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Dúvida - Aviso prévio de final de contrato

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    Dúvida - Aviso prévio de final de contrato

    Boas.

    Venho pedir ajuda para esclarecer umas dúvidas que tenho.

    Estou no 3º contrato a termo certo com a duração de 1 ano cada, este acaba dia 27 de Setembro. Segundo o que li, a empresa tem até 30 dias antes do término do contrato de avisar o trabalhador por escrito da sua intenção de não renovar contrato. Faltam 26 dias para acabar o contrato e ainda não recebi qualquer comunicação por parte dos RH a informar que não vão renovar contrato comigo, neste caso, passar a efetivo.

    Até aqui tudo bem, o fato de não receber nenhum aviso poderia indicar a intenção de renovar, mas a minha diretora em Julho, avisou-me que a intenção da empresa era a de não renovar, pois neste momento não podem passar ninguém para os quadros da empresa.

    A minha questão é o que pode acontecer se efetivamente eu tiver de sair, uma vez que a empresa não me avisou oficialmente dentro do prazo estabelecido?

    Estou um bocado perdido e agradecia a vossa ajuda.

    Obrigado

    #2
    E onde está indicado que o contrato é renovável?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
      E onde está indicado que o contrato é renovável?
      Não sei como é no caso do OP mas nos contratos a prazo que já tive em todos eles dizia explicitamente que se a não renovação não fosse comunicado com X dias de antecedência automaticamente o contrato seria renovado.

      Respondendo à pergunta do tópico, se não te foi comunicado, o contrato será automaticamente renovado. Contudo, até chegar à data, a empresa pode optar por não renovar tendo que pagar um valor por cada dia que não cumpriu o prazo de pré-aviso.

      Comentário


        #4
        Atendendo que houve 3 contratos a termo certo, se estiverem reunidas as condições, até se poderá dar o caso se passar agora a efectivo.

        Para aferir melhor a situação, ver com advogado.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nd4spd25 Ver Post
          Boas.

          Venho pedir ajuda para esclarecer umas dúvidas que tenho.

          Estou no 3º contrato a termo certo com a duração de 1 ano cada, este acaba dia 27 de Setembro. Segundo o que li, a empresa tem até 30 dias antes do término do contrato de avisar o trabalhador por escrito da sua intenção de não renovar contrato. Faltam 26 dias para acabar o contrato e ainda não recebi qualquer comunicação por parte dos RH a informar que não vão renovar contrato comigo, neste caso, passar a efetivo.

          Até aqui tudo bem, o fato de não receber nenhum aviso poderia indicar a intenção de renovar, mas a minha diretora em Julho, avisou-me que a intenção da empresa era a de não renovar, pois neste momento não podem passar ninguém para os quadros da empresa.

          A minha questão é o que pode acontecer se efetivamente eu tiver de sair, uma vez que a empresa não me avisou oficialmente dentro do prazo estabelecido?

          Estou um bocado perdido e agradecia a vossa ajuda.

          Obrigado
          Julgo que o prazo são 15 dias.
          E a comunicação seria para finalizar o contrato e não para o renovar.

          Na passagem do 1º ano para o 2º como fizeram? Mandaram alguma carta a renovar o contrato?

          Comentário


            #6
            Tens que ler bem o teu contrato em primeiro lugar.
            Há renovação automática ou assinaste novos contratos?

            Acautelar que os teus contactos estão actualizados.

            Parece, pelo que contas, que ainda só vais na segunda renovação.

            Tens receio de chamar a atenção sobre este possível lapso?

            Munido dessas informações, jogas com estes dois artigos.
            Ainda assim, tens acesso a informações por parte da ACT, gratuitas.

            Artigo 149.º
            Renovação de contrato de trabalho a termo certo
            1 - As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação.
            2 - Na ausência de estipulação a que se refere o número anterior e de declaração de qualquer das partes que o faça cessar, o contrato renova-se no final do termo, por igual período se outro não for acordado pelas partes.
            3 - A renovação do contrato está sujeita à verificação da sua admissibilidade, nos termos previstos para a sua celebração, bem como a iguais requisitos de forma no caso de se estipular período diferente.
            4 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele.
            5 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.

            Artigo 147.º
            Contrato de trabalho sem termo
            1 - Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
            a) Em que a estipulação de termo tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo;
            b) Celebrado fora dos casos previstos nos n.os 1, 3 ou 4 do artigo 140.º;
            c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
            d) Celebrado em violação do disposto no n.º 1 do artigo 143.º
            2 - Converte-se em contrato de trabalho sem termo:
            a) Aquele cuja renovação tenha sido feita em violação do disposto no artigo 149.º;

            b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;

            c) O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.
            3 - Em situação referida no n.º 1 ou 2, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho, excepto em situação a que se refere a alínea d) do n.º 1, em que compreende o tempo de trabalho prestado em cumprimento dos contratos sucessivos.
            ::: Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

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              #7
              Quanto a prazos para denúncia:

              Artigo 344.º
              Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
              1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
              2 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior.
              3 - (Revogado.)
              4 - (Revogado.)
              5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Nelson1003 Ver Post
                Julgo que o prazo são 15 dias.
                Tenho lido q sao 30, ja nao entendo nada. Será q está estipulado no codigo do trabalho?

                Comentário


                  #9
                  Qual é a data do 1º contrato?

                  É que se vais no 3º contrato, deves ir na 2ª renovação. Se assim for, o contrato a termo não se converte a sem termo nesta renovação.

                  Comentário

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