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Dúvida contabilística

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    Dúvida contabilística

    Procurei um tópico com dúvidas sobre contabilidade porque tenho a ideia de já ter visto, mas não encontrei nem na pesquisa interna nem na do Google, por isso aqui vai:


    Sei que existe uma regra que diz que se tem de faturar qualquer serviço nos 5 dias úteis a seguir ao mesmo ter sido prestado.

    No entanto, digam-me o que fazer nesta situação, que não tem forma de ser enquadrada nessa regra:


    - eu recebo comissões mensais por um serviço que presto, mas se o valor for baixo, muitas vezes é englobado pelo cliente no Mês seguinte. Isso significa que pode haver comissões de Abril que são faturadas apenas em Junho...


    É correto ter, por exemplo, uma fatura feita no início de Junho, com esta descrição:

    - Comissões 04/2019 - XXX,XX
    - Comissões 05/2019 - XXX,XX


    Teoricamente, o serviço foi faturado 5 dias depois de ter sido prestado (se consideraramos como um prazo de 2 meses), mas nesse caso também poderia dizer que as comissões de Abril teriam de ser faturadas em Maio e não em Junho...


    Isto para mim causa muita confusão. Já perguntei ao meu contabilista, mas ele foi um pouco vago na resposta e fiquei na mesma..

    Alguém pode dar uma ajuda?

    Obrigado

    #2
    A dúvida é fiscal, não é contabilística.

    Existe efetivamente um prazo de 5 dias para se proceder à emissão da fatura (artigo 36º do CIVA) a partir do momento em que o imposto é devido.

    No entanto a questão tem a ver com o serviço em si. Se estás a falar de comissões, a comissão é um rendimento auferido pela intermediação num contrato. Usualmente a comissão é devida ao comissionista na data em que o comprador paga ao vendedor o bem. Isto é importante para definir a data em que a comissão é devida e por sua vez o imposto é devido, uma vez que é essa a data relevante para a questão dos 5 dias.

    Se fores ao numero 5 do artigo 7º do CIVA diz-te que o imposto é devido no momento em que o rendimento é colocado à tua disposição.

    Por isso, se o cliente juntar 2 ou mais meses para pagar a comissão, só a partir do momento em que o rendimento é pago é que tens a obrigatoriedade de emitir a fatura.

    Na minha opinião o procedimento não é irregular, salvaguardando o facto de estares efectivamente de comissões e não um outro serviço qualquer.

    Comentário


      #3
      As comissões de Abril deveriam ser faturadas até ao 5º dia útil de Maio. Tudo o que exceda isso penso que esteja em desacordo com o art. 36 do CIVA.

      n.º2 desse artigo: "Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam."

      Cumps.

      Comentário


        #4
        Da lei (código de IVA, artigo 7.º), tens isto:

        3 - Nas transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado, resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, considera-se que os bens são postos à disposição e as prestações de serviços são realizadas no termo do período a que se refere cada pagamento, sendo o imposto devido e exigível pelo respectivo montante.
        Tens contrato que estipula a periodicidade dos pagamentos? Se sim, acho que devias respeitar o que lá está e emitir uma fatura por cada período, mesmo que o pagamento seja efetuado mais tarde.

        Se não houver contrato, será que não podes colocar simplesmente "comissões de abril e maio de 2019", sem discriminar? Resolvia qualquer problema.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
          ...
          É correto ter, por exemplo, uma fatura feita no início de Junho, com esta descrição:

          - Comissões 04/2019 - XXX,XX
          - Comissões 05/2019 - XXX,XX
          Sim, é correcto. Não há qualquer problema aí.



          Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
          ... Se não houver contrato, será que não podes colocar simplesmente "comissões de abril e maio de 2019", sem discriminar? Resolvia qualquer problema.
          Seria também uma solução, mas pode haver a necessidade de discriminar o que se refere a cada mês, seja por parte de quem factura, seja por parte de quem recebe a factura.


          Quanto à parte dos 5 dias úteis tem a ver com a data da factura e não do serviço. Ou seja, se queres passar uma factura com data de 31 de Maio, ou tens interesse que a factura tenha essa data, tens que a emitir até ao 5º dia útil após esse 31 de Maio (ou outra data qualquer).
          Um exemplo concreto, as facturas com data de 31 de Maio só podiam ser emitidas até ao dia 7 de Junho (5º dia útil após).
          Editado pela última vez por MGomes; 12 June 2019, 09:06.

          Comentário


            #6
            Para ser mais específico, estamos a falar de contratos de publicidade, em que o cliente paga comissões em função dos resultados.

            Exemplo fictício: um website gera 200 novos clientes para a Amazon, que por sua vez paga 20€ por cada novo cliente que fizer uma compra.

            O contrato por sua vez diz especificamente que a comissão é paga todos os meses, a não ser nos casos em que fica abaixo de um valor X, sendo que nesse caso é englobada à comissão do mês seguinte e paga de uma só vez.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
              O contrato por sua vez diz especificamente que a comissão é paga todos os meses, a não ser nos casos em que fica abaixo de um valor X, sendo que nesse caso é englobada à comissão do mês seguinte e paga de uma só vez.
              Se o contrato diz isso, é seguires o contrato.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Two Ver Post
                A dúvida é fiscal, não é contabilística.

                Existe efetivamente um prazo de 5 dias para se proceder à emissão da fatura (artigo 36º do CIVA) a partir do momento em que o imposto é devido.

                No entanto a questão tem a ver com o serviço em si. Se estás a falar de comissões, a comissão é um rendimento auferido pela intermediação num contrato. Usualmente a comissão é devida ao comissionista na data em que o comprador paga ao vendedor o bem. Isto é importante para definir a data em que a comissão é devida e por sua vez o imposto é devido, uma vez que é essa a data relevante para a questão dos 5 dias.

                Se fores ao numero 5 do artigo 7º do CIVA diz-te que o imposto é devido no momento em que o rendimento é colocado à tua disposição.

                Por isso, se o cliente juntar 2 ou mais meses para pagar a comissão, só a partir do momento em que o rendimento é pago é que tens a obrigatoriedade de emitir a fatura.

                Na minha opinião o procedimento não é irregular, salvaguardando o facto de estares efectivamente de comissões e não um outro serviço qualquer.
                Não é o rendimento mas sim o bem ou serviço.

                Mas não é preciso complicar o que é simples, ninguém irá chatear por causa disso.

                Até porque se formos à letra, uma comissão de dia 1 teria de ser facturada até dia 6 e não no fim do mês, por isso o que interessa é o que foi combinado entre as partes. Basta considerar que o serviço só é entregue após X valor mínimo de vendas/comissões, e é a partir dessa data que contam os 5 dias, por exemplo.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por MGomes Ver Post
                  Se o contrato diz isso, é seguires o contrato.
                  É o que eu tenho feito.

                  Mas não podemos assumir que o que está no contrato é legal, até porque os meus clientes são 90% empresas estrangeiras e há muitos aspectos que são diferentes da nossa legislação. Por exemplo, a maior parte deles não quer fatura, apesar de eu mandar na mesma. (e nunca percebi a razão)

                  Também podiam dizer que não pagam IVA, e eu não poderia fazê-lo só por estar no contrato
                  Editado pela última vez por Charger144; 12 June 2019, 09:14.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                    É o que eu tenho feito.

                    Mas não podemos assumir que o que está no contrato é legal.

                    Também podiam dizer que não pagam IVA, e eu não poderia fazê-lo só por estar no contrato
                    Estamos a falar do que as partes consideram entrega de serviço, por isso não é preciso complicar.

                    Quem nem emite facturas tem menos dúvidas do que vocês...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                      Não é o rendimento mas sim o bem ou serviço.

                      Mas não é preciso complicar o que é simples, ninguém irá chatear por causa disso.

                      Até porque se formos à letra, uma comissão de dia 1 teria de ser facturada até dia 6 e não no fim do mês, por isso o que interessa é o que foi combinado entre as partes. Basta considerar que o serviço só é entregue após X valor mínimo de vendas/comissões, e é a partir dessa data que contam os 5 dias, por exemplo.
                      O que é normal, e parece ser o caso aqui também, é que a comissão não é do dia 1, ou do dia x, é sim referente a um mês.
                      E como dizes e bem, não vale a pena complicar o que é simples.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                        Estamos a falar do que as partes consideram entrega de serviço, por isso não é preciso complicar.

                        Quem nem emite facturas tem menos dúvidas do que vocês...

                        Eu entendo, e obrigado pelo conselho.
                        Sou um bocado paranóico com estas coisas, acho que se as finanças forem à empresa não vão encontrar absolutamente nada com que possam pegar.

                        Depois de ter levado com uma coima logo na abertura da empresa, pelo facto do contabilista se ter enganado numa data (por 1 dia), a partir daí ando sempre em cima dos detalhes

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MGomes Ver Post
                          O que é normal, e parece ser o caso aqui também, é que a comissão não é do dia 1, ou do dia x, é sim referente a um mês.
                          E como dizes e bem, não vale a pena complicar o que é simples.
                          A comissão será referente aos serviços e não referente ao mês. O mês é apenas a periodicidade de facturação.

                          E não esquecer ainda outro pormenor. Basta ter IVA trimestral que as variações de prazos de facturação dentro do trimestre não provocam qualquer prejuízo para as finanças, pelo que mais uma vez, não haverá problemas.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
                            Eu entendo, e obrigado pelo conselho.
                            Sou um bocado paranóico com estas coisas, acho que se as finanças forem à empresa não vão encontrar absolutamente nada com que possam pegar.

                            Depois de ter levado com uma coima logo na abertura da empresa, pelo facto do contabilista se ter enganado numa data (por 1 dia), a partir daí ando sempre em cima dos detalhes
                            Estou habituado a lidar com inspectores das finanças e com estes "problemas" que às vezes até eles têm dificuldade em resolver.

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