Depende, se ela fôr milionária é comunhão de bens, se não fôr é separação de bens!
Agora a sério, sempre separação de bens, assim em caso do casamento dar para o torto é menos essa chatice por que se passa!
Minha opinião. Se o casamento é a partilha de tudo, porque é que nos casamos com comunhão de bens? Para obrigar a ser tudo dos dois? Nao seria mais correcta a separação de bens... já que o que é meu é da outra pessoa?
Eu se me casar é com separação total de bens. O que é meu é dela... e vice-versa... se é um casamento, para que raio preciso de um papel a dizer que é mesmo tudo e dela? Nao é um estado de espirito?
Minha opinião. Se o casamento é a partilha de tudo, porque é que nos casamos com comunhão de bens? Para obrigar a ser tudo dos dois? Nao seria mais correcta a separação de bens... já que o que é meu é da outra pessoa?
Eu se me casar é com separação total de bens. O que é meu é dela... e vice-versa... se é um casamento, para que raio preciso de um papel a dizer que é mesmo tudo e dela? Nao é um estado de espirito?
sim mas e em divorcio? se fosse assim era 1 mar de rosas! mas há os divorcios... e é por isso que se escolhem regimes de casamento
Minha opinião. Se o casamento é a partilha de tudo, porque é que nos casamos com comunhão de bens? Para obrigar a ser tudo dos dois? Nao seria mais correcta a separação de bens... já que o que é meu é da outra pessoa?
Eu se me casar é com separação total de bens. O que é meu é dela... e vice-versa... se é um casamento, para que raio preciso de um papel a dizer que é mesmo tudo e dela? Nao é um estado de espirito?
Considerando ela ganhar o euromilhões e depois se divorciar, não recebes um tusto
Considerando ela ganhar o euromilhões e depois se divorciar, não recebes um tusto
1- O que for adquirido durante o casamento, é colocado no nome dos dois!
2- Nessa situação, até com comunhão de bens ela conseguia fugir... se ela não me quiser dar o dinheiro e fugir com outro... basta ser um pouco inteligente... nao é o contracto que te safa...
Tenciono casar-me com comunhão de adquiridos. O que se constrói em conjunto é dos dois e por isso deve ser dividido. O que era de cada um não entra prás contas...
Tenciono casar-me com comunhão de adquiridos. O que se constrói em conjunto é dos dois e por isso deve ser dividido. O que era de cada um não entra prás contas...
isso ja depende... imagina que por algum motivo ela compra a casa so em nome dela mas contribuem os 2 para o mesmo?
ela manda-te Às ortigas e ficas a arder com a casa
Mas porque raio vou comprar algo e coloco só em nome da outra pessoa...
Se comprares um carro e pagares, colocas em nome do teu vizinho? Se tens tanta desconfiança... nao entendo porque é que falas disso... estou a ver que o problema é que o ppl tem medo de perder as coisas. Eu qd me casar, sei que posso confiar na pessoa... e tenho a certeza que se colocar em nome dela algo, terei sempre de confiar a 110% nela, ou então coloco em nome de ambos, ou até mesmo faço um documento autenticado pelo notario que é de ambos. Se for para haver estrilho com o divorcio serve de prova... o estrilho seria o mesmo...
Mas se ela tem a casa após a data do casamento, pela lei é dos dois.. Ou estou errado?
Penso que é dos dois. Não tem de estar em nome dos 2... Aliás, se comprarem um carro não pode ser posto em nome dos 2! No entanto, no que se refere a partilhas, é dos 2.
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