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Filhos com a Mãe e Despesas de Educação no IRS do Pai

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    Filhos com a Mãe e Despesas de Educação no IRS do Pai

    ​ Bom dia a todos !


    Estou a viver sozinho longe dos meus filhos.

    A mãe está na mesma casa com eles mas quem paga as despesas a 100% sou eu.

    As despesas de Educação podem ser incluídas no meu IRS ou tem de ser no dela, que tem a mesma morada fiscal dos filhos ?

    Ela trabalha nos temporários e poucas vezes.

    Obrigado pela preciosa ajuda meus amigos.


    🙏


    #2
    Estes casos são tratados normalmente com a chamada "pensão de alimentos".
    Quem paga a pensão de alimentos, declara o montante que pagou no anexo H.
    Quem recebe a pensão de alimentos tem de declarar no anexo A o montante que recebeu.
    Os montantes têm de bater certos.

    As despesas são incluídas apenas no IRS de quem fica com os miúdos.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Gavela Ver Post
      Estes casos são tratados normalmente com a chamada "pensão de alimentos".
      Quem paga a pensão de alimentos, declara o montante que pagou no anexo H.
      Quem recebe a pensão de alimentos tem de declarar no anexo A o montante que recebeu.
      Os montantes têm de bater certos.

      As despesas são incluídas apenas no IRS de quem fica com os miúdos.
      OLA GAVELA,

      mas ela está com eles mas não paga nada.

      Eu pago tudo.

      Se eu pago tudo e não posso colocar no meu IRS é mau porque ela não tem praticamente rendimentos.



      Só quem tem a guarda pode incluir os filhos no IRS ?

      Mesmo não tendo gastos com eles?

      Abraço e obrigado

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por frugal Ver Post
        OLA GAVELA,

        mas ela está com eles mas não paga nada.

        Eu pago tudo.

        Se eu pago tudo e não posso colocar no meu IRS é mau porque ela não tem praticamente rendimentos.



        Só quem tem a guarda pode incluir os filhos no IRS ?

        Mesmo não tendo gastos com eles?

        Abraço e obrigado

        o IRS é relativo ao agregado familiar onde residem, dado que eles vivem com a mãe é ela que tem de meter as despesas e não tu, mesmo que seja tu que pagues tudo, as regras são assim não há volta a dar.

        Comentário


          #5
          Penso que não existe problema se declarares tudo com teu dependente mesmo que não more contigo ou não tenha morada fiscal contigo.

          Até porque um dependente só poderá ter uma morada fiscal mas até poderá ter as despesas 50/50 com ambos os pais em moradas diferentes. Assim, acredito que para efeito de agregação no IRS não exista problema. Mas não há nada como testar? Já tentaste submeter dessa forma?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
            o IRS é relativo ao agregado familiar onde residem, dado que eles vivem com a mãe é ela que tem de meter as despesas e não tu, mesmo que seja tu que pagues tudo, as regras são assim não há volta a dar.
            Atenção que não é relativo ao agregado familiar onde residem, depende do acordo entre os pais. Tu podes ter um menor que faz parte de um agregado familiar (vamos imaginar mãe) e tu como pai podes deduzir 50% dos gastos.

            Agora tudo depende do que está na informação enviada em fevereiro à finanças. Se na altura a mãe colocar que é ela a deduzir todas as despesas e o pai idem, bem, nesse casos não haverá nada a fazer.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
              Penso que não existe problema se declarares tudo com teu dependente mesmo que não more contigo ou não tenha morada fiscal contigo.

              Até porque um dependente só poderá ter uma morada fiscal mas até poderá ter as despesas 50/50 com ambos os pais em moradas diferentes. Assim, acredito que para efeito de agregação no IRS não exista problema. Mas não há nada como testar? Já tentaste submeter dessa forma?
              OLA

              E se estiver mal?

              Não submete ou depois vão chamar e penalizar, multar para corrigir?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por cjr Ver Post
                Atenção que não é relativo ao agregado familiar onde residem, depende do acordo entre os pais. Tu podes ter um menor que faz parte de um agregado familiar (vamos imaginar mãe) e tu como pai podes deduzir 50% dos gastos.

                Agora tudo depende do que está na informação enviada em fevereiro à finanças. Se na altura a mãe colocar que é ela a deduzir todas as despesas e o pai idem, bem, nesse casos não haverá nada a fazer.
                Olá

                pois não foi enviada essa informação em Fevereiro.

                Ela concorda em que seja eu, que tenho as despesas a incluir no meu IRS.

                O facto de os filhos não viverem comigo e terem a morada da mãe no cartao de cidadao, inviabiliza ?

                Abraço

                Comentário

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