despediram aqui uma colega porque uma chefe foi despromovida e voltou ao lugar dela,a miúda que vai sair já está aqui há 2 anos em outsourcing e agora está renitente com o facto da empresa não lhe pagar o que deve,eu já lhe disse que é legítimo ter direito a todas as regalias como se fosse num contracto directo,mas estas empresas de outsourcing tentam sempre fugir ás responsabilidades,disse-lhe para ir á lei o trabalho,ela tem direito a que?um mês de salário por cada ano de trabalho,e subsídios,certo?mais alguma coisa?alguem já esteve nesta situação?
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Se ela é externa, a tua empresa nao tem nada a ver com isso.
Depende do contracto que ela tem com a empresa de outsourcing.
Conheço muita gente que tem uma clausula no contracto que caso a empresa onde essa pessoa esta a mande embora... ela nao recebe nada.
Mas também pode ser um contracto normal... sja de 1/2 anos... ou mesmo de termo incerto... e aí é preciso pagar. Mas depende da empresa de outsourcing. Ela simplesmente prestava um serviço... em nome da empresa de outsourcing.
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O que é estar em outsourcing? Ela é funcionária de uma empresa de trabalho temporário, penso que é isso que queres dizer! A tua empresa paga a essa empresa e é essa empresa que lhe paga o ordenado?
Se for esse o caso será a empresa de RH que tem que lhe pagar tudo, a não ser que não a despeçam e a coloquem noutro lado!
Que tipo de contrato tinha ela? é muito importante esta informação!!
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citação:Originalmente colocada por Taveirada
Se ela é externa, a tua empresa nao tem nada a ver com isso.
Depende do contracto que ela tem com a empresa de outsourcing.
Conheço muita gente que tem uma clausula no contracto que caso a empresa onde essa pessoa esta a mande embora... ela nao recebe nada.
Mas também pode ser um contracto normal... sja de 1/2 anos... ou mesmo de termo incerto... e aí é preciso pagar. Mas depende da empresa de outsourcing. Ela simplesmente prestava um serviço... em nome da empresa de outsourcing.
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Acho engraçado é ainda quererem flexiblizar e tornar mais fácil a possíbilidade de despedimento.
A primeira coisa que tens de ver é se a empresa tem um ACT, e se sim, se ela está abrangida. Se tiver, ver o que o ACT diz, se é que diz, dessa situação. Mas agora estou na dúvida porque parece-me que os ACT só abrangem trabalhadores efectivos, e não deve ser esse o caso dela.
Bem, de qualquer forma, a primeira coisa a saber é a situação específica dela, depois então é que se deve procurar por aquilo em que está inserida.
Anyway, tens aqui um link que deve ajudar:
http://www.apdt.org/guia/ltrabalho.htm
Na parte de <s>Suspensão</s> Cessação do contrato de trabalho
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citação:Originalmente colocada por Torres
Acho engraçado é ainda quererem flexiblizar e tornar mais fácil a possíbilidade de despedimento.
A primeira coisa que tens de ver é se a empresa tem um ACT, e se sim, se ela está abrangida. Se tiver, ver o que o ACT diz, se é que diz, dessa situação. Mas agora estou na dúvida porque parece-me que os ACT só abrangem trabalhadores efectivos, e não deve ser esse o caso dela.
Bem, de qualquer forma, a primeira coisa a saber é a situação específica dela, depois então é que se deve procurar por aquilo em que está inserida.
Anyway, tens aqui um link que deve ajudar:
http://www.apdt.org/guia/ltrabalho.htm
Na parte de Suspensão do contrato de trabalho
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imported_PitBull
Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
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citação:Originalmente colocada por PitBull
Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
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Na questão de Outsourcing existe uma relação tri-partida, entre a empresa de Ousourcing (que paga e é a entidade patronal efectiva), a empresa cliente (que acolhe o trabalhador e tem o poder de direcção) e o trabalhador (que tem vínculo com a empresa de outsourcing e que presta serviço no cliente).
Evidentemente que, não descurando da leitura do contrato de trabalho), a trabalhadora sai do cliente, por esta empresa não necessitar mais dos seus serviços, e regressa à empresa de outsourcing, onde aguardará nova colocação.
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citação:Originalmente colocada por zerorpm
Na questão de Outsourcing existe uma relação tri-partida, entre a empresa de Ousourcing (que paga e é a entidade patronal efectiva), a empresa cliente (que acolhe o trabalhador e tem o poder de direcção) e o trabalhador (que tem vínculo com a empresa de outsourcing e que presta serviço no cliente).
Evidentemente que, não descurando da leitura do contrato de trabalho), a trabalhadora sai do cliente, por esta empresa não necessitar mais dos seus serviços, e regressa à empresa de outsourcing, onde aguardará nova colocação.
Estamos em Portugal, lembras-te? Truque vem entre o Portu e o gal.
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citação:Originalmente colocada por Torres
citação:Originalmente colocada por PitBull
Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
a IGT é para caso de infracções laborais já concretizadas.
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citação:Originalmente colocada por zerorpm
citação:Originalmente colocada por Torres
citação:Originalmente colocada por PitBull
Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
a IGT é para caso de infracções laborais já concretizadas.
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Caríssimo Torres,
Se puderes ler a lei orgânica da IGT verificas quais são as suas competências, que são inspectivas...
Agora, não me parece correcto colocar dúvidas contratuais à IGT, que tem mais que fazer...
Cenário diferente seria se a empresa onde trabalha o Pitbull tivesse pago uma quantia inferior à lei. Mas ainda assim neste caso, penso que seria mais correcta a interposição de respectiva acção em Tribunal do trabalho
a IGT tem essencialmente 2 domínios:
- Segurança e Higiene no Trabalho
- Relações laborais (realizar o cumprimento das suas normas)
Porque imagina que o Pitbull faz queixa e a IGT aplica uma coima... Mas continua a "arder" da indeminização correcta...
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Se é da competência ou não e se têm mais que fazer não sei. Sei sim, que tanto eu, como outras pessoas, já se dirigiram à IGT com dúvidas e questões- a minha namorada, por exemplo com a exacta dúvida do PitBull- e nem eu nem nenhuma dessas pessoas foi posta na rua, nem nos foi dito que não era ali...
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imported_PitBull
zerorpm ja ha muito que estava para acontecer.. renovaram-me o contrato e tal, mas fizeram-me outro contrato a termo incerto ate chegar um outro colaborador ja antigo!
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imported_PitBull
No inicio diziam que pagavam e tal..
No final do 2º mes n recebia as horas extra (sabados etc), eles começaram a implicar comigo porque eu pedia o que me era devido, até que aviso que no dia X vou faltar, também não lhes disse para o que era, e nesse dia, fui a sete rios à IGT saber o que tinha de fazer, disseram que tinha a receber tal percentagem, passado uma semana implicam novamente, e chegamos a um acordo que n iria fazer sábados se não me pagassem, mas teriam que me pagar todos os sábados..
Um mês mais tarde de eu já n fazer sábados, pediram-me para voltar a fazer sábados e que me pagavam, tudo bem, aceitei porque o dinheiro faz sempre falta, e era esse o meu desejo.
No final do contrato rescindem o antigo contrato, e fazem um novo contrato, este já a termo incerto com a seguinte alinea (os contraentes reciprocamente acordam em celebrar um contrato de ttrabalho a termo incerto que durará enquanto se mantiver em situaçao de licença sem vencimento o colaborador xxxxxx residente xxxxx...)
Quando esse colaborador, que ja la tinha trabalhado e que chegou ha pouco tempo do algarve, foi quando me mandaram embora.
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imported_PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
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Acho que para rescindir um contrato, só de duas formas, por parte da entidade empregadora (sem justa causa):
1-O contrato termina e não é renovado
2-Confrontar o trabalhador com a intenção e fazê-lo de mútuo acordo
Mas não te sei dar certezas porque já li isso mas já não me lembro e posso estar a fazer confusão com os contratos sem termo.
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citação:Originalmente colocada por PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!
Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)
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citação:Originalmente colocada por ManymilesR
citação:Originalmente colocada por PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!
Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)
Fizeram outro contrato que nem um mês demorou.
Tenho que receber alguma coisa do antigo contrato, certo?
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citação:Originalmente colocada por PitBull
citação:Originalmente colocada por ManymilesR
citação:Originalmente colocada por PitBull
Outra duvida que tenho, que cai numa esparrela de todo o tamanho, acho que para rescindir um contrato sem haver um aviso de 15 dias de antecedencia n vale, certo? Rescindiram o antigo contrato sem o tal aviso, e fizeram o novo contrato
Em caso de cessação de contrato, a termo certo ou incerto, têm que te avisar com antecedêncoa minima de 15 dias, por carta registada(penso que é obrigatória) e recebes no caso de contrato inferior a 6 meses, 3 dias de ordenado por cada mês de trabalho efectivo, se for um contrato de mais dd meio ano recebes 2 dias por cada mês de trabalho efectivo, e ainda o subsídio de férias e natal em ambos os casos, caso não os tenhas já recebido!
Espero que estejas esclarecido...seu Bromelhão!!!;)
Fizeram outro contrato que nem um mês demorou.
Tenho que receber alguma coisa do antigo contrato, certo?
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imported_PitBull
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