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Morte de familiar-quantos dias se tem direito?

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    Morte de familiar-quantos dias se tem direito?

    O titulo do tópico tenta dizer tudo. Passo então a explicar. Recentemente morreu a familiar da minha colega de trabalho, mais propriamente a sua avó, que a bem dizer vivia com ela. sei que de acordo com a lei, ela pode tirar alguns dias de trabalho para se habituar a nova situção, mas que o tempo tambem varia de acordo com o grau de parentesco.
    Ela ja teve 2 dias sem trabalhar, mas a rapariga continua muito em baixo com toda esta situação, e eu acho que ela tava a precisar de descansar mais uns dias.
    Pergunto-vos então se sabem a quantos dias ela tem direito, de acordo com a lei, a faltar ao trabalho.
    Os meus agradecimentos e o dela pela info

    #2
    Acho que só tem direito a 2 dias, mas não tenho a certeza!!!

    Comentário


      #3
      Pais e irmãos acho que são 5 dias, e avós é 3 acho eu.

      Comentário


        #4
        Artigo 97.º Licença por falecimento de familiar
        1 - A licença por falecimento de familiar é concedida:
        a) Por cinco dias seguidos, pelo falecimento de cônjuge, de parente ou afim no 1º grau da linha recta;
        b) Por dois dias seguidos, pelo falecimento de parente ou afim em qualquer outro grau da linha recta e no 2º e 3º graus da linha colateral.
        2 - No acto da apresentação ao serviço pode ser exigida a prova do falecimento que justificou a concessão da licença.


        fonte

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por GaLLardO Ver Post
          O titulo do tópico tenta dizer tudo. Passo então a explicar. Recentemente morreu a familiar da minha colega de trabalho, mais propriamente a sua avó, que a bem dizer vivia com ela. sei que de acordo com a lei, ela pode tirar alguns dias de trabalho para se habituar a nova situção, mas que o tempo tambem varia de acordo com o grau de parentesco.
          Ela ja teve 2 dias sem trabalhar, mas a rapariga continua muito em baixo com toda esta situação, e eu acho que ela tava a precisar de descansar mais uns dias.
          Pergunto-vos então se sabem a quantos dias ela tem direito, de acordo com a lei, a faltar ao trabalho.
          Os meus agradecimentos e o dela pela info
          2 dias.

          Se ela não se sente bem que vá ao médico e que peça um atestado.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por andmiguel Ver Post
            Artigo 97.º Licença por falecimento de familiar
            1 - A licença por falecimento de familiar é concedida:
            a) Por cinco dias seguidos, pelo falecimento de cônjuge, de parente ou afim no 1º grau da linha recta;
            b) Por dois dias seguidos, pelo falecimento de parente ou afim em qualquer outro grau da linha recta e no 2º e 3º graus da linha colateral.
            2 - No acto da apresentação ao serviço pode ser exigida a prova do falecimento que justificou a concessão da licença.





            fonte


            A mesma licença pode ser prorrogada até aos 5 dias uteis, no caso de não ser familiar directo, mas desde que viva em comunhão com o mesmo. Pode acontecer com pais adoptivos ou com tutores.

            Comentário


              #7
              Obrigado pessoal.
              Bem isso dos graus é que não percebo muito... mas já vi que sendo ela neta é de segundo grau, tendo entao direito aos 2 dias.
              muito obrigado pessoal

              Comentário


                #8
                Bem, estive a fazer pesquisa... e apareceu-me este tópico...
                Vou expor a minha dúvidae se puderem ser breves agradeço...
                Hoje morreu a minha avó paterna... estava velhinha e já todos contavam com a morte dela mas mesmo assim é um choque!!!
                O que eu queria saber é quantos dias é que tenho direito? (eu acho que sejam dois mas quero certificar-me)...E o meu marido também tem direito a faltar?
                Esclareçam-me se possível, ok?
                Obrigada.

                Comentário


                  #9
                  Ambos têm direito a 2 dias consecutivos.

                  Artº 251º Código de Trabalho

                  Fica aqui este esquema que exemplifica bem como funciona o regime de faltas neste caso específico.

                  http://www.sindel.pt/parentesco.pdf

                  O esquema ainda está pela lei antiga mas os pressupostos mantêm-se.

                  Comentário


                    #10
                    Presumindo que a Miss Risos não é trabalhadora em funções públicas... Já que não especificou...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                      Presumindo que a Miss Risos não é trabalhadora em funções públicas... Já que não especificou...
                      Por acaso sou funcionária publica... isso muda?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MissRisos Ver Post
                        Por acaso sou funcionária publica... isso muda?
                        Nesse caso é o artigo 187º do RCTFP
                        http://www.base.gov.pt/legislacao/Le...o/L59_2008.pdf

                        Que é igual...

                        No entanto se estiveres nalguma carreira especial (magistratura, inspecção, professora) aplica-se o DL 100/99

                        Comentário


                          #13
                          como se contam esses dois dias consecutivos, imaginem a seguinte situação hipotética, uma pessoa falece às 23h30 de uma sexta feira,

                          os dias são o sábado e o domingo? a sexta e o sábado?

                          assim nem ao funeral chega , pois provávelmente será só na segunda

                          e se falecer às 23h30 de um sábado?

                          trek



                          Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                          Ambos têm direito a 2 dias consecutivos.

                          Artº 251º Código de Trabalho

                          Fica aqui este esquema que exemplifica bem como funciona o regime de faltas neste caso específico.

                          http://www.sindel.pt/parentesco.pdf

                          O esquema ainda está pela lei antiga mas os pressupostos mantêm-se.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                            como se contam esses dois dias consecutivos, imaginem a seguinte situação hipotética, uma pessoa falece às 23h30 de uma sexta feira,

                            os dias são o sábado e o domingo? a sexta e o sábado?

                            assim nem ao funeral chega , pois provávelmente será só na segunda

                            e se falecer às 23h30 de um sábado?

                            trek
                            As faltas têm inicio a partir do momento do falecimento/conhecimento/cerimónia fúnebre. Tu é que escolhes o dia em que começa a contagem (dentro do bom senso é claro).
                            No caso de falecer à sexta poderias optar por iniciar apenas a contagem no sábado (dia do conhecimento) ou pelo dia da cerimónia fúnebre.

                            Comentário


                              #15
                              Boas,

                              Um sogro é parente no 1.º grau na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral?

                              Obrigado

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por RodrigoFernandes Ver Post
                                Boas,

                                Um sogro é parente no 1.º grau na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral?

                                Obrigado
                                1º Grau Linha Recta

                                Comentário


                                  #17
                                  Os sogros não são parentes...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                    Os sogros não são parentes...
                                    São parentes por afinidade para toda a vida!


                                    A afinidade é o vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes (que não aos afins) do outro cônjuge (art. 1584º CC). A fonte da afinidade é, assim, o casamento. Não cessando, porém, com a dissolução deste (art. 1585º CC).
                                    Fonte

                                    Comentário


                                      #19
                                      Talvez ajude:
                                      Ficheiros anexados

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                        São parentes por afinidade para toda a vida!



                                        Fonte

                                        Dassssssss ....

                                        O que vale é que pela ordem natural morrem 30/40 anos antes de nós !

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                          As faltas têm inicio a partir do momento do falecimento/conhecimento/cerimónia fúnebre. Tu é que escolhes o dia em que começa a contagem (dentro do bom senso é claro).
                                          No caso de falecer à sexta poderias optar por iniciar apenas a contagem no sábado (dia do conhecimento) ou pelo dia da cerimónia fúnebre.
                                          Penso que isso era no passado. Agora a contagem é a partir da data do falecimento.

                                          Comentário


                                            #22
                                            O instituto do parentesco vem regulado do artº1578 ao artº1582. O parentesco é uma relação de sangue, por isso se chama também de consanguinidade; são parentes as pessoas que descendem uma das outras ou procedem de progenitor comum (artº1578). O parentesco pode ser em linha recta (filhos, pais, avós, bisavós, etc.), e em linha colateral (sobrinhos, tios, etc.).

                                            Afinidade - Artigos relacionados: artº1584 e artº1585.

                                            Definição e características

                                            A afinidade não é, como o parentesco, uma relação de sangue. Pode definir-se como o vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro cônjuge (artº1584).


                                            Espero ter esclarecido... É bom sair da ignorância... No bom sentido

                                            Os sogros não são contabilizados para efeitos de justificação de ausência por morte de parente...

                                            Afinidade não é igual a parente...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                              O instituto do parentesco vem regulado do artº1578 ao artº1582. O parentesco é uma relação de sangue, por isso se chama também de consanguinidade; são parentes as pessoas que descendem uma das outras ou procedem de progenitor comum (artº1578). O parentesco pode ser em linha recta (filhos, pais, avós, bisavós, etc.), e em linha colateral (sobrinhos, tios, etc.).

                                              Afinidade - Artigos relacionados: artº1584 e artº1585.

                                              Definição e características

                                              A afinidade não é, como o parentesco, uma relação de sangue. Pode definir-se como o vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro cônjuge (artº1584).


                                              Espero ter esclarecido... É bom sair da ignorância... No bom sentido

                                              Os sogros não são contabilizados para efeitos de justificação de ausência por morte de parente...

                                              Afinidade não é igual a parente...
                                              Não se disse que era igual, mas a lei admite que nos casos de parentesco por afinidade (os chamados afins) os sogros, genros, padrastos, enteados, etc, sejam contabilizados para efeitos de justificação de ausência por luto/nojo.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Zizo Ver Post
                                                2 dias.

                                                Se ela não se sente bem que vá ao médico e que peça um atestado.
                                                Talvez seja melhor o médico avaliar se é preciso !? não

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por v7 Ver Post
                                                  Talvez seja melhor o médico avaliar se é preciso !? não
                                                  Espero que 3 anos depois ela esteja melhor

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                    Não se disse que era igual, mas a lei admite que nos casos de parentesco por afinidade (os chamados afins) os sogros, genros, padrastos, enteados, etc, sejam contabilizados para efeitos de justificação de ausência por luto/nojo.
                                                    Exactamente, foi assim que aprendi e é assim que tenho feito desde então.

                                                    Artigo 251.º
                                                    Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
                                                    1 — O trabalhador pode faltar justificadamente:
                                                    a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
                                                    b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
                                                    2 — Aplica -se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
                                                    3 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Um tio engloba-se nestes casos?

                                                      Se sim, quantos dias?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Agent Ver Post
                                                        Um tio engloba-se nestes casos?

                                                        Se sim, quantos dias?
                                                        Tios não dá direito a dias, antigamente eram 2 dias, agora não

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Infelizmente morreu a minha cunhada ontem. Tenho direito a aguns dias?
                                                          Se sim, como os posso justificar?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
                                                            Infelizmente morreu a minha cunhada ontem. Tenho direito a aguns dias?
                                                            Se sim, como os posso justificar?
                                                            2 dias.

                                                            A justificação não sei como se processa...

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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