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    Arrendamento

    Qd fazem um contrato de arrendamento, quantos meses são obrigados a pagar inicialmente!?

    #2
    Regra geral e penso que e regulado por lei, é mes de renda e mes de caução isto para arrendamento de habitação para arrendamente comercial pode ser diferente

    Comentário


      #3
      Pois. Acho que o normal é pagar 1 mês de caução...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Portachaves Ver Post
        Pois. Acho que o normal é pagar 1 mês de caução...
        e esse mesmo fica para liquidar o ultima mês de arrendamento certo?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por bruno35720 Ver Post
          e esse mesmo fica para liquidar o ultima mês de arrendamento certo?
          Em principio a caução é te devolvida no final. Se deixares a casa como a encontraste.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por bruno35720 Ver Post
            e esse mesmo fica para liquidar o ultima mês de arrendamento certo?
            O mês pago adiantadamente, é depois compensado no fim.E sim, é pago um mês adiantadamente (de caução)

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
              Em principio a caução é te devolvida no final. Se deixares a casa como a encontraste.
              Completamente errado.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                Completamente errado.
                então como é? convinha explicares

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                  Completamente errado.
                  Não necessariamente.

                  Tudo depende do acordado entre as partes. É legitimo q acordem q a caução, no caso de não ser exercida, seja para pagar o último mês ou então seja devolvida.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                    Completamente errado.
                    Conta lá!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                      Conta lá!
                      Se alguem devolver a cauçao no fim, será problema de quem o faz. Mas é algo totalmente errado, e só feito por quem desconhecer completamente a lei.

                      Quando se faz um contrato, paga-se 2 meses. Será o mês que se vai iniciar, e será o mês de cauçao, q será descontado no fim.

                      Na altura de pagar o ultimo mês, avisa-se o dono que se vai sair. No ultimo mês, não se paga, pois as rendas pagam-se sempre adiantadas. Esse mês será pago com o mês de caução que se deu no inicio.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                        Se alguem devolver a cauçao no fim, será problema de quem o faz. Mas é algo totalmente errado, e só feito por quem desconhecer completamente a lei.

                        Quando se faz um contrato, paga-se 2 meses. Será o mês que se vai iniciar, e será o mês de cauçao, q será descontado no fim.

                        Na altura de pagar o ultimo mês, avisa-se o dono que se vai sair. No ultimo mês, não se paga, pois as rendas pagam-se sempre adiantadas. Esse mês será pago com o mês de caução que se deu no inicio.
                        Exactamente é isso mesmo!

                        Comentário


                          #13
                          Paga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
                          Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por patrux Ver Post
                            Paga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
                            Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.
                            é isso mesmo...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por patrux Ver Post
                              Paga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
                              Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.
                              As rendas são pagas até ao dia 9 de cada mês, e não necessáriamente no dia 1. O que consta na lei, é que o pagamento é feito no dia 1 de cada mês, ou nos 8 dias posteriores. Logo 1+8=9.

                              Comentário


                                #16
                                A questao que vos coloco é a seguinte estou num grande dilema com isto das cauçoes e devoluçoes e se por exemplo eu neste mes de março que ja paguei a renda ,e no dia 15 notificar os senhorios que vou sair porque vou para outra casa que vou entrar dia 20 do mesmo mes entao ai o senhorio tem que devolver a cauçao paga inicialmente no inicio do contrato ? ou tenho de obriga que ficar o mes de abril "á toa" na casa e ja tendo outra arrendada... é que no meu contrato de arrendamento a clausula so diz que paga inicialmente 2 rendas ex: a de agosto e setembro nao fala nada em cauçoes nem em devoluçoes... alguem me sabe responder duma forma correta ? se é que fui explicito

                                Comentário


                                  #17
                                  Tens de ver a cláusula do tempo prévio de aviso para deixares a casa. Não será em 5 dias, seguramente.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Boas, para não estar a abrir um novo tópico, aproveito este.

                                    Sou proprietário de 1 apartamento, no qual pago CH. Estava a pensar alugar o mesmo a outra pessoa, e ir alugar uma outra habitação para mim. As minhas questões, são as seguintes:

                                    - fazendo tudo legalmente (recibos e isso), aquando no preenchimento do IRS sou obrigado a preencher o novo rendimento, mas em termos de despesas/benefícios fiscais o que posso colocar;os juros do banco? as rendas pagas? as 2 despesas?

                                    - qual o imposto sobre as rendas recebidas?

                                    obg.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Podes declarar como despesa todos os gastos "para obter ou garantir tais rendimentos, com excepção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração."
                                      Podes deduzir também o condomínio.
                                      CIRS41 http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._rep/irs41.htm

                                      O imposto sobre as rendas recebidas há duas opções, não englobar (28% do rendimento menos despesas) ou englobar (depende do resto das tuas contas)
                                      Englobamento é +- fazer as contas junto com os outros rendimentos e despesas, ou separado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                        Podes declarar como despesa todos os gastos "para obter ou garantir tais rendimentos, com excepção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração."
                                        Podes deduzir também o condomínio.
                                        CIRS41 http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._rep/irs41.htm

                                        O imposto sobre as rendas recebidas há duas opções, não englobar (28% do rendimento menos despesas) ou englobar (depende do resto das tuas contas)
                                        Englobamento é +- fazer as contas junto com os outros rendimentos e despesas, ou separado.
                                        Boas, obrigado pela resposta.



                                        Pelo que percebi da 1ª parte da resposta, no IRS posso colocar então as 2 despesas: os juros do CH e as rendas pagas da casa que alugar, correcto?

                                        Qual a "vantagem" (se é que existe nos 2 casos) de englobar ou não?

                                        obg, mais uma vez.

                                        EDIT: já vi os valores que interessam para o englobamento. Até 7000€ de rendimento compensava, a partir daí não.
                                        Editado pela última vez por Myname; 20 September 2015, 12:02.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Myname Ver Post
                                          ...
                                          Pelo que percebi da 1ª parte da resposta, no IRS posso colocar então as 2 despesas: os juros do CH e as rendas pagas da casa que alugar, correcto?
                                          ...
                                          Não, os juros são encargos financeiros e por isso está dentro da excepção
                                          E as rendas pagas da tua "nova" casa entram mas é no anexo h não nos rendimentos prediais, já que a tua nova casa não gera, por ela rendimentos.


                                          Originalmente Colocado por Myname Ver Post
                                          ...
                                          ...Qual a "vantagem" (se é que existe nos 2 casos) de englobar ou não?

                                          obg, mais uma vez.

                                          EDIT: já vi os valores que interessam para o englobamento. Até 7000€ de rendimento compensava, a partir daí não.
                                          É basicamente isto, mas nada como na entrega do IRS fazeres a simulação das duas opções.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Ok, percebi.

                                            Dá vontade é de, "fazer as coisas pelo outro lado"....

                                            obg pela explicação.

                                            Comentário

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