Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Vender carro que está em nome do NIF de herança indivisa

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    [Economia] Vender carro que está em nome do NIF de herança indivisa

    Precisava aqui de uma ajudinha aos entendidos nestas coisas.

    O carro do meu pai, já falecido há anos, está por aqui a estragar-se por falta de uso e a minha mãe decidiu vendê-lo até porque já não conduz.

    Sucede que o carro está em nome do NIF da Herança indivisa, sendo ela a cabeça de casal e eu e o meu irmão os únicos outros dois herdeiros. E todos concordamos com a venda.

    A questão é: Temos que passar o carro para o nome dela antes de o vender, ou dá para vender a um terceiro diretamente a partir do NIF da herança indivisa?
    E se assim for, quem vende é o Cabeça de Casal ou os outros herdeiros também têm que assinar alguma coisa?

    Muito obrigado!

    #2
    Nunca vendi, mas já comprei um carro nessa situação. Na altura, fomos a um solicitador, que tratou de tudo em 20 ou 30 minutos. Basicamente, a única coisa diferente do normal é que tive de preencher e assinar mais do que um documento de venda. Paguei 70 euros pelo registo, incluindo o DUA em meu nome.

    Comentário


      #3
      Mais vale de facto ver isso com um Advogado ou um Solicitador, como indicado.


      Fica tudo feito na hora e com as certezas de estar correcto.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por nto Ver Post
        Mais vale de facto ver isso com um Advogado ou um Solicitador, como indicado.


        Fica tudo feito na hora e com as certezas de estar correcto.
        Percebo, mas não devia ser necessário. Não há-de ser preciso um licentiatura em direito para uma coisa tão corriqueira.

        Comentário


          #5
          Vais a conservatória onde registas o carro e pedes lá informações e segues todos os passos que solicitarem

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
            Percebo, mas não devia ser necessário. Não há-de ser preciso um licentiatura em direito para uma coisa tão corriqueira.


            A questão é que fica logo tudo feito, inclusive a transferência de propriedade para o adquirente.


            Mas um Advogado e um Solicitador, serão um pouco mais que um licenciado em direito... isto é, podem fazer actos que um licenciado em direito não poderá fazer....

            Com isto... um advogado e um solicitador são de facto um licenciado em direito... mas um licenciado em direito, não é um advogado ou solicitador.
            Editado pela última vez por nto; 13 May 2021, 18:47.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
              Percebo, mas não devia ser necessário. Não há-de ser preciso um licentiatura em direito para uma coisa tão corriqueira.
              Achas que vale o trabalho para o comprador poupar 10 euros?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                Achas que vale o trabalho para o comprador poupar 10 euros?
                e o vendedor pagou quanto ao solicitador?

                Comentário


                  #9
                  Eu no teu caso ia a um solicitador, pagas e ficas bem servido,
                  se fores à Conservatória cada um tem a sua opinião...
                  Digo-te isto que trabalhei em Conservatória e Cartório e cada Dr.º tem a sua opinião,
                  o que as pessoas faziam em casos parecidos com o teu era: solicitador e ficava tudo resolvido

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    e o vendedor pagou quanto ao solicitador?
                    Zero. Só eu é que paguei 70 euros. Nada mais. No IRN teria pago 60 por um registo normal.

                    Comentário


                      #11
                      já fizeram habilitação de herdeiros ?

                      Comentário


                        #12
                        Aconteceu com o carro do meu avô, ficando em nome da minha avó, mãe e tia. Tratámos de tudo numa loja do cidadão, basicamente tiveram de ser preenchidas 3 declarações de venda, foi algo confuso mas tratou-se. Mas concordo com o te estão a dizer, marcas num solicitador que te trata disso correctamente e o custo não deve ser nada do outro mundo, ao menos ficas tranquilo.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                          já fizeram habilitação de herdeiros ?
                          Se há cabeça-de-casal e NIF da herança, como diz no primeiro post, é porque fizeram e comunicaram à AT.

                          Pois, eventualmente a venda poderia ser feita com declaração de consentimento dos restantes herdeiros, mas o solicitador será a melhor maneira (e possívelmente até custa menos do que ir vender com assinaturas reconhecidas, etc.)

                          Comentário


                            #14
                            É mesmo preciso que todos os herdeiros assinem?

                            Não é possível fazê-lo apenas com a assinatura do cabeça de casal?


                            Sei que é possível ao cabeça de casal vender bens perecíveis da herança, mas não sei se consideram um carro um bem perecível.

                            Comentário

                            AD fim dos posts Desktop

                            Collapse

                            Ad Fim dos Posts Mobile

                            Collapse
                            Working...
                            X