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Segurança Social - Trabalhadores Independentes - Declaração Rendimentos Anual

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    Segurança Social - Trabalhadores Independentes - Declaração Rendimentos Anual

    Boa tarde,

    Li hoje nas noticias de vários órgãos de CS que hoje é o ultimo dia para fazer a declaração anual de rendimentos para a Segurança Social através do portal da Segurança Social Directa

    Termina hoje o prazo para trabalhadores independentes fazerem declaração anual


    Desde que iniciei a actividade fiz a 4 declarações ao ano, portanto, uma por trimestre e desconhecia ser obrigatório fazer esta ultima ou sequer a sua existência. Que a existir na minha opinião será uma duplicação das 4 já feitas antes, mas esse é o mal menor.

    Noticias e dificuldade em fazer a declaração noticiada levou-me a consultar o Código dos Regimes Contributivos para confirmar e realmente o artigo 152 diz ser obrigatório a declaração anual.

    Voltando ao portal da Segurança Social Directa não encontro local para fazer essa declaração, apenas para a trimestral, que já está feita.

    Alguém me consegue esclarecer, como fazer já que até hoje, ultimo dia, desconhecia esta declaração anual e não estou a conseguir resolver o problema

    Artigo 152.º Declaração anual da actividade

    (Redação da epígrafe dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

    1 - Os trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva são obrigados a apresentar através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior: (Redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)
    a) O valor total das vendas realizadas;

    b) O valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;

    c) O valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial. (Redação das alíneas dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)

    2 - É ainda objeto da mesma declaração a identificação dos valores necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes que não possam ser obtidos por interconexão de dados com a autoridade tributária. (Redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

    3 – (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 2 de janeiro)

    4 - Quando esteja em causa o acesso a subsídio por cessação de atividade que ocorra em momento anterior à data da obrigação declarativa prevista no presente artigo, a declaração do valor da atividade é efetuada com o requerimento do subsídio. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 2 de janeiro)

    5 - A violação do disposto no presente artigo constitui contraordenação leve. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio e renumerado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, correspondendo ao anterior n.º 4)

    #2
    Acho que só entrega se necessitar de corrigir os valores trimestrais. Pode-se aceder na seg. social direta, emprego-trabalhadores independentes - regime declaração trimestral - declarações ano anterior

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      #3
      Vê este tópico:

      https://forum.motorguia.net/off-topi...verdes-93.html

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        #4
        Que confusão, nas noticias vi pessoal a comentar e anda tudo às aranhas. Porque não esclarecem melhor para não se gerar esta confusão.

        O Artigo 152.º diz ser obrigatório a tal declaração, o que me deixa apreensivo


        Portanto, pelo que percebi não há lugar a nenhuma 5ª declaração. Espero que seja mesmo assim seja para não pagar coima.


        Obrigado

        Comentário


          #5
          Também fiquei na dúvida e questionei uma amiga contabilista. Pelos vistos, era só verificar se estava tudo bem e só corrigir se houvesse alguma alteração de valores...

          Comentário


            #6
            No site da SS tens lá onde ir para preencher a declaração anual... só que hoje já não aceitam! Tinha de ser em Janeiro!

            Olha... e a gente ir para os 3 km de fila da SS pedir uma casa em Lisboa? Semos pobres, não termos emprego, termos 6 filhos... não termos casa!

            Querermos um T4 na baixa de Lx a pagar 200€, com elevador e vista para o rio! E três dísticos de morador para o Jaguar do Manel, o Mercedes da Maria e o Cupra do puto mais velho!

            Ah! E mais dois prá Transite e a Renaulte!

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