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Condutor que matou casal fica em liberdade! Como?

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    Condutor que matou casal fica em liberdade! Como?

    O condutor do veículo que este sábado atropelou mortalmente um casal no bairro dos Olivais, em Lisboa, foi esta manhã presente a tribunal e vai aguardar julgamento em liberdade. A notícia é avançada pela Sic Notícias, que adianta que o indivíduo incorre em dois crimes de homicídio por negligência.

    O acidente ocorreu ao final da tarde de sábado. As vítimas, um casal de 39 e 38 anos, estavam a retirar objectos da bagageira do seu carro, que estava estacionado, quando uma viatura, aparentemente sem controlo, embateu nelas.

    O casal acabou por não resistir aos ferimentos, enquanto o condutor foi transportado ao hospital, onde ficou internado.

    Fonte policial disse ainda à Sic Notícias que o condutor foi sujeito a testes de alcoolemia e psicotrópicos e os resultados deverão demorar cerca de uma semana.


    [8][8][8]

    Como é que isto pode ser possivel?



    #2
    É possível, porque estamos em Portugal!

    Mais uma pérola da nossa justiça! [8][8][8][8][8]

    Comentário


      #3
      Excesso de velocidade e depois não conseguiu controlar o carro... é o tipico acidente desnecessário

      Comentário


        #4
        Se fossem prender toda a gente que bate noutros carros nem havia prisões:D:D

        eu felizmente nunca bati em ninguem mas pouco podem dizer o mesmo...para isso servem os seguros não as prisões

        Comentário


          #5
          O problema não foi ter batido noutro carro...

          Foi ter esmagado as pessoas porque vinha numa corridinha estupida...

          Comentário


            #6
            é verdade que morreram duas pessoas, mas se o homem não tinha antecedentes criminais não se justifica a prisão preventiva, digo eu....

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por Bruxa

              O problema não foi ter batido noutro carro...

              Foi ter esmagado as pessoas porque vinha numa corridinha estupida...
              pois o mais certo é excesso de velocidade...mas já aconteceu acidentes deste estilo por falas de travões...lembro-me há uns anos de um camiãao a descer ter ficado sem travões e "limpou" tudo á frente[xx(]

              Comentário


                #8
                É possível porque a Justiça (como instituição) se baseia em permissas estipuladas e não nas emoções ou em julgamentos percepitados. Por muito que nos custe, é assim que as coisas funcionam, e apesar de às vezes isso beneficiar culpados óbvios, serve para que os inocentes não sejam prejudicados. Coisa que às vezes também acontece porque é um sistema falivel.
                Se aguarda julgamento em liberdade é porque se enquadra num âmbito legal que permite isso. Se é justo ou não, não sei que não estava lá, não vi, não sou advogado, não sou juiz, nem sei se a história é exactamente como a contam.

                Comentário


                  #9
                  Segundo testemunhas, o condutor estava alcoolizado e tentou fugir...

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por Bruxa

                    Segundo testemunhas, o condutor estava alcoolizado e tentou fugir...
                    Então e como as testemunhas sabem...foram elas que fizeram o texte do alcool ao condutor?[:I]

                    realmente é incrivel a conversa e a imaginação de certas testemunhas[8]

                    Comentário


                      #11
                      É preciso fazeres um teste a uma pessoa para saberes se ela está alcoolizada?

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por Bruxa

                        É preciso fazeres um teste a uma pessoa para saberes se ela está alcoolizada?
                        Sim claro... a menos que ela esteja a cair e a cheirar a alcool...[:I]

                        Comentário


                          #13
                          E quem disse que não foi esse o caso?

                          Comentário


                            #14
                            é possivel

                            Comentário


                              #15
                              Acho que nestes casos e quando há suspeitas de excesso de álcool a carta deveria ser logo retirada até decisão do tribunal.

                              Comentário


                                #16
                                A prisão preventiva só se pode aplicar quando há fortes suspeitas da prática de um crime doloso e não negligente´!

                                Comentário


                                  #17
                                  Corrijam-me se estiver errado mas...

                                  Enquanto aguarda julgamento (suponho que sejam meses de espera), vai poder continuar a conduzir, certo? Ou seja, nem a carta lhe tiraram, não é?

                                  Comentário


                                    #18
                                    citação:Originalmente colocada por Lukin

                                    Corrijam-me se estiver errado mas...

                                    Enquanto aguarda julgamento (suponho que sejam meses de espera), vai poder continuar a conduzir, certo? Ou seja, nem a carta lhe tiraram, não é?
                                    Em princípio sim.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Não vi a noticia mas dissseram-me que era 2 gajos no ****nço com carros de trabalho...e chocaram com uma pick up em 2ªfila matando o casal...

                                      pelos estragos uma coisa é certa vinha em excesso de velocidade.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Mas ja houve julgamento?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Cassação do título de condução

                                          1 O tribunal pode ordenar a cassação do título de condução quando:
                                          a) Em face da gravidade da contra-ordenação praticada e da
                                          personalidade do condutor, este deva ser julgado inidóneo para a
                                          condução de veículos a motor;
                                          b) O condutor seja considerado dependente ou com tendência para abusar
                                          de bebidas alcoólicas ou de substâncias legalmente consideradas como
                                          estupefacientes ou psicotrópicas.

                                          2 É susceptível de revelar a inidoneidade para a condução de veículos a motor a
                                          prática, num período de cinco anos, de:
                                          a) Três contra-ordenações muito graves;
                                          b) Cinco contra-ordenações graves ou muito graves.

                                          3 O estado de dependência de álcool ou de substâncias legalmente
                                          consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas, é determinado por exame pericial, que pode ser ordenado em caso de condução sob influência de
                                          quaisquer daquelas bebidas ou substâncias.

                                          4 É susceptível de revelar a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou de
                                          substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas, a
                                          prática, num período de cinco anos, de três crimes ou contra-ordenações de
                                          condução sob a influência de quaisquer daquelas bebidas ou substâncias.

                                          5 Para efeitos do disposto no n.º 1, a entidade competente deve elaborar auto de
                                          notícia, do qual conste a indicação dos pressupostos da cassação, que remete
                                          ao Ministério Público, acompanhado de quaisquer outros elementos que
                                          considere necessários.

                                          6 O Ministério Público pode determinar abertura de inquérito, seguindo-se os
                                          termos do processo comum, ou promover de imediato a remessa do auto de
                                          notícia para julgamento, seguindo-se os termos do processo sumaríssimo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Poderá haver lugar a aplicação duma contra-ordenação, o que duvido, mas o processo principal é de natureza criminal, por suspeita da prática de dois crimes de homícidio negligente.

                                            Por ora não vai haver cassação nenhuma da carta.
                                            O processo está em inquérito (investigação) e terminará com uma acusação ou arquivamento.
                                            Se for pela acusação pode ir a julgamento, isto se não requerer a abertura de instrução.
                                            Tudo vai depender do grau de negligência que se apurar em julgamento - pois este é certo -. Isto é, o facto de ir ou não para a cadeia.
                                            Ainda assim, se for primário (se não tiver outras condenações anteriores) poderá ver a pena de prisão suspensa.

                                            Veremos...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Há pessoal que não nasceu mesmo para conduzir mas sim para ser conduzido...[:I]

                                              Comentário


                                                #24
                                                citação:Originalmente colocada por Nephilim

                                                Há pessoal que não nasceu mesmo para conduzir mas sim para ser conduzido...[:I]
                                                O problema é que neste país para se ter uma arma é necessário ter não sei quantos requisitos e preencher uma serie de burocracias...

                                                Mas para se dar um carta de condução para as mãos duma pessoa basta fazer um examezeco.

                                                E um carro é uma arma. Isso ficou mais do que provado nesta trágica situação.

                                                Há pessoas que NUNCA deveriam conduzir na vida.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Ainda ontem vi dois palhaços a picarem-se aqui na minha rua, se vinha alguem na passadeira limpavam o gajo e ainda embatiam um contra o outro já que iam colados. Esta gente não devia ter carta, e muitas vezes são pais de familia, como era o caso que descrevi.

                                                  Quanto ao caso do tópico, acho que é preferivel esperar pelos dados da pericia e da analise ao sangue, já que pode ter acontecido muita coisa. Espero é que os miudos tenham um familiar que possa cuidar deles

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    citação:Originalmente colocada por Lukin

                                                    citação:Originalmente colocada por Nephilim

                                                    Há pessoal que não nasceu mesmo para conduzir mas sim para ser conduzido...[:I]
                                                    O problema é que neste país para se ter uma arma é necessário ter não sei quantos requisitos e preencher uma serie de burocracias...

                                                    Mas para se dar um carta de condução para as mãos duma pessoa basta fazer um examezeco.

                                                    E um carro é uma arma. Isso ficou mais do que provado nesta trágica situação.

                                                    Há pessoas que NUNCA deveriam conduzir na vida.
                                                    Concordo.

                                                    Não vão arranjar bodes expiatórios como o alcool ou outra treta...
                                                    o problema é que certas pessoas não tem simplesmente capacidade para conduzirem de forma segura.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      depois de ter tido este tipo de comportamento, picanço e tentativa de fuga, ainda vai poder conduzir?
                                                      bonito. e tiram a carta se um gajo andar a 200 numa AE vazia.

                                                      as ponderações e condicionantes é que deviam estar melhor expressas.

                                                      nunca passou pela cabeça de ninguém que andar a acelerar numa povoação, não implica o risco de limpar o sebo a alguém.

                                                      para mim há uma grande diferença entre um carro ficar sem travões e matar alguém, ou ir de prego a fundo e matar.
                                                      se bem que se faltarem os travões por falta clara de manutenção, torna-se tão grave como ir de prego a fundo. inconsciência e desleixo.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Ó amigos ... foi um acidente acham mesmo que o homem tinha intencçao de matar seja quem for ... vai ser condenado , mas nao há razao para o manter preso em julgamento.
                                                        Concerteza o remorso é um castigo duro de ter enquanto espera por julgamento.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          citação:Originalmente colocada por Fresh_Fruit

                                                          Ó amigos ... foi um acidente acham mesmo que o homem tinha intencçao de matar seja quem for ... vai ser condenado , mas nao há razao para o manter preso em julgamento.
                                                          Concerteza o remorso é um castigo duro de ter enquanto espera por julgamento.
                                                          ;)
                                                          Isso será apurado no julgamento.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            citação:Originalmente colocada por zerorpm

                                                            citação:Originalmente colocada por Fresh_Fruit

                                                            Ó amigos ... foi um acidente acham mesmo que o homem tinha intencçao de matar seja quem for ... vai ser condenado , mas nao há razao para o manter preso em julgamento.
                                                            Concerteza o remorso é um castigo duro de ter enquanto espera por julgamento.
                                                            ;)
                                                            Isso será apurado no julgamento.
                                                            Entao se vai ser apurado para que uma prisao preventiva ? nao há premeditação ... Voçes tao a pensar na prisao preventiva como um castigo e nao é para isso que ela serve.
                                                            A meu ver é correcta a decisao de esperar o caso em liberdade.

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