Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Contrato a termo com adendas - férias

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Contrato a termo com adendas - férias

    Bom dia,

    Comecei a trabalhar no ano passado, no final de abril, tendo sido feito contrato de 4 meses.

    Após esses 4 meses foi feita uma adenda para aumentar o tempo do contrato para mais 4 meses.

    Passado mais esses 4 meses foi feita outra adenda para aumentar outra vez o contrato por mais 6 meses (início agora em janeiro e com fim em junho) e está planeado fazerem outra adenda com duração de 6 meses (julho a dezembro).

    A minha dúvida agora é, uma colega irá de licença de maternidade em meados de agosto, e dizem que não vamos poder tirar férias depois de ela ir, porque teremos que assegurar o trabalho dela, dizendo que as tiraremos no próximo ano (ou seja, deverão fazer mais uma adenda ao contrato para continuar no próximo ano).

    É legal? Não têm que ser a empresa a assegurar o posto dela, sem prejudicar os outros trabalhadores?

    Não sendo um contrato automaticamente renovável, não tenho que tirar as férias antes de este acabar? Ou é diferente por serem feitas adendas?

    
    Agradeço desde já a ajuda.

    #2
    Em principio é legal.
    A entidade patronal tem o poder de decidir quando o empregado tira férias a


    Se começaste em maio, tens direito a : 16 dias + 22 = 38. Espero que saibas disso...
    Os 16 dias deves de gozar até 30 de Março 2019.
    Os 22 até 30 de Março de 2020.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
      Em principio é legal.
      A entidade patronal tem o poder de decidir quando o empregado tira férias a


      Se começaste em maio, tens direito a : 16 dias + 22 = 38. Espero que saibas disso...
      Os 16 dias deves de gozar até 30 de Março 2019.
      Os 22 até 30 de Março de 2020.
      Não tem poder só sobre 11 dias? Excepto se o empregador fechar por um período superior?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
        Não tem poder só sobre 11 dias? Excepto se o empregador fechar por um período superior?
        Só vendo o Código mas acho que não. A empresa tem sempre o poder de não autorizar.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
          Só vendo o Código mas acho que não. A empresa tem sempre o poder de não autorizar.
          O empregador tem o direito de impor períodos em que não se podem tirar férias, mas tem de colocar isso no contrato. Se o contrato é omisso, e não existe qualquer regulamentação coletiva de trabalho sobre o assunto, em caso de ausência de acordo para os dias (isto é, a empresa não concordar com os dias propostos pelo trabalhador), cada um decide metade dos dias.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
            O empregador tem o direito de impor períodos em que não se podem tirar férias, mas tem de colocar isso no contrato. Se o contrato é omisso, e não existe qualquer regulamentação coletiva de trabalho sobre o assunto, em caso de ausência de acordo para os dias (isto é, a empresa não concordar com os dias propostos pelo trabalhador), cada um decide metade dos dias.

            Não digo que não. Essa coisas são sempre discutíveis. Qual é o artigo que diz isso?
            Editado pela última vez por ; 18 January 2019, 08:52.

            Comentário


              #7
              Esses 16 dias já foram tirados o ano passado. 8 antes do primeiro contrato acabar e os outros 8 antes do fim do ano.
              Quanto aos 22 este ano, o empregador diz que temos direito a 12 estes 6 meses, e a mais 12 nos próximos 6 (estão a considerar as adendas como novo contrato não renovado automaticamente?)
              Daí a minha questão, pois pelo que percebi na lei, temos que tirar as férias imediatamente antes do contrato acabar, salvo acordo.
              Ou por terem sido feitas adendas a prolongar o primeiro contrato, o mesmo tem outras "regras"?

              Comentário


                #8
                Para as férias não serem gozadas no ano civil a que respeitam tem sempre de haver acordo entre a empresa e o trabalhador.

                Neste caso existem 16 dias de férias, respeitantes a 2018, que devem ser gozados até 30 de Junho (n.º2, artº 239 do código do trabalho).

                Em relação aos dias de férias de 2019, estes podem ser gozados até 30 de Abril de 2020, sendo que, tem de existir acordo entre o trabalhador e a empresa. O meu conselho, caso venhas a aceitar a proposta da empresa, é que fique tudo por escrito!

                Comentário

                AD fim dos posts Desktop

                Collapse

                Ad Fim dos Posts Mobile

                Collapse
                Working...
                X