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    entrada do senhorio em casa

    neste tempo de pandemia posso recusar a entrada do senhorio em casa para a ver, ja que o mesmo e uma granda bisga

    #2
    Tendo em conta que será uma visita de carácter "profissional" em teoria sim. Mas atendendo à pandemia seria um bom justificativo de recusa.

    Baralhando, o que realmente poderá levar a uma recusa fundamentada terá a ver com a justificação da visita neste momento.

    Comentário


      #3
      Não podes recusar a entrada do senhorio, desde que ele tenha avisado e combinado com antecedência que iria fazer a visita. Como é óbvio todos terão que usar máscara durante a visita e convém que a mesma sejá o mais breve possível.

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        #4
        a semana passada esteve la a ver o ws e a tirar fotos sem autorizaçao (quer correr com a minha mae que tem 81 anos) a visita tem agua no bico nao deixo entrar vou ficar a espera de um advogado dele

        Comentário


          #5
          e a tua mãe tem contrato há quantos anos? Se for um contrato antigo, dada a idade da arrendatária (mais de 65 anos), ele não pode correr com ela desde que ela tenha as suas obrigações em dia.
          Editado pela última vez por PauloRaposo; 06 March 2021, 16:09.

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            #6
            Originalmente Colocado por PauloRaposo Ver Post
            e a tua mãe tem contrato há quantos anos?
            desde 1966 em nome de meu pai depois do divorcio ficou em nome dela talvez de 1998

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por prest Ver Post
              a semana passada esteve la a ver o ws e a tirar fotos sem autorizaçao (quer correr com a minha mae que tem 81 anos) a visita tem agua no bico nao deixo entrar vou ficar a espera de um advogado dele

              Alguém lhe perguntou sequer o motivo da visita e das fotos?

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                #8
                Como é mais que óbvio, o senhorio não pode, simplesmente pela sua vontade, entrar na casa do arrendatário!

                Pode sim, com acordo de ambas as partes, combinarem um dia e hora e com a autorização do arrendatário o senhorio visitar o imóvel com o intuito de verificar o estado do mesmo, de modo a poder proceder (hipoteticamente) à realização de obras de restauro.

                Caso, por ventura, o contrato cesse em 3 meses, poderá o senhoria combinar com o arrendatário a visitar ao mesmo com o intuito de verificar o estado para possível venda ou arrendamento futuro.

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                  #9
                  Mas ele vai ver o quê?

                  Ele só tem de lá ir “ver” é se houver stress ou então com o acordo do inquilino.

                  O senhorio não tem livre trânsito para aceder à casa que arrendou.

                  Comentário


                    #10
                    O senhorio não pode entrar na casa de habitação de um inquilino sem autorização deste, mas o bem não deixa de ser sua propriedade; Por outro lado, o inquilino tem de dar autorização ao senhorio,mas não a pode impedir, quando a entrada se destina a exercer um direito legítimo, como seja, verificar o estado da habitação, na perspectiva da realização de obras ou verificar o estado de conservação do imóvel.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por prest Ver Post
                      a semana passada esteve la a ver o ws e a tirar fotos sem autorizaçao (quer correr com a minha mae que tem 81 anos) a visita tem agua no bico nao deixo entrar vou ficar a espera de um advogado dele
                      Caso não acompanhes o mercado imobiliário, talvez não tenhas reparado numa tendência dos últimos tempos; o senhorio vai vender a casa, com a tua mãe lá dentro. Ele ganha umas massas ( ainda que menos que o esperado), mas livra-se das chatices.

                      Comentário


                        #12
                        Vocês estão a ver mal as coisas...O senhorio diz que quer ver, marca o dia e a hora, e o inquilino tem que mostrar a casa. Não tem que dar ou deixar de dar autorização, só tem é que mostrar.E se não mostrar o senhorio remarca a visita as algumas vezes, e depois despeja.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Vocês estão a ver mal as coisas...O senhorio diz que quer ver, marca o dia e a hora, e o inquilino tem que mostrar a casa. Não tem que dar ou deixar de dar autorização, só tem é que mostrar.E se não mostrar o senhorio remarca a visita as algumas vezes, e depois despeja.
                          Não me parece assim tão simples. O inquilino até pode estar fora ou ter outro motivo de recusa temporária. Diferente seria recusa definitiva.

                          Continuando a pagar renda, um possível despejo parece ainda mais difícil do que já é com falta de pagamento...

                          Comentário


                            #14
                            Estás a pagar por usufruto do imóvel, ponto assente. Ninguém, exceptuando as autoridades com mandado válido pode entrar sem tua autorização, outro caso excepcional é derrocada ou catástrofe. Pode sim existir acordo da visita ao imóvel por algum motivo extraordinário, mas como disse, tem de haver acordo para tal.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por HalfTime Ver Post
                              Estás a pagar por usufruto do imóvel, ponto assente. Ninguém, exceptuando as autoridades com mandado válido pode entrar sem tua autorização, outro caso excepcional é derrocada ou catástrofe. Pode sim existir acordo da visita ao imóvel por algum motivo extraordinário, mas como disse, tem de haver acordo para tal.
                              a duvida e se no estado de emergencia que vivemos posso me resguardar em casa sem ter que deixar entrar alguem ,principalmente o senhorio?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por prest Ver Post
                                a duvida e se no estado de emergencia que vivemos posso me resguardar em casa sem ter que deixar entrar alguem ,principalmente o senhorio?
                                Como acima disse, só por acordo entre as partes, com dia e hora marcado. É algum caso grave de ameaça de derrocada? É porquê? Pediste uma vistoria? É para mostrar o imóvel para uma futura venda?

                                Comentário


                                  #17
                                  e para chatear a 30 anos que tenta correr com a minha mae e de certeza para ver se pode pegar por alguma coisa

                                  Comentário


                                    #18
                                    Já vi que aqui é só entendidos...

                                    Primeiro de tudo: Verifica o contrato de arrendamento o que diz!

                                    Caso seja omisso, como é obvio o senhorio não pode ser privado de visitar um bem que é seu! CONTUDO não é ao seu belo prazer!

                                    Tem de existir uma justificação para tal (como ja foi referido) e tem de ser acordado por ambas as partes.

                                    Existem depois excepções previstas, mas muitas deles já foram explanadas neste tópico

                                    Comentário


                                      #19
                                      SECÇÃO III - Obrigações do locatário
                                      SUBSECÇÃO I - Disposição geral
                                      Artigo 1038º - Enumeração
                                      São obrigações do locatário:
                                      ---
                                      b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
                                      ...

                                      É isto que a lei (o código civil) diz acerca do assunto.
                                      E este direito normalmente está regulado no contracto de arrendamento.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                        Mas ele vai ver o quê?

                                        Ele só tem de lá ir “ver” é se houver stress ou então com o acordo do inquilino.

                                        O senhorio não tem livre trânsito para aceder à casa que arrendou.


                                        Depende do que está escrito no contrato de arrendamento!

                                        De quem é casa? Do senhorio!

                                        Quando houver fugas de água para o vizinho de baixo vão queixar-se a quem? Ao senhorio...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Parece daqueles casos em que a tua mãe ursurpa um imóvel alheio a troco de uma ninharia de renda mensal! É assim? Se o é, então devias ajudar a tua mãe a arranjar casa ou coloca-la na tua. Se não é, desculpa e ficas a saber que o senhorio tem o direito de ver a casa durante ahm contrato de aluguer, ainda que isso tenha de ser combinado.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Tictac Ver Post
                                            Parece daqueles casos em que a tua mãe ursurpa um imóvel alheio a troco de uma ninharia de renda mensal! É assim? Se o é, então devias ajudar a tua mãe a arranjar casa ou coloca-la na tua. Se não é, desculpa e ficas a saber que o senhorio tem o direito de ver a casa durante ahm contrato de aluguer, ainda que isso tenha de ser combinado.
                                            Esse termo "usurpa" fica muito mal, e até uma falta de respeito com a pessoa..

                                            Se está lá legalmente e a pagar renda não está a usurpar nada..

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                              Vocês estão a ver mal as coisas...O senhorio diz que quer ver, marca o dia e a hora, e o inquilino tem que mostrar a casa. Não tem que dar ou deixar de dar autorização, só tem é que mostrar.E se não mostrar o senhorio remarca a visita as algumas vezes, e depois despeja.
                                              Mas que festa que isso seria...

                                              https://www.idealista.pt/news/imobil...-o-quer-vender
                                              A resposta é tendencialmente negativa, o contrato de arrendamento para fins habitacionais implica a obrigação, para o senhorio, de proporcionar o gozo da coisa arrendada, isto é, o senhorio deverá disponibilizar o imóvel para que o arrendatário possa habitar no mesmo. Ora, se nada for estipulado em contrário, entende-se que o arrendatário poderá usufruir livremente do imóvel, nos termos contratados, portanto, tendo o direito de não ser importunado nem pelo senhorio nem por terceiros, salvo as situações expressamente previstas na lei.

                                              Caso as partes não cheguem a entendimento quanto ao horário em que as visitas ao imóvel devam acontecer, aplica-se a regra estatuída no n.º 4 do artigo 1081.º do CC, isto é, quanto às visitas marcadas para dias úteis, estas devem ocorrer entre as 17h30 e as 19h30, e aos fins de semana das 15h às 19h.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Tjqueiroz Ver Post
                                                Esse termo "usurpa" fica muito mal, e até uma falta de respeito com a pessoa..

                                                Se está lá legalmente e a pagar renda não está a usurpar nada..
                                                Em situações de rendas de baixo valor não deixa de ser abuso.

                                                É uma clara situação de "cláusula leonina" (no valor de renda), onde existe abuso de uma das partes (inquilino) e onde se fere a boa fé.

                                                E tudo isto debaixo da "alçada legal"...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Tjqueiroz Ver Post
                                                  Esse termo "usurpa" fica muito mal, e até uma falta de respeito com a pessoa..

                                                  Se está lá legalmente e a pagar renda não está a usurpar nada..
                                                  Não dês trela.

                                                  Uma barata e um ser humano têm o mesmo valor para certas personagens. Na net claro, na vida real já piam de outra forma!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Mas qual é mesmo o mal de um senhorio visitar o seu imóvel, conforme o previsto na lei?
                                                    Alguém explica?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por prest Ver Post
                                                      e para chatear a 30 anos que tenta correr com a minha mae e de certeza para ver se pode pegar por alguma coisa
                                                      O medo é uma coisa fantástica. entre "pegar por alguma coisa" e poder pegar por essa coisa, vai uma distância muito muito grande.

                                                      Ele pode ameaçar com o que quiser, é só parvo, e muito provavelmente ele sabe disso. está-se só a aproveitar da situação e, sobretudo, do eventual desconhecimento do arrendatário.
                                                      A maior parte dos senhorios que gostam de fazer ameaças são burros e pensam que os outros estão ao mesmo nível. Aproveita, aprende sobre os "teus" direitos e deveres, e mete-o no canto onde ele tem que estar.

                                                      Não podes negar definitivamente o acesso ao imóvel. Não há número minimo nem maximo, mas normalmente uma visita por ano é aceitável para verificar o estado do imóvel, desde que combinada antecipadamente.
                                                      A pandemia não alterou isso. Portanto, marcas a visita, toda a gente usa máscara e mantém a distância.

                                                      Trata de tudo por email. Nem que seja uma informação do genero "conforme conversa telefónica, fica agendada a sua visita para o dia X com o motivo Y", e no fim mandas-lhe uma especie de relatório de visita a explicar o que viu, o que fotografou, a razão que ele deu para fotografar, etc. Não é preciso discutir nem nada, apenas escrever o que se passou. Se ele não concordar, logo responde, e na sequência disso podes falar de eventuais ameaças que ele tenha feito

                                                      Comentário

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