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Efectivo, Quanto Tempo Tem de Dar à Casa?

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    Efectivo, Quanto Tempo Tem de Dar à Casa?

    É um ou dois meses ??

    #2
    LOL .. isso é uma piada?

    estatuto de efectivo ainda existe?

    Comentário


      #3
      Dois meses.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por k_pt Ver Post
        LOL .. isso é uma piada?

        estatuto de efectivo ainda existe?
        ???????????????????? Claro que existe.

        2 meses é o prazo.

        Comentário


          #5
          Se lá trabalhares á menos de 2 anos tens de "dar" 1 mes, se for mais de 2 anos são 2 meses

          Comentário


            #6
            eheh .. onde eu estava havia pessoal que trabalhava à 13 anos e ainda não era efectivo

            tava no gozo

            Comentário


              #7
              Não tens que obrigatoriamente dar nada.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                Não tens que obrigatoriamente dar nada.
                Se não quizer receber o € a que tem direito...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                  Não tens que obrigatoriamente dar nada.
                  Será assim tão simples?

                  Penso que existem certos cargos que obrigam a dar um tempo minimo à casa (directores, administradores, gestores, responsáveis de projecto...), sob pena de não receber qualquer indeminização, como tem de ressarcir a própria entidade patronal.
                  Acho que isso até está contemplado no código de Trabalho. (Não me perguntem onde, porque também não sei de cor)

                  Sobre a efectividade, o normal são 2 meses, após 2 anos de trabalho... Antes disso é 1 mês...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
                    Será assim tão simples?

                    Penso que existem certos cargos que obrigam a dar um tempo minimo à casa (directores, administradores, gestores, responsáveis de projecto...), sob pena de não receber qualquer indeminização, como tem de ressarcir a própria entidade patronal.
                    Acho que isso até está contemplado no código de Trabalho. (Não me perguntem onde, porque também não sei de cor)

                    Sobre a efectividade, o normal são 2 meses, após 2 anos de trabalho... Antes disso é 1 mês...
                    Mas a efectividade não é só a partir do fim do 3º contrato?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                      Não tens que obrigatoriamente dar nada.
                      Mesmo se queira sair no próximo dia?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Tiago Leal Ver Post
                        Mas a efectividade não é só a partir do fim do 3º contrato?
                        Podes ser "efectivo" logo no 1º contracto (passados 3 ou 6 meses, consoante o cargo).

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Karma Ver Post
                          Podes ser "efectivo" logo no 1º contracto (passados 3 ou 6 meses, consoante o cargo).
                          Sim, mas o que está previsto na lei como limite para passar a efectivo?

                          Comentário


                            #14
                            Isso no papel é tudo muito bonito...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Tiago Leal Ver Post
                              Sim, mas o que está previsto na lei como limite para passar a efectivo?
                              A partir do 3º contracto, 6+6+12, se não me engano.

                              O tempo de aviso para efectivos é de 60 dias

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Suarez Ver Post
                                A partir do 3º contracto, 6+6+12, se não me engano.

                                O tempo de aviso para efectivos é de 60 dias
                                O contrato actual é o 3º (7+12+12). Fico efectivo apenas no final ou ao fim de 2 anos?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Tiago Leal Ver Post
                                  O contrato actual é o 3º (7+12+12). Fico efectivo apenas no final ou ao fim de 2 anos?
                                  No final do teu actual contrato, se a empresa não disser nada, ficas automaticamente efectivo!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Karma Ver Post
                                    Mesmo se queira sair no próximo dia?
                                    Teoria: (art.os. 38 a 40 e tal da lei do trabalho)

                                    A lei estipula que tem de se dar um pré-aviso de 2 meses neste caso. Outros, cargos de responsabilidade social (Gerente - 8 dias/Administrador - 30 dias), ou de funções especiais de Direcção ou outras de complexidade assumida que podem ir até 6 meses (conforme o contrato colectivo). A indemnização para o não cumprimento dos 2 meses, é o pagamento do tempo em falta.

                                    Na prática:

                                    Quando se está no ir, as partes costumam negociar. Geralmente dá-se 15 dias para arrumar os papéis e passar a pasta a outro. Isto é para o caso de não haver justa causa. Havendo, é no momento.

                                    Casos que conheço, o pessoal sai logo. Geralmente aproveitam o tempo de férias não gozado, que nesta época ainda costuma estar intacto e o facto de terem a receber 2 vencimentos (o direito às férias e respectivo subsídio vence-se no ano anterior), dá para qualquer contrariedade em termos de indemnização.

                                    Ou seja:

                                    Queres sair agora em Maio e não gozastes férias. Tens direito a 1 mês de férias e 1 mês de subs. férias referentes a 2006, mais 4/12 de férias e subs. férias de 2007 + 4/12 de subs. de Natal.

                                    Se começares a trabalhar em Maio noutra empresa, esta irá pagar-te 8/12 de férias e subs. de férias e natal, referentes a este ano. Chegado ao fim do ano, tens direito a tudo por inteiro para 2008.

                                    Agora, fazendo as contas, se saíres imediatamente podem-te pedir os 2 meses de indemnização, mas o cacau referente a 2006 paga-te isso.

                                    Está percebido?

                                    Mas entende, que ninguém te pode obrigar a ficar contra a tua vontade. Se saíres sem acordo, o pior que te pode acontecer é teres de pagar o proporcional ao tempo que deverias dar à casa. E como já te disse, pode ser feito com o pêlo do mesmo cão.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Mayreles Ver Post
                                      No final do teu actual contrato, se a empresa não disser nada, ficas automaticamente efectivo!
                                      Se não tiveres em outsourcing ou despedem-te ou passam-te a efectivo.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Desde que sejas efectivo, (pode ser ao fim de 3, 2, 1 ano, 3 meses, ou mesmo quando fores para lá trabalhar), tens de dar 2 meses.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Obrigado pelas vossas respostas...

                                          Se tudo correr, isto vai mudar em breve...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por DêCêIi Ver Post
                                            Obrigado pelas vossas respostas...

                                            Se tudo correr, isto vai mudar em breve...
                                            Desde que seja para melhor, força nisso

                                            Off-topic: E o meu café ?

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