor real da casa, um volume mais elevado de mais valias que, caso não as invistas, naturalmente vão ter uma carga fiscal de IRS superior...
              Desculpa o meu cançaso,

              o que queres dizer?![8)]

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por Y

                No futuro, se venderes por 110 mil e se o comprador quiser escriturar pelo valor real, vais pagar mais valias sobre a diferença (110 - 85 = 25). Apesar de não teres tido nenhuma mais valia.
                Ok.

                Como são calculadas essas mais valias?

                São calculadas de forma mais penalizadora do que os impostos que pagaria se fosse a escritura de valor superior?!
                Não há um valor máximo de isenção de impostos?


                A minha ideia é que num prazo máximo de cinco anos possa trocar de casa...

                Comentário


                  #9
                  Desde que reinvistas o valor das mais valias, não vais pagar nada por elas.

                  1 ABraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por lucianorato

                    Desde que reinvistas o valor das mais valias, não vais pagar nada por elas.

                    1 ABraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
                    Então se vender a casa e seguidamente comprar/construir uma outra casa não pagarei impostos...?

                    Comentário


                      #11
                      se ele quer mais barato melhor...pagas menos de escritura e impostos...

                      Comentário


                        #12
                        Sobre as mais valias:
                        http://www.millenniumbcp.pt/site/con...articleID=2743

                        E atenção: preocupa-te com as finanças.

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por mjm

                          A minha dúvida é se numa futura eventual venda, eu venha a ser penalizado de alguma maneira...

                          Em relação às finanças...
                          As finanças têem, nos últimos anos, estado particularmente atentas a estes casos.
                          Julgo que hoje em dia será extremamente dificil levar avante uma operação como esta.

                          Se esse "Em relação às finanças..." for uma demonstração de desprezo, convém ser coerente.
                          Não podemos andar publicamente a dizer que vamos cometer uma ilegalidade e depois dizer que a saude, ensino e tudo o que tenha a ver com o Estado está mau e etc...
                          Já era hora de interiorizarmos que pagar os imposto é um dever e não uma obrigação.

                          Comentário


                            #14
                            MUITO cuidado com os contractos e vendas de valor diferente das escrituras.

                            As finanças andam a apertar com isso e hoje em dia conseguem juntar A+B=C muito facilmente.
                            É incrivel alguns meios que utilizam para caçar os prevaricadores.

                            Comentário


                              #15
                              Um cunhado da minha namorada fez uma cena do género e foi apanhado pelas finanças...

                              citação:Originalmente colocada por mjm

                              Suponham o caso,

                              num empréstimo para compra de habitação de 110 mil euros, o empreiteiro pretende registar a casa na escritura por 85 mil euros.

                              As minhas questões são as seguintes,

                              que vantagem tenho eu neste tipo de registo?
                              Serei prejudicado?
                              Ou apenas o empreiteiro beneficia?!
                              E é isto legalmente possível?


                              Cumps.

                              Comentário


                                #16
                                Eu estou no ramo imobiliário e aconselho SEMPRE a escriturar pelo mesmo valor que se compra!


                                existem implicações graves por escriturar abaixo do valor de venda e acredita que quem benefecia é única e exclusivamente o construtor..



                                Ps: alguns construtores/compradores hoje em dia estão a pagar graves multas por terem cometido esse tipo de artimanhas no passado.



                                Cumps

                                Comentário


                                  #17
                                  citação:Originalmente colocada por Alpiger

                                  MUITO cuidado com os contractos e vendas de valor diferente das escrituras.

                                  As finanças andam a apertar com isso e hoje em dia conseguem juntar A+B=C muito facilmente.
                                  É incrivel alguns meios que utilizam para caçar os prevaricadores.

                                  Leram bem ?
                                  .... e mais não digo!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Aliás digo mais isto:

                                    Para efeitos de IMI e IMT o valor a pagar é o correspondente à avaliação efectuada pelas finanças se superior ao da escritura.

                                    Para efeitos de IRC ou IRS idem (salvo as isenções previstas na lei).

                                    Comentário


                                      #19
                                      ... e mais isto:
                                      Diz ao construtor que ele está mal informado..... diz-lhe que pergunte ao contabilista dele.

                                      Comentário


                                        #20
                                        citação:Originalmente colocada por mjm

                                        Suponham o caso,

                                        num empréstimo para compra de habitação de 110 mil euros, o empreiteiro pretende registar a casa na escritura por 85 mil euros.


                                        As minhas questões são as seguintes,
                                        que vantagem tenho eu neste tipo de registo?
                                        O registo e mais barato, a escritura idem. O valor a pagar pelo IMI ]e mais baixo. O valor a pagar sobre possiveis mais valias no futuro, sera maior.

                                        citação:Serei prejudicado?
                                        Depende. Pode ou nao ser.

                                        citação:Ou apenas o empreiteiro beneficia?!
                                        Podem beneficiar, ou prejudicados, os dois.

                                        citação:E é isto legalmente possível?
                                        Claro. O valor da escritura pode ser feito por qualquer valor.
                                        No entanto note bem:

                                        Actualmente as financas procede a uma avaliacao baseada em factos: areas,coeficiente de localizacao,equipamentos de luxo,infraestroturas.
                                        Portanto, isto quer dizer que vc pode fazer a escritura por X, e daqui a algum tempo receber uma carta das financas onde diz que o valor da "sua" casa, e de Y.
                                        Depois cabe a si provar que o valor real e X, e nao Y!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Autofan:

                                          É ILEGAL!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Crimes fiscais

                                            Artigo 103.º
                                            Fraude

                                            1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:


                                            a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;

                                            b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;

                                            c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
                                            2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

                                            3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.
                                            (redacção anterior)


                                            http://www.dgci.min-financas.pt/dgci...GIT_Indice.htm

                                            Comentário


                                              #23
                                              citação:Originalmente colocada por Omega

                                              Autofan:

                                              É ILEGAL!
                                              Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.

                                              Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor real é superior? E fizeste tudo legal! Achas correcto?

                                              Esta medida das financas nao resolve nada. E é extremamente injusta!

                                              Comentário


                                                #24
                                                e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                                  citação:Originalmente colocada por Omega

                                                  Autofan:

                                                  É ILEGAL!
                                                  Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.

                                                  Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!

                                                  Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!
                                                  A escritura tem que ser efectuada pelo valor REAL!

                                                  O que pode acontecer é o valor real ser diferente do valor da avaliação. E aí ou és prejudicado ou és beneficiado.

                                                  O que tu não podes fazer é fazer uma escritura a dizer que recebeste X e recebeste X+Y. Aí podes estar a cometer um crime. E estás de certeza a fazer um negócio por um preço simulado!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep

                                                    e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.
                                                    Isso só acontece em imoveis com interesse Historico. As camaras têm preferencia, mas nao é todos os negocios.

                                                    Por exemplo em terrenos: os cofinantes têm preferencia! Aqui já não é a camara.

                                                    E o caso que contas, correu assim pois foi mal conduzido. Quando ha duvidas, contacta-se a camara, e expoe-se o caso. Geralmente a camara informa logo se ha interesse ou nao. Para qualquer for feita a escritura nao haver esse risco!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep

                                                      e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.
                                                      Exacto!
                                                      O Estado tem sempre direito de preferencia!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por Omega

                                                        citação:Originalmente colocada por AutoFan

                                                        citação:Originalmente colocada por Omega

                                                        Autofan:

                                                        É ILEGAL!
                                                        Repara, e possivel fazer a escritura, por qualquer valor. E legar. A possivel ilegalidade, sera receber valores por fora ou, escriturar por um valor, que as financas venha no futuro a concluir que e irreal.

                                                        Imagina que compras uma casa, por um valor qualquer. E escrituras por esse valor. Quem te garante que daqui a uns tempos nao tens as financas a porta a dizer-te que o valor e superior? E fizeste tudo legal!

                                                        Esta medida das financas nao resolve nada. E e extremamente injusta!
                                                        A escritura tem que ser efectuada pelo valor REAL!

                                                        O que pode acontecer é o valor real ser diferente do valor da avaliação. E aí ou és prejudicado ou és beneficiado.

                                                        O que tu não podes fazer é fazer uma escritura a dizer que recebeste X e recebeste X+Y. Aí podes estar a cometer um crime. E estás de certeza a fazer um negócio por um preço simulado!
                                                        Ó Omega, vamos entrar no campo do ovo e galinha. Eu sei que dominas isto muito melhor que eu.

                                                        Mas repara:

                                                        Como é que tu podes dizer que o valor de um imovel é X? Eu posso vender-te uma casa por um valor, e ela valer muito mais. E posso nao ter essa noção.

                                                        Nao sei aqui quem esta por dentro destas coisas, mas eu estou. Infelizmente, ha pessoas que sao forçadas a baixar mt o preço para vender rapido, pois estao falidas! E depois aparecem as finanças a argumentar que a escritura foi feita por valor muito baixo.
                                                        É um erro que acontece.

                                                        Outra hipotesse é haver algo que as pessoas nao sabem, que valoriza o terreno. E depois ainda ha os casos que os bens sao vendidos por um valor, conscientemente, mas que por vezes vale mais. E nao se pode generalizar que tudo vale "X".

                                                        Quanto á avaliação do banco, isso nao tem NADA a haver com a das finanças. Aí ha discrepancias substanciais. E normal.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          citação:Originalmente colocada por Omega

                                                          citação:Originalmente colocada por Im-Ho-Tep

                                                          e no caso de o valor ser muito baixo a camara pode chegar ao dia da escritura e dizer por esse preço a casa é nossa, e não ha nada que possam fazer, aconteceu a pouco tempo no algarve.
                                                          Exacto!
                                                          O Estado tem sempre direito de preferencia!
                                                          Sempre? olha que não...

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                                                            #30
                                                            CAPÍTULO IX
                                                            Disposições diversas

                                                            Artigo 55º
                                                            Direito de preferência de organismos públicos

                                                            1 - Se, por indicação inexacta do preço, ou simulação deste, o imposto tiver sido liquidado por valor inferior ao devido, o Estado, as autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público, representados pelo Ministério Público, poderão preferir na venda, desde que assim o requeiram perante os tribunais comuns e provem que o valor por que o IMT deveria ter sido liquidado excede em 30% ou em (euro) 5000, pelo menos, o valor sobre que incidiu.
                                                            2 - A acção deve ser proposta em nome do organismo que primeiro se dirigir ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, e dentro do prazo de seis meses a contar da data do acto ou contrato, quando a liquidação do imposto tiver precedido a transmissão, ou da data da liquidação, no caso contrário.
                                                            3 - O Ministério Público deve requisitar ao serviço de finanças que liquidou o imposto os elementos de que ele já disponha ou possa obter para comprovar os factos alegados pelo autor.
                                                            4 - Os bens são entregues ao preferente mediante depósito do preço inexactamente indicado ou simulado e do imposto liquidado ao preferido.
                                                            5*- Com vista a permitir o exercício do direito de preferência das autarquias locais previsto no presente artigo, a Direcção-Geral dos Impostos disponibiliza, por via electrónica, à câmara municipal da área da situação do imóvel a informação relativa às escrituras lavradas no mês anterior.
                                                            *(Redacção do Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro)

                                                            http://www.dgci.min-financas.pt/dgci...IMT_Indice.htm

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