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    Partilhas.

    Na pesquisa encontrei posts dispersos sobre isto.

    Preferi abrir um novo post.


    Resumindo de forma sintéctica:

    Pais com filhos A, B e C.

    Em vida Pais financiaram mensalmente filho A durante cerca de 20 anos com um valor ainda não determinado, mas entre 400€ e 800€.
    Em vida Pais financiaram mensalmente filho C durante cerca de 5 anos com valor ainda não determinado, mas entre 400€ e 800€.

    Pai morre.

    A e C recusam falar com B.

    B apercebe-se que durante anos, aqueles usufruíram daquelas mensalidades.

    1- O que pode fazer B?
    2- Pode-se pedir junto do banco relação de transferências para A e C de forma a ferir exactamente o valor total das transferências?

    #2
    Pode dividir a herança por 3.

    O que os pais decidiram dar quando eram vivos era lá com eles.

    Ninguém anda depois da morte dos pais a fazer contas sobre quem recebeu mais.

    Provavelmente quem vai ficar mais prejudicado são eles que vão deixar de mamar mensalmente

    Comentário


      #3
      Não haverá muito a fazer quanto a isso. Seria necessário saber a que título esses pagamentos eram feitos. Porque eram a uns e não a outros e o porquê de cada montante.

      Numa situação honesta, cada irmão poderia ter consciência do que recebeu anteriormente e fazer algum ajuste. Mas se nem se relacionam, a herança será a que existe à morte da pessoa.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por PAFFY Ver Post
        Pode dividir a herança por 3.

        O que os pais decidiram dar quando eram vivos era lá com eles.

        Ninguém anda depois da morte dos pais a fazer contas sobre quem recebeu mais.

        Provavelmente quem vai ficar mais prejudicado são eles que vão deixar de mamar mensalmente
        A sério...?! é que o herdeiro B sempre pensou que se fizesse um "acerto de contas" mais tarde ou mais cedo...
        Editado pela última vez por 00bjz00; 25 June 2018, 01:49.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
          Não haverá muito a fazer quanto a isso. Seria necessário saber a que título esses pagamentos eram feitos. Porque eram a uns e não a outros e o porquê de cada montante.

          Numa situação honesta, cada irmão poderia ter consciência do que recebeu anteriormente e fazer algum ajuste. Mas se nem se relacionam, a herança será a que existe à morte da pessoa.
          Os pagamentos mensais e regulares eram "para ajudar".

          Então é possivel ter sido dado 100K a um filho... 30K a outro... e 0 ao terceiro?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
            Os pagamentos mensais e regulares eram "para ajudar".

            Então é possivel ter sido dado 100K a um filho... 30K a outro... e 0 ao terceiro?
            Nesse caso, sim. Pode ser considerado pensão de alimentos a familiar.

            O dinheiro é do seu dono e ele ajudou quem quis. Se foi uma situação assim, dependerá da boa vontade de A e C. Mas diria que B vai ficar a arder.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
              A sério...?! é que o herdeiro B sempre pensou que se fizesse um "acerto de contas" mais tarde ou mais cedo...
              Nestas coisas pensar não vale de muito. E se a pessoa deixasse um testamento a beneficiar A? Se não o fez, poderá tê-lo feito em vida com os pagamentos mensais.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                Nesse caso, sim. Pode ser considerado pensão de alimentos a familiar.

                O dinheiro é do seu dono e ele ajudou quem quis. Se foi uma situação assim, dependerá da boa vontade de A e C. Mas diria que B vai ficar a arder.
                Fdx... então não existe qualquer protecção aos herdeiros?!

                Eu até aceitava que tivessem gasto tudo em vinho verde... mas esta desproporção nos herdeiros não é "corrigível"?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                  Nestas coisas pensar não vale de muito. E se a pessoa deixasse um testamento a beneficiar A? Se não o fez, poderá tê-lo feito em vida com os pagamentos mensais.
                  Porque penso que no testamento teria um "tecto" na "discriminação" que presumo seria 1/3.

                  Se deu 100K a um, 25K a outro e zero a outro, penso que talvez algo esteja errado...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                    Fdx... então não existe qualquer protecção aos herdeiros?!

                    Eu até aceitava que tivessem gasto tudo em vinho verde... mas esta desproporção nos herdeiros não é "corrigível"?
                    Existe, sobre os bens existentes à data da morte. 2/3 dos bens, pelo menos, têm de ser divididos por todos os herdeiros.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                      Existe, sobre os bens existentes à data da morte. 2/3 dos bens, pelo menos, têm de ser divididos por todos os herdeiros.
                      Para clarificar... dar 100K a um herdeiro, 25K a outro e 0K a outro está ok?

                      Isto está ratificado pela legislação em vigor?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                        Porque penso que no testamento teria um "tecto" na "discriminação" que presumo seria 1/3.

                        Se deu 100K a um, 25K a outro e zero a outro, penso que talvez algo esteja errado...
                        Se deu o dinheiro para ajudar, então não faz sentido entrar sequer na contas.

                        Faz sentido pedires a um filho que te devolva o dinheiro que lhe pagaste para o sustentar e alimentar? E a um irmão faz sentido?

                        Há quem dê dinheiro e há quem coloque 500 euros de compras de supermercado em casa dos filhos todos os meses.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                          Para clarificar... dar 100K a um herdeiro, 25K a outro e 0K a outro está ok?

                          Isto está ratificado pela legislação em vigor?
                          Sim. Tal como podes gastar 100k a pagar estudos a um filho e nada a outro, se ele não quiser estudar, por exemplo.

                          Comentário


                            #14
                            Fala com um advogado.

                            Aquilo que estás a descrever não é nada de novo para um advogado, o direito sucessório está cheio de situações mais complicadas que essa.

                            Há casos em que os valores entregues em vida podem ser considerados adiantamento da legítima. Por isso, isto é tudo menos linear...

                            Comentário


                              #15
                              @obtuso


                              Epá... Não quero duvidar da tua boa vontade em participar neste fórum... até porque gosto bastante de te ler...

                              Mas neste caso, acho que terei de pagar uma consulta num advogado...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                Fala com um advogado.

                                Aquilo que estás a descrever não é nada de novo para um advogado, o direito sucessório está cheio de situações mais complicadas que essa.

                                Há casos em que os valores entregues em vida podem ser considerados adiantamento da legítima. Por isso, isto é tudo menos linear...
                                Pois, por isso é que após muitas pesquisas é que trouxe esta questão.

                                Acho que não é legítimo (ao longo dos anos) um receber 100k, outro 25k e outro 0k.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                  @obtuso


                                  Epá... Não quero duvidar da tua boa vontade em participar neste fórum... até porque gosto bastante de te ler...

                                  Mas neste caso, acho que terei de pagar uma consulta num advogado...
                                  Obviamente que terás de consultar um advogado para analisar pormenores.

                                  O que te quero transmitir é que esse cenário é muito difícil, porque se fala em dinheiro, e o motivo desses pagamentos pode influenciar muito.

                                  E a situação começa logo mal. Se o objectivo da pessoa era deixar por igual aos três herdeiros, porque andou a beneficiar em vida mais uns do que outros. E se beneficiou em vida registou tudo em testamento para as contas serem acertadas aquando da morte?

                                  Basta um herdeiro dizer que recebia todos os meses 1000 euros por transferência mas que esse valor era para fazer compras de mercearia, e que ajudava o pai e tal.

                                  Com dinheiro líquido, mesmo com registo de transferências, nada é linear.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                    Pois, por isso é que após muitas pesquisas é que trouxe esta questão.

                                    Acho que não é legítimo (ao longo dos anos) um receber 100k, outro 25k e outro 0k.
                                    E é legitimo um filho ter 100k gastos em estudos e outro filho não?

                                    Mero exemplo...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                      @obtuso


                                      Epá... Não quero duvidar da tua boa vontade em participar neste fórum... até porque gosto bastante de te ler...

                                      Mas neste caso, acho que terei de pagar uma consulta num advogado...
                                      O advogado também vai agradec€r

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                        Para clarificar... dar 100K a um herdeiro, 25K a outro e 0K a outro está ok?

                                        Isto está ratificado pela legislação em vigor?
                                        Tens mil tópicos.
                                        Tem que ser restituído à massa da herança para o calculo das legitimas.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por PAFFY Ver Post
                                          Pode dividir a herança por 3.

                                          O que os pais decidiram dar quando eram vivos era lá com eles.

                                          Ninguém anda depois da morte dos pais a fazer contas sobre quem recebeu mais.

                                          Provavelmente quem vai ficar mais prejudicado são eles que vão deixar de mamar mensalmente
                                          Originalmente Colocado por PAFFY Ver Post
                                          Pode dividir a herança por 3.


                                          O que os pais decidiram dar quando eram vivos era lá com eles.


                                          Ninguém anda depois da morte dos pais a fazer contas sobre quem recebeu mais.


                                          Provavelmente quem vai ficar mais prejudicado são eles que vão deixar de mamar mensalmente

                                          Se fosse só dividir por três o que existe era mais simples.




                                          As liberalidades feitas em vida a um presuntivo herdeiro legitimário presumem-se como antecipação da transferência da legitima. Se o donatário quiser entrar depois na sucessão tem que restituir o que lhe foi doado nestes termos, salvo quando a colação seja dispensada no acto da doação ( o bem é imputado na quota disponível, o que se pode dispor livremente 1/3). Mesmo assim, se o valor exceder o valor da quota disponível a doação tem que ser reduzida.


                                          2104
                                          1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
                                          2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º






                                          Artigo 2113.º - (Dispensa da colação)


                                          1. A colação pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.
                                          2. Se a doação tiver sido acompanhada de alguma formalidade externa, só pela mesma forma, ou por testamento, pode ser dispensada a colação.
                                          3. A colação presume-se sempre dispensada nas doações manuais e nas doações remuneratórias.




                                          ----------
                                          Artigo 2114.º - (Imputação na quota disponível)


                                          1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
                                          2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.




                                          II - Por doação manual entende-se todo o acto pelo qual o tradens, com animus donandi, entrega bem móvel, no caso determinadas quantias em dinheiro, ao accipiens que, pelo simples facto de o receber e dele tomar posse, revela vontade de aceitar a liberalidade.
                                          III - Apesar da dispensa de colação e não obstante as ditas verbas não integrarem o acervo hereditário, a respectiva integração na relação de bens em inventário é necessária a fim de verificar a eventual inoficiosidade da doação ou doações e prevenir a ofensa do interessado não beneficiado.
                                          http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e712...d?OpenDocument


                                          etc.

                                          Não é nada de outro mundo, mas não é uma mera conta de dividir.
                                          Editado pela última vez por jktfah; 25 June 2018, 03:48.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Boa sorte a tentar levar à colação valores doados que os herdeiros vão declarar como pensão de alimentos.

                                            Este tipo de coisas tem de ser tratado logo pela raiz. Porque estava o pai a dar dinheiro a uns filhos e não a outros e de valores diferentes? Qual o objectivo dessas doações?

                                            Se tudo fosse levado à colação era bonito de se ver...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Não se pode dar mais a um filho do que a outro (para além da cota disponível claro está). Pode até ser impossível de provar, mas isso é como matar, o não se ser apanhado não torna a acção legal.

                                              Obtuso, essa tua ideia de que um tipo com família pode fazer com o seu património o que lhe dá na telha está muito errada.
                                              Editado pela última vez por Jbranco; 25 June 2018, 09:21.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                Obviamente que terás de consultar um advogado para analisar pormenores.

                                                O que te quero transmitir é que esse cenário é muito difícil, porque se fala em dinheiro, e o motivo desses pagamentos pode influenciar muito.

                                                E a situação começa logo mal. Se o objectivo da pessoa era deixar por igual aos três herdeiros, porque andou a beneficiar em vida mais uns do que outros. E se beneficiou em vida registou tudo em testamento para as contas serem acertadas aquando da morte?

                                                Basta um herdeiro dizer que recebia todos os meses 1000 euros por transferência mas que esse valor era para fazer compras de mercearia, e que ajudava o pai e tal.

                                                Com dinheiro líquido, mesmo com registo de transferências, nada é linear.
                                                Eu acho que o Pai já há muito andava amargurado por ter de "financiar" os filhos A e C.
                                                E quando B lhe falava em "equilibrar" as contas, respondia sempre rispidamente que havia dinheiro suficiente para todos ficarem bem.

                                                O problema é que não ficou nada para que as contas fiquem nem de perto equilibradas... e A e C ainda acham que o mero facto de B pretender algum equilibrio é sinónimo de querer "sacar".

                                                Os valores pagos (por transferência bancária, o que poderá ajudar B) eram justamente para ajudar à sobrevivência. E o que sempre foi dito por B aos pais era justamente que ajudassem A e C, mas que quando possível, que de alguma forma fossem equilibrando os pratos da balança.

                                                O problema é que A e C estavam cómodos na situação... e até empregos rejeitaram... eu sei que isto (a rejeição de empregos) é impossivel provar. Mas a Mãe não o negará.

                                                O problema foi que continuaram a pagar em vez de os mandarem "ir trabalhar".

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                  Não se pode dar mais a um filho do que a outro (para além da cota disponível claro está). Pode até ser impossível de provar, mas isso é como matar, o não se ser apanhado não torna a acção legal.

                                                  Obtuso, essa tua ideia de que um tipo com família pode fazer com o seu património o que lhe dá na telha está muito errada.
                                                  Errada? É o dia a dia.

                                                  Quantas pessoas conheces com filhos, a quem tem pago mais a um do que a outro? Eu não estou a dizer que cada um possa fazer o que quiser com o seu património (embora defenda isso, à semelhança de outros países), o que estou a dizer é que isso é inevitável e que acontece na realidade em maior ou menor grau. E ajustar eventuais diferenças poderá não ser simples, como querem fazer crer.

                                                  Pensa em formação, férias/viagens, outras coisas. Como é que se faz colação disso?

                                                  Conheço um casal que entrega todos os meses a um dos filhos, cerca de 500 euros em compras de supermercado. Falamos já em muitos milhares de euros. Como vai ser isto controlado aquando da herança?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                    Não se pode dar mais a um filho do que a outro (para além da cota disponível claro está). Pode até ser impossível de provar, mas isso é como matar, o não se ser apanhado não torna a acção legal.

                                                    Obtuso, essa tua ideia de que um tipo com família pode fazer com o seu património o que lhe dá na telha está muito errada.
                                                    Boas,

                                                    A questão da prova, penso que não se coloca, pois o dinheiro circulava por transferência bancária.

                                                    A minha dúvida é mesmo se o pressuposto de B de que tem contas a acertar (nem precisa de ser ao cêntimo, mas terá de haver compensação) é correcto.

                                                    B já abordou o assunto com a Mãe. Que ficou muito "calada" e que apenas refere que tem de pensar no assunto.

                                                    Acho que a Mãe já percebeu que a borrada que fizeram ao longo de anos, agora vai ter consequências.

                                                    B está a tentar fazer as coisa a bem. E recusa assinar o que quer que seja que o não compense nem que moderadamente.

                                                    Agora na realidade não queria ter de ir para uma acção judicial. Mas se o tiver de fazer...

                                                    A questão que aqui coloco é a prognose de tal acção.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                      Errada? É o dia a dia.

                                                      Quantas pessoas conheces com filhos, a quem tem pago mais a um do que a outro? Eu não estou a dizer que cada um possa fazer o que quiser com o seu património (embora defenda isso, à semelhança de outros países), o que estou a dizer é que isso é inevitável e que acontece na realidade em maior ou menor grau. E ajustar eventuais diferenças poderá não ser simples, como querem fazer crer.

                                                      Pensa em formação, férias/viagens, outras coisas. Como é que se faz colação disso?

                                                      Conheço um casal que entrega todos os meses a um dos filhos, cerca de 500 euros em compras de supermercado. Falamos já em muitos milhares de euros. Como vai ser isto controlado aquando da herança?
                                                      Mas uma coisa é ir pagar-lhe as compras... outra é transferir o valor.

                                                      Este argumento tem peso ou não?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        O que eu tenho visto na prática é que em vida os pais tendem a "ajudar" mais os filhos que têm mais dificuldade de forma a "harmonizar" o bem estar de todos. Este comportamento é racional e compreensível mas pode gerar problemas na altura das partilhas.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                          Se fosse só dividir por três o que existe era mais simples.




                                                          As liberalidades feitas em vida a um presuntivo herdeiro legitimário presumem-se como antecipação da transferência da legitima. Se o donatário quiser entrar depois na sucessão tem que restituir o que lhe foi doado nestes termos, salvo quando a colação seja dispensada no acto da doação ( o bem é imputado na quota disponível, o que se pode dispor livremente 1/3). Mesmo assim, se o valor exceder o valor da quota disponível a doação tem que ser reduzida.


                                                          2104
                                                          1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
                                                          2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º






                                                          Artigo 2113.º - (Dispensa da colação)


                                                          1. A colação pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.
                                                          2. Se a doação tiver sido acompanhada de alguma formalidade externa, só pela mesma forma, ou por testamento, pode ser dispensada a colação.
                                                          3. A colação presume-se sempre dispensada nas doações manuais e nas doações remuneratórias.




                                                          ----------
                                                          Artigo 2114.º - (Imputação na quota disponível)


                                                          1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
                                                          2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.




                                                          II - Por doação manual entende-se todo o acto pelo qual o tradens, com animus donandi, entrega bem móvel, no caso determinadas quantias em dinheiro, ao accipiens que, pelo simples facto de o receber e dele tomar posse, revela vontade de aceitar a liberalidade.
                                                          III - Apesar da dispensa de colação e não obstante as ditas verbas não integrarem o acervo hereditário, a respectiva integração na relação de bens em inventário é necessária a fim de verificar a eventual inoficiosidade da doação ou doações e prevenir a ofensa do interessado não beneficiado.
                                                          http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e712...d?OpenDocument


                                                          etc.

                                                          Não é nada de outro mundo, mas não é uma mera conta de dividir.
                                                          Boas,

                                                          Agradeço a participação e a ajuda. No entanto não percebo totalmente o sentido da mesma.

                                                          Parece-me que vai no sentido de que B tem de facto direito a incluir essas doações nas contas a acertar.

                                                          Interpretei correctamente?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                            Errada? É o dia a dia.

                                                            Quantas pessoas conheces com filhos, a quem tem pago mais a um do que a outro? Eu não estou a dizer que cada um possa fazer o que quiser com o seu património (embora defenda isso, à semelhança de outros países), o que estou a dizer é que isso é inevitável e que acontece na realidade em maior ou menor grau. E ajustar eventuais diferenças poderá não ser simples, como querem fazer crer.

                                                            Pensa em formação, férias/viagens, outras coisas. Como é que se faz colação disso?

                                                            Conheço um casal que entrega todos os meses a um dos filhos, cerca de 500 euros em compras de supermercado. Falamos já em muitos milhares de euros. Como vai ser isto controlado aquando da herança?
                                                            Repara, o simples faco de uma qualquer acção ocorrer constantemente não a torna legal. E essa é uma daquelas que efetivamente não é.

                                                            É claro que a igualdade não tem de ser absoluta, mas descriminação também não pode ser gritante.

                                                            Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                                            O que eu tenho visto na prática é que em vida os pais tendem a "ajudar" mais os filhos que têm mais dificuldade de forma a "harmonizar" o bem estar de todos. Este comportamento é racional e compreensível mas pode gerar problemas na altura das partilhas.
                                                            Por acaso não acho nada compreensível. Sou totalmente contra que se beneficie uns filhos em detrimento de outros, com a excepção de assistência à saúde.

                                                            Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                                            A minha dúvida é mesmo se o pressuposto de B de que tem contas a acertar (nem precisa de ser ao cêntimo, mas terá de haver compensação) é correcto.
                                                            É correto, sim.
                                                            Editado pela última vez por Jbranco; 25 June 2018, 09:50.

                                                            Comentário

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