Não é bem verdade visto já ter usado o Documento Único Automóvel. mas para mim isto é bem mais importante:
http://sic.sapo.pt/online/noticias/d...bonificado.htm
Crédito bonificado
Titulares deixam de ser obrigados a entregar comprovativo nos bancos
Os titulares do crédito à habitação bonificado vão deixar de ser obrigados a apresentar anualmente, junto das instituições de crédito, o comprovativo das condições de acesso a este regime, de acordo com um decreto-lei, hoje publicado.
Esta é uma das medidas previstas no Simplex - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa 2007 e que entra em vigor no dia 1 de Junho, tal como previsto.
A medida, hoje publicada em Diário da Republica, dispensa os mutuários da apresentação anual dos rendimentos e da composição do agregado familiar caso este se mantenha, enquanto que os bancos, por seu turno, deixam de fazer a recolha e tratamento de dados determinantes para o cálculo da classe de bonificação.
Neste sentido, a Direcção-geral dos Impostos passará a determinar a classe de bonificação a que os mutuários tenham direito, com base nos elementos fornecidos pela Direcção-Geral do Tesouro.
O decreto-lei entra em vigor no início de Junho, aplicando-se aos contratos transferidos a partir daquela data e aos contratos em curso cujas anuidades se iniciem a partir de 1 de Agosto de 2007.
Até agora os mutuários dos regimes bonificados são obrigados a efectuar anualmente, junto das instituições de crédito mutuantes, a comprovação das condições de acesso a esses regimes, no que respeita à composição dos respectivos agregados familiares e correspondentes rendimentos.
Com Lusa
Acabou-se o raio da seca de andar a recolher a declaração na junta e entregar a papelada toda ao banco. Porque diabo não se lembraram disto antes?!
http://sic.sapo.pt/online/noticias/d...bonificado.htm
Crédito bonificado
Titulares deixam de ser obrigados a entregar comprovativo nos bancos
Os titulares do crédito à habitação bonificado vão deixar de ser obrigados a apresentar anualmente, junto das instituições de crédito, o comprovativo das condições de acesso a este regime, de acordo com um decreto-lei, hoje publicado.
Esta é uma das medidas previstas no Simplex - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa 2007 e que entra em vigor no dia 1 de Junho, tal como previsto.
A medida, hoje publicada em Diário da Republica, dispensa os mutuários da apresentação anual dos rendimentos e da composição do agregado familiar caso este se mantenha, enquanto que os bancos, por seu turno, deixam de fazer a recolha e tratamento de dados determinantes para o cálculo da classe de bonificação.
Neste sentido, a Direcção-geral dos Impostos passará a determinar a classe de bonificação a que os mutuários tenham direito, com base nos elementos fornecidos pela Direcção-Geral do Tesouro.
O decreto-lei entra em vigor no início de Junho, aplicando-se aos contratos transferidos a partir daquela data e aos contratos em curso cujas anuidades se iniciem a partir de 1 de Agosto de 2007.
Até agora os mutuários dos regimes bonificados são obrigados a efectuar anualmente, junto das instituições de crédito mutuantes, a comprovação das condições de acesso a esses regimes, no que respeita à composição dos respectivos agregados familiares e correspondentes rendimentos.
Com Lusa
Acabou-se o raio da seca de andar a recolher a declaração na junta e entregar a papelada toda ao banco. Porque diabo não se lembraram disto antes?!
Comentário