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Reforma/pensão antecipada por velhice - Necessário "dar tempo à casa"?

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    Reforma/pensão antecipada por velhice - Necessário "dar tempo à casa"?

    Boas,

    A questão é simples mas não encontro esta informação em lado algum.

    Tenho um familiar que requereu em 06/2019
    a reforma antecipada por velhice e recebeu agora carta da SS a dar conta do deferimento.

    Agora está na dúvida se tem de dar tempo à entidade patronal ou se pode simplesmente deixar de ir trabalhar, dando conhecimento à SS da data em que deixou de se apresentar ao serviço ou se tem de enviar carta para a entidade patronal, dando tempo à mesma antes de cessar funções.

    Obrigado pela ajuda.

    #2
    30 dias: https://jornaleconomico.sapo.pt/noti...trabalho-76346

    Comentário


      #3
      Karma,

      Obrigado pela resposta.

      No entanto não interpreto o texto assim.

      Quem pode denunciar o contrato laboral no prazo de 30 dias é a entidade patronal, após tomar conhecimento da situação de reforma do trabalhador.

      Mais abaixo refere 60 dias ou 15 dias, seja a entidade patronal ou o trabalhador, respectivamente, mas isso é se o trabalhador se mantiver em funções após a reforma, passando o contrato de trabalho a termo certo.

      Aguardo mais feedback de quem tiver passado por situação semelhante.

      Obrigado.

      Comentário


        #4
        Tenho uma questão relacionada com a reforma antecipada.
        No caso de reforma antecipada por já ter sido atingida a carreira contributiva mínima, existe algum impedimento para voltar a exercer a sua profissão, acumulando com o vencimento com a pensão?

        Sei que existe uma restrição que é a de nos primeiros 3 anos não ser possível voltar a exercer a profissão na mesma empresa, ou grupo empresarial, em que a pessoa exercia a sua função aquando do acesso à reforma. Mas e em relação à função desempenhada, há alguma limitação descrita na lei que impeça o trabalhador de exercer exatamente a mesma função (mesmo escalão profissional, se for o caso), ainda que numa empresa diferente daquela em que trabalhava quando solicitou a reforma?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por tbd Ver Post
          Boas,

          A questão é simples mas não encontro esta informação em lado algum.

          Tenho um familiar que requereu em 06/2019
          a reforma antecipada por velhice e recebeu agora carta da SS a dar conta do deferimento.

          Agora está na dúvida se tem de dar tempo à entidade patronal ou se pode simplesmente deixar de ir trabalhar, dando conhecimento à SS da data em que deixou de se apresentar ao serviço ou se tem de enviar carta para a entidade patronal, dando tempo à mesma antes de cessar funções.

          Obrigado pela ajuda.

          Não conhecendo os contornos do caso especifico, acho que deve imperar o bom senso, quando requereu a reforma devia ter comunicado, nem que seja de forma informal, para dar tempo a empresa que arranja-se substituto, e tivesse tempo para dar formação, caso a empresa o pretende-se, depois ao receber a carta é falar com a empresa, mas pelo um mês de aviso acho suficiente, atenção que não sei o que diz a lei, e até podem existir férias ainda não gozadas.


          Já agora o que é a reforma antecipada por velhice? não sabia que podíamos antecipar a velhice.

          Comentário


            #6
            Qualquer dia quero um "-" e já não há.

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