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Quanto tempo para abandonar a casa?

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    Quanto tempo para abandonar a casa?

    Vamos lá a ver se me consigo explicar.
    O meu cunhado separou-se da primeira mulher á uns 10 anos mas nunca se entenderam com a partilha da casa que estava paga e foi adquirida durante o casamento que era com comunhão de bens adquiridos. Foi ela que abandonou o lar e também uma filha menor que ficou á guarda dele. Foram para tribunal e ficou decidido que a ex-mulher para ficar com a casa toda para ela teria que pagar a metade do valor ao meu cunhado, ela sempre disse que pagava mas nunca pagou e o meu cunhado continuou lá a viver como sempre. Entretanto no último julgamento o juiz decidiu que a mulher não tinha direito a nada e que a casa ia ser vendida em hasta pública e o dinheiro ia ser integralmente para ele. O leilão decorreu e a casa foi vendida.
    Quanto tempo tem o meu cunhado para deixar a casa? Devo referir que ele ainda não foi notificado da venda da casa e nem lhe foi dado qualquer dinheiro referente á venda da casa apesar do dinheiro já ter sido entregue á solicitadora do processo, ele sabe porque já apareceu o senhor que a comprou a perguntar quando ele se vai embora.
    Ele tem que sair imediatamente mesmo sem ter o dinheiro ou há um prazo? É que o dinheiro envolvido dá para comprar outra casa mas como devem imaginar não se compram casas assim do pé para a mão e sem o dinheiro na conta muito menos.

    #2
    eu que não percebo nada disto, alguém me responda sff.... se o dinheiro é todo para ele, para que é que a casa tem de ser vendida em hasta pública???

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      #3
      Quando for notificado da venda, isso vem lá escrito. Na via das dúvidas, pode contactar um qualquer solicitador e ele explica.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
        eu que não percebo nada disto, alguém me responda sff.... se o dinheiro é todo para ele, para que é que a casa tem de ser vendida em hasta pública???
        Essa também não percebi, até porque ele tinha interesse em ficar com a casa, para mim houve asneira da parte dos advogados e a casa foi parar a leilão, mas adiante isso já ficou para trás.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
          Quando for notificado da venda, isso vem lá escrito. Na via das dúvidas, pode contactar um qualquer solicitador e ele explica.
          Ele falou com um solicitador que disse que teve a ver e que não havia nenhuma lei que estipulasse um prazo, que funcionava a boa fé do comprador, eu estranhei a resposta por isso é que coloquei a dúvida aqui.

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            #6
            Jesus, com solicitadores desses, vai lá vai.

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              #7
              Principalmente na parte imobiliária é com cada campeão que até assusta!

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                #8
                tenho imensas dúvidas que não haja enquadramento legal para uma questão tão comum como essa.

                quantas casas não devem ser vendidas em hasta pública com pessoas lá a morar.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                  tenho imensas dúvidas que não haja enquadramento legal para uma questão tão comum como essa.

                  quantas casas não devem ser vendidas em hasta pública com pessoas lá a morar.
                  Exacto [emoji6]

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                    tenho imensas dúvidas que não haja enquadramento legal para uma questão tão comum como essa.

                    quantas casas não devem ser vendidas em hasta pública com pessoas lá a morar.
                    Estou numa ;)

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
                      Essa também não percebi, até porque ele tinha interesse em ficar com a casa, para mim houve asneira da parte dos advogados e a casa foi parar a leilão, mas adiante isso já ficou para trás.
                      Fdx, ele que procure um advogado de jeito. Com sorte ainda vai à tempo de impugnar a venda.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Mazzeo Ver Post
                        Fdx, ele que procure um advogado de jeito. Com sorte ainda vai à tempo de impugnar a venda.

                        realmente esse advogado é um sapateiro do crl. Faz uma pessoa vender uma casa sem necessidade (e por preços muito abaixo do mercado), não sabe legislação nenhuma, que monga.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Mazzeo Ver Post
                          Fdx, ele que procure um advogado de jeito. Com sorte ainda vai à tempo de impugnar a venda.
                          Infelizmente dúvido porque o comprador já pagou a casa e inclusive os impostos nas finanças. Mas já disse ao meu cunhado que agora resolve a situação da casa mas depois vai contactar outro advogado para tirar a limpo esta situação e apurar responsabilidades e se for preciso que se mete um processo ao advogado responsável por esta salganhada toda.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                            realmente esse advogado é um sapateiro do crl. Faz uma pessoa vender uma casa sem necessidade (e por preços muito abaixo do mercado), não sabe legislação nenhuma, que monga.
                            O preço foi abaixo do mercado mas não foi muito, cerca de 20% no máximo, tanto que ele anda a ver outra casa na zona bem superior á dele e pouco dinheiro vai ter que dar a mais, talvez uns 30mil.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
                              Infelizmente dúvido porque o comprador já pagou a casa e inclusive os impostos nas finanças. Mas já disse ao meu cunhado que agora resolve a situação da casa mas depois vai contactar outro advogado para tirar a limpo esta situação e apurar responsabilidades e se for preciso que se mete um processo ao advogado responsável por esta salganhada toda.
                              Minha esposa já impugnou uma venda feita pelas finanças em execução fiscal.
                              Se o comprador ainda não tivesse pago, não era necessário impugnar.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Mazzeo Ver Post
                                Minha esposa já impugnou uma venda feita pelas finanças em execução fiscal.
                                Se o comprador ainda não tivesse pago, não era necessário impugnar.
                                E sabes dizer quais são os passos a tomar?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
                                  E sabes dizer quais são os passos a tomar?
                                  Tem mesmo de ser um advogado a tratar do assunto. É preciso um processo judicial.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Mazzeo Ver Post
                                    Tem mesmo de ser um advogado a tratar do assunto. É preciso um processo judicial.
                                    Está certo, obrigado pela dica, mas não convém ir perguntar ao actual advogado se pode impugnar o processo, deve de ter de se alegar uma razão para isso e para mim a razão é exactamente a incompetência do advogado.
                                    Vou passar a mensagem ao meu cunhado e ver o que ele quer fazer, mais uma vez obrigado [emoji6]

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                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
                                      Vamos lá a ver se me consigo explicar.
                                      O meu cunhado separou-se da primeira mulher á uns 10 anos mas nunca se entenderam com a partilha da casa que estava paga e foi adquirida durante o casamento que era com comunhão de bens adquiridos. Foi ela que abandonou o lar e também uma filha menor que ficou á guarda dele. Foram para tribunal e ficou decidido que a ex-mulher para ficar com a casa toda para ela teria que pagar a metade do valor ao meu cunhado, ela sempre disse que pagava mas nunca pagou e o meu cunhado continuou lá a viver como sempre. Entretanto no último julgamento o juiz decidiu que a mulher não tinha direito a nada e que a casa ia ser vendida em hasta pública e o dinheiro ia ser integralmente para ele. O leilão decorreu e a casa foi vendida.
                                      Quanto tempo tem o meu cunhado para deixar a casa? Devo referir que ele ainda não foi notificado da venda da casa e nem lhe foi dado qualquer dinheiro referente á venda da casa apesar do dinheiro já ter sido entregue á solicitadora do processo, ele sabe porque já apareceu o senhor que a comprou a perguntar quando ele se vai embora.
                                      Ele tem que sair imediatamente mesmo sem ter o dinheiro ou há um prazo? É que o dinheiro envolvido dá para comprar outra casa mas como devem imaginar não se compram casas assim do pé para a mão e sem o dinheiro na conta muito menos.
                                      Penso que falta informação/dados neste caso.

                                      Pressupondo que a casa foi adquirida após um casamento com comunhão de adquiridos.

                                      As vendas dos bens numa situação normal são feitas quando não há interesse de nenhuma das partes em ficar com os mesmos ou quando não há acordo entre as partes no valor, algo que não me parece ser o caso. Ou então quando avaliado o bem as partes não concordam, que tambem não me parece ser

                                      Bem, posso estar errado, mas acho que para isto fazer algum sentido e explicação mais logica é a seguinte: A partir do momento que ela saiu de casa ficou apenas ele a pagar o emprestimo, algo que ele deixou de o fazer em determinada altura, o banco nessa altura meteu acção executiva para venda e reavee o valor em divida, o pouco restante ficou para a pessoa que ficou lá a pagar a casa de ha 10 anos até à data da cessação do pagamento.

                                      E mesmo assim....hummm, falta muita info aqui.....

                                      Comentário


                                        #20
                                        Mas segundo o Kevincego a casa estava paga... o que deixa a coisa ainda mais estranha.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Está visto onde o teu cunhado contratou o advogado.

                                          O que é a kidzania

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por WayToMars Ver Post
                                            Penso que falta informação/dados neste caso.

                                            Pressupondo que a casa foi adquirida após um casamento com comunhão de adquiridos.

                                            As vendas dos bens numa situação normal são feitas quando não há interesse de nenhuma das partes em ficar com os mesmos ou quando não há acordo entre as partes no valor, algo que não me parece ser o caso. Ou então quando avaliado o bem as partes não concordam, que tambem não me parece ser

                                            Bem, posso estar errado, mas acho que para isto fazer algum sentido e explicação mais logica é a seguinte: A partir do momento que ela saiu de casa ficou apenas ele a pagar o emprestimo, algo que ele deixou de o fazer em determinada altura, o banco nessa altura meteu acção executiva para venda e reavee o valor em divida, o pouco restante ficou para a pessoa que ficou lá a pagar a casa de ha 10 anos até à data da cessação do pagamento.

                                            E mesmo assim....hummm, falta muita info aqui.....
                                            Para esclarecer, nunca houve crédito nem bancos metidos ao barulho, o imóvel é uma moradia, foi comprado o terreno e posteriormente foi erguida a moradia, segundo apurei á pouco quando foi o divórcio ficou acordado que a casa era para ela após ela lhe pagar metade do valor da mesma, a escritura sempre teve em nome dela. Ela nunca pagou nada e por consequência o meu cunhado nunca abandonou a casa, até porque morava lá com a filha que também era dela e era menor e ela nunca mais quis saber dela, entretanto ele meteu uma ação em tribunal para requerer a metade dela da casa porque ela nunca pagou o que devia, foram duas ou três vezes a audiência e ela sempre alegou dificuldades e pedia adiamento, entretanto esgotaram-se os adiamentos e o juiz decidiu a favor do meu cunhado. O como e o porquê da casa ter ido parar a leilão eu nunca percebi e o meu cunhado também não, o advogado disse que era mesmo assim devido ao enquadramento do caso e que o meu cunhado poderia licitar e tinha preferência de compra ou direito de preferência, uma coisa assim, o meu cunhado licitou pelo valor da dívida mas houve uma licitação superior e a casa ficou para essa pessoa e o meu cunhado com o dinheiro. Se houve negligência da parte do advogado que eu acho que houve é uma coisa que vamos apurar depois, mas para já disseram que ele tem que abandonar a casa imediatamente e eu penso que não seja bem assim.

                                            Comentário


                                              #23
                                              O problema aqui pode ser o facto da escritura estar em nome dela.
                                              Será que não foi ela que recebeu ordem de despejo?
                                              E quem recebe o guito?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por joliveira33 Ver Post
                                                O problema aqui pode ser o facto da escritura estar em nome dela.
                                                Será que não foi ela que recebeu ordem de despejo?
                                                E quem recebe o guito?
                                                Não há até á data nenhuma ordem de despejo, o dinheiro é para o meu cunhado, foi a decisão do juíz.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Tem cuidado com isso. Não faltam por aí casos de advogados que ficam com o dinheiro dos clientes.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                                    Tem cuidado com isso. Não faltam por aí casos de advogados que ficam com o dinheiro dos clientes.
                                                    Muito dificilmente porque ele tem estado em contacto com a solicitadora do processo. Mas obrigado na mesma pela dica [emoji6]

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Esses casos de imóveis leiloados sao sempre muito complicados se correrem mal...

                                                      A minha experiência é com imóveis das finanças, à uns tempos comprou-se um em leilão e foi uma chatice quando foi para recebermos a chave. Depois de tudo pago e casa em nosso nome. Tivemos quase 5 meses à espera da chave, porque quem a tinha era o anterior proprietário que por sinal estava desaparecido/incontactável. :S
                                                      Já não me recordo a 100%, mas julgo que antes de poder ir la com a GNR arrombar a porta, tivemos que enviar duas ou três cartas com prazos para o ex-proprietário entregar a chave. À ultima carta no limite do prazo ele la foi entregar a chave nas finanças...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
                                                        Para esclarecer, nunca houve crédito nem bancos metidos ao barulho, o imóvel é uma moradia, foi comprado o terreno e posteriormente foi erguida a moradia, segundo apurei á pouco quando foi o divórcio ficou acordado que a casa era para ela após ela lhe pagar metade do valor da mesma, a escritura sempre teve em nome dela. Ela nunca pagou nada e por consequência o meu cunhado nunca abandonou a casa, até porque morava lá com a filha que também era dela e era menor e ela nunca mais quis saber dela, entretanto ele meteu uma ação em tribunal para requerer a metade dela da casa porque ela nunca pagou o que devia, foram duas ou três vezes a audiência e ela sempre alegou dificuldades e pedia adiamento, entretanto esgotaram-se os adiamentos e o juiz decidiu a favor do meu cunhado. O como e o porquê da casa ter ido parar a leilão eu nunca percebi e o meu cunhado também não, o advogado disse que era mesmo assim devido ao enquadramento do caso e que o meu cunhado poderia licitar e tinha preferência de compra ou direito de preferência, uma coisa assim, o meu cunhado licitou pelo valor da dívida mas houve uma licitação superior e a casa ficou para essa pessoa e o meu cunhado com o dinheiro. Se houve negligência da parte do advogado que eu acho que houve é uma coisa que vamos apurar depois, mas para já disseram que ele tem que abandonar a casa imediatamente e eu penso que não seja bem assim.

                                                        Se foi esses os trâmites, não parece que tenha havido aí nenhuma falha.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          O teu cunhado não teve direito de preferência na venda judicial? Digo isto porque já comprei uma casa em leilão judicial e, no fim do leilão, eles notificaram o antigo dono da casa e este tinha um prazo para cobrir a minha licitação. Só depois de ele não o fazer, é que me notificaram para pagar a casa.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Não será uma acção de divisão de coisa comum?

                                                            Se não se entendem com quem é que fica a casa, ela é vendida e o valor decorrente da venda é distribuido pelo casal. Havendo Banco (credor hipotecário) é este o primeiro a receber e pode até dar-se o caso de ninguém mais receber, consoante o valor do crédito.

                                                            Havendo Agente de Execução, terá sido uma penhora promovida por um credor qualquer?

                                                            Comentário

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