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    E-Factura

    Na validação de facturas, quem tem actividade no qual o seu veículo é usado de forma frequente para deslocações profissionais, devemos considerar o gasóleo parcialmente afecto à actividade profissional?

    Ou devemos dividir algumas facturas em não afecto e outras totalmente afecto?

    Como as várias opções (parcialmente e totalmente) influem no resultado / cálculo final?

    #2
    A factura do gasóleo em causa faz parte da contabilidade, ou deduziu IVA?
    Se sim é da actividade profissional.

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      #3
      Regime simplificado. Contabilidade não é organizada. Recibos verdes.

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        #4
        Eu uso gasolina mas suponho que seja indiferente para esta questão.

        Quase todas são totalmente para uso afecto à actividade profissional. Por vezes há algumas deslocações em alguns fins-de-semana que eu sei que foi para uso pessoal portanto escolho essa opção.

        Por vezes há utilizações mistas, mesmo aos fds!, portanto escolho a opção parcial.

        Como isso influi no cálculo final do IRS não sei... lá mais para Abril vamos ver...

        Para já somos nós a pagar... se acharem que devemos ter alguma benesse por pormos este país a funcionar... sintam-se à-vontade para abater alguns cêntimos na matéria colectável... senão... a gente continua a trabalhar em prol deste país... até um dia!

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          #5
          Boa noite,

          Sou portador de deficiência pelo que posso deduzir o seguro de vida no IRS (https://www.e-konomista.pt/artigo/se...e-vida-no-irs/). A minha dúvida, é, no e-fatura, a qual atividade associo as faturas referentes ao seguro?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por megabiscoito Ver Post
            Regime simplificado. Contabilidade não é organizada. Recibos verdes.
            Inscreveste estes valores nos livros? Ou colocaste o IVA na declaração periódica? se sim a uma delas é "profissional" se não convém mais considerar particular.

            Originalmente Colocado por Rpgo Ver Post
            Boa noite,

            Sou portador de deficiência pelo que posso deduzir o seguro de vida no IRS (https://www.e-konomista.pt/artigo/se...e-vida-no-irs/). A minha dúvida, é, no e-fatura, a qual atividade associo as faturas referentes ao seguro?
            Se a factura for submetida (se te aparece na validação das facturas) colocas nas despesas de saúde. - CIRS 78º 1B.

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              #7
              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
              Inscreveste estes valores nos livros? Ou colocaste o IVA na declaração periódica? se sim a uma delas é "profissional" se não convém mais considerar particular.


              Se a factura for submetida (se te aparece na validação das facturas) colocas nas despesas de saúde. - CIRS 78º 1B.
              Obrigado.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Rpgo Ver Post
                Obrigado.
                tentei registar a fatura como despesa de saúde, mas ocorre o seguinte erro:

                "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."

                A fatura foi submetida e aparece no e-fatura. O que fazer? Preencho mais tarde aquando do preenchimento do IRS (Anexo H?

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