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Carta caducada por alteração legal - alguma coisa a fazer?

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    Carta caducada por alteração legal - alguma coisa a fazer?

    Ele há coisas...

    Um familiar com a carta válida até ao final de 2018 foi ao IMT tratar da renovação e teve a notícia de que por ter mudado a lesgislação, antecipando a renovação dos 65 para os 60 anos, na verdade a carta já estava caducada há 5 anos (apesar de lá estar escrito 2018). Consequência: terá de tirar a carta de novo de raíz.

    A responsabilidade do próprio reduz-se à infeliz circuntância de não ter o hábito de ler o Diário da República ao pequeno almoço. Nunca recebeu uma notificação do IMT a indicar que a carta teria um período de validade reduzido, como competia ao instituto. Enfim.

    Alguém conhece casos parecidos? É possível apelar a alguma instância ou resta mesmo tirar a carta de novo, fazendo tudo de raíz?

    Até tremo a pensar que poderia ter tido um acidente grave nestes anos e a seguradora se ter cortado de assumir responsabilidades.

    #2
    Há alguma forma de consultar online quando é que tenho mesmo que renovar a minha? Tirei em 2008

    Comentário


      #3
      Como passou o prazo dos 5 anos a carta foi cancelada (já estava caducada antes disso mas podia ser revalidada, mas após os 5 anos é mesmo cancelada e é preciso tirar de raiz novamente)

      Esteve 5 anos a circular com carta caducada

      Desconhecimento da lei não pode servir de desculpa.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por lifeTechnicolor Ver Post
        Há alguma forma de consultar online quando é que tenho mesmo que renovar a minha? Tirei em 2008
        Grupo I
        http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Port...ite_GP%201.pdf

        Grupo II
        http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Port...ite_GP%202.pdf

        Comentário


          #5
          Tenho que relvalidar aos 50 anos, certo? Tenho carta B/B1

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por lifeTechnicolor Ver Post
            Tenho que relvalidar aos 50 anos, certo? Tenho carta B/B1
            Como foi em 2008 e é B/B1 sim, aos 50

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
              Como passou o prazo dos 5 anos a carta foi cancelada (já estava caducada antes disso mas podia ser revalidada, mas após os 5 anos é mesmo cancelada e é preciso tirar de raiz novamente)

              Esteve 5 anos a circular com carta caducada

              Desconhecimento da lei não pode servir de desculpa.
              Honestamente não fui à procura, mas o que dizes faz todo o sentido sem fazer sentido algum :P

              Um documento é válido até á data que tem inscrita no documento. Se o documento tinha que ser revalidado numa data anterior, o detentor do documento tem de ser notificado por escrito do mesmo.

              Não se pode anular a validade de um documento pessoal sem informar a pessoa de tal facto.

              Reparem que pode ser uma pessoa que mora fora do país. Quando se altera uma lei deste género acho que uma notificação escrita deverá ser obrigatória.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                Como passou o prazo dos 5 anos a carta foi cancelada (já estava caducada antes disso mas podia ser revalidada, mas após os 5 anos é mesmo cancelada e é preciso tirar de raiz novamente)

                Esteve 5 anos a circular com carta caducada

                Desconhecimento da lei não pode servir de desculpa.
                Claro que existe esse prinípio legal. Mas num estado de direito, tendo uma pessoa uma carta que diz que a validade termina em 2018, não deveria uma alma caridosa (IMT) ter notificado da alteração da data de validade atempadamente?

                Custa a aceitar uma situação destas...ainda por cima com a consequência de a pessoa ter de fazer aulas de código, de condução e exames de novo a tudo!

                Comentário


                  #9
                  Ocorreu-me esta. E as pessoas que já tinham mais de 60 anos quando a legislação saiu, ficaram sem carta de repente?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                    Claro que existe esse prinípio legal. Mas num estado de direito, tendo uma pessoa uma carta que diz que a validade termina em 2018, não deveria uma alma caridosa (IMT) ter notificado da alteração da data de validade atempadamente?

                    Custa a aceitar uma situação destas...
                    Podia, Mas estava-me a referir ao que fazer.

                    Isso na altura foi bastante divulgado, se foi enviado cartas ou comunicações na altura não faço ideia mas andou pelas noticias todas durante muito tempo, as leis mudam, o desconhecimento dela ter mudado não pode servir de desculpa.

                    Respondendo à tua pergunta, tirar a carta de raiz pois a mesma foi cancelada

                    Comentário


                      #11
                      Acabo de ver no site do IMT esta pérola: "É obrigatória a revalidação da Carta de Condução nas idades estipuladas por lei, para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.".

                      E assim se livram de responsabilidades com uma simples declaração....



                      Comentário


                        #12
                        Vai à Mauritânia(País não marisqueira) e traz a carta.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Spinnaker Ver Post
                          Honestamente não fui à procura, mas o que dizes faz todo o sentido sem fazer sentido algum :P

                          Um documento é válido até á data que tem inscrita no documento. Se o documento tinha que ser revalidado numa data anterior, o detentor do documento tem de ser notificado por escrito do mesmo.

                          Não se pode anular a validade de um documento pessoal sem informar a pessoa de tal facto.

                          Reparem que pode ser uma pessoa que mora fora do país. Quando se altera uma lei deste género acho que uma notificação escrita deverá ser obrigatória.

                          A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades legalmente definidas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.

                          https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:403:0018:0060:PT:PDF

                          Podes ler mais aqui:
                          Revalidação da Carta de Condução

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                            Podia, Mas estava-me a referir ao que fazer.

                            Isso na altura foi bastante divulgado, se foi enviado cartas ou comunicações na altura não faço ideia mas andou pelas noticias todas durante muito tempo, as leis mudam, o desconhecimento dela ter mudado não pode servir de desculpa.

                            Respondendo à tua pergunta, tirar a carta de raiz pois a mesma foi cancelada
                            Não foram enviadas comunicações...e a pessoa tem um documento com uma data de validade que acaba agora e não há 5 anos atrás. Não consigo aceitar que o IMT não tivesse obrigação de recolher as cartas nestas condições ou simplesmente notificado os condutores para tratarem da renovação. Curiosamente este familiar teve uma única multa há 15 anos atrás por ter mudado de residência e não ter atualizado a morada - pois então para quê estas obrigações se depois não há uma carta a avisar?
                            Editado pela última vez por RLTsport; 10 October 2018, 15:22.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                              Não foram enviadas comunicações...e a pessoa tem um documento com uma data de validade que acaba agora e não há 5 anos atrás. Não consigo aceitar que o IMT não tivesse obrigação de recolher as cartas nestas condições ou simplesmente notificado os condutores para tratarem da renovação.
                              Sabes que não fui eu que fiz as diversas leis e procedimentos? Não sofri com isso pessoalmente não sei o que foi feito individualmente.

                              Disse o que era, o que tinha acontecido e o que teria que fazer.

                              Se não concordas podes sempre contestar nos lugares devidos.

                              Agora na minha opinião, se podiam avisar? Podiam, se tinham a obrigação legal de avisar individualmente as pessoas? Não

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                                A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades legalmente definidas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.

                                https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:403:0018:0060:PT:PDF

                                Podes ler mais aqui:
                                Revalidação da Carta de Condução
                                A parte da lei já percebi. O que questiono é a prepotência da implementação de uma alteração legislativa, que poderia ser evitada com uma simples cartinha...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                                  Sabes que não fui eu que fiz as diversas leis e procedimentos? Não sofri com isso pessoalmente não sei o que foi feito individualmente.

                                  Disse o que era, o que tinha acontecido e o que teria que fazer.

                                  Se não concordas podes sempre contestar nos lugares devidos.

                                  Agora na minha opinião, se podiam avisar? Podiam, se tinham a obrigação legal de avisar individualmente as pessoas? Não
                                  Só discordamos aqui. Num estado de direito, podiam e deviam avisar. Não é maltratar cidadãos cumpridores por não lerem o Diário da República. Se nos conformamos com isto, estão gostamos de viver em estado de prepotência.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Ele que compre um mata-velhos/ papa-reformas e fica com o problema resolvido!
                                    Alguns até já parecem smarts por fora. Eu era isso que faria, palavra, não estou a gozar!

                                    PS: estive a ver melhor...

                                    2 litros de gásoile aos 100! (será possível?) Motor silencioso!


                                    Airbag, jantes de liga leve, Bluetooth, autorrádio tátil, design atraente!


                                    Tem 3 mudanças manuais, F-N-R; excelente!... com Ponto-morto nas descidas dá o que a gente quer, não o que ele quer!

                                    Editado pela última vez por PussyLover; 10 October 2018, 15:53.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Eu até dizia que essas questões deviam ser faladas nos telejornais, mas como está tudo à espera do cu da americana ou da peixeirada do futebol, iam mudar de canal

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                        Eu até dizia que essas questões deviam ser faladas nos telejornais, mas como está tudo à espera do cu da americana ou da peixeirada do futebol, iam mudar de canal
                                        Lembro-me perfeitamente de na altura ter sido falado e muito, tinha familiares nessa situação que depois tiveram que ir renovar mais cedo a carta, na altura foi mais do que falado.

                                        Enviado individualmente para cada um a avisar provavelmente não (pelos vistos não)

                                        Comentário


                                          #21
                                          Ou um daqueles aviões com tela que sobrevoam as praias.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                            Eu até dizia que essas questões deviam ser faladas nos telejornais, mas como está tudo à espera do cu da americana ou da peixeirada do futebol, iam mudar de canal
                                            Pois, mas deveríamos ficar à espera de saber destas coisas pelos telejornais? Talvez para quem não é detentor de um título faça algum sentido, agora quem tem um documento com uma data de validade ficar sujeito a ter de saber que foi alterada pelo telejornal parace um pouco pobre...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                                              Ocorreu-me esta. E as pessoas que já tinham mais de 60 anos quando a legislação saiu, ficaram sem carta de repente?
                                              Quando a lei entrou em vigor aplicou-se o prazo seguinte. Ou seja, se a pessoa tivesse 51 teria de renovar aos 60, com 61 seria aos 65... e por aí adiante. Só não estou certo em que ano é que foi alterada a lei...

                                              Sou-te honesto, foi muitíssimo falado na altura e ainda há tempos me lembro de vir nas capas de jornais o número enorme de cartas fora de validade que são apanhadas nos controles de rotina das forças policiais.

                                              Apesar disto tudo e de não podermos nunca alegar desconhecimento da lei... dou-te razão: não custava nada enviar uma carta a toda a gente a explicar os novos prazos de revalidação. Bastava um modelo genérico igual para todos.
                                              Editado pela última vez por Vocsa; 10 October 2018, 16:25.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                                Quando a lei entrou em vigor aplicou-se o prazo seguinte. Ou seja, se a pessoa tivesse 51 teria de renovar aos 60, com 61 seria aos 65... e por aí adiante. Só não estou certo em que ano é que foi alterada a lei...

                                                Sou-te honesto, foi muitíssimo falado na altura e ainda há tempos me lembro de vir nas capas de jornais o número enorme de cartas fora de validade que são apanhadas nos controles de rotina das forças policiais.

                                                Apesar disto tudo e de não podermos nunca alegar desconhecimento da lei... dou-te razão: não custava nada enviar uma carta a toda a gente a explicar os novos prazos de revalidação. Bastava um modelo genérico igual para todos.
                                                estas coisas não aconteciam se no final da década de 90 quando surgiram as novas cartas, as mesmas vinham vitalícias(de certa forma) até aos 60 anos então ai eram renovadas, andou assim uns anos os senhores tinham de ganhar dinheiro, alteraram a renovação para os 50 anos, o que causou ai um tremenda confusão, e depois voltaram novamente a mexer em datas de renovação mais duas vezes depois disto, para voltar á situação que estava inicial renovar de x em x anos como as cartas antigas....

                                                agora claro existe muita gente que por mais avisos e afins, que andam desligadas destas coisas, é natural que depois sejam apanhadas na curva , seja nos prazos de renovação do documento seja em alterações de leis por ai fora, algo perfeitamente normal...

                                                agora claro como nós é que temos de estar informados destas tretas todas , as entidades metem o rabinho de fora, nem sequer são obrigadas a informar antecipadamente da proximidade da caducidade dos documentes...

                                                mais uma vez Portugal no seu melhor...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                                  Quando a lei entrou em vigor aplicou-se o prazo seguinte. Ou seja, se a pessoa tivesse 51 teria de renovar aos 60, com 61 seria aos 65... e por aí adiante. Só não estou certo em que ano é que foi alterada a lei...

                                                  Sou-te honesto, foi muitíssimo falado na altura e ainda há tempos me lembro de vir nas capas de jornais o número enorme de cartas fora de validade que são apanhadas nos controles de rotina das forças policiais.

                                                  Apesar disto tudo e de não podermos nunca alegar desconhecimento da lei... dou-te razão: não custava nada enviar uma carta a toda a gente a explicar os novos prazos de revalidação. Bastava um modelo genérico igual para todos.
                                                  Por acaso já tive essa dúvida. De post anterior parece-me que a lei foi alterada em 2012. No caso vertente a pessoa teria 59 anos, pelo que se aplicaria logo a caducidade no ano seguinte. Mas há 2 outros diplomas posteriores, em 2014 e 2016. Acho que ainda vale a pena tentar aferir se a alteração é mesmo em 2012, pois se for 2014 teria 61 anos...e só caducava aos 65.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    é lixado tirar a carta de novo

                                                    não percebo estas leis, qual é a lógica de renovar de 15 em 15 anos para os jovens que tiram a carta agora ? o período probatório até entendo, mas o resto...

                                                    eu vou ter que renovar para o próximo ano, aos 50 anos, não preciso de entregar atestado médico, qual a utilidade também ?!

                                                    é só para lixar as pessoas

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                                                      Ocorreu-me esta. E as pessoas que já tinham mais de 60 anos quando a legislação saiu, ficaram sem carta de repente?

                                                      A primeira renovação é aos 50 anos, apesar de na carta estar aos 65 anos, e pelos vistos existem muitas pessoas com 50 e qualquer coisa, sem terem renovado, a GNR nas Operações aplica a coima e a ANSR agradece a generosa oferta para o Centeno cumprir as metas orçamentais.

                                                      Atenção que com a idade avançada os prazos diminuem muito, os velhotes têm de renovar de 2 em 2 anos, e fazer vários exames médicos.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                                                        Lembro-me perfeitamente de na altura ter sido falado e muito, tinha familiares nessa situação que depois tiveram que ir renovar mais cedo a carta, na altura foi mais do que falado.

                                                        Enviado individualmente para cada um a avisar provavelmente não (pelos vistos não)


                                                        Sim, na altura foi comentado nos meios de comunicação e mesmo em operações "stop", as autoridades alertavam para a alteração.

                                                        Mas como é claro e entretanto, mas nada foi divulgado e claro está, as pessoas acabam por nem se aperceber.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                                                          Como passou o prazo dos 5 anos a carta foi cancelada (já estava caducada antes disso mas podia ser revalidada, mas após os 5 anos é mesmo cancelada e é preciso tirar de raiz novamente)

                                                          Esteve 5 anos a circular com carta caducada

                                                          Desconhecimento da lei não pode servir de desculpa.
                                                          E um documento oficial com validade não serve?

                                                          O imtt não tem responsabilidade uma vez que foi o emitente de um documento ilegal?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Spinnaker Ver Post
                                                            Honestamente não fui à procura, mas o que dizes faz todo o sentido sem fazer sentido algum [emoji14]

                                                            Um documento é válido até á data que tem inscrita no documento. Se o documento tinha que ser revalidado numa data anterior, o detentor do documento tem de ser notificado por escrito do mesmo.

                                                            Não se pode anular a validade de um documento pessoal sem informar a pessoa de tal facto.

                                                            Reparem que pode ser uma pessoa que mora fora do país. Quando se altera uma lei deste género acho que uma notificação escrita deverá ser obrigatória.
                                                            Faz todo o sentido.

                                                            Até a porta de qualquer operadora de telecomunicações envia por escrito simples alterações às suas condições gerais, quanto mais alteração de prazos.

                                                            Comentário

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