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    Passar recibos

    Vou começar a trabalhar numa empresa em fevereiro, onde tenho que passar recibos. Vai ser primeiro empreço oficial. O valor será por volta dos 500€. As minha duvidas são as seguintes:
    -Faço descontos de IRS, SS e IVA?
    -Há lugar a isenção de iva ou ss no 1º ano e/ou por não atingir um determinado valor?
    -O IRS é retido na fonte?
    Mais alguma indicação que julguem util?
    Obrigadão
    Abc

    #2
    No primeiro ano estás isento de pagar Segurança Social, ao abrigo do artigo 53º;
    Pagas IRS;
    Só pagas IVA se ultrapassares 10000€ anuais, se não estou em erro;

    Comentário


      #3
      Bom, não sei se as leis ainda se mantem na mesma. Mas à imagem do que o JGTB disse à uns anos era assim:

      - Pagas IRS, podendo fazer retenção na fonte.
      - No 1º ano estás isento de SS.
      - Quando num ano fiscal passares recibos numa totalidade superior a 10000 euros passas para o regime do IVA. Mas aqui além de passares a pagar ao IVA ao estado, vais passar a cobrar IVA ao teu cliente. Ou seja os tais 500#8364; mais IVA. Mas com estes valores nunca passas para o regime do IVA.

      Acho que não disse nenuma asneira, fiscalidade não é a minha praia, espero ter ajudado.

      Comentário


        #4
        Bem acho que há uns ligeiros acertos.

        Em relação á SS tens 12meses de isenção.

        Em relação ao IVA se não passares os 2 MIL CONTOS!!! 9975.96€ é que não és obrigado a pagar IVA, logo tb não o cobras! Não falem nos 10.000€ que já vio muita gente se lixar a pala disso.

        Em relação ao IRS não tenho a certeza, penso que no primeiro ano tb estás isento ao abrigo de um art qq, e desde que não passes os 2.000contos como no iva. Mas já não sei bem. Eu sei que não desconto na fonte pq foi o que me disseram da contabilidade do patrão!

        EDIT: (Estão dispensados de retenção na fonte o trabalhador que prevê não auferir mais de 9975,96 € brutos/ano, salvo se a entidade possuir contabilidade organizada.)

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por SilverArrow

          Bem acho que há uns ligeiros acertos.

          Em relação á SS tens 12meses de isenção.

          Em relação ao IVA se não passares os 2 MIL CONTOS!!! 9975.96€ é que não és obrigado a pagar IVA, logo tb não o cobras! Não falem nos 10.000€ que já vio muita gente se lixar a pala disso.

          Em relação ao IRS não tenho a certeza, penso que no primeiro ano tb estás isento ao abrigo de um art qq, e desde que não passes os 2.000contos como no iva. Mas já não sei bem. Eu sei que não desconto na fonte pq foi o que me disseram da contabilidade do patrão!

          EDIT: (Estão dispensados de retenção na fonte o trabalhador que prevê não auferir mais de 9975,96 € brutos/ano, salvo se a entidade possuir contabilidade organizada.)
          Estás no primeiro ano de trabalho?

          Obrigado a todos pela ajuda. Quanto a SS e ao IVA estou esclarecido, vou-me tentar informar melhor sobre isso do IRS.
          Abc

          Comentário


            #6
            Fiquei só com uma duvida, antes de começar a passar recibos tenho que informar as finanças, ou colectar-me ou alguma coisa do genero? O rendimento bruto anual será na ordem dos 7500€
            Abc

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por djmllp

              Fiquei só com uma duvida, antes de começar a passar recibos tenho que informar as finanças, ou colectar-me ou alguma coisa do genero? O rendimento bruto anual será na ordem dos 7500€
              Abc
              Tens de te ir colectar nas finaças e comprar o livrinho, que custa 2 euros e tal.

              Comentário


                #8
                Colectar implica o quê, em termos de pagamentos e responsabilidades?

                Tenho que passar a fazer IRS sozinho?

                Abc, estão a ajudar muito.

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por djmllp

                  Colectar implica o quê, em termos de pagamentos e responsabilidades?

                  Tenho que passar a fazer IRS sozinho?

                  Abc, estão a ajudar muito.
                  Colectar é registar. Não tens que pagar nada.

                  Comentário


                    #10
                    viva,

                    se não ultrupassares os "10 mil euros", ao abrigo do disposto no artigo do DL 42/91, não fazes retenção de irs.


                    "DL 42/91:



                    “Estão dispensados de retenção na fonte...os rendimentos da Categoria B, [u]com excepção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e F</u>, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, [u]um montante anual inferior ao fixado no n.º. 1 do art.º. 53º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.” </u>(11).

                    Pegando no artigo 53 do CIVA ( que diz qual o limite do V. negocios isento)

                    "\\ CIVA \ Artigo 53.º - Regime especial de isenção Data: 12-06-1989

                    ISENÇÕES - CIVAREGIME ESPECIAL -



                    1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10000. [Redacção dada pela Lei n.º 33/2006, de 28 de Julho]


                    Atenção, que nos recibos que passares, tens que [u]obrigatóriamente</u> selecionar nas cruzinhas correspondentes estas duas isenções.

                    Sílvio






                    Comentário


                      #11


                      Quanto as finanças, tens que colectar.

                      tem que ficar enquadrado num CAE (Codigo de Actividade Económica)

                      Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS

                      1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:

                      1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura:

                      1001 Arquitectos;

                      1002 Desenhadores;

                      1003 Engenheiros;

                      1004 Engenheiros técnicos;

                      1005 Geólogos;

                      1006 Topógrafos.


                      2 - Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos:

                      2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;

                      2011 Artistas de circo;

                      2019 Cantores;

                      2012 Escultores;

                      2013 Músicos;

                      2014 Pintores;

                      2015 Outros artistas.


                      3 - Artistas tauromáquicos:

                      3010 Toureiros;

                      3019 Outros artistas tauromáquicos.


                      4 - Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares:

                      4010 Actuários;

                      4011 Auditores;

                      4012 Consultores fiscais;

                      4013 Contabilistas;

                      4014 Economistas;

                      4015 Técnicos oficiais de contas;

                      4016 Técnicos similares.


                      5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:

                      5010 Enfermeiros;

                      5012 Fisioterapeutas;

                      5013 Nutricionistas;

                      5014 Parteiras;

                      5015 Terapeutas da fala;

                      5016 Terapeutas ocupacionais; (Aditada pela Portaria n.º 256/2004, de 9 de Março)

                      5019 Outros técnicos paramédicos.


                      6 - Juristas e solicitadores:

                      6010 Advogados;

                      6011 Jurisconsultos;

                      6012 Solicitadores.


                      7 - Médicos e dentistas:

                      7010 Dentistas;

                      7011 Médicos analistas;

                      7012 Médicos cirurgiões;

                      7013 Médicos de bordo em navios;

                      7014 Médicos de clínica geral;

                      7015 Médicos dentistas;

                      7016 Médicos estomatologistas;

                      7017 Médicos fisiatras;

                      7018 Médicos gastroenterologistas;

                      7019 Médicos oftalmologistas;

                      7020 Médicos ortopedistas;

                      7021 Médicos otorrinolaringologistas;

                      7022 Médicos pediatras;

                      7023 Médicos radiologistas;

                      7024 Médicos de outras especialidades.


                      8 - Professores e técnicos similares:

                      8010 Explicadores;

                      8011 Formadores;

                      8012 Professores.


                      9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial:

                      9010 Revisores oficiais de contas;


                      9011 Notários. (Aditada pela Portaria n.º 256/2004, de 9 de Março)

                      10 - Psicólogos e sociólogos:

                      1010 Psicólogos;

                      1011 Sociólogos.


                      11 - Químicos:

                      1110 Analistas.


                      12 - Sacerdotes:

                      1210 Sacerdotes de qualquer religião.


                      13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:

                      1310 Administradores de bens;

                      1311 Ajudantes familiares;

                      1312 Amas;

                      1313 Analistas de sistemas;

                      1314 Arqueólogos;

                      1315 Assistentes sociais;

                      1316 Astrólogos;

                      1317 Parapsicólogos;

                      1318 Biólogos;

                      1319 Comissionistas;

                      1320 Consultores;

                      1321 Dactilógrafos;

                      1322 Decoradores;

                      1323 Desportistas;

                      1324 Engomadores;

                      1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;

                      1326 Guias-intérpretes;

                      1327 Jornalistas e repórteres;

                      1328 Louvados;

                      1329 Massagistas;

                      1330 Mediadores imobiliários;

                      1331 Peritos-avaliadores;

                      1332 Programadores informáticos;

                      1333 Publicitários;

                      1334 Tradutores;


                      1335 Farmacêuticos. (Redacção dada pela Portaria n.º 256/2004, de 9 de Março)

                      14 - Veterinários:

                      1410 Veterinários.


                      15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:

                      1519 Outros prestadores de serviços.



                      Dizes que o teu volume de negocios anual fica abaixo dos 10 mil euros, e que queres ficar enquadrado no regime de isenção de iva ( o tal artigo 53º)

                      no final do ano tens que preencher a declaração de IRS da Cat. B

                      qq duvida, dispõe

                      Sílvio

                      Comentário


                        #12
                        Segundo percebi, vou-me colectar com o CAE 1519, tenho que comprar um livrinho de recibos, como sei que vou ficar abixo dos 10.000€, não ha retenção do IRS, não pago IVA, e como estou no primeiro ano não pago SS. Chego ao fim do ano e preencho a declaração cat. B na internet e está tudo tratado.
                        OK percebi tudo.
                        Espero que tambem sirva para ajudar outros que por aqui andam e estejam tambem a precisar de se fazer á vida.
                        ABC

                        Comentário


                          #13
                          Não te esqueças é que ao fim de 12 meses serás obrigado a pagar SS e não é um valor nada simpático (entre 140€ a 190€)...

                          Comentário


                            #14
                            djmllp, não faças como eu.
                            Quando tiveres que pagar a segurança social, leva lá a declaração de IRS, e pede para pagar com base no teu salário.
                            A mim passaria de 140€ para 70€. Infelizmente deixei passar o prazo e agora só para o ano é que isso me entra em vigor [8][8][8][8][8]

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por rjtd21

                              djmllp, não faças como eu.
                              Quando tiveres que pagar a segurança social, leva lá a declaração de IRS, e pede para pagar com base no teu salário.
                              A mim passaria de 140€ para 70€. Infelizmente deixei passar o prazo e agora só para o ano é que isso me entra em vigor [8][8][8][8][8]
                              Muito obrigado pela informação.
                              É mesmo só pagar para os outros, porque se ficar doente ou desempregado não recebo nada. Mas são as regras do jogo...

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por rjtd21

                                djmllp, não faças como eu.
                                Quando tiveres que pagar a segurança social, leva lá a declaração de IRS, e pede para pagar com base no teu salário.
                                A mim passaria de 140€ para 70€. Infelizmente deixei passar o prazo e agora só para o ano é que isso me entra em vigor [8][8][8][8][8]
                                Essa não sabia, obrigado pela dica rjtd21 ;)

                                Comentário


                                  #17
                                  citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                  Bem acho que há uns ligeiros acertos.

                                  Em relação á SS tens 12meses de isenção.

                                  Em relação ao IVA se não passares os 2 MIL CONTOS!!! 9975.96#8364; é que não és obrigado a pagar IVA, logo tb não o cobras! Não falem nos 10.000#8364; que já vio muita gente se lixar a pala disso.

                                  Em relação ao IRS não tenho a certeza, penso que no primeiro ano tb estás isento ao abrigo de um art qq, e desde que não passes os 2.000contos como no iva. Mas já não sei bem. Eu sei que não desconto na fonte pq foi o que me disseram da contabilidade do patrão!

                                  EDIT: (Estão dispensados de retenção na fonte o trabalhador que prevê não auferir mais de 9975,96 #8364; brutos/ano, salvo se a entidade possuir contabilidade organizada.)
                                  IRS pagas sempre. Se não fizeres retenção na fonte, pagas tudo no fim.



                                  Comentário


                                    #18
                                    http://forum.autohoje.com/topic.asp?...recibos,verdes

                                    Lá em cima do lado direito há uma palavrinha mágica: "PESQUISA"!!!!!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por SB Ver Post

                                      (...)

                                      15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:

                                      1519 Outros prestadores de serviços.



                                      Dizes que o teu volume de negocios anual fica abaixo dos 10 mil euros, e que queres ficar enquadrado no regime de isenção de iva ( o tal artigo 53º)

                                      no final do ano tens que preencher a declaração de IRS da Cat. B

                                      qq duvida, dispõe

                                      Sílvio
                                      Vou, em breve, iniciar actividade como "outros prestadores de serviços" no entanto, no futuro, também terei de passar RV como "músicos". Isso quer dizer que terei de ter dois livros ou é sempre no mesmo?

                                      Comentário


                                        #20
                                        É sempre o mesmo livro.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Zell Ver Post
                                          IRS pagas sempre. Se não fizeres retenção na fonte, pagas tudo no fim.
                                          Exactamente. E há muita gente que se esquece desse grande pormenor...
                                          Recibos...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Dúvida Isenção de Iva

                                            Boa Noite!
                                            Tenho uma dúvida relativamente ao artigo 53. Quem passa recibos verdes está isento de iva até atingir os 10mil euros ou este valor é anual? ou seja permaneço isenta desde não atinja o valor ao fim de 12 meses ou quando o atingir (mesmo depois de 12 meses) devo passar a cobrar?
                                            espero ter-me feito entender
                                            obrigado

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Ana_Isabel Ver Post
                                              Boa Noite!
                                              Tenho uma dúvida relativamente ao artigo 53. Quem passa recibos verdes está isento de iva até atingir os 10mil euros ou este valor é anual? ou seja permaneço isenta desde não atinja o valor ao fim de 12 meses ou quando o atingir (mesmo depois de 12 meses) devo passar a cobrar?
                                              espero ter-me feito entender
                                              obrigado
                                              Se a lei ou os valores não mudaram, quando atinges os 10000 euros num ano fiscal entra no regime do IVA. Se num ano não atinges esse valor, no ano seguinte começa do zero.

                                              Quando entras no regime do IVA, passas a cobrar os teus honorários mais o IVA e depois entregas o IVA ao estado, julgo que trimestralmente.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Pessoal já avisei mais que uma vez. Atenção a essa coisa dos 10.000€ e das contas de padeiro! Não são 10.000€ são 9975,96€ pq advém dos antigos 2.000 contos! Mas o pessoal faz as contas de padeiro e depois lixa-se.

                                                Conheço dois casos de pessoas que cobraram 9.995 para não entrarem no iva e depois lixaram-se, pq não avisaram as finanças, e não começaram a cobrar iva no ano seguinte... Quando já o eram obrigados!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                  Pessoal já avisei mais que uma vez. Atenção a essa coisa dos 10.000€ e das contas de padeiro! Não são 10.000€ são 9975,96€ pq advém dos antigos 2.000 contos! Mas o pessoal faz as contas de padeiro e depois lixa-se.

                                                  Conheço dois casos de pessoas que cobraram 9.995 para não entrarem no iva e depois lixaram-se, pq não avisaram as finanças, e não começaram a cobrar iva no ano seguinte... Quando já o eram obrigados!
                                                  Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro ) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.

                                                  EDIT: e digo mais:
                                                  1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
                                                  (Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)


                                                  in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i...civa/iva53.htm
                                                  Editado pela última vez por nfh; 01 September 2007, 22:39.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Passar recibo para 500euros mes...e ter que pagar 150euros de segurança social, dá logo á prior 350euros

                                                    350 euros tiras o passe(ou transporte) o "lanche" e o almoço se calhar nem vale a pena ires trabalhar...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                                                      Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro ) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.

                                                      EDIT: e digo mais:
                                                      1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
                                                      (Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)


                                                      in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i...civa/iva53.htm
                                                      1.000 desculpas! Tens razão! Não sabia que já tinham sido mudadas as regras. Mas achei estranho, pq no final de 2006 mudei para o regime de pagamento de iva e nas finanças disseram-me que era ainda os 9975.96! Mas já não é a 1º vez que me lixam nas finanças com info erradas.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por nfh Ver Post
                                                        Desculpa lá que te diga mas quem se está a sujar todo com farinha (seguindo a tua "rábula" do padeiro ) és tu. Na última revisão do CIVA (de 2006, salvo erro) o valor limite já passou para 10.000€.

                                                        EDIT: e digo mais:
                                                        1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10000.
                                                        (Redacção da Lei nº33/2006, de 28 de Julho em vigor em 01/10/2006)


                                                        in http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i...civa/iva53.htm

                                                        Boa tarde, estou prestes a colectar-me nas finanças e passar recibos verdes pela primeira vez, segundo li e percebi, fica-se isento do IVA se auferir anualmente menos que 10000€, fico isento da Segurança Social no primeiro ano e segundo o que cito, fico também isento do IRS?Estou a achar muita fruta..

                                                        Conclusão não desconto nada durante um ano?

                                                        Obrigado..

                                                        Comentário

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