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Contratos de arrendamento para habitação

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    Contratos de arrendamento para habitação

    Acho que faz falta um tõpico assim.

    Começo eu: a partir de quanto tempo de arrendamento começam os senhorios a ter benefícios fiscais, nomeadamente em sede de IRS? e se alugarem a deficientes?

    #2
    Ninguém?

    Comentário


      #3
      Tens aqui: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/...ails/maximized

      O benefício ocorre após dois anos, mas é marginal (2%).

      Quanto ao arrendamento para deficientes apenas tem as mesmas protecções do que arrendamento para idosos.

      Resumo: quem estiver para arrendar convém certificar idade e grau de deficiência de todos os inquilinos.

      Comentário


        #4
        E quais são essas protecções no arrendamento por idosos/deficientes?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por hifi Ver Post
          E quais são essas protecções no arrendamento por idosos/deficientes?
          Dificuldade no despejo penso eu.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
            Dificuldade no despejo penso eu.
            E sabes há quanto tempo uma pessoa (deficiente/idoso) tem que estar nessa casa para que haja as dificuldades que referes?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por hifi Ver Post
              E sabes há quanto tempo uma pessoa (deficiente/idoso) tem que estar nessa casa para que haja as dificuldades que referes?
              Devias aconselhar o teu familiar idoso a sair dessa casa e procurar outra paga por por ele. Não faz qualquer sentido num estado de direito haver esta expropriação aos senhorios pelos próprios inquilinos.

              São velhinhos, muitos deles com reformas douradas, que pagam nem 1000€ por ano por excelente apartamentos em zonas urbanas e centrais. Uma vergonha, parecemos comunas.

              Comentário


                #8
                Aproveitando o tópico, para terminar um contracto de arrendamento (ambas as partes concordam em absoluto), é necessário informar as finanças?


                Cump.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Tictac Ver Post
                  Devias aconselhar o teu familiar idoso a sair dessa casa e procurar outra paga por por ele. Não faz qualquer sentido num estado de direito haver esta expropriação aos senhorios pelos próprios inquilinos.

                  São velhinhos, muitos deles com reformas douradas, que pagam nem 1000€ por ano por excelente apartamentos em zonas urbanas e centrais. Uma vergonha, parecemos comunas.

                  Vais desculpar, mas o teu post não faz muito sentido, pois nada tem a ver com a situação.

                  De resto, escuso-me a fazer comentários ao que dizes, mas deves andar chateado.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                    E sabes há quanto tempo uma pessoa (deficiente/idoso) tem que estar nessa casa para que haja as dificuldades que referes?
                    No mínimo há mais de 15 anos.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ice Ver Post
                      Aproveitando o tópico, para terminar um contracto de arrendamento (ambas as partes concordam em absoluto), é necessário informar as finanças?


                      Cump.
                      Tens de dar términoo do contrato no portal das finanças

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                        E sabes há quanto tempo uma pessoa (deficiente/idoso) tem que estar nessa casa para que haja as dificuldades que referes?
                        Por conta desses direitos a pessoas idosas/deficiências e das leis especiais de protecção, faz com que os senhorios não queiram efectuar novos contratos de arrendamento a pessoas nessas condições! Uma vez que caso o contrato de arrendamento entre em incumprimento e o senhorio tenha que ir para uma acção de despejo, já sabe que vai encontrar grandes dificuldades para ter de volta o seu imóvel nos próximos anos!

                        Mais valia que o Estado ajudasse este grupos de pessoas ao nível de subsidio de rendas de arrendamento, mas que comprovem dificuldades financeiras para pagar os arrendamentos.
                        Editado pela última vez por Fenicio31; 06 June 2019, 17:20.

                        Comentário


                          #13
                          https://forum.motorguia.net/off-topi...ilinos-26.html

                          A informação que queres quase de certeza que está ali.

                          Comentário

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