Regalias dos serviços sociais acabam amanhã
JOÃO D'ESPINEY Novo regime da acção social complementar As comparticipações pagas pelos vários serviços sociais da Administração Pública em despesas de saúde e os subsídios de funeral, nascimento e materno-paterno infantil vão acabar amanhã. Este é o prazo definido no novo regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, publicado a semana passada em Diário da República. O fim destes apoios, que afectam 25 882 pessoas, representam uma poupança anual de 1,3 milhões de euros.
Estes são apenas os primeiros cortes. O Ministério das Finanças já anunciou que pretende acabar com outros apoios que, na prática, já são concedidos no âmbito dos vários regimes da ADSE, o sistema de protecção social dos funcionários públicos e os seus familiares.
As condições e critérios de concessão dos subsídios também vão mudar. O diploma publicado refere apenas que "os montantes e demais requisitos" ainda vão ser definidos em portaria conjunta. A começar pelo "nível de recursos dos beneficiários, designadamente, da sua situação económico-financeira".
Um dos problemas detectados pelo grupo de trabalho que ajudou Teixeira dos Santos a definir a nova legislação assenta no facto de existirem actualmente "uma grande diversidade entre os tipos de benefícios atribuídos pelos diversos SS". "Para o mesmo tipo de beneficiários é grande a disparidade observada, entre o valor dos apoios concedidos, o que contraria o princípio da uniformização pelo qual se deveria pautar o sistema de acção complementar", lê-se no relatório final do referido grupo.
Postos de saúde extintos
Paralelamente, o Governo decidiu criar os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), o organismo que irá integrar as atribuições dos sete serviços sociais actuais: Finanças; Trabalho; Educação; Obras Públicas; Presidência do Conselho de Ministros; e Justiça.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Os equipamentos sociais relativos à educação pré-escolar, creches, residências do ensino superior e postos e centros de saúde deixam de integrar o âmbito da acção social complementar. No caso da gestão dos postos e centros de saúde geridos pelos Ministérios do Trabalho, das Obras Públicas e Finanças, a actividade vai ser mesmo extinta.
A gestão dos equipamentos sociais dos serviços sociais da Educação com o pré-escolar e creches, passa a ser assegurada pelas direcções-regionais do Ministério até à sua passagem para a rede pública ou para instituições particulares de solidariedade social. Já a gestão da creche a cargo do Ministério das Obras Públicas vai passar para a Estradas de Portugal. Estas alterações terão de ficar concluídas em 90 dias. Um prazo superior ao previsto no diploma que define as regras da reestruturação, fusão e extinção dos serviços públicos. A acção social complementar abrange o fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar; apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes; apoios nas despesas de educação; apoio sócio-económico em situações socialmente gravosos e urgentes; apoio a actividades de animação sócio-cultural e ocupação de tempos livres; e apoio a acções de prevenção, promoção e vigilância da saúde dos beneficiários.
http://dn.sapo.pt/2007/04/30/economi...cabam_ama.html
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Que regalias são estas? Eu nunca usufrui destas regalias...
JOÃO D'ESPINEY Novo regime da acção social complementar As comparticipações pagas pelos vários serviços sociais da Administração Pública em despesas de saúde e os subsídios de funeral, nascimento e materno-paterno infantil vão acabar amanhã. Este é o prazo definido no novo regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, publicado a semana passada em Diário da República. O fim destes apoios, que afectam 25 882 pessoas, representam uma poupança anual de 1,3 milhões de euros.
Estes são apenas os primeiros cortes. O Ministério das Finanças já anunciou que pretende acabar com outros apoios que, na prática, já são concedidos no âmbito dos vários regimes da ADSE, o sistema de protecção social dos funcionários públicos e os seus familiares.
As condições e critérios de concessão dos subsídios também vão mudar. O diploma publicado refere apenas que "os montantes e demais requisitos" ainda vão ser definidos em portaria conjunta. A começar pelo "nível de recursos dos beneficiários, designadamente, da sua situação económico-financeira".
Um dos problemas detectados pelo grupo de trabalho que ajudou Teixeira dos Santos a definir a nova legislação assenta no facto de existirem actualmente "uma grande diversidade entre os tipos de benefícios atribuídos pelos diversos SS". "Para o mesmo tipo de beneficiários é grande a disparidade observada, entre o valor dos apoios concedidos, o que contraria o princípio da uniformização pelo qual se deveria pautar o sistema de acção complementar", lê-se no relatório final do referido grupo.
Postos de saúde extintos
Paralelamente, o Governo decidiu criar os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), o organismo que irá integrar as atribuições dos sete serviços sociais actuais: Finanças; Trabalho; Educação; Obras Públicas; Presidência do Conselho de Ministros; e Justiça.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Os equipamentos sociais relativos à educação pré-escolar, creches, residências do ensino superior e postos e centros de saúde deixam de integrar o âmbito da acção social complementar. No caso da gestão dos postos e centros de saúde geridos pelos Ministérios do Trabalho, das Obras Públicas e Finanças, a actividade vai ser mesmo extinta.
A gestão dos equipamentos sociais dos serviços sociais da Educação com o pré-escolar e creches, passa a ser assegurada pelas direcções-regionais do Ministério até à sua passagem para a rede pública ou para instituições particulares de solidariedade social. Já a gestão da creche a cargo do Ministério das Obras Públicas vai passar para a Estradas de Portugal. Estas alterações terão de ficar concluídas em 90 dias. Um prazo superior ao previsto no diploma que define as regras da reestruturação, fusão e extinção dos serviços públicos. A acção social complementar abrange o fornecimento de refeições e serviço de cafetaria/bar; apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes; apoios nas despesas de educação; apoio sócio-económico em situações socialmente gravosos e urgentes; apoio a actividades de animação sócio-cultural e ocupação de tempos livres; e apoio a acções de prevenção, promoção e vigilância da saúde dos beneficiários.
http://dn.sapo.pt/2007/04/30/economi...cabam_ama.html
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Que regalias são estas? Eu nunca usufrui destas regalias...
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