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Direitos Empresa (Trabalhador)

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    Direitos Empresa (Trabalhador)

    Bom dia a todos.

    Gostaria de colocar uma questão importante para alguém que tenha conhecimentos dentro da área:

    O meu pai faleceu no passado mês de Abril. Estava já de baixa desde Setembro, embora já andasse a trabalhar "a conta-gotas" há algum tempo. Como sempre teve vários azares e problemas de saúde, acabou por ficar algumas vezes de baixa e na ideia dele, não queria gozar as férias porque já tinha estado muito tempo em casa. Acho que, por lei, deixa de existir direito ao período de férias se as mesmas não forem gozadas no ano relativo e isso foi o que aconteceu. Penso que ele tinha entre 5 a 6 meses de férias dos anos anteriores.

    Neste momento, estamos a tentar verificar com a empresa se lhe é devido algum valor. Recebemos hoje um mail a dizer que não, que já lhe tinham pago subsídios de 2018 a que ele nem tinha direito, que os valores anteriores deixam de ser válidos a partir do momento em que o trabalhador está de baixa prolongada e não se apresenta ao trabalho em 1 de Janeiro. Depois, usaram o argumento de um roubo de uma carga (o meu pai era camionista), que o seguro não assumiu e que seria responsabilidade de meu pai (apesar de ele escrupulosamente cumprir com os locais onde a empresa indicava que deveriam estacionar os camiões) e que a empresa acabou por assumir.

    Sei que é um caso diferente mas, normalmente, quando um trabalhador sai de uma empresa, recebe os direitos pelos anos que lá trabalhou, certo? Em caso de falecimento, é diferente?

    #2
    Originalmente Colocado por Phillipric Ver Post
    Bom dia a todos.

    Gostaria de colocar uma questão importante para alguém que tenha conhecimentos dentro da área:

    O meu pai faleceu no passado mês de Abril. Estava já de baixa desde Setembro, embora já andasse a trabalhar "a conta-gotas" há algum tempo. Como sempre teve vários azares e problemas de saúde, acabou por ficar algumas vezes de baixa e na ideia dele, não queria gozar as férias porque já tinha estado muito tempo em casa. Acho que, por lei, deixa de existir direito ao período de férias se as mesmas não forem gozadas no ano relativo e isso foi o que aconteceu. Penso que ele tinha entre 5 a 6 meses de férias dos anos anteriores.

    Neste momento, estamos a tentar verificar com a empresa se lhe é devido algum valor. Recebemos hoje um mail a dizer que não, que já lhe tinham pago subsídios de 2018 a que ele nem tinha direito, que os valores anteriores deixam de ser válidos a partir do momento em que o trabalhador está de baixa prolongada e não se apresenta ao trabalho em 1 de Janeiro. Depois, usaram o argumento de um roubo de uma carga (o meu pai era camionista), que o seguro não assumiu e que seria responsabilidade de meu pai (apesar de ele escrupulosamente cumprir com os locais onde a empresa indicava que deveriam estacionar os camiões) e que a empresa acabou por assumir.

    Sei que é um caso diferente mas, normalmente, quando um trabalhador sai de uma empresa, recebe os direitos pelos anos que lá trabalhou, certo? Em caso de falecimento, é diferente?
    Antes de mais, os meus sentimentos pela perda do teu pai.

    Penso que o melhor é dirigires-te ao ACT. Contas a história, e eles ajudam-te e encaminham-te da melhor forma. As férias não gozadas dos anos anteriores a 2018, a partida se não as recebeu, deixará de ter direito. Relativamente a baixa prolongada, não te consigo ajudar.

    Mas passa no ACT e eles ajudam-te.

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      #3
      Bom, sendo pragmático a saída terá sido "iniciativa" do teu pai pelo motivo de morte, pelo que penso que não terá direitos acrescidos. Seria o mesmo que pedir a demissão.

      A não ser que a morte tenha sido causada por acidente ou doença profissional.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
        Bom, sendo pragmático a saída terá sido "iniciativa" do teu pai pelo motivo de morte, pelo que penso que não terá direitos acrescidos. Seria o mesmo que pedir a demissão.

        A não ser que a morte tenha sido causada por acidente ou doença profissional.
        Acho que ninguém está a pedir só "direitos acrescidos". O OP fala de subsídios de férias e férias não gozadas que não foram pagos.

        Comentário


          #5
          Sim, têm de pagar subsidio de férias de 2019, férias não gozadas e proporcional do subsidio de natal de 2019.

          Mas o melhor é clarificar na ACT pois quando mete baixas há certas contas que têm de ser refeitas.

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            #6
            Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
            Acho que ninguém está a pedir só "direitos acrescidos". O OP fala de subsídios de férias e férias não gozadas que não foram pagos.
            Não foram pagos respeitantes a que períodos? Períodos de trabalho ou períodos de baixa?

            No caso de baixa prolongada pela segurança social, é a segurança social que assume os pagamentos, logo não vejo motivo para qualquer pagamento neste período por parte da empresa.

            Daí eu ter observado o eventual motivo da baixa.

            Mesmo existindo alguma coisa pendente de período anterior à baixa, não esquecer que férias não gozadas podem ser adiadas por comum acordo a seguir à baixa, por exemplo. Ou seja, poderia ser do interesse da empresa não pagar as férias mas sim que o trabalhador as gozasse. O trabalhador não pode exigir o pagamento de férias não gozadas, só em caso de não as tirar porque a empresa não deixou.

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              #7
              Exacto. Atenção que aqui não estamos a querer tomar posições de força. É só mesmo precaver os direitos, se existentes. Já tinha como noção de que ultrapassados os anos relativos a cada período de férias os mesmos deixam de ser válidos.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Phillipric Ver Post
                Exacto. Atenção que aqui não estamos a querer tomar posições de força. É só mesmo precaver os direitos, se existentes. Já tinha como noção de que ultrapassados os anos relativos a cada período de férias os mesmos deixam de ser válidos.
                Mas por comum acordo poderiam ser gozadas posteriormente. Sendo para benefício do trabalhador, mesmo que irregular, ninguém iria chatear.

                Aqui é a questão de "exigir" o que quer que seja, sem conhecer o que possa ter sido acordado ou quais as intenções da empresa, pois como disse, a empresa até poderia dar essas férias (gozo efectivo) após a baixa.

                Em todo o caso, não esquecer que os períodos de baixa, apesar de manterem os direitos e deveres na relação de trabalho, também suspendem o vencimento de férias. Ou seja, se a pessoa estiver 3 anos de baixa, ficará sem 3 períodos de férias, grosso modo.

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                  #9
                  Os meus sentimentos pela tua perda,

                  Se nao estou em caso de rescisao de contrato de trabalho por motivo de morte do funcionário, os sucessores do mesmo tem direito a receber todo e qualquer valor que lhe fosse devido fruto da sua actividade ao longo dos anos.

                  Depois tens a questao da baixa médica e isso vai depender se o teu pai estava de baixa médica constantemente ou se estava debaixa médica, voltava ao trabalho poque tinha condicoes para tal e depois voltaria a baixa médica seja porque razao for.

                  Isto provavelmente vai ajudar a perceber https://www.dinheirovivo.pt/opiniao/...s-remuneradas/

                  No entanto como já disseram o melhor é mesmo expores o caso a ACT, eles certamente que te irao dar a informacao mais correcta, se sao direitos que o teu pai tinha, a empresa só tem de os pagar.


                  Relativamente ao virem com histórias de um roubo ou qualquer coisa que aconteceu anteriormente, se a empresa o assumiu na altura, acho de muito mau gosto trazer essa história acima para tentar justificar algo. Informa-te dos direitos do teu pai e exige tudo aquilo a que ele tinha direito.

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                    #10
                    Durante este ano, o trabalhador deverá solicitar à Segurança Social o pagamento do subsídio de férias proporcional aos meses em que esteve de baixa. À entidade patronal caberá pagar o remanescente do subsídio de férias. No caso de a baixa se prolongar por mais do que dois anos civis, relativamente ao ano intercalar, não há direito a férias. Assim, no ano em que se manteve de baixa, o trabalhador deverá solicitar à Segurança Social pagar o subsídio de férias na sua totalidade. No ano em que iniciou a baixa, o trabalhador terá direito a 22 dias úteis de férias e o correspondente subsídio de férias. No ano em que termina a baixa, a contabilização das férias será semelhante ao ano de admissão, cabendo à Segurança Social o pagamento do subsídio de férias referente aos meses em que o trabalhador se encontrava de baixa e à entidade empregadora o pagamento do proporcional do subsídio de férias relativo aos meses de trabalho. Em suma: as faltas justificadas, por regra, não afetam o direito a férias do trabalhador.


                    Assim se vê com se confundem as pessoas. E a autora do artigo diz-se advogada.A baixa não interfere com férias, desde que seja curta duração. Tal como faltar para ir ao médico ou por qualquer outro motivo justificável. Aliás, numa interpretação mais correcta, dia um de Janeiro só vence férias se estiver ao serviço, e na proporção do período efectivamente trabalhado no ano anterior.

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