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No natal pagaram o imposto das prendas? Declarar Doações...

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    No natal pagaram o imposto das prendas? Declarar Doações...

    Seu prevaricadores.



    No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal!

    Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?

    Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal é nula.

    E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica "armadilha fiscal" para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.

    A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo" (ver caixas em baixo para mais detalhe). Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

    Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento.

    Chegado a esta fase, deve preparar-se para argumentar que uma Lei deste género é praticamente impossível de cumprir, transforma todos os cidadãos em potenciais infractores e, por isso, sai fragilizada na sua legitimidade. Pode ter fundamento. Mas também é verdade que a ignorância da Lei não pode ser justificação para não a cumprir. Por isso, se algum dia o Fisco for indagar a sua situação fiscal e descobrir que recebeu o tal envelope, o cheque ou a transferência bancária e que não a declarou, vai ter de pagar uma multa e, se for caso disso, entregar também o imposto do selo que ficou por pagar.

    O valor das multas depende da situação em causa. Se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente). A Lei (ver explicações mais detalhadas em baixo) pondera todos os factores, mas, mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.

    Outra grande dúvida que emerge é se a administração fiscal alguma vez conseguirá fazer cumprir a Lei e se faz tenção de fiscalizar, de forma sistemática, o seu cumprimento. As Finanças não esclareceram ao Jornal de Negócios que instrumentos têm ao seu dispor para este efeito. Mas, no passado, ainda no tempo do código das sucessões e doações (revogado em 2003 pelo Governo PSD/PP), o quadro fiscal e as obrigações daí decorrentes eram praticamente idênticas, sem que se tenham conhecido acções genéricas de fiscalização por parte da administração fiscal.


    http://www.jornaldenegocios.pt/defau...ntentId=288971


    :D:D:D[}][}][}][}][}]

    #2
    Parece que os pais vão passar a pagar imposto de selo sobre as peúgas que oferecem aos filhos

    :D:D:D[}]


    cumprimentos

    Comentário


      #3
      [}]


      Espero que a administração fiscal não peça para levantar o sigilo bancário da minha conta senão estou bem tramado :D[8)]

      Estou para aqui a rir mas se lembrassem de mim, acabava a chorar [8)][8]

      Comentário


        #4
        Por acaso recebi donativos de mais de 500€ da minha mãe e a minha namorada recebeu da dela.

        Isso tem de ser declarado agora em Março/Abril?

        E se houver mais que um donativo da mesma pessoa, totalizando mais de 500€ mas com parcelas sempre inferiores?

        Comentário


          #5
          Esqueçam. Se não existir registo escrito da doação é quase impossível confirmá-la...

          Comentário


            #6
            LOLLL

            Hoje peidei-me e veio um gajo dizer que tinha de pagar 15% do original do peido, ou seja tive de pagar 15% do jantar de ontem...

            Fds....[8)]

            Comentário


              #7
              Eu recebi duas notas de 5 euros, três moedas de 20 cêntimos e um elástico... também tenho que ir às finanças? [8)]

              Comentário


                #8
                :D:D:D

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                  LOLLL

                  Hoje peidei-me e veio um gajo dizer que tinha de pagar 15% do original do peido, ou seja tive de pagar 15% do jantar de ontem...

                  Fds....[8)]
                  [8)]

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                    LOLLL

                    Hoje peidei-me e veio um gajo dizer que tinha de pagar 15% do original do peido, ou seja tive de pagar 15% do jantar de ontem...

                    Fds....[8)]

                    Vá lá... nao teres que dar parte do peidinho... enfrascavas um pequeinininho e mandas para o gajo [}]

                    Comentário


                      #11
                      Pronto...ai está a desculpa perfeita para eu nao ter oferecido prendas nesse montante! Não que eu não o tivesse para dar, mas sim porque me preocupei com as obrigações fiscais que as minhas prendas iriam provocar a quem as ia receber.

                      Assim, embrulhei o belo do beijinho e do abraço e ninguém paga nada (digo eu....)

                      Comentário


                        #12
                        Pais têm de declarar dinheiro doado a filhos


                        Finanças confirmam que pais têm de declarar dinheiro doado a filhos

                        O ministro das Finanças confirma que todas as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros. Do mesmo modo, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.

                        O ministro das Finanças confirma que todas as ofertas em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros. Do mesmo modo, se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.

                        Apesar de terem passado relativamente despercebidas, estas obrigações fiscais constam na Lei desde 2006, e o seu incumprimento leva ao pagamento de multas. Contudo, Teixeira dos Santos viu-se obrigado a retomar este tema depois de José Sócrates ter desmentido, na Assembleia da República, que existisse sequer a figura de doações entre pais, filhos e cônjuges.

                        Elisabete Miranda - elisabetemiranda@mediafin.pt

                        http://www.jornaldenegocios.pt/default.asp?Session=&CpContentId=296569



                        Que achais disto, hem?

                        Comentário


                          #13
                          só digo isto:


                          filhos da p...!!!!! ladrões!!!!

                          Comentário


                            #14
                            Isso é valores anuais ou por doação?

                            É tudo a fazer varias doações de 499€!!

                            Comentário


                              #15
                              É fácil.

                              Fazes uma transferencia de 400, outra de 200. Vais dividindo.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Superfast Ver Post
                                É fácil.

                                Fazes uma transferencia de 400, outra de 200. Vais dividindo.
                                vão sempre arranjar forma de colocar limitações de intervalos de tempo em doações inferiores a 500 euros.

                                Comentário


                                  #17
                                  Isso é que era doce

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por carlos pinto Ver Post
                                    vão sempre arranjar forma de colocar limitações de intervalos de tempo em doações inferiores a 500 euros.
                                    Pois, também me parece, senão era tudo bastante simples... Será mesmo?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Pois, tinha-se falado que por descendencia ou ascendencia directa que isso não havia!

                                      Mas fdx ladrões do *******!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Ora bem, mais impostos...boa!! Vamos no caminho certo!! Continuando assim, deixa de haver BMW série 7 para os Srs. Governantes e passa a haver Maybach's...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Muito simples...adicionam o vosso nome como titular da conta dos vossos pais, ou seja, em vez de 2 titulares, passa a 3 titulares.

                                          Eles ficam de mãos e pés atados porque não há doação. O bem é de 3 pessoas.

                                          Depois é só ir ao ATM levantar o dinheiro.

                                          Parece-me bastante plausível...digo eu...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Esta é mais uma daquelas "Por causa de uns, pagam os outros na mesma moeda".
                                            No fundo acabo por concordar com esta lei... assim deixam de haver aquelas transferências de dinheiro para outro familiar por causa de dívidas. Mas ainda assim não é 100% eficaz nestes casos

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
                                              Muito simples...adicionam o vosso nome como titular da conta dos vossos pais, ou seja, em vez de 2 titulares, passa a 3 titulares.

                                              Eles ficam de mãos e pés atados porque não há doação. O bem é de 3 pessoas.
                                              não arranjaram forma de colocar como capital pessoal apenas o que provem do teu salario?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por carlos pinto Ver Post
                                                não arranjaram forma de colocar como capital pessoal apenas o que provem do teu salario?
                                                É-me totalmente indiferente. Podes sempre alegar que esse levantamento proveio de poupanças que tinhas nessa conta á ordem.

                                                mas isto tudo sou eu a magicar...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Sim, sim... Vou já declarar o dinheiro que dei ao meu filho para ele comprar a PS3.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                    Sim, sim... Vou já declarar o dinheiro que dei ao meu filho para ele comprar a PS3.
                                                    Se ultrapassar 500€...

                                                    Menos que 500 não é necessário....bem, mas também não sei quanto custa a PS....

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
                                                      Se ultrapassar 500€...

                                                      Menos que 500 não é necessário....bem, mas também não sei quanto custa a PS....
                                                      Mais de 500€. Esta obrigação é para rir.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Alguns governantes nem para eles próprios são bons.
                                                        Tomam estas decisões nada populistas e sem qq efeito. Ora bolas, se tudo acima de 500€ é declarado, faço doações de valores inferiores...mesmo q tenha de fazer várias p/ a mesma pessoa.

                                                        E antes de mais...como é que sabem e provam que estou a doar sem declarar??? Posso estar a pagar uma dívida antiga. Um familiar q me emprestou € á alguns anos e estou a devolver-lhe agora. "ah!...mas o familiar não tem nenhum registo bancário do valor em causa, mesmo recuando 20 anos..." . E depois?!!!...Guardava € no colchão. Tinha-o em casa. Achou e emprestou-mo. Como vão saber???

                                                        Bela treta. Tudo vale para nos ir aos bolsos.
                                                        Pq é q não nasci espanhol?????

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
                                                          Se ultrapassar 500€...

                                                          Menos que 500 não é necessário....bem, mas também não sei quanto custa a PS....
                                                          E se o filho resolver casar? E se o filho começar a trabalhar e precisar de três ou quatro fatos? E...

                                                          Muita fraude fiscal vai ser cometida.

                                                          Estes gajos são uma anedota.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Eu faço as doações que entender, a quem eu muito bem quiser e ninguém tem nada a ver com isso. O dinheiro é meu, até posso deitá-lo fora. Como é que eles vão controlar isso? Simplex, não haja dúvidas.

                                                            Andam à rasca para controlarem a fuga ao fisco e querem controlar as doações entre familiares. Vão-se catar.

                                                            Se estão à espera que eu vá a correr declarar bem podem esperar sentados.

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