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30% Incapacidade temporária parcial

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    Saúde 30% Incapacidade temporária parcial

    Fiz uma luxação no ombro à 3 meses no trabalho. Fiz fisioterapia ate ontem. Fui hoje à consulta do médico do seguro e deram alta mas com incapacidade temporária parcial de 30% . Nos inícios de fevereiro vou lá outra vez para ser avaliado pelo médico do dano para saber qual a real incapacidade q vou ficar.
    Pode alguém entendido nisto explicar se se comprovar a tal incapacidade o que isso significa?
    Poderei continuar a trabalhar? E a nível de vencimento como será processado? Obrigado

    #2
    é parcial, vai passar…...em principio.
    isso é pelo seguro de trabalho?
    da única vez que usei nos relatórios e para efeito tanto de baixa como do valor que iria receber referente a essa mesma baixa, também tinha lá uma % qualquer de incapacidade, na segunda consulta a percentagem baixou e na terceira tive "alta".

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
      é parcial, vai passar…...em principio.
      isso é pelo seguro de trabalho?
      da única vez que usei nos relatórios e para efeito tanto de baixa como do valor que iria receber referente a essa mesma baixa, também tinha lá uma % qualquer de incapacidade, na segunda consulta a percentagem baixou e na terceira tive "alta".
      Nao sei se vai passar porque noto fraqueza notoria no braço que nem a fisioterapia recuperou. Sim pelo seguro trabalho. Entao mas porque razao tenho que ser avaliado daqui a um mes pelo medico danos corporais?

      Comentário


        #4
        Para já vais trabalhar e a tua empresa paga-te 70% do salário. Dos restantes 30% (a tua IPT) será paga uma percentagem pela seguradora (em princípio 70% desses 30).

        No dia da consulta de avaliação de dano, o especialista vai decidir se tens alguma incapacidade permanente ou não.

        Se tiveres alguma percentagem, o teu processo é enviado para tribunal de trabalho.

        Serás chamado a uma consulta de medicina legal onde serás consultado por um especialista e este te dará uma percentagem.

        Depois és chamado a tribunal de trabalho para conciliar as percentagens. Imagina que a seguradora te deu 5% e o especialista da medicina legal te deu 7%, não basta tu aceitares os 7, a seguradora também tem de aceitar.

        Em caso de chegarem a um acordo, é calculada uma indemnização com base na tua idade, salário e percentagem de IPP.

        Essa IPP com que ficas não influencia em nada o teu salário, a empresa tem de te pagar a 100%.

        Se não chegarem a acordo, é requerida uma junta médica. Normalmente a decisão desta junta é a que tem mais peso em caso de seguir para tribunal.

        Quando fores trabalhar não te esqueças de os lembrar que tens de ser visto pela medicina no trabalho. Estes dirão que tarefas podes ou não fazer.

        Posso estar menos certo nalguma coisa mas penso que funciona basicamente assim.

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          #5
          Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
          é parcial, vai passar…...em principio.
          isso é pelo seguro de trabalho?
          da única vez que usei nos relatórios e para efeito tanto de baixa como do valor que iria receber referente a essa mesma baixa, também tinha lá uma % qualquer de incapacidade, na segunda consulta a percentagem baixou e na terceira tive "alta".
          Eu tive um acidente de trabalho há 1 ano e uns meses e quando tive alta, comecei por ter 20% de incapacidade parcial temporária.

          Isto durante a espera para a tal consulta de danos corporais. No fim do processo fiquei com uma incapacidade permanente de 6%...

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            #6
            Deixo só mais uma dica: não te metas a consultar especialista em danos corporais no privado...

            Pela minha experiência (fi-lo) e por outros relatos, tentam todos ganhar algum por fora.

            No meu caso, já sabia a percentagem que a seguradora sugeria (5%) e só faltava ir à medicina legal.

            Consultei um no privado e veio com a conversa que teria no máximo uns 2%! No fim da consulta "informou-me" que me poderia dar umas dicas para aumentar essa percentagem, só teria de depois lhe telefonar. E pagar... por fora...

            Ainda lhe perguntei qual a percentagem que ele me conseguiria. Resposta: 3/4% no máximo.

            Obviamente que caguei para ele, já tinha garantidos os 5%!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
              Eu tive um acidente de trabalho há 1 ano e uns meses e quando tive alta, comecei por ter 20% de incapacidade parcial temporária.

              Isto durante a espera para a tal consulta de danos corporais. No fim do processo fiquei com uma incapacidade permanente de 6%...
              Mas recebes mensalmente/anualmente alguma coisa dessa incapacidade?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                Mas recebes mensalmente/anualmente alguma coisa dessa incapacidade?
                Se ficasses com uma incapacidade superior a 30%, receberias mensalmente.

                Menos de 30%, o capital a receber é remissivo, ou seja, recebes tudo de uma vez.

                Tens aqui um simulador, no meu caso deu certinho ao centimo:

                https://simat.apseguradores.pt/

                Mesmo depois de teres alta e receberes a hipotética indemnização, tens direito a ser consultado pela seguradora sempre que tiveres "qualquer coisa" relacionada com o acidente.

                Tens também o direito de pedir uma vez por ano, uma reavaliação do dano corporal.

                Comentário

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