Bem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
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Originalmente Colocado por manganao Ver PostBem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem residem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
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Originalmente Colocado por dvck Ver PostAssinar o contrato e a rescisão ao mesmo tempo? Sim, diria que é inédito e inovador.
A rescisão sem data é para a entidade patronal poder usar quando quiser, evidentemente. As pessoas precisam do trabalho e sujeitam-se...
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Originalmente Colocado por manganao Ver PostBem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
É que nesses moldes, sendo tu a rescindir nem direito a fundo de desemprego tens. Não é so questão de compensação ou indemnização.
Mas tu lá sabes.
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Também ja me aconteceu. E tinha data: era daí a 6 meses.
Até me sairam os olhos da cara quando me meteram aquilo nas mãos.
A resposta foi, que se eu fosse bom, começava um novo contrato daí por 6 meses que seria de efetivo. Se não quisesse, podia nem começar naquele dia ali.
E sim, era um subsidiária de uma das maiores empresas do mundo. E sim, estive lá uns anos.
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Originalmente Colocado por zezoca Ver PostAcho que não estás a ver bem o filme.....
É que nesses moldes, sendo tu a rescindir nem direito a fundo de desemprego tens. Não é so questão de compensação ou indemnização.
Mas tu lá sabes.
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Originalmente Colocado por manganao Ver PostVerdade nem tinha pensado nisso, mas também me surgiu uma dúvida que validade legal tem daqui a 1 ou 2 anos? Ok que está assinada, mas em tribunal duvido que não seja me dada razão, se não te quiseres despedir como é aparece uma rescisão assinada?
Podias alegar pressões e coação, mas não sei se ganhavas...
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Pastis
Originalmente Colocado por manganao Ver PostBem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
De outra forma sem compensação, estás basicamente a abdicar dos teus direitos. Nada contra: só assina contratos quem quer mas é um erro teu.
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Originalmente Colocado por manganao Ver PostBem hoje aconteceu me uma coisa que nunca tinha visto, comecei a trabalhar numa empresa e assinei o contrato de trabalho, mas ao mesmo tempo deram me para assinar uma rescisão de contrato de trabalho sem data, nunca tinha visto isto, o mercado de trabalho anda mesmo bom, penso que a ideia será quando não precisarem ou quiserem rescidem o contrato a dizerem que eu é que pedi para não pagarem nenhuma compensação? Só vejo esta razão?
Surreal... Bem, mas como vivemos em tempos em que o correcto, o respeito, as regras e até a decência já não parecem vigorar, bem, é o "novo normal" (anormal, diria)...
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Originalmente Colocado por Pastis Ver PostGeralmente faz-se isso mas só com um um valor de clausula de indemnização inscrito no contrato de rescisão. Dependendo do trabalho podes exigir, 3, 6 meses a 1 ano por exemplo. É como fazem os jogadores da bola e altos quadros. Nada de particularmente chocante.
De outra forma sem compensação, estás basicamente a abdicar dos teus direitos. Nada contra: só assina contratos quem quer mas é um erro teu.Editado pela última vez por manganao; 13 October 2021, 18:43.
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Originalmente Colocado por Topolino Ver PostÉ para isso que existem os contratos a termo. Não querem renovar, não renovam. Vais para o desemprego e a empresa não tem custos com isso.
Eu mandava-os mamar na quinta pata do cavalo e ainda os descompunha.
No tenpo que andei feito saltibanco era a pratica comum, contratos de 6 meses com o primeiro mês à experiência, renovaveis até ao limite de 3 contratos.
Depois ou entrava para os quadros, ia de vela ( na altura com ligeira compensação) ou havia uma gigajoga de ficar uma temporada no desemprego e a empresa voltar a chamar iniciado novo processo de contrato quando não queria meter efectivos.
Agora este sistema é pura filha da pu...t..ce.
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Pastis
Originalmente Colocado por PeLeve Ver PostSurreal... Bem, mas como vivemos em tempos em que o correcto, o respeito, as regras e até a decência já não parecem vigorar, bem, é o "novo normal" (anormal, diria)...
Assim à primeira vista parece ilegal mas eu não encontro nada na lei a impedir especificamente.
Eventualmente pode enquadrar-se numa espécie de fraude ou burla. Talvez algum user advogado queira ajudar...
Mas quando é assim aplica-se o velho ditado do "se a lei não impede, é porque se pode fazer"
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Isto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.
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Originalmente Colocado por Pastis Ver PostÉ indecente de facto. Mas o mundo é cruel...
Assim à primeira vista parece ilegal mas eu não encontro nada na lei a impedir especificamente.
Eventualmente pode enquadrar-se numa espécie de fraude ou burla. Talvez algum user advogado queira ajudar...
Mas quando é assim aplica-se o velho ditado do "se a lei não impede, é porque se pode fazer"
Quem toma estás decisões em empresas é escória humana.
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Pastis
propões então a nacionalização de todas as empresas? Isso não faz sentido...
Para provar que houve coação é complicado. Ele assina pq quer. O problema está aí. Eu iria mais para a burla ou fraude o sentido em que assina um documento viciado mas como dizes a queixa tem de ser imediata, o que compromete a relação laboral.
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Pastis
Originalmente Colocado por Topolino Ver PostNão deve ser ilegal, mas não é ético nem moral.
Quem toma estás decisões em empresas é escória humana.
É que após no período experimental as pessoas mudam bastante.
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Originalmente Colocado por DoktorHans Ver PostIsto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.
Se a apropriação dos meios de produção for colectiva, isso não significa que os trabalhadores ficaram todos apropriados porque nenhum teria opção de escolha? É que sem opções, os trabalhadores ficariam todos escravos da mesma entidade = monopólio do emprego.
É isso que defendes? Escravatura no século xxi?
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Originalmente Colocado por DoktorHans Ver PostIsto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.
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Pastis
Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostBelo texto e muito emocionante. No caso de falarmos de uma empresa de atendimento telefónico iria apropriar os telefones?
Se a apropriação dos meios de produção for colectiva, isso não significa que os trabalhadores ficaram todos apropriados porque nenhum teria opção de escolha? É que sem opções, os trabalhadores ficariam todos escravos da mesma entidade = monopólio do emprego.
É isso que defendes? Escravatura no século xxi?
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Originalmente Colocado por DoktorHans Ver PostIsto é o artigo 255 do código civil: declaração extorquida por coacção moral, anulável se o vício for invocado no prazo de um ano a contar do conhecimento do vício, como diz a lei.
O problema é que a assinatura está provada por natureza, ou quase, o vício da coacção é que não, tem que ser provado. Portanto, a única hipótese de atacar isso (enfim, tentar) é entrar logo com uma acção a pedir que se declare que essa declaração está viciada por coacção, antes de ser feito uso dela e enquanto o trabalhador está ao serviço. Se a defesa da empresa for "não, o gajo nunca assinou nenhuma declaração dessas, nunca lhe pedimos nem íamos fazer uma coisa dessas" compromete logo o futuro uso dela. Se disser "assinou, assinou, está aqui, mas foi por livre vontade dele", então pior a emenda que o soneto. Mas há sempre o risco de uma acção dessas ir ao ar por falta de provas.
O truque é velho e tem barbas, não tem nada de inédito e inovador, mas está generalizado em tudo o que é capitalista, é incontornável no modo de produção capitalista, apesar do paleio farsolas do "coitadinhos, eles não são todos assim, estão a generalizar e a apontar a maçã podre do cesto".
A única solução que pode travar de uma vez por todas essa e outras malfeitorias é muito simples e chama-se "apropriação colectiva dos meios de produção". Mas o pessoal finge não perceber isso.
Se a apropriação dos meios de produção for colectiva, isso não significa que os trabalhadores ficaram todos apropriados porque nenhum teria opção de escolha? É que sem opções, os trabalhadores ficariam todos escravos da mesma entidade = monopólio do emprego.
É isso que defendes? Escravatura no século xxi?
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Originalmente Colocado por manganao Ver PostVerdade nem tinha pensado nisso, mas também me surgiu uma dúvida que validade legal tem daqui a 1 ou 2 anos? Ok que está assinada, mas em tribunal duvido que não seja me dada razão, se não te quiseres despedir como é aparece uma rescisão assinada?
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Originalmente Colocado por DarkVeill Ver PostTens um período de tempo (15 dias?) para enviar carta (registada e com aviso de recepção) a revogar essa "rescisão".
Bem lembrado! Porém, se a carta não for reclamada começa uma maratona legal com base na carta, que deve sempre manter-se (nesta fase) fechada...
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Pastis
Originalmente Colocado por DarkVeill Ver PostTens um período de tempo (15 dias?) para enviar carta (registada e com aviso de recepção) a revogar essa "rescisão".
Não é obrigatório enviar por correio, pode ser em mão.
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