citação:Portugal condenado por causa da tributação de mais-valias
Portugal foi ontem condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça a alterar legislação nos termos da qual a redução fiscal sobre as mais-valias resultantes da alienação de imóveis só pode ser concedida se o produto da venda for reinvestido numa habitação em território nacional.
A mais alta instância judicial da União Europeia (UE) deu assim provimento à queixa que lhe fora apresentada pela Comissão Europeia em Janeiro de 2005, na qual a legislação portuguesa em causa (código do IRS) era considerada discriminatória e contrária às regras europeias sobre livre circulação de pessoas, liberdade de estabelecimento e livre circulação de capitais, bem como a disposições contidas no Acordo do Espaço Económico Europeu.
Esta acção judicial deu entrada naquele Tribunal depois de Bruxelas ter declarado insatisfatórias as explicações que lhe haviam sido dadas pelo Estado português e face à recusa deste em acatar um pedido formal (datado de Julho de 2004) do órgão executivo para que modificasse alguns artigos da lei relativa ao imposto sobre os rendimentos (CIRS).
O CIRS exclui da tributação as mais-valias provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar na seguinte condição se o valor da realização for reinvestido na aquisição de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino e situado em território português. Ou seja, as pessoas que vendam a sua habitação em Portugal e adquiram uma nova habitação num outro Estado-membro onde pretendam residir não podem beneficiar da redução fiscal prevista. Restrição que afecta cidadãos estrangeiros que tenham residido temporariamente no país bem como os portugueses que decidam estabelecer residência no estrangeiro, nomeadamente trabalhadores migrantes e pessoas que pretendam utilizar o seu direito de circularem livremente na UE.
Agora, Portugal terá de pagar as despesas relacionadas com o processo e é implicitamente intimado a mudar a legislação declarada ilegal. Se o não fizer, pode incorrer no pagamento de multas pecuniárias. O Ministério das Finanças fez saber que acatará a decisão, estando agora a analisar a sua implementação.
Alexandra Lobão, Correspondente em Bruxelas
@ http://jn.sapo.pt/2006/10/27/economi...ibutacao_.html
Portugal foi ontem condenado pelo Tribunal Europeu de Justiça a alterar legislação nos termos da qual a redução fiscal sobre as mais-valias resultantes da alienação de imóveis só pode ser concedida se o produto da venda for reinvestido numa habitação em território nacional.
A mais alta instância judicial da União Europeia (UE) deu assim provimento à queixa que lhe fora apresentada pela Comissão Europeia em Janeiro de 2005, na qual a legislação portuguesa em causa (código do IRS) era considerada discriminatória e contrária às regras europeias sobre livre circulação de pessoas, liberdade de estabelecimento e livre circulação de capitais, bem como a disposições contidas no Acordo do Espaço Económico Europeu.
Esta acção judicial deu entrada naquele Tribunal depois de Bruxelas ter declarado insatisfatórias as explicações que lhe haviam sido dadas pelo Estado português e face à recusa deste em acatar um pedido formal (datado de Julho de 2004) do órgão executivo para que modificasse alguns artigos da lei relativa ao imposto sobre os rendimentos (CIRS).
O CIRS exclui da tributação as mais-valias provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar na seguinte condição se o valor da realização for reinvestido na aquisição de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino e situado em território português. Ou seja, as pessoas que vendam a sua habitação em Portugal e adquiram uma nova habitação num outro Estado-membro onde pretendam residir não podem beneficiar da redução fiscal prevista. Restrição que afecta cidadãos estrangeiros que tenham residido temporariamente no país bem como os portugueses que decidam estabelecer residência no estrangeiro, nomeadamente trabalhadores migrantes e pessoas que pretendam utilizar o seu direito de circularem livremente na UE.
Agora, Portugal terá de pagar as despesas relacionadas com o processo e é implicitamente intimado a mudar a legislação declarada ilegal. Se o não fizer, pode incorrer no pagamento de multas pecuniárias. O Ministério das Finanças fez saber que acatará a decisão, estando agora a analisar a sua implementação.
Alexandra Lobão, Correspondente em Bruxelas
@ http://jn.sapo.pt/2006/10/27/economi...ibutacao_.html
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