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Condominio? Quem deve ter acesso? A que?

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    Sociedade Condominio? Quem deve ter acesso? A que?

    Um condomínio, 12 condôminos, são 24 frações, apartamento e um bloco de arrumos independentes, frações independentes cada fração é paga, mas há uma fração que não tem arrumos porque foi vendida.

    Esse mesmo bloco de arrumos independentes têm porta de entrada exterior que por si dá acesso ao interior do prédio. Na reunião do ano passado ficou decidido que a chave da entrada principal dava para abrir a porta do bloco de arrumos da para exterior para traseiras do prédio. Desde então o condôminos da fração que não tem arrumos, estaciona os seus veiculos na traseiras do predio (junto aos seus quartos) e faz da porta exterior dos arrumos como ponto de passagem, apenas e ponto de passagem, porque se nao tem arrumos, não precisa de usar a porta dos mesmos.

    Isto é mais ou menos assim. Ate ano passado havia uma chave para cada porta, exterior traseira e exterior dianteira


    #2
    Não percebi nada.
    Qual é a pergunta?!?

    Comentário


      #3
      Queres um resumo? Se nao tiveres lugar de garagem ou box, tens acesso pedonal pelo prédio interior ou exterior

      Comentário


        #4
        Estou com sono, mas não consegui perceber.

        Comentário


          #5
          ****se

          Comentário


            #6
            Hummm pois, epah complicado

            Comentário


              #7
              É mesmo porque tenho sono, tentei outra vez e nada.
              Amanhã tento outra vez.

              Comentário


                #8
                Alto,
                Quem não tem arrumos, o único que não tem arrumos entra por essa porta para ir para dentro do prédio?
                E qual o mal?
                Não percebi...

                Comentário


                  #9
                  Quem não tem arrumos entra pelo bloco de arrumos, por fora ( que faz parte das partes comuns) para entrar para dentro do prédio.
                  Que mal tem isso?
                  Nao passa por nenhuma parte que nao seja comum, nao tem problema.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                    É mesmo porque tenho sono, tentei outra vez e nada.
                    Amanhã tento outra vez.
                    ****se.

                    eh pah, boxes garagem independentes. Porta de acesso para a rua, uma outra para o interior do predio. Se por caso não fores proprietário de uma dessas boxes, apenas apartamento. Qual o teu direito de usares o portão da garagem para rua

                    Comentário


                      #11
                      É o mesmo que o dos outros.. se passa pelas partes comuns.
                      Se não tiver garagem, mas pago pelas partes comuns na mesma ( luz , escadas, portas ) posso entrar pela porta da garagem...
                      Mesmo qual era o sentido de nao poder?
                      Mesquinhice?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                        Quem não tem arrumos entra pelo bloco de arrumos, por fora ( que faz parte das partes comuns) para entrar para dentro do prédio.
                        Que mal tem isso?
                        Nao passa por nenhuma parte que nao seja comum, nao tem problema.

                        Como fica o pagamento do condominio no caso de arranjo do portão para o exterior? entre 12 ou 11

                        Comentário


                          #13
                          Malta, o meu vizinho, morador no prédio, mesmo não tendo arrumos, usa o espaço destinado a tal como passagem...

                          Avisa o homem que tem de pagar X extra pelo desgaste da porta

                          Originalmente Colocado por novocarro Ver Post
                          ****se.

                          eh pah, boxes garagem independentes. Porta de acesso para a rua, uma outra para o interior do predio. Se por caso não fores proprietário de uma dessas boxes, apenas apartamento. Qual o teu direito de usares o portão da garagem para rua

                          Se paga o mesmo condominio que tu, tem todo o direito de fazer usufruto da porta/portão

                          Comentário


                            #14
                            Ai essa pessoa paga menos condominio?
                            Isso ja nao sei, pensava q pagavam todos o mesmo...
                            Se so subir as escadas de duas em duas posso pedir para reduzir o desgaste de 50% das escadas?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                              Ai essa pessoa paga menos condominio?
                              Isso ja nao sei, pensava q pagavam todos o mesmo...

                              A fração de arrumos é paga a parte

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Eletrico Ver Post
                                Malta, o meu vizinho, morador no prédio, mesmo não tendo arrumos, usa o espaço destinado a tal como passagem...

                                Avisa o homem que tem de pagar X extra pelo desgaste da porta
                                Só se nao pagar por essa parte comum, isso ja nao sei como está definido.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por novocarro Ver Post
                                  A fração de arrumos é paga a parte
                                  entao ha duas propriedades comuns?

                                  a do predito , escadas e assim , garagens etc

                                  e outra das fraçoes?

                                  e eles so pagam 1 propriedade comum, nao a outra?

                                  se é assim o que se vai fazer para nao passarem la?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                    entao ha duas propriedades comuns?

                                    a do predito , escadas e assim , garagens etc

                                    e outra das fraçoes?

                                    e eles so pagam 1 propriedade comum, nao a outra?

                                    se é assim o que se vai fazer para nao passarem la?
                                    Há o apartamento, e os arrumos/garagens, e o pagamento é feito por permilagem, frações diferentes, e cadernetas diferentes

                                    Comentário


                                      #19
                                      A existir fracção em separado, do tal bloco de arrumos... seria só ter acesso/chave, quem fosse "detentor" de espaço nesse bloco.

                                      Para assim ser, como é óbvio, o condomínio teria de mudar a fechadura e então, entregar somente chave a que fosse "detentor" de arrumos.

                                      Os restantes, teria somente a chave do "prédio" de habitação.



                                      Isto tudo, tendo como premissa, que de facto há distinção entre os condóminos e respectivas contribuições.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                        A existir fracção em separado, do tal bloco de arrumos... seria só ter acesso/chave, quem fosse "detentor" de espaço nesse bloco.

                                        Para assim ser, como é óbvio, o condomínio teria de mudar a fechadura e então, entregar somente chave a que fosse "detentor" de arrumos.

                                        Os restantes, teria somente a chave do "prédio" de habitação.



                                        Isto tudo, tendo como premissa, que de facto há distinção entre os condóminos e respectivas contribuições.
                                        Sempre foi assim, até ano passado..........................................

                                        Comentário


                                          #21
                                          Os apartamentos são propriedade horizontal, o resto são partes comuns.
                                          Essa entrada é uma parte comum.
                                          Não sei o que diz o regulamento (se é que existe), se está prevista essa "questão". Caso contrário o pagamento é em proporção do valor da fracção.
                                          Só vendo, mas é uma entrada, uma porta, é uma parte comum e serve para aceder ao prédio também e é paga ( se bem que em menor % , mas eles também contribuem para ela, contribuem menos, mas para o mesmo todo ).

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                            A existir fracção em separado, do tal bloco de arrumos... seria só ter acesso/chave, quem fosse "detentor" de espaço nesse bloco.

                                            Para assim ser, como é óbvio, o condomínio teria de mudar a fechadura e então, entregar somente chave a que fosse "detentor" de arrumos.

                                            Os restantes, teria somente a chave do "prédio" de habitação.



                                            Isto tudo, tendo como premissa, que de facto há distinção entre os condóminos e respectivas contribuições.
                                            Julgo que é parte comum, só existem uma parte comum, que é essa, sendo assim eles já pagam em proporção também para esse portão ( menos, mas pagam ).
                                            Se é para proibir tinha que ser ainda reduzida mais a contribuição ( porque tinha que se reduzir um espaço a definir da parte comum para essas pessoas e assim tb tinham que pagar menos).

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                              Julgo que é parte comum, só existem uma parte comum, que é essa, sendo assim eles já pagam em proporção também para esse portão ( menos, mas pagam ).
                                              Se é para proibir tinha que ser ainda reduzida mais a contribuição ( porque tinha que se reduzir um espaço a definir da parte comum para essas pessoas e assim tb tinham que pagar menos).


                                              Aí está... faltará saber se é parte comum ou não...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                Os apartamentos são propriedade horizontal, o resto são partes comuns.
                                                Essa entrada é uma parte comum.
                                                Não sei o que diz o regulamento (se é que existe), se está prevista essa "questão". Caso contrário o pagamento é em proporção do valor da fracção.
                                                Só vendo, mas é uma entrada, uma porta, é uma parte comum e serve para aceder ao prédio também e é paga ( se bem que em menor % , mas eles também contribuem para ela, contribuem menos, mas para o mesmo todo ).

                                                Já tive ai a ver na net, mas não cheguei a conclusão nenhuma. Mas como NTO disse, tambem tinha a sua logica, sendo uma zona de acesso de arrumos, dar a chave a quem possuir arrumos. Não sei a lei para isso.


                                                A exceção é feita para aqueles condóminos que não tenham garagem ou lugar de estacionamento, já que de outro modo estariam a pagar por algo que não usufruem, o que não faria sentido. Contudo, se o condómino que não tem garagem ou lugar de estacionamento, optar por entrar, por mera conveniência, no prédio através do portão de garagem que se situa nas traseiras, parece-nos evidente que, em tais circunstâncias o condómino não pode usufruir da exceção referida anteriormente.
                                                Nesta situação específica, o condómino em causa retira benefício do portão da garagem, contribui para o seu desgaste, ao abrir e ao fechar, e como tal não deve ficar isento de contribuir para as despesas, por exemplo de manutenção e conservação do portão. https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/outras/despesas-garagem

                                                È mais ou menos isso.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  A lei não distingue se usa ou deixa de usar, distingue se PODE ou não usar. E nesse caso ele pode usar, pagando para tal e se obviamente houver algum problema sai do fundo comum do condomínio que ele paga.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    lá está, mas eles pagam por essa porta da garagem...em vez de pagarem 1, pagam 0.70, mas pagam
                                                    se nao podem passar tb tinha q se reduzir isso do que já pagam (tinha que ser retirada essa parte toda do que ja pagam e iam pagar mto menos)
                                                    pq eles apesar de nao terem esse arrumo, estao a pagar na mesma para todas as partes comuns onde já se inclui essa porta

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por magico10 Ver Post
                                                      A lei não distingue se usa ou deixa de usar, distingue se PODE ou não usar. E nesse caso ele pode usar, pagando para tal e se obviamente houver algum problema sai do fundo comum do condomínio que ele paga.
                                                      eles ja pagam, menos porque a fraçao é menor, mas pagam e o que pagam vai tambem para essa porta.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por novocarro Ver Post
                                                        Como fica o pagamento do condominio no caso de arranjo do portão para o exterior? entre 12 ou 11
                                                        Se o portão é do condomínio então é o condomínio que deverá pagar.

                                                        Isso contas à merceeiro é de quem anda a discutir de quem é o quê. Só falta o superhomem dizer que entra sempre pela janela de casa e diz que não paga limpeza nem manutenção da porta principal, escadas e elevadores porque não os usa.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Esse senhor tem a chave da porta exterior do bloco de arrumos?
                                                          Ou é um portão com comando?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            ^^o teu nick não é de uma empresa de condominios?

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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