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Agregado Familiar - comunicação pode ser manual?

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    Agregado Familiar - comunicação pode ser manual?

    Olá a todos vós!


    ??? ainda não fiz a comunicação do agregado familiar e era até ontem.


    Também não encontro das passwords dos meus filhos.


    Tenho 2 filhos dependentes mas não vivo com eles, temos residencias diferentes. Eles vivem com sua mãe mas sou eu que pago todas as despesas.


    Como posso agora comunicar isto? Posso ainda ter benificios no IRS, se depois preencher manual sem importar os dados automáticos ?


    Obrigado pela ajuda.

    #2
    Tenho a ideia que só se tinha de comunicar em caso de ter havido alterações ao agregado familiar durante o ano passado. Foi o teu caso?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por frugal Ver Post
      Olá a todos vós!


      ??? ainda não fiz a comunicação do agregado familiar e era até ontem.


      Também não encontro das passwords dos meus filhos.


      Tenho 2 filhos dependentes mas não vivo com eles, temos residencias diferentes. Eles vivem com sua mãe mas sou eu que pago todas as despesas.


      Como posso agora comunicar isto? Posso ainda ter benificios no IRS, se depois preencher manual sem importar os dados automáticos ?


      Obrigado pela ajuda.
      Caso não existissem alterações, assumiam a informação do agregado em relação a ultima entrega de IRS.

      Edit: Mas em relação á última declaração, tinhas colocado esta informação?

      Caso não, terás que dirigir a uma repartição AT, para alterares/corrigires isso.
      Editado pela última vez por slblxs; 16 February 2019, 10:06.

      Comentário


        #4
        ola

        sem autenticar o que aparecia é que removia os dependentes automaticamente.



        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por frugal Ver Post
          ola

          sem autenticar o que aparecia é que removia os dependentes automaticamente.

          Tenho ideia que também seria só para quem tenha alterações... Pois não fiz nada...

          Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
          Tenho a ideia que só se tinha de comunicar em caso de ter havido alterações ao agregado familiar durante o ano passado. Foi o teu caso?

          Comentário


            #6
            ola

            como poderei fazer ?

            Dará para preencher bem o IRS ?

            Ligo para lá?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por frugal Ver Post
              ola

              como poderei fazer ?

              Dará para preencher bem o IRS ?

              Ligo para lá?
              Como nas respostas anteriores, o que recebi era para comunicar se tivesse havido alterações em 2018.
              Podes ter recebido um pedido diferente, lês o que te pediram e /ou ligas para as finanças

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por frugal Ver Post
                ola

                como poderei fazer ?

                Dará para preencher bem o IRS ?

                Ligo para lá?
                Pergunta mais vezes no autohoje.

                Comentário


                  #9
                  Alteraste o agregado familiar entre 2017 e 2018?

                  Comentário


                    #10
                    Tive a mesma dúvida e telefonei para o apoio ao cliente. Essa alteração implicaria apenas o preenchimento automático desse campo no IRS. Assim terá de ser manualmente

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                      Alteraste o agregado familiar entre 2017 e 2018?
                      sim

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LiveFlesh Ver Post
                        Tive a mesma dúvida e telefonei para o apoio ao cliente. Essa alteração implicaria apenas o preenchimento automático desse campo no IRS. Assim terá de ser manualmente
                        se é assim

                        salvaste-me a noite

                        estava mesmo desanimado

                        Estás na mesma situação?

                        Tens morada diferente do resto dos filhos e da antiga mulher ?

                        As despesas neles são só tuas?

                        Na altura de apresentar o IRS conseguimos fazer isso tudo online?

                        Abraço e Muito Obrigado!

                        Comentário


                          #13
                          Sim, tu pagas pensão de alimentos pelos teus filhos.

                          A mãe deve declarar o montante recebido no anexo A e tu declaras o mesmo montante (pago) no anexo H:

                          https://www.economias.pt/pensao-de-alimentos/

                          Estes valores são sempre colocados à mão quando preenches o IRS.

                          Comentário


                            #14
                            É obrigatório declarar agregado familiar? Para que serve?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                              É obrigatório declarar agregado familiar? Para que serve?
                              Cálculo dos dependentes

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                                Cálculo dos dependentes

                                Sou um ignorante neste campo, não faço IRS em PT há uns 15 anos

                                Não percebo o que queres dizer com isso nem a internet me explica, de qq modo fui à AT e está lá que não tenho dependentes e como refere o frugal, o prazo de os declarar já passou... um atraso de vida, a minha filha nasceu há 3 meses e foi comunicado à SS, tem cartão de cidadão e NIF..... é preciso dizer mais do atraso de vida sobre estas bases de dados arcaicas

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                                  Sou um ignorante neste campo, não faço IRS em PT há uns 15 anos

                                  Não percebo o que queres dizer com isso nem a internet me explica, de qq modo fui à AT e está lá que não tenho dependentes e como refere o frugal, o prazo de os declarar já passou... um atraso de vida, a minha filha nasceu há 3 meses e foi comunicado à SS, tem cartão de cidadão e NIF..... é preciso dizer mais do atraso de vida sobre estas bases de dados arcaicas
                                  o facto dela ter nascido e ter toda a documentação legal não a mete automaticamente como tua dependente fiscal.
                                  tu ou a pessoa que a tiver a cargo para efeitos fiscais é que tem de introduzir esse nif como sendo seu dependente.

                                  tal como em várias outras situações em que podes alterar o irs automático por não estar conforme, também o agregado e suas despesas podem ser alteradas na altura do preenchimento

                                  noticia ainda fresquinha sobre essa duvida:
                                  https://observador.pt/2019/02/17/con...aracao-de-irs/

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                                    Sou um ignorante neste campo, não faço IRS em PT há uns 15 anos

                                    Não percebo o que queres dizer com isso nem a internet me explica, de qq modo fui à AT e está lá que não tenho dependentes e como refere o frugal, o prazo de os declarar já passou... um atraso de vida, a minha filha nasceu há 3 meses e foi comunicado à SS, tem cartão de cidadão e NIF..... é preciso dizer mais do atraso de vida sobre estas bases de dados arcaicas
                                    A AT tem de adivinhar portanto se ainda vives com a criança e se pagas as despesas... Conta lá em que países têm bases de dados que adivinham a situação dos contribuintes?

                                    Comentário


                                      #19
                                      O prazo terminou dia 15 deste mês

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                                        Sou um ignorante neste campo, não faço IRS em PT há uns 15 anos

                                        Não percebo o que queres dizer com isso nem a internet me explica, de qq modo fui à AT e está lá que não tenho dependentes e como refere o frugal, o prazo de os declarar já passou... um atraso de vida, a minha filha nasceu há 3 meses e foi comunicado à SS, tem cartão de cidadão e NIF..... é preciso dizer mais do atraso de vida sobre estas bases de dados arcaicas
                                        o tópico de dizer mal da tugolândia é no da suisse

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                                          A AT tem de adivinhar portanto se ainda vives com a criança e se pagas as despesas... Conta lá em que países têm bases de dados que adivinham a situação dos contribuintes?

                                          Lá está, vivi em alguns países e em nenhum tive de fazer esse tipo de comunicação... mas também em nenhum tive de andar a correr atrás de IUCs e DUAs e IMIs e mais um milhão de acrónimos... entender como pagar impostos neste país é um trabalho a tempo inteiro e nos intervalos vou trabalhar para poder pagar uns 55% do que ganho ao estado...


                                          Mas vou para o tópico da suisse reclamar que aqui não se pode falar mal do excelente site da AT e do magnífico sistema de notificações que os contribuintes têm...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                                            Lá está, vivi em alguns países e em nenhum tive de fazer esse tipo de comunicação... mas também em nenhum tive de andar a correr atrás de IUCs e DUAs e IMIs e mais um milhão de acrónimos... entender como pagar impostos neste país é um trabalho a tempo inteiro e nos intervalos vou trabalhar para poder pagar uns 55% do que ganho ao estado...


                                            Mas vou para o tópico da suisse reclamar que aqui não se pode falar mal do excelente site da AT e do magnífico sistema de notificações que os contribuintes têm...
                                            Porra volta para o país do Trump pah!
                                            Isto aqui é perfeito ok? Sardinhas, bom tempo e álcool com fartura

                                            Paga e não reclama sff LOL

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                                              Lá está, vivi em alguns países e em nenhum tive de fazer esse tipo de comunicação... mas também em nenhum tive de andar a correr atrás de IUCs e DUAs e IMIs e mais um milhão de acrónimos... entender como pagar impostos neste país é um trabalho a tempo inteiro e nos intervalos vou trabalhar para poder pagar uns 55% do que ganho ao estado...


                                              Mas vou para o tópico da suisse reclamar que aqui não se pode falar mal do excelente site da AT e do magnífico sistema de notificações que os contribuintes têm...
                                              O DUA não o tens porque quem te vendeu o carro não o registou, ainda outro dia mudei um carro de nome online, basta ter o cartão do cidadão do vendedor e comprador e fazes na hora em https://www.automovelonline.mj.pt , passado 3 dias tinha o DUA na caixa de correio. Mudei também os dados na carta de condução sem sair de casa, https://servicos.imt-ip.pt/ , passado uns dias também tinha a nova no correio, tudo online descansadamente em casa.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                                                O DUA não o tens porque quem te vendeu o carro não o registou, ainda outro dia mudei um carro de nome online, basta ter o cartão do cidadão do vendedor e comprador e fazes na hora em https://www.automovelonline.mj.pt , passado 3 dias tinha o DUA na caixa de correio. Mudei também os dados na carta de condução sem sair de casa, https://servicos.imt-ip.pt/ , passado uns dias também tinha a nova no correio, tudo online descansadamente em casa.

                                                Foi comprado a uma empresa , a culpa é deles, mas eu é que tenho de andar atrás do documento, porque sem ele não consigo pedir Via Verde.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Se achas difícil e estranha esta comunicação, tenta entregar a declaração para alteração de valor do IMI.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Pedir a reavaliação do imóvel? Também pedi o ano passado e consegui uma boa poupança. E outras questões enviando email para a repartição de finanças por incrível que pareça era logo respondido e consegui tratar tudo mais rapidamente do que indo pessoalmente. O mais difícil é mesmo conseguir o email da repartição das finanças da área de residência.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Para quem foi pai a primeira vez como é que isso funciona? Sei que para já não preciso de fazer nada pois o meu filho nasceu a 6 de Janeiro mas a quando da entrega do IRS tenho de mudar algo certo?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Next Ver Post
                                                        Para quem foi pai a primeira vez como é que isso funciona? Sei que para já não preciso de fazer nada pois o meu filho nasceu a 6 de Janeiro mas a quando da entrega do IRS tenho de mudar algo certo?
                                                        Para o ano, deves ter de fazer essa alteração até 15 de Fevereiro, mantendo-se o processo atual...

                                                        Tinhas pedido à tua mulher para meter o filho cá fora uma semana mais cedo, e tinhas vantagens já neste IRS

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por SenhorVX Ver Post
                                                          Se achas difícil e estranha esta comunicação, tenta entregar a declaração para alteração de valor do IMI.

                                                          Amigo, eu já acho difícil entender quando e quanto tenho de pagar de IMI...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
                                                            Amigo, eu já acho difícil entender quando e quanto tenho de pagar de IMI...

                                                            Multiplicas o VPT (consultas a caderneta predial) pelo IMI cobrado no Município.

                                                            exemplo: vpt 2000.000€ x 0,375% (taxa de IMI aplicada no município onde resido)= 750€

                                                            Comentário

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