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Tributação de Remuneração Variável

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    Tributação de Remuneração Variável

    Caros,

    Não sei se isto já foi debatido aqui, mas está longe de ser um tema novo.

    Parte do meu rendimento anual é paga mediante remuneração variável, que mais não é do que um prémio associado ao cumprimento de objetivos.

    Na minha empresa, este valor vai ser processado junto com o salário do mês. Ora, com o processamento junto com o salário, vou subir de escalão de IRS e vou pagar Seg. Social quer referente ao salário (como habitual), quer referente ao prémio (não percebo porquê).

    Não é mais fácil nestes casos, a empresa fazer dois processamentos durante o mês? Processavam o salário normalmente, no dia habitual, e processavam o pagamento do prémio, uns dias antes, descontando apenas eu o valor de IRS de acordo com a taxa aplicável ao prémio.

    Descobri a roda ou há aqui algum impedimento que me está a escapar? É que parecendo quase a mesma coisa, a opção entre proceder de acordo com um ou outro dos parágrafos acima, representa uma diferença substancial do valor me cabe...

    #2
    as contribuições à SS estão relacionadas com rendimentos de trabalho, independentemente se é variável ou não.

    tal como o escalão de IRS está relacionado com o rendimento anual, é indiferente quando é calculado.


    eu sonho com um mundo em que as pessoas que votam sabem a diferença entre escalões de IRS anuais, e retenção na fonte mensal.

    Comentário


      #3
      Tinha de vir.

      Eu sonho com um mundo em que as contribuições fiscais não levam a quase totalidade do rendimento, constituindo um entrave à motivação para a produção de valor acrescentado.

      Comentário


        #4
        outra coisa que me irrita solenemente são aqueles que se indignam que subiram de escalão de IRS porque foram aumentados e assim pagam muito mais impostos.

        não conseguem perceber que: (1) o mais certo é nem terem sequer subido de escalão anual (apenas de retenção na fonte) e depois no fim do ano há um acerto; e (2) mesmo que tenham subido de escalão anual, só é taxada a diferença no novo escalão, logo NUNCA perdem dinheiro.


        deveria ser obrigatória uma disciplina de finanças e economia básica no secundário.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
          Tinha de vir.

          Eu sonho com um mundo em que as contribuições fiscais não levam a quase totalidade do rendimento, constituindo um entrave à motivação para a produção de valor acrescentado.

          é óbvio que imposto é roubo, mas não é isso que está em causa aqui.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
            outra coisa que me irrita solenemente são aqueles que se indignam que subiram de escalão de IRS porque foram aumentados e assim pagam muito mais impostos.

            não conseguem perceber que: (1) o mais certo é nem terem sequer subido de escalão anual (apenas de retenção na fonte) e depois no fim do ano há um acerto; e (2) mesmo que tenham subido de escalão anual, só é taxada a diferença no novo escalão, logo NUNCA perdem dinheiro.


            deveria ser obrigatória uma disciplina de finanças e economia básica no secundário.
            Caríssimo, se calhar a fiscalidade está mais presente na minha vida do que possas imaginar, portanto poupa-me a esses comentários.

            A questão aqui assume natureza operacional quanto ao processamento salarial e aos termos em que o mesmo ocorre.

            Além de me alterar o escalão de IRS anual, obviamente que também impacta sobre a % de retenção na fonte mensal, passe a redundância. Aliás, este é o principal ponto aqui.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
              Tinha de vir.

              Eu sonho com um mundo em que as contribuições fiscais não levam a quase totalidade do rendimento, constituindo um entrave à motivação para a produção de valor acrescentado.
              Esse é utópico, e por muito que me custe dizer, o jimbo tem razão

              Não é um ataque pessoal, é uma constatação. Há imensa gente que não sabe / quer saber a diferença do IRS retido na fonte e esclações anuais, e respectivos cálculos.

              Quanto à tua questão, a empresa poderia processar separado. No imediato, poderias pagar menos de IRS, mas no final do ano seria feito o acerto.

              O chato disto é pagar agora a mais, e calhar de falecer antes de receber o acerto!

              Comentário


                #8
                Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
                Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.

                A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

                Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                  Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
                  Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.


                  A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

                  Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.
                  Também pensava que tal fosse ilegal, e é como dizes, os mais "premiados" podem ter uma "agradável" surpresa no IRS...

                  Comentário


                    #10
                    Alguém precisa duma aula de progressividade do IRS para perceber que isso do “escalão anual” não existe...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                      Caríssimo, se calhar a fiscalidade está mais presente na minha vida do que possas imaginar, portanto poupa-me a esses comentários.

                      A questão aqui assume natureza operacional quanto ao processamento salarial e aos termos em que o mesmo ocorre.

                      Além de me alterar o escalão de IRS anual, obviamente que também impacta sobre a % de retenção na fonte mensal, passe a redundância. Aliás, este é o principal ponto aqui.


                      anualmente pagarás sempre o mesmo.

                      se a natureza do incómodo é apenas entre ter um acerto mensal ou acerto anual, então deverias tê-lo deixado explícito no primeiro post, porque para quem lê não é essa a mensagem que passa.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Palef Ver Post
                        Alguém precisa duma aula de progressividade do IRS para perceber que isso do “escalão anual” não existe...
                        Então?

                        Por acaso nas aulas de Fiscalidade aprendi que no apuramento anual dos rendimentos, após somares todos os rendimentos anuais, estás sujeito a uma taxa de IRS conforme o valor onde te inseres.

                        Mas já vi que eu sou o burro aqui

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Palef Ver Post
                          Alguém precisa duma aula de progressividade do IRS para perceber que isso do “escalão anual” não existe...

                          não sei se isso é para mim, mas existem obviamente escalões anuais progressivos. Aliás, foi isso que referi num dos meus posts.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                            Então?

                            Por acaso nas aulas de Fiscalidade aprendi que no apuramento anual dos rendimentos, após somares todos os rendimentos anuais, estás sujeito a uma taxa de IRS conforme o valor onde te inseres.

                            Mas já vi que eu sou o burro aqui
                            Isso não é verdade.
                            O IRS é progressivo. A taxa de cada escalão só é aplicada aos rendimentos auferidos dentro daquele escalão, não ao rendimento global.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                              Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
                              Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.

                              A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

                              Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.

                              obviamente, eu pessoalmente até preferia que não houvesse qualquer retenção na fonte, eu geria o meu dinheiro e no fim do ano pagava os IRS na totalidade.

                              agora, uma vez que há retenção na fonte de rendimentos de trabalho, então que seja feita como deve ser - para todos os rendimentos, no momento em que são recebidos.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                Então?

                                Por acaso nas aulas de Fiscalidade aprendi que no apuramento anual dos rendimentos, após somares todos os rendimentos anuais, estás sujeito a uma taxa de IRS conforme o valor onde te inseres.

                                Mas já vi que eu sou o burro aqui
                                Tu não, mas quem te ensinou isso talvez...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                                  não sei se isso é para mim, mas existem obviamente escalões anuais progressivos. Aliás, foi isso que referi num dos meus posts.
                                  É para o autor do post, como é evidente.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                    Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
                                    Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.

                                    A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

                                    Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.
                                    Sim, certo.

                                    Mas a minha questão não é o que vou reter na fonte sobre o prémio. Isso acho bem.

                                    Custa-me um bocado é pagar SS sobre o valor do prémio. Isso é quase o mesmo do que darem-me um carro e eu ter de entregar ao estado 11% do valor do carro...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Palef Ver Post
                                      Isso não é verdade.
                                      O IRS é progressivo. A taxa de cada escalão só é aplicada aos rendimentos auferidos dentro daquele escalão, não ao rendimento global.

                                      o que ele está a dizer é que havendo taxas progressivas por escalão, é sempre possível apurar uma média ponderada que resulta numa taxa de IRS única que é aplicada à totalidade dos rendimentos.

                                      mas isto é bagunçar um bocado a conversa, porque essa taxa final apurada não corresponde a nenhum escalão, e o primeiro post referia expressamente escalões como um dos problemas.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                        Sim, certo.

                                        Mas a minha questão não é o que vou reter na fonte sobre o prémio. Isso acho bem.

                                        Custa-me um bocado é pagar SS sobre o valor do prémio. Isso é quase o mesmo do que darem-me um carro e eu ter de entregar ao estado 11% do valor do carro...

                                        é duro, mas é assim a Europa dos Estados sociais.

                                        eu aqui tenho de pagar IRS e SS sobre TODOS os benefit in kind - prémio, seguro de saúde, childcare, ginásio, etc

                                        tudo o que recebo da empresa paga os mesmos impostos e contribuições, não importa o formato.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                          Sim, certo.

                                          Mas a minha questão não é o que vou reter na fonte sobre o prémio. Isso acho bem.

                                          Custa-me um bocado é pagar SS sobre o valor do prémio. Isso é quase o mesmo do que darem-me um carro e eu ter de entregar ao estado 11% do valor do carro...
                                          E tens... Chama-se tributação autónoma e é mais de 11%...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                            Sim, certo.

                                            Mas a minha questão não é o que vou reter na fonte sobre o prémio. Isso acho bem.

                                            Custa-me um bocado é pagar SS sobre o valor do prémio. Isso é quase o mesmo do que darem-me um carro e eu ter de entregar ao estado 11% do valor do carro...
                                            Mas é exactamente isso que também acontece. Vem-vindo a Portugal e ao socialismo...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                              E tens... Chama-se tributação autónoma e é mais de 11%...
                                              Eu?!

                                              Isso corre por conta da empresa.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                                Eu?!

                                                Isso corre por conta da empresa.
                                                Depende. Se tiveres uma viatura atribuída para uso pessoal (uso total), a viatura é considera rendimento e tens também de pagar IRS e SS sobre o valor "atribuído".

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                                  Eu?!

                                                  Isso corre por conta da empresa.
                                                  Há empresas que o cobram ao trabalhador...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                    Há empresas que o cobram ao trabalhador...
                                                    E é o que está correcto e deveria ser aplicado.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                                      Caros,

                                                      Não sei se isto já foi debatido aqui, mas está longe de ser um tema novo.

                                                      Parte do meu rendimento anual é paga mediante remuneração variável, que mais não é do que um prémio associado ao cumprimento de objetivos.

                                                      Na minha empresa, este valor vai ser processado junto com o salário do mês. Ora, com o processamento junto com o salário, vou subir de escalão de IRS e vou pagar Seg. Social quer referente ao salário (como habitual), quer referente ao prémio (não percebo porquê).

                                                      Não é mais fácil nestes casos, a empresa fazer dois processamentos durante o mês? Processavam o salário normalmente, no dia habitual, e processavam o pagamento do prémio, uns dias antes, descontando apenas eu o valor de IRS de acordo com a taxa aplicável ao prémio.

                                                      Descobri a roda ou há aqui algum impedimento que me está a escapar? É que parecendo quase a mesma coisa, a opção entre proceder de acordo com um ou outro dos parágrafos acima, representa uma diferença substancial do valor me cabe...
                                                      IRS é certinho e não há como contornar.

                                                      SS depende... Se o prémio é pontual, pode não pagar.
                                                      Cabe à entidade patronal decidir como faz o recibo de vencimento e declaração à SS conforme orientações dos respectivos contabilistas e da própria SS. Um prémio que não seja regular, pode estar isento de SS.
                                                      Editado pela última vez por ; 20 April 2020, 09:54.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                                        IRS é certinho e não há como contornar.

                                                        SS depende... Se o prémio é pontual, pode não pagar.
                                                        Cabe à entidade patronal decidir como faz o recibo de vencimento e declaração à SS conforme orientações dos respectivos contabilistas e da própria SS. Um prémio que não seja regular, pode estar isento de SS.
                                                        Pronto... é isto que esperava! Não lições de fiscalidade...

                                                        Tenho ideia que trabalhas na área, portanto assim já fico a saber que pelo menos existe essa possibilidade.

                                                        A minha dúvida é que embora seja prémio , no meu contrato aparece previsto como “remuneração variável”. E assim podem considerar que deve pagar SS

                                                        É que isto faz toda a diferença. O IRS/retenção fazem-se acertos , em SS não.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                                          Pronto... é isto que esperava! Não lições de fiscalidade...

                                                          Tenho ideia que trabalhas na área, portanto assim já fico a saber que pelo menos existe essa possibilidade.

                                                          A minha dúvida é que embora seja prémio , no meu contrato aparece previsto como “remuneração variável”. E assim podem considerar que deve pagar SS

                                                          É que isto faz toda a diferença. O IRS/retenção fazem-se acertos , em SS não.
                                                          Outra coisa: não dividam o prémio!
                                                          Só devem processar 1x no ano, isso é fundamental. Os contabilistas sabem fazer isso e como declarar devidamente.

                                                          A SS não vai pedir contrato nem consultar. Apenas se existirem dúvidas ou suspeitas de irregularidade mas é improvável.

                                                          O que eu percebo é mesmo de receber. Não sou contabilista

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                                            Outra coisa: não dividam o prémio!
                                                            Só devem processar 1x no ano, isso é fundamental. Os contabilistas sabem fazer isso e como declarar devidamente.

                                                            A SS não vai pedir contrato nem consultar. Apenas se existirem dúvidas ou suspeitas de irregularidade mas é improvável.

                                                            O que eu percebo é mesmo de receber. Não sou contabilista
                                                            Eu cheguei a receber prémio anualmente por causa disso mesmo.

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