Precisava aqui de uma ajudinha aos entendidos nestas coisas.
O carro do meu pai, já falecido há anos, está por aqui a estragar-se por falta de uso e a minha mãe decidiu vendê-lo até porque já não conduz.
Sucede que o carro está em nome do NIF da Herança indivisa, sendo ela a cabeça de casal e eu e o meu irmão os únicos outros dois herdeiros. E todos concordamos com a venda.
A questão é: Temos que passar o carro para o nome dela antes de o vender, ou dá para vender a um terceiro diretamente a partir do NIF da herança indivisa?
E se assim for, quem vende é o Cabeça de Casal ou os outros herdeiros também têm que assinar alguma coisa?
Muito obrigado!
O carro do meu pai, já falecido há anos, está por aqui a estragar-se por falta de uso e a minha mãe decidiu vendê-lo até porque já não conduz.
Sucede que o carro está em nome do NIF da Herança indivisa, sendo ela a cabeça de casal e eu e o meu irmão os únicos outros dois herdeiros. E todos concordamos com a venda.
A questão é: Temos que passar o carro para o nome dela antes de o vender, ou dá para vender a um terceiro diretamente a partir do NIF da herança indivisa?
E se assim for, quem vende é o Cabeça de Casal ou os outros herdeiros também têm que assinar alguma coisa?
Muito obrigado!
Comentário