Encomendei uma bateria para o meu portátil de um membro de Honk Kong no eBay que mandou a encomenda no dia 15 de Novembro pela FedEx. Deu me o tracking number para poder ver o estado da encomenda e hoje o estado indica que esta "Disponivel para desalfandegamento". Eles nao tratam disso? O que significa isto?
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MrGrieves
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citação:Originalmente colocada por Bmw_Power
Sei que tenho pagar os direitos alfandegarios e o IVA agora da tua resposta deduzi que tinha que pagar mais alguma coisa á propria transportadora :|
E isso é caro.
Bastante caro.
Mas basta telefonar para lá e teres a sorte de que alguém te atenda o telefone.
Se te chateares muito, telefona ao sr. Rangel (Rangel Transitários - porque estou a dizer isto...?), o detentor do franchising da FedEx.
Se não ficares satisfeito, telefona para a própria FedEx e conta-lhes a história...
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citação:Originalmente colocada por fililipe
Qual é o valor pelo qual vem declarada a encomenda?
Telefonei agora para a FedEx mas parece que a linha fecha ás 19h e nao esta aberta aos fim-de-semanas, quer dizer que se calhar recebo a encomenda na segunda feira mas preferia ir eu tratar de a levantar para evitar pagar o valor ao despachante.
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Em principio, se não for mercadoria sensivel nem tiver carácter comercial, até 175 euros a mercadoria está isenta de iva.
Para mais informações ver http://www.dgaiec.min-financas.pt/ (informação aduaneira - viajantes e encomendas postais)
Comentário
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citação:Originalmente colocada por Superfast
É mesmo verdade?
Se for aos EUA e trouxer algo ate 175 euros nao paga iva?
Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiro
Qual o suporte legal deste regime?
O Decreto-Lei nº 179/88, de 19 de Maio, alterado pelos Decretos-Lei nº 290/92, de 28 de Dezembro e nº 202/95, de 3 de Agosto. Topo
O que é um "país terceiro"?
É aquele que não é membro da União Europeia.
Os Estados membros da União Europeia são:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido, Suécia, Estónia, República Checa, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia.
Para efeitos de aplicação do regime do IVA são tratados como países terceiros os seguintes territórios dos Estados membros da União Europeia:
Canárias, Ceuta, Melilha, Departamentos Ultramarinos Franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunião), Livigno, Campione de Itália, Lago Lugano, Ilhas Anglo Normandas (Jersey, Guernsey, Alderney e Sark), Gibraltar, Ilhas Aland, Ilha de Helgoland, Busigen e Monte Atos.
Para efeitos de aplicação do regime dos IEC são tratados como países terceiros, os territórios atrás enunciados, salvo o Monte Atos.
Bagagem pessoal, o que é?
Entende-se como tal o conjunto de bens que o viajante apresente aos serviços aduaneiros, no momento da sua chegada, bem como os que apresente posteriormente, desde que justifique terem sido registados como bagagem acompanhada, no momento da partida, junto da empresa que lhe assegurou o transporte.
As mercadorias contidas na bagagem pessoal poderão beneficiar de isenção do IVA e de impostos especiais sobre o consumo?
Sim.
Para o efeito, as mercadorias contidas na bagagem pessoal do viajante deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições: Topo
Serem desprovidas de carácter comercial, considerando-se como tal, as mercadorias que tenham carácter ocasional e reservadas ao uso pessoal ou familiar do viajante ou que se destinem a oferta, não devendo traduzir, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer presunção de ordem comercial;
O seu valor global, impostos incluídos, não exceda € 175,00 por viajante ou € 90,00, no caso de viajantes de idade inferior a 15 anos.
Atenção - Os reservatórios portáteis que contenham combustível não constituem bagagem pessoal. Todavia, para cada meio de transporte a motor, o combustível contido nos referidos reservatórios, até 10 litros, beneficia de isenção.
Nota: Quando o valor global de várias mercadorias exceder, por viajante, os valores atrás indicados, a isenção apenas será concedida até àqueles montantes para as mercadorias que, se importadas separadamente, beneficiassem da isenção, sendo que o valor de uma mercadoria não pode ser fraccionado. (Ex: um viajante proveniente da Índia, transporta na sua bagagem pessoal dois tapetes, um no valor de € 125,00 e outro no valor de € 100,00. Neste caso e uma vez que a soma do valor dos dois tapetes - € 225,00 - ultrapassa o valor global de € 175,00, o viajante apenas poderá beneficiar de isenção do IVA para o tapete no valor de € 125,00, devendo pagar o imposto, na totalidade, relativamente ao outro tapete.
De igual modo, uma família de 4 pessoas não poderá beneficiar de isenção para uma mercadoria no valor de € 700,00 - € 175,00x4 -, uma vez que o valor de € 175,00 não é cumulativo por diferentes pessoas e para o mesmo objecto).
O benefício da isenção está sujeito a limites quantitativos para determinadas mercadorias?
Sim. Topo
Quando se trate das mercadorias a seguir indicadas, o viajante só poderá beneficiar de isenção do IVA e dos impostos especiais que sobre as mesmas recaiam, até aos limites seguintes:
Produtos de tabaco:
cigarros - 200 unidades
ou
cigarrilhas - 100 unidades ( charutos com o peso máximo de 3 gr/unidade)
ou
charutos - 50 unidades
ou
tabacos de fumar - 250 gr
Bebidas alcoólicas:
bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol; álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico igual ou superior a 80% vol. - no total 1 litro
ou
bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.; vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos - no total 2 litros
e
vinhos tranquilos - no total 2 litros
Perfumes:
50 gramas
e
Águas de colónia - ¼ de litro
Café:
500 gramas
ou
Extractos e essências de café - 200 gramas
Chá:
100 gramas
ou
Extractos e essências de chá - 40 gramas
Atenção - Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer isenção para produtos de tabaco e bebidas alcoólicas e os de idade inferior a 15 anos também não beneficiam de isenção para café ou extractos e essências de café.
Exemplo: Em aplicação dos referidos limites quantitativos, um viajante poderá beneficiar de isenção do IVA e de IEC para 200 unidades de cigarros, 1l de Whisky, 2l de vinho, 250ml de água de colónia, 500gr de café e 100gr de chá.Por outro lado, é dada a possibilidade de importar com isenção um conjunto de produtos em quantidades proporcionais dentro da mesma categoria. Assim, no caso de produtos de tabaco, beneficiam da isenção, 100 cigarros e 50 cigarrilhas.
Poderá o viajante beneficiar de isenção para mercadorias cujo valor global não ultrapasse € 175,00 e, simultaneamente, para mercadorias que não ultrapassem os limites quantitativos estabelecidos?
Sim. Topo
O valor das mercadorias sujeitas a limites quantitativos não é considerado para efeitos de determinação do valor de € 175,00.
Exemplo: Um viajante proveniente da Índia, que transporte na sua bagagem pessoal um tapete, no valor de € 150,00, poderá beneficiar da respectiva isenção do IVA devido e ainda da isenção do IVA e de IEC para os produtos sujeitos a limites quantitativos.
Como deve proceder o viajante que transporte na sua bagagem pessoal mercadorias que ultrapassem os limites atrás referidos?
Sempre que tal aconteça, o viajante deverá declarar junto dos serviços aduaneiros as mercadorias adquiridas e pagar os impostos devidos.
Conselho aos cidadãos residentes em Portugal: Para evitar qualquer problema no regresso a Portugal e caso transportem consigo objectos de uso pessoal tais como câmeras de video, máquinas fotográficas, aparelhos de rádio e de som, jóias, etc, deverão declará-los junto dos serviços aduaneiros, no momento da saída.
Em resumo, sim, até 175 euros há isenção de IVA e IEC, o que não quer dizer que não se pague direitos aduaneiros... são coisas distintas. O regulamento que institui as franquias aduaneiras é o Regulamento (CEE) 918/83 do Conselho e também pode ser consultado naquele site.
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Já agora e continuando a consultar aquele site http://www.dgaiec.min-financas.pt/si...ntrafaccao.pdf
não beneficiam de isenção de iva as mercadorias objecto de venda por correspondência.
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