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App id.gov.pt - Cartão do Cidadão, Carta de Condução e ADSE no telemóvel

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    App id.gov.pt - Cartão do Cidadão, Carta de Condução e ADSE no telemóvel

    Atualização:
    Neste momento, a aplicação já permite ter:

    - Cartão de Cidadão
    - Carta de Condução
    - Cartão ADSE
    - DUA - Documento Único Automóvel
    - Cartão de Funcionário
    - ID Digital da Defesa
    - Cartão de Antigo Combatente

    Para circular na estrada, o CE (já) foi modificado e isso já é legal.

    ---------------------------------------------
    Na 5a feira vi uma notícia em que esta APP já substitui, com valor legal, os documentos que mencionei no título. Ontem instalei e adicionei o cartão de cidadão e a carta de condução (não tenho ADSE, pelo que este ficou de fora).
    Alguém já tem experiência a usar a app na "vida real"?

    Apesar de alguns bugs, parece um bom passo e vai-me dar muito jeito, especialmente quando não ando com carteira (p.e. quando vou à praia, a um concerto, etc.)
    Editado pela última vez por LuisMiguel; 09 September 2021, 15:18.

    #2
    Não consegui fazer login.

    Mas também pretendo usar.

    Comentário


      #3

      PSP contraria Estado. Aplicação não substitui cartão de cidadão numa operação STOP

      AMA afirmou que nova app do Estado permite mostrar identificação sem necessidade do documento físico. Mas disse o contrário à DECO em fevereiro, num artigo que a PSP publicou agora nas redes sociais.

      https://observador.pt/2019/06/14/psp...operacao-stop/


      cuidado - nunca acreditar em informação do Governo.

      aquilo são só boys socialistas inúteis. Desconfiar sempre.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
        Na 5a feira vi uma notícia em que esta APP já substitui, com valor legal, os documentos que mencionei no título. Ontem instalei e adicionei o cartão de cidadão e a carta de condução (não tenho ADSE, pelo que este ficou de fora).
        Alguém já tem experiência a usar a app na "vida real"?

        Apesar de alguns bugs, parece um bom passo e vai-me dar muito jeito, especialmente quando não ando com carteira (p.e. quando vou à praia, a um concerto, etc.)
        também vi essa noticia, também já experimentei, demorou para conseguir ligar com a chave digital, mas ainda só tenho o Cartão do cidadão a carta de condução e saúde não aparecem, ainda devem estar em fase de serem carregados para as bases de dados.

        mas é uma boa alternativa caso esqueçamos os documentos ou os venhamos a perder...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
          também vi essa noticia, também já experimentei, demorou para conseguir ligar com a chave digital, mas ainda só tenho o Cartão do cidadão a carta de condução e saúde não aparecem, ainda devem estar em fase de serem carregados para as bases de dados.

          mas é uma boa alternativa caso esqueçamos os documentos ou os venhamos a perder...
          Já experimentaste a carta recentemente? Eu tentei algumas vezes ontem e, só de noite é que consegui.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
            cuidado - nunca acreditar em informação do Governo.

            aquilo são só boys socialistas inúteis. Desconfiar sempre.
            E eu já tive um PSP a mandar-me parar e a dizer-me que não podia andar com médios sem as condições climatéricas o justificarem. Sim, médios, não eram faróis de nevoeiro nem máximos. Portanto...

            Além do mais, a PSP disse-o com base num artigo da DECO. Assim se vê a competência da direção da PSP - tomam posições com base em palpites de entidades terceiras e não com base no estudo e analise da legislação.
            Editado pela última vez por LuisMiguel; 15 June 2019, 12:48.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
              Já experimentaste a carta recentemente? Eu tentei algumas vezes ontem e, só de noite é que consegui.
              já, ainda não está, mesmo no portal da ANSR ainda não consigo aceder para ver nada da minha carta de condução, esta segunda pelo que estive a lêr deve ser relacionado com as mudanças e a minha carta ser antiga, vou ter de aguardar para ver...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                Na 5a feira vi uma notícia em que esta APP já substitui, com valor legal, os documentos que mencionei no título. Ontem instalei e adicionei o cartão de cidadão e a carta de condução (não tenho ADSE, pelo que este ficou de fora).
                Alguém já tem experiência a usar a app na "vida real"?

                Apesar de alguns bugs, parece um bom passo e vai-me dar muito jeito, especialmente quando não ando com carteira (p.e. quando vou à praia, a um concerto, etc.)
                Cuidado com esse entusiasmo burocrático, ler o que jimbo citou (PSP...).

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                  E eu já tive um PSP a mandar-me parar e a dizer-me que não podia andar com médios sem as condições climatéricas o justificarem. Sim, médios, não eram faróis de nevoeiro nem máximos. Portanto...

                  Além do mais, a PSP disse-o com base num artigo da DECO. Assim se vê a competência da direção da PSP - tomam posições com base em palpites de entidades terceiras e não com base no estudo e analise da legislação.
                  Ou do próprio serviço central do Estado (por exemplo, aquela coisa da bonificação para a carta de condução, que ineficácia de serviço dado ao contribuinte...).

                  i·ne·fi·cá·ci·a
                  substantivo feminino
                  1. Falta de eficácia.
                  2. Inutilidade; insuficiência.

                  Comentário


                    #10
                    https://contaspoupanca.pt/2019/06/15...ceitar-ou-nao/

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                      E eu já tive um PSP a mandar-me parar e a dizer-me que não podia andar com médios sem as condições climatéricas o justificarem. Sim, médios, não eram faróis de nevoeiro nem máximos. Portanto...

                      Além do mais, a PSP disse-o com base num artigo da DECO. Assim se vê a competência da direção da PSP - tomam posições com base em palpites de entidades terceiras e não com base no estudo e analise da legislação.
                      A psp não o disse com base num artido da DECO.... Disse-o com base no código da estrada.

                      Comentário


                        #12
                        É o pequeno bug (outro...), referido pelo LuisMiguel no primeiro post do tópico. Bug, bug, bug, bug.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                          A psp não o disse com base num artido da DECO.... Disse-o com base no código da estrada.
                          E o código da estrada é a única lei em vigor em Portugal?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                            Cuidado com esse entusiasmo burocrático, ler o que jimbo citou (PSP...).
                            foi aprovado um decreto lei onde esta situação já está prevista, logo as autoridades não podem dizer nada, a PSP pôs-se logo a dizer que não é bem assim, mas contradizendo-se algo e dando como desculpa operações stop, quando se sabe que o problema é logo meios para conseguir verificar, pois a maior parte dos PSP e afins não tem smartphones com capacidades para estas inovações, logo gostam logo de meter entraves, mas como foi algo legislado vão ter de se adaptar...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                              E o código da estrada é a única lei em vigor em Portugal?
                              Sobre o código da estrada, sim, é o único.

                              Comentário


                                #16
                                Essa app deve dar jeito até como backup, para mim.

                                Isto é um bocado como ir pagar o pequeno almoço com cartão MB mas sinto-me mais confortável se tiver 5 euros no bolso não vá o sistema estar em baixo como já aconteceu.

                                O mesmo acontece com a app. Não me apetece numa operação STOP ter de pedir a um agente para não me multar dado que o telemovel ficou sem bateria ou avariou ou a app está temporariamente indisponivel hehe.

                                Mas claro, que é mais seguro é. Em caso de perda nao temos de ir para a loja do cidadão fazer os documentos todos novos.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                  foi aprovado um decreto lei onde esta situação já está prevista, logo as autoridades não podem dizer nada, a PSP pôs-se logo a dizer que não é bem assim, mas contradizendo-se algo e dando como desculpa operações stop, quando se sabe que o problema é logo meios para conseguir verificar, pois a maior parte dos PSP e afins não tem smartphones com capacidades para estas inovações, logo gostam logo de meter entraves, mas como foi algo legislado vão ter de se adaptar...
                                  Óbvio, a autoridade no terreno, é que decide o que é válido ou não. Ou seja a portaria vale zero (0).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                                    Óbvio, a autoridade no terreno, é que decide o que é válido ou não. Ou seja a portaria vale zero (0).
                                    Não num país de 1º mundo.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Qual é o DL? Não encontro.

                                      Encontro apenas um aditamento à lei, e em que nada refere que, na acto da condução, esta substitui os documentos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        O código da estrada diz que o condutor tem de se fazer acompanhar pelos documentos (especifica o formato?).

                                        Se o governo disser que a APP é um "documento oficial", não estou a ver onde o código da estrada deixa de ser cumprido...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                          Não num país de 1º mundo.
                                          A questão da frota automóvel disponível na PSP? (e há ingénuo que refere outra capacidade a nível tecnológico).

                                          Noção.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                                            Óbvio, a autoridade no terreno, é que decide o que é válido ou não. Ou seja a portaria vale zero (0).
                                            Claro, porque um polícia também é juiz e guarda prisional...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                                              A questão da frota automóvel disponível na PSP? (e há ingénuo que refere outra capacidade a nível tecnológico).

                                              Noção.
                                              Aumenta-te assim tanto o ego de escreveres quaese de forma codificada ?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                                Aumenta-te assim tanto o ego de escreveres quaese de forma codificada ?
                                                Alguém que acha que num país minimamente decente a Polícia é que condena in loco...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Não digo que isso não possa ser interessante, mas por enquanto não vou ser beta tester disso

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                                    Aumenta-te assim tanto o ego de escreveres quaese de forma codificada ?
                                                    Que a PSP (ou outro qualquer serviço público...), anda falido, discutir tecnologia é para rir.

                                                    Noção da realidade, vá um pouco.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                      Sobre o código da estrada, sim, é o único.
                                                      O CE

                                                      .SECÇÃO XIII
                                                      Documentos
                                                      Artigo 85.º
                                                      Documentos de que o condutor deve ser portador
                                                      1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
                                                      a) Documento legal de identificação pessoal;
                                                      b) Título de condução;
                                                      c) Certificado de seguro;
                                                      d) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea a) e o condutor resida em território nacional.
                                                      2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
                                                      a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
                                                      b) Documento de identificação do veículo;
                                                      c) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
                                                      3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.
                                                      4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
                                                      5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
                                                      Alguém que me diga aqui ond está escrito cartão do cidadão.
                                                      Pelo que leio, diz documento de identificação e documento de identificação fiscal. Para saber quais os documentos que, em Portugal, são de identificação e de identificação fiscal, temos que recorrer a legislação apropriada. Pelo que leio aí, até posso andar com o passaporte e uma guia da AT com a minha identificação fiscal. Não vejo aí nada a obrigar o cartão do cidadão.

                                                      A questão agora é até que ponto a legislação que suporta a app de facto está bem redigida e permite que esta substitua o cartão de cidadão e a carta de condução.

                                                      Edit: idem para o título de condução.
                                                      Editado pela última vez por LuisMiguel; 15 June 2019, 14:32.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Já tenho há uns tempos com a carta e o cc . Funcionou logo à primeira.

                                                        Nunca usei mas provavelmente só mesmo se me esquecer da carteira.

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                                                          #29
                                                          parece que a partir do dia 20 ja vai dar para renovar o CC online.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por mok Ver Post
                                                            parece que a partir do dia 20 ja vai dar para renovar o CC online.

                                                            há link?

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