Pode ser que interesse a alguem...
Incentivo fiscal à aquisição de com****dores para estudantes
Ao adquirir com****dores para uso pessoal está a poupar nos seus impostos!
Basta que cumpra os requisitos referidos no art.º 64.º (ver abaixo) o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de com****dores (incluindo software e aparelhos de terminal). Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2006, 2007 ou 2008, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), necessitará de despender €500,00. Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu n.º de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal”. Aproveite este benefício!
Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006
Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Aquisição de com****dores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de com****dores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.
Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
Incentivo fiscal à aquisição de com****dores para estudantes
Ao adquirir com****dores para uso pessoal está a poupar nos seus impostos!
Basta que cumpra os requisitos referidos no art.º 64.º (ver abaixo) o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de com****dores (incluindo software e aparelhos de terminal). Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2006, 2007 ou 2008, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), necessitará de despender €500,00. Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu n.º de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal”. Aproveite este benefício!
Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006
Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Aquisição de com****dores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de com****dores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.
Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.
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