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Covid19 - Topico dos apoios para Socios Gerentes e trabalhadores por conta propria

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    Covid19 - Topico dos apoios para Socios Gerentes e trabalhadores por conta propria

    Boa tarde

    Tenho empresa constituida,e enquadro-me dentro de alguns pressupostos necessarios para obter apoio aos socios gerentes com reduçao de facturação

    Contudo ainda tenho muitas duvidas,

    Ja alguem aqui requereu estas ajudas ?

    Obrigado

    #2
    Com ou sem funcionários?

    Comentário


      #3
      O que ouvi dizer é que apesar da redução de facturação, ao fazer o pedido de apoio, existe um "compromisso" de não se realizar actividade profissional. Ou seja, é um logro.

      Imagina que facturas 1.000 euros por mês, tens a facturação reduzida a 50%, ou seja, 500 euros. Ficas na situação de manter a actividade de 500 euros ou pedir o apoio de 419 e acabar com a actividade económica.

      Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração base declarada em março referente a fevereiro com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).



      Nas situações em que a remuneração base declarada em março referente a fevereiro é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG (635€).

      Nas situações em que não exista remuneração base declarada em março referente a fevereiro, aplica-se o valor do IAS (438,81€).
      Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.
      Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.
      A obrigação declarativa e o pagamento de contribuições mantêm-se ainda que o sócio-gerente cesse atividade na entidade.

      Comentário


        #4
        Conheço casos de empresários em nome individual (ENI) que vão receber menos de 300 euros nem dá para pagar a segurança social.Cumps

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
          O que ouvi dizer é que apesar da redução de facturação, ao fazer o pedido de apoio, existe um "compromisso" de não se realizar actividade profissional. Ou seja, é um logro..[/I]
          Boa tarde

          Em lado algum li que teria que suspender a facturaçao para obter o apoio ... tem a certeza disto ?

          Ja agora ficam dois links interessantes que tenho estado a ler sobre esta materia

          https://www.occ.pt/pt/noticias/apoio...cios-gerentes/

          https://www.dgert.gov.pt/covid-19-pe...demia-covid-19

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Civismo Ver Post
            Boa tarde

            Em lado algum li que teria que suspender a facturaçao para obter o apoio ... tem a certeza disto ?

            Ja agora ficam dois links interessantes que tenho estado a ler sobre esta materia

            https://www.occ.pt/pt/noticias/apoio...cios-gerentes/

            https://www.dgert.gov.pt/covid-19-pe...demia-covid-19
            Quem o tentou fazer, contou-me. Alegadamente será no próprio formulário da SS, onde pede para declarares sob compromisso de honra, que não estás a exercer actividade profissional. Agora imagina passares uma factura que seja, dentro do período de apoio...

            Comentário


              #7
              Acabei por me candidatar ao referido apoio

              Mais alguem aqui o fez ?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Civismo Ver Post
                Acabei por me candidatar ao referido apoio

                Mais alguem aqui o fez ?
                Tiveste que declarar que não exerces actividade profissional? Ou seja, ficas impedido de exercer o pouco que seja?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                  Tiveste que declarar que não exerces actividade profissional? Ou seja, ficas impedido de exercer o pouco que seja?
                  No meu caso sou socio gerente e nao tenho empregados, foi justamente a esta medida que concorri

                  Comentário


                    #10
                    Boas, ha aqui algum socio gerente a receber o "Apoio extraordinário à redução da atividade económica de sócio gerente" ?

                    Obrigado

                    Comentário

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