Bom dia a todos.
Gostaria de colocar uma questão importante para alguém que tenha conhecimentos dentro da área:
O meu pai faleceu no passado mês de Abril. Estava já de baixa desde Setembro, embora já andasse a trabalhar "a conta-gotas" há algum tempo. Como sempre teve vários azares e problemas de saúde, acabou por ficar algumas vezes de baixa e na ideia dele, não queria gozar as férias porque já tinha estado muito tempo em casa. Acho que, por lei, deixa de existir direito ao período de férias se as mesmas não forem gozadas no ano relativo e isso foi o que aconteceu. Penso que ele tinha entre 5 a 6 meses de férias dos anos anteriores.
Neste momento, estamos a tentar verificar com a empresa se lhe é devido algum valor. Recebemos hoje um mail a dizer que não, que já lhe tinham pago subsídios de 2018 a que ele nem tinha direito, que os valores anteriores deixam de ser válidos a partir do momento em que o trabalhador está de baixa prolongada e não se apresenta ao trabalho em 1 de Janeiro. Depois, usaram o argumento de um roubo de uma carga (o meu pai era camionista), que o seguro não assumiu e que seria responsabilidade de meu pai (apesar de ele escrupulosamente cumprir com os locais onde a empresa indicava que deveriam estacionar os camiões) e que a empresa acabou por assumir.
Sei que é um caso diferente mas, normalmente, quando um trabalhador sai de uma empresa, recebe os direitos pelos anos que lá trabalhou, certo? Em caso de falecimento, é diferente?
Gostaria de colocar uma questão importante para alguém que tenha conhecimentos dentro da área:
O meu pai faleceu no passado mês de Abril. Estava já de baixa desde Setembro, embora já andasse a trabalhar "a conta-gotas" há algum tempo. Como sempre teve vários azares e problemas de saúde, acabou por ficar algumas vezes de baixa e na ideia dele, não queria gozar as férias porque já tinha estado muito tempo em casa. Acho que, por lei, deixa de existir direito ao período de férias se as mesmas não forem gozadas no ano relativo e isso foi o que aconteceu. Penso que ele tinha entre 5 a 6 meses de férias dos anos anteriores.
Neste momento, estamos a tentar verificar com a empresa se lhe é devido algum valor. Recebemos hoje um mail a dizer que não, que já lhe tinham pago subsídios de 2018 a que ele nem tinha direito, que os valores anteriores deixam de ser válidos a partir do momento em que o trabalhador está de baixa prolongada e não se apresenta ao trabalho em 1 de Janeiro. Depois, usaram o argumento de um roubo de uma carga (o meu pai era camionista), que o seguro não assumiu e que seria responsabilidade de meu pai (apesar de ele escrupulosamente cumprir com os locais onde a empresa indicava que deveriam estacionar os camiões) e que a empresa acabou por assumir.
Sei que é um caso diferente mas, normalmente, quando um trabalhador sai de uma empresa, recebe os direitos pelos anos que lá trabalhou, certo? Em caso de falecimento, é diferente?
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